TJPA 18/06/2021 - Pág. 3264 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7164/2021 - Sexta-feira, 18 de Junho de 2021
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    EXPEÃA-SE O NECESSARIO.            P.R.I.C.            Após o
trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquive-se.            A
PRESENTE DECISÃO JÃ SERVE COMO MANDADO/OFÃCIO. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Xinguara- PA, 23
de abril de 2021. HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara
Criminal de Xinguara/PA 1 ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial.
O Código Penal não estabelece rÃ-gidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas
para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar
as penas. Ãs Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle
da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais
discrepâncias - se gritantes e arbitrárias -, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas
instâncias inferiores¿ (STF, HC nº 118.367-RR, rel. Min. Rosa Weber - Informativo STF nº 728, de
11 a 15 de novembro de 2013). Nestes termos: STF, HC nº 117.024-MS, rel. Min. Rosa Weber
(Informativo STF nº 721, de 23 a 27 de setembro de 2013), STF, HC nº 117.241-SP, rel. Min. Rosa
Weber (Informativo STF nº 719, de 09 a 13 de setembro de 2013), STF, HC nº 115.151-SP, rel. Min.
Rosa Weber (Informativo STF nº 702, de 04 a 08 de março de 2013), STF, HC nº 107.709-RS, rel.
Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 692, de 10 a 14 de dezembro de 2012), STF, HC nº 105.837-RS,
rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 667, de 21 a 25 de maio de 2012) e STF, HC nº 103.388-SP,
rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 676, de 20 a 24 de agosto de 2012). Compartilho do critério
de dosimetria da pena adotado pelo STF e o STJ, exposto da seguinte forma: ¿temos presente nos
Tribunais Superiores uma tendência em se tratar com igualdade todas as circunstâncias judiciais
enumeradas pelo legislador [...] quis que as oito circunstâncias judiciais recebessem o mesmo tratamento
legal [...] os Tribunais passaram a tratar a matéria dentro e um prisma de proporcionalidade, partindo do
princÃ-pio de que todas as circunstâncias judiciais possuem o mesmo grau de importância [...] O
critério que vem sendo albergado pelos Tribunais Superiores [...] tem resultado a partir da obtenção
do intervalo da pena prevista em abstrato ao tipo (máximo - mÃ-nimo), devendo, em seguida, ser
encontrada sua oitava parte (1/8), ou seja, dividir o resultado obtido por 8 (oito), em vista de ser este o
número de circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal. Com esse raciocÃ-nio,
chegamos ao patamar exato de valoração de cada uma das circunstâncias judiciais (com absoluta
proporcionalidade) [...] apenas as circunstâncias [...] desfavoráveis ao agente [...] é que permitem a
exasperação da pena de seu mÃ-nimo legal [...] a presença de apenas uma circunstância judicial
desfavorável, mesmo que todas as demais sejam favoráveis, conduz a necessidade de exasperação
da pena [...] O distanciamento do mÃ-nimo legal será mesurado a partir do número de circunstâncias
judiciais desfavoráveis, ficando mais distante quanto mais forem as judiciais negativas¿ (SCHMITT,
Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória. Salvador: JusPODIVM, 6ª edição, 2011. 114/116,
122 e 123 p.). HUDSON DOS SANTOS NUNES Sentença  Juiz de Direito Substituto respondendo pela
Vara Criminal de Xinguara/PA Pág. de 9
Número do processo: 0801558-11.2020.8.14.0065 Participação: AUTOR Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA
CIVIL DE XINGUARA PA Participação: AUTOR Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Participação: REU Nome: UILTON DIONATAN PEREIRA DA COSTA Participação: ADVOGADO Nome:
ANTONIO EDSON DIAS RODRIGUES DA SILVA OAB: 30563/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: VÍTIMA Nome: WESLEY DIVINO ALVES
DA SILVA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE
XINGUARA/PA
Processo n. 0801558-11.2020.8.14.0065
Polo Ativo: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Endereço: Avenida Xingu, 0, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011
Polo Passivo: Nome: UILTON DIONATAN PEREIRA DA COSTA
Endereço: CURVA DO S, S/N, ZONA RURAL, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000
SENTENÇA DE PRONÚNCIA