TJPA 02/08/2021 - Pág. 2852 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7195/2021 - Segunda-feira, 2 de Agosto de 2021
2852
DECISÃO
Consta nos autos deposito realizado pela parte ré, não tendo o autor se manifestado.
Expeça-se Alvará Judicial no valor de R$ 3.044,38 (três mil e quarenta e quatro reais e trinta e oito
centavos), em favor do autor ou de seu patrono (caso haja poderes para tanto), bem como que os valores
sejam depositados na conta informada pela parte.
Intime-se a reclamada para que apresente o pagamento voluntário do montante referente a repetição do
indébito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online do montante.
Santarém/PA, 27 de julho de 2021.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial
das Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0800007-38.2020.8.14.0051 Participação: RECLAMANTE Nome: LEANDRO
TAVARES FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: LARISSA FERREIRA TAVARES OAB: 21026/PA
Participação: RECLAMADO Nome: GOL LINHAS AÉREAS S/A Participação: ADVOGADO Nome:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: 28020-A/PA Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Santarém
Juizado Especial das Relações de Consumo
PROCESSO Nº: 0800007-38.2020.8.14.0051
RECLAMANTE: LEANDRO TAVARES FERREIRA
Advogado(s) do reclamante: LARISSA FERREIRA TAVARES
RECLAMADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A
Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
SENTENÇA
Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido.
As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesmas, resolvendo a lide.
Sendo as partes legítimas e capazes, bem como lícito o objeto da avença, HOMOLOGO POR SENTENÇA
o acordo por elas firmado, determinando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inc. III, b do NCPC.
Em caso de depósito judicial, expeça-se alvará.