TJPA 02/08/2021 - Pág. 2853 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7195/2021 - Segunda-feira, 2 de Agosto de 2021
2853
P. R. I.
Santarém/PA, 28 de julho de 2021.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial
das Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0808897-97.2019.8.14.0051 Participação: RECLAMANTE Nome: POLICARPO
PESSOA FLORENCIO Participação: RECLAMADO Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
Participação: ADVOGADO Nome: BRENO FERNANDES BLASBERG OAB: 4291/PA Participação:
ADVOGADO Nome: LUIZ RONALDO ALVES CUNHA registrado(a) civilmente como LUIZ RONALDO
ALVES CUNHA OAB: 12202/PA Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Santarém
Juizado Especial das Relações de Consumo
PROCESSO Nº: 0808897-97.2019.8.14.0051
RECLAMANTE: POLICARPO PESSOA FLORENCIO
RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
Advogado(s) do reclamado: LUIZ RONALDO ALVES CUNHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO
LUIZ RONALDO ALVES CUNHA, BRENO FERNANDES BLASBERG
SENTENÇA
Dispenso o relatório consoante Art. 38 da lei 9.099/95.
A autora não compareceu à audiência de conciliação, muito embora devidamente intimada.
O Art. 51, inc. I da LJE determina que a ausência do autor em qualquer audiência acarreta a extinção do
processo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo por sentença, sem julgamento de mérito, com fulcro no Art.
51, I da Lei 9.099/95.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 do Fonaje, isentando-o
do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita.
P. R. I. Arquivem-se, após trânsito em julgado.
Santarém/PA, 30 de julho de 2021.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI