TJPA 04/08/2021 - Pág. 4102 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7197/2021 - Quarta-feira, 4 de Agosto de 2021
4102
COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
RESENHA: 03/08/2021 A 03/08/2021 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO SEBASTIAO DA BOA
VISTA - VARA: VARA UNICA DE SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA PROCESSO:
00002394920128140056
PROCESSO
ANTIGO:
201220000876
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO A??o:
Ação Penal de Competência do Júri em: 03/08/2021 REU:ITAMAR MENDES CARDOSO NETO
REU:EXPEDITO FIRMO DE ANDRADE JUNIOR Representante(s): OAB 10481 - GILSON CARVALHO
QUARESMA (ADVOGADO) VITIMA:N. M. R. REU:MAURICIA MARINHO REIS Representante(s): OAB
10481 - GILSON CARVALHO QUARESMA (ADVOGADO) . Vistos etc. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â
         Trata-se de Ação Penal Pública instaurada em 06.07.2012 por denúncia do
Ministério Público contra os réus ITAMAR MENDES CARDOSO, MAURÃCIA MARTINHO REIS e
EXPEDITO FIRMO DE ANDRADE JÃNIOR, qualificado à fl. 02, pela infração penal capitulada no art.
121, § 3º e 4º do CPB.            Consta na denúncia que a vÃ-tima NALIANE MATOS
RODRIGUES deu entrada como parturiente às 09h:30min no Hospital Municipal de São Sebastião da
Boa Vista acompanhada de sua sogra Maria Conceição. Aproximadamente às 16h:30min Maria de
Nazaré Oliveira Matos, mãe da vÃ-tima, chegou ao hospital para acompanhar o trabalho de parto da
filha.            Neste quadro, aproximadamente às 21h:00min, o enfermeiro EXPEDITO
FIRMO DE ANDRADE JÃNIOR e a técnica de enfermagem MAURÃCIA MARTINHO REIS, ora
acusados, levaram a vÃ-tima para a sala de parto, momentos depois, após o parto, a acusada MAURÃCIA
colocou a criança recém nascida em um berço ao lado do leito, e informou que estava tudo bem com
a vÃ-tima. Contudo a acusada MaurÃ-cia trouxe-a momentos depois para o leito junto ao bebê, onde
estava sendo esperada. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Ao se aproximar do leito, a vÃ-tima Naliane pediu ajuda da
mãe, pois estava passando mal, ocasião em que a acusada MAURÃCIA informou que a vÃ-tima teve
hemorragias, mas já estaria tudo bem, entretanto, a acusada mandava a vÃ-tima sair da maca e a mesma
não conseguia. Neste momento, chegou o acusado Itamar Mendes Cardoso Neto, médico da unidade
hospitalar, o qual mandou que a vÃ-tima voltasse à sala de parto. Após alguns momentos, a vÃ-tima
retornou da sala de parto, e o acusado Itamar informou que havia colocado um tampão na hemorragia,
ainda assim, a vÃ-tima reclamava de dores. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â No dia 25 de julho de 2011, por volta
das 05h:00min, o acusado Itamar apareceu na sala da enfermaria e disse a testemunha Maria de Nazaré
de Matos que esta teria que acompanhar a vÃ-tima até Belém, pois ela havia perdido muito sangue. Ao
chegar à capital com a vÃ-tima, a testemunha observou que os enfermeiros do SAMU perguntaram pelo
encaminhamento da paciente, momento em que a pessoa conhecida como PAULO disse que somente
mandaram um cartão de gestante, diante disso, um dos enfermeiros comentou: `Só isso! Isto não
garante nem o leito da paciente, e que estes incompetentes só mandam paciente quase morto¿, ato
contÃ-nuo, a vÃ-tima foi levada para a UTI da Santa Casa.            Aproximadamente à s
16h:00min, a testemunha Maria de Nazaré de Matos ao visitar a vÃ-tima, percebeu que a mesma não
se mexia ou respondia ao que lhe era perguntado. Nesta ocasião, os médicos conhecidos com João e
Nelma, que acompanhavam a situação, informaram-lhe que a vÃ-tima tinha sido mal atendida no
hospital do São Sebastião da Boa Vista, pois dilaceraram uma veia da paciente e não costuraram,
causando forte hemorragia e que por essa razão, a paciente corria risco de vida.           Â
No dia 26/07/2011, por volta de 11h:00min, com o agravamento da situação, a testemunha Maria de
Nazaré de Matos ouviu dos funcionários da unidade especializada em Belém que `o que fizeram com
a filha dela foi uma crueldade, porque arrebentou toda ela por dentro¿. Dessa forma, a vÃ-tima veio a
óbito em 27/07/2011 às 09h:15min, ocasião em que a assistente social da unidade entregou os
documentos referentes ao atendimento da vÃ-tima à testemunha Maria de Nazaré de Matos,
recomendando-lhe que buscasse providências junto às autoridades para prevenir situações em
atendimentos futuros. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Ouvidos pela autoridade policial, os acusados negaram a
prática de qualquer delito no procedimento.            A denúncia foi recebida em
18/07/2012 (fls. 47), os réus ITAMAR MENDES CARDOSO NETO, MAURÃCIA MARINHO REIS e
EXPEDITO FIRMO DE ANDRADE JUNIOR foram devidamente citados, não apresentaram resposta,
conforme certidão de fls. 63-v, por este motivo a resposta a acusação foi apresentada pela Defensoria
Pública com relação aos três acusados às fls. 68/70.            Realizou-se audiência