TJPA 13/08/2021 - Pág. 595 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7204/2021 - Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021
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requisitos mínimos exigidos pela legislação específica e jurisprudência pátrios, entendo que deve ser
rejeitada a queixa crime ofertada e, consequentemente, declarada extinta a punibilidade da autora do fato,
sem que seja necessário ingressar no mérito da discussão acerca da homologação da proposta de
transação penal.
Isto posto, considerando que se operou a decadência do direito de queixa (artigos 38 do CPP e 103
do CP), rejeito a queixa crime de fls. 02/13 (ID 27301793), com fundamento no artigo 395, inciso II do
CPP, por faltar condição para o exercício da ação penal e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da
autora do fato SUELEN DA SILVA SOUSA, já qualificada nos autos, com fulcro no artigo 107, IV do CP,
relativamente ao presente caso.
P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci
[1]
Nucci, G. d. (2014). Código de Processo Penal Comentado (13 ª Edição ed.). Rio de Janeiro, Brasil:
Forense. P.147.
[2]
Nucci, G. d. (2014). Código de Processo Penal Comentado (13 ª Edição ed.). Rio de Janeiro, Brasil:
Forense.P.149.
Número do processo: 0005348-50.2019.8.14.0201 Participação: AUTOR Nome: J. K. A. P. Participação:
REU Nome: A. K. S. D. A. Participação: REU Nome: J. C. D. O. P. Participação: AUTORIDADE Nome: M.
P. D. E. D. P. Participação: TESTEMUNHA Nome: O. D. O. Participação: TESTEMUNHA Nome: J. D. O.
P. Participação: AUTORIDADE Nome: C. D. P. C. ". C. -. C.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI
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PROCESSO: 0005348-50.2019.8.14.0201