TJPA 21/06/2021 - Pág. 1277 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
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04/02/2002 p. 345). No que refere a conexão, observo que existe identidade quanto às partes e à causa
de pedir, no entanto, o pedido da presente ação é mais amplo e abrange o da que tramita na
Comarca de Marituba (processo n. 08003488020188140133), logo entendo estar configurada a
continência. Neste ponto, cumpre salientar que a presente ação é a denominada continente, a qual
foi proposta anteriormente, por conseguinte, aplica-se o disposto no art. 57 do CPC, devendo ser proferida
sentença sem resolução de mérito no processo referente à ação contida, que tramita na
Comarca de Marituba. Além do que, observo que não se aplicam as regras previstas no Código de
Defesa do Consumidor no caso concreto, pois o contrato teve como objetivo fomentar as atividades
empresariais da pessoa jurÃ-dica. Seguindo a mesma orientação, o Superior Tribunal de Justiça tem
repetidamente decidido: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÃOS
BANCÃRIOS. ATIVIDADE MEIO. CDC. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A utilização de
serviços ou aquisição de produtos com o fim de incremento da atividade produtiva não se
caracteriza como relação de consumo, mas de insumo, a afastar as normas protetivas do Código de
Defesa do Consumidor. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 958.160/MG, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 22/03/2012)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÃRIOS. PESSOA JURÃDICA.
FOMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. NATUREZA DE INSUMO.AUSÃNCIA DE
DESTINATÃRIO FINAL. CÃDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE
DE REJULGAMENTO A QUO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tratando-se de matéria exclusivamente de
direito ou de revaloração dos fatos e provas, não há razão para aplicar a Súmula nº 7/STJ. 2. A
pessoa jurÃ-dica que celebra contrato de financiamento com banco com a finalidade de fomentar suas
atividades empresariais, em regra não é destinatário final, diante da natureza de insumo, sendo
inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. Recurso especial provido. 3. Agravo
interno não provido. (AgInt no REsp 1667374/MA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 23/08/2019) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÃUSULA DE ELEIÃÃO DE FORO. VALIDADE. FINANCIAMENTO
EMPRESARIAL. ATIVIDADE DE FOMENTO. INAPLICABILIDADE DO CÃDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.Encontrando-se o acórdão recorrido divergente
da jurisprudência desta Corte quanto à matéria objeto da lide - inaplicabilidade dos termos do Código
de Defesa do Consumidor a financiamentos bancários obtidos com o propósito de fomentar a atividade
empresarial -, necessária a devolução dos autos à origem para a prolação de nova decisão. 2.
Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp
1802738/SE, Rel. Ministro MARCO AURÃLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019,
DJe 22/10/2019) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÃÃO DE OBRIGAÃÃO
DE FAZER. 1. ALEGAÃÃO GENÃRICA DE VIOLAÃÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
FUNDAMENTAÃÃO DEFICIENTE. SÃMULA 284/STF. 2. CONTRATO BANCÃRIO. TOMADA DE
EMPRÃSTIMOS COM FIM DE IMPLEMENTAR ATIVIDADE NEGOCIAL. INAPLICABILIDADE DO
CÃDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. 3. TAXA DE JUROS QUANTO AOS
RECURSOS DO FNE. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME
FÃTICO-PROBATÃRIO E DE CLÃUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÃNCIA DAS
SÃMULAS 5 E 7 DO STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. à deficiente a fundamentação do
recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil de
2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão foi
omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. à pacÃ-fica
a jurisprudência desta Corte no sentido de que não são aplicáveis as disposições do Código de
Defesa do Consumidor aos financiamentos bancários obtidos com o propósito de fomentar a atividade
empresarial. 3. A Corte estadual decidiu a questão acerca da suposta abusividade das taxas de juros
quanto aos recursos do FNE com amparo no contrato e nas provas carreadas aos autos, o que atrai a
incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp 1196162/SE,
Rel. Ministro MARCO AURÃLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 22/06/2018)
No mesmo sentido: Â AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS Ã EXECUÃÃO - CERCEAMENTO DE
DEFESA - NÃO CONFIGURAÃÃO - DECISÃO PARCIAL DE MÃRITO - POSSIBILIDADE - PRESENÃA
DOS REQUISITOS DO ART. 356 DO CPC - NÃO APLICAÃÃO DO CÃDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - PESSOA JURÃDICA - JUROS REMUNERATÃRIOS - LEGALIDADE - CAPITALIZAÃÃO
DOS JUROS - LEGALIDADE - JUSTIÃA GRATUITA - INDÃCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA INDEFERIMENTO.  - Embora se reconheça o direito fundamental da parte ao devido processo legal, do
qual desdobra o direito à produção probatória, tal direito não é absoluto, encontrando limites de
exercÃ-cio no próprio ordenamento jurÃ-dico, ainda mais quando se tratar de matéria exclusivamente de