TJPA 21/06/2021 - Pág. 2314 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
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citação dos requeridos, fls. 116. A requerente foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento
do feito, bem como promover o andamento processual, no prazo de 05 (cinco) dias, fls. 135/136, em sede
de manifestação requereu apenas dilação do prazo, ou seja, mais 15 (quinze) dias para tomar
providências nos autos. à o que importa relatar.  FUNDAMENTAÃÃO O Código de Processo Civil ao
tratar de sentença de extinção do feito em seu art. 485, reconheceu o abandono de causa pela parte
autora como umas das causas de extinção sem resolução do mérito. Dispõe o art. 485, inciso III,
do CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: (¿) III - por não promover os atos e as diligências
que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Ou seja, quando a parte autora
deixar transcorrer prazo superior a trinta dias sem praticar ato ou diligência que lhe compete para
impulsionar o trâmite processual. Não obstante, faz-se imprescindÃ-vel a observância à regra
preconizada no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, impondo-se a intimação da parte
autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, o que foi atendido nos autos, fls. 135/136. No
entanto, ao ser chamado a manifestar interesse, o autor apenas pleiteou dilação do prazo, ou seja,
mais 15 (quinze) dias, fls. 138, sendo que a paralisação e frustração da audiência se deu por
ausência de citação, pois não procedeu ao recolhimento de custas, ou seja, o autor deu ensejo a
paralisação do feito ao deixar de promover atos e diligências de sua competência. Assim, resta
configurada a situação de abandono, nos moldes do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo
Civil. Destarte, configurada a inércia da parte autora, a providência é realmente de extinção do
feito, uma vez que parte postulante não demonstra interesse na busca do provimento judicial e
consequente resolução da lide. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, e por conseguinte,
revogo a tutela provisória anteriormente concedida. Sem custas. Ciências às partes. Sentença
publicada em gabinete. Após o trânsito, certifique-se e arquivem-se com autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C Jacundá, 18 de junho de 2021. JUN KUBOTA Juiz de Direito Titular da Vara Ãnica da
Comarca de Jacundá PROCESSO: 00096818520198140026 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JUN KUBOTA A??o: Procedimento do Juizado
Especial Cível em: 18/06/2021 REQUERENTE:NELCI JABOUR DE ALMEIDA Representante(s): OAB
16125 - PEDRO ALVES CHAGAS FILHO (ADVOGADO) OAB 27281 - LEANDRO DOS SANTOS
FREITAS (ADVOGADO) REQUERIDO:NATURAL MANIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS NATURAIS LTDA. DESPACHO Visto os autos, A parte autora informou às fls. 42/43, novo
endereço da parte requerida. Nos termos do art. 334 do CPC, designo o dia 16.09.2021 às 09h30 para
AUDIÃNCIA de conciliação, na qual serão ouvidas as partes. Cite-se e intime-se a parte requerida, no
endereço indicado às fls. 42/43. Parte autora intimada por seu advogado, via DJE. P.R.I.C Jacundá, 18
de junho de 2021. JUN KUBOTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Jacundá PROCESSO:
00081627520198140026 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Cumprimento de sentença em: EXECUTADO: N. B. S. EXEQUENTE: D. R. S. EXEQUENTE: G.
R. S. PROCESSO: 00098385820198140026 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Cumprimento de sentença em:
EXEQUENTE: M. V. S. F. Representante(s): OAB 16125 - PEDRO ALVES CHAGAS FILHO
(ADVOGADO) OAB 27281 - LEANDRO DOS SANTOS FREITAS (ADVOGADO) EXECUTADO: C. A. M. F.
RESENHA: 09/01/2019 A 09/01/2019 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE JACUNDA - VARA: VARA
UNICA DE JACUNDA
PROCESSO:
00110781920188140026
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDINALDO ANTUNES VIEIRA A??o: Procedimento
do Juizado Especial Cível em: 09/01/2019---REQUERENTE:THALYA BRASIL DE SOUZA
Representante(s): OAB 27281 - LEANDRO DOS SANTOS FREITAS (ADVOGADO)
REQUERIDO:AGENCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL Representante(s): OAB 15673-A - VALDIR
ALVES FILHO (ADVOGADO)
. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOAos 07 (SETE) dia do mês de MAIO de dois mil e
DEZENOVE (2019) nesta cidade deJacundá, na sala de audiência, presentes o Dr. JUN KUBOTA, Juiz de
Direito comigoservidor. Feito o pregão de praxe, verificou-se o seguinte:1) PRESENTES:a) Requerente:
THALYA BRAZIL DE SOUZA, acompanhado do advogado Dr.ºLEANDRO DOS SANTOS FREITAS,
OAB/PA 27.28.b) AUSENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devidamente cientes. Aberta a audiência,