TJPA 12/08/2021 - Pág. 4074 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
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traz graves prejuÃ-zos ao servidor que fica impossibilitado de suprir suas necessidades básicas, ao passo
que caracteriza a dor moral indenizável, nos termos expressados no art. 186 e 927 ambos do Código
Civil. A simples retenção indevida da remuneração de servidor público constitui o dever de
indenizar por violação às disposições contidas nos arts , 1º, III, 5º, inc. LIV e 7º, inc. X, ambos
da Constituição Federal, os quais visam impedir a privação dos bens e à proteção do salário e
garantir a manutenção duma vida digna. Negado provimento ao recurso interposto pelo municÃ-pio de
Cacoal-RO e provido o recurso adesivo interposto por Neuza Pereira dos Reis Silva. (TJ-RO - APL:
00870487520098220007 RO 0087048-75.2009.822.0007, Relator: Desembargador Walter Waltenberg
Silva Junior, Data de Julgamento: 30/07/2013, 2ª Câmara Especial, Data de Publicação: Processo
publicado no Diário Oficial em 06/08/2013.) Grifei.              A responsabilidade civil
objetiva pressupõe a existência de três elementos: ação ou omissão, nexo de causalidade e dano.
Neste passo, o dano moral restou devidamente comprovado, visto que tal situação trouxe inegável
transtorno ao autor, vez que teve seu benefÃ-cio reduzido por descontos indevidos.
             Com efeito, a indenização deve ser fixada, com o fito de oferecer ao autor
uma compensação pelo dano causado, sem proporcionar enriquecimento sem causa, levando-se em
conta a capacidade econômica da parte requerida, observando-se, ainda, a proporcionalidade. Acerca
desse assunto, os Tribunais brasileiros já se posicionaram: APELAÿÿO CÃVEL. ADMINISTRATIVO.
AÿÿO INDENIZATÿRIA. PROCEDÿNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INSURGÿNCIA RECURSAL
DO MUNICÃPIO. RETENÿÿO INDEVIDA DA REMUNERAÿÿO DO SERVIDOR PÿBLICO POR
CINCO MESES. INOBSERVÿNCIA DO CONTRADITÿRIO E DA AMPLA DEFESA. DANO MORAL
CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÿRIA ARBITRADA DE FORMA RAZOÃVEL, EM DEZ MIL
REAIS. MANUTENÿÿO. VERBETE SUMULAR Nº 343 DESTA CORTE. TAXA JUDICIÃRIA DEVIDA
PELO MUNICÃPIO RÿU. ENUNCIADOS Nº 145 DO TJRJ E Nº 42 DO F.E.T.J. REFORMA PARCIAL
DA SENTENÿA, DE OFÃCIO, PARA DETERMINAR O REEMBOLSO DE 50% DAS DESPESAS
PROCESSUAIS AO AUTOR, ANTE A SUCUMBÿNCIA RECIPROCA, NOS TERMOS DO ART. 17, §
1º DA LEI Nº 3.350/99, DO ART. 86 DO CPC E DO VERBETE SUMULAR Nº 161 DESTE TRIBUNAL.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO E REFORMA PARCIAL DA SENTENÿA DE OFÃCIO.
(TJ-RJ - APL: 00044695120188190003, Relator: Des(a). MÿNICA DE FARIA SARDAS, Data de
Julgamento: 11/02/2021, VIGÿSIMA CÿMARA CÃVEL, Data de Publicação: 18/02/2021). Grifei.
RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RETENÿÿO INDEVIDA DE
SALÃRIO DE SERVIDOR PÿBLICO. INOBSERVÿNCIA AO CONTRADITÿRIO E AMPLA DEFESA.
RESTITUIÿÿO DO VALOR RETIDO DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÿA
REFORMADA. 1) A legislação pátria confere ampla proteção aos salários diante de seu caráter
alimentar e do princÃ-pio da dignidade da pessoa humana, de modo que não pode a administração
sem o devido processo legal e a observância das garantias constitucionais do contraditório e ampla
defesa, reter injustificadamente a remuneração do servidor. Ademais, no caso em apreço,
comprovado que houve comunicação ao superior hierárquico de que o servidor se encontrava doente,
inclusive com o envio de documentos comprobatórios. Portanto, acertada a sentença de piso que
determinou a devolução integral do salário retido. 2) Entretanto, deve-se levar em consideração,
conforme informado pela recorrente, que esta já procedeu à devolução do valor retido em agosto
deste ano, fato, inclusive, confirmado pela autora em sede de contrarrazões (#18). Assim, tendo em vista
que já ocorreu a devolução, deve-se reformar a sentença para excluir a condenação material, sob
pena de gerar bis in idem. 3) Deve-se, contudo, manter a indenização por danos morais, pois no caso
em apreço houve privação abusiva da verba remuneratória de forma integral, o que inegavelmente
acarretou prejuÃ-zos à subsistência da autora, que ficou impossibilitada de honrar com seus
compromissos, cuja repercussão se estende à esfera mais Ã-ntima, vez que desequilibrou seu próprio
estado anÃ-mico, violando seus direitos personalÃ-ssimos e afetando a sua dignidade. 4) O quantum
debeatur fixado na origem no montante de R$3.000,00 não reclama reparação na medida em que
obedece aos princÃ-pios da razoabilidade e proporcionalidade e está de acordo com os precedentes
fixados por esta Egrégia Turma Recursal em casos semelhantes. 5) Recurso conhecido e provido em
parte. Sentença reformada. (TJ-AP - RI: 00211923020208030001 AP, Relator: REGINALDO GOMES DE
ANDRADE, Data de Julgamento: 09/03/2021, Turma recursal) Grifei. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Desse
modo, cotejando os julgados colacionados, e com base em um critério de razoabilidade, fixo o valor da
indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (sete mil reais), entendendo ser um valor suficiente para
compensar os danos morais provocados, sem onerar sobremaneira a parte requerida. III. Dispositivo
             Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA PARA
CONDENAR o Requerido ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a tÃ-tulo de danos morais pela
redução ilegal da remuneração do Requerente de 100h/aula mensais para 50h/aula mensais,