TJPA 08/07/2021 - Pág. 2749 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7178/2021 - Quinta-feira, 8 de Julho de 2021
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monetariamente e juros de mora de 1% ao mês, a partir da publicação da sentença (Súmula 362, STJ).
5 - À repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que a parte autora pagou em excesso, acrescido de
correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% a.m. a partir dos efetivos descontos, conforme
demonstrativo constante da inicial;
Assim, julgo extinto o processo, COM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei n.
9099/95.
Santarém/PA, 1 de julho de 2021.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial
das Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0806357-08.2021.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: ANE VASCONCELOS
Participação: ADVOGADO Nome: ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA OAB: 24262/PA
Participação: ADVOGADO Nome: ANDERSON MOTA PEREIRA OAB: 26036/PA Participação: REU
Nome: BANCO BMG SA Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Santarém
Juizado Especial das Relações de Consumo
PROCESSO Nº: 0806357-08.2021.8.14.0051
AUTOR: ANE VASCONCELOS
Advogado(s) do reclamante: ANDERSON MOTA PEREIRA, ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA
Nome: ANE VASCONCELOS
Endereço: comunidade de Parauá, s/n, ZONA RURAL, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000
REU: BANCO BMG SA
Nome: BANCO BMG SA
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, ANDAR 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02
PARTE SALA 101, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000
DECISÃO
Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.