TJPA 08/09/2021 - Pág. 688 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7220/2021 - Quarta-feira, 8 de Setembro de 2021
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COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA
1 - PROC. 0001341-80.2019.8.14.0050 - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - REQUERENTE: MINISTÉRIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - REPRESENTADO: DAGMAR SOUSA DA SILVA - REQUERIDOS:
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA/ PA e ESTADO DO PARÁ
SENTENÇA - Vistos os autos. Trata-se de ação cível, partes da demanda já qualificada. Consoante a
petição juntada aos autos, há o reconhecimento jurídico do pedido do autor.É o relatório. Fundamento e
decido.Isto posto, HOMOLOGO o presente acordo, com fulcro no art. 487, III, a, CPC, extinguindo o
processo com resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios, parte autora beneficiária da
gratuidade de justiça, art. 98, §3º do CPC, ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 5(cinco) anos.
Expeça-se o necessário para a desconstituição alteração do registro civil, caso seja o caso. Após o trânsito
em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I.C. Santana do Araguaia/PA, 11/12/2019.
Erichson Alves Pinto Juiz de Direito
2 - PROC. 0000221-22.2007.8.14.0050 - AÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO
EXTEPORÂNEO - REQUERENTE: MARIA ROSA PEREIRA
SENTENÇA - Vistos. Trata-se de ação de investigação das partes já qualificadas nos autos. Em suma,
requer o autor a retificação do seu registro civil.
É o relatório. Fundamento e Decido. De início, cuida-se de hipótese prevista no art. 355, I do CPC,
portanto dispenso a produção de prova em audiência de instrução e julgamento. Passo à análise do
mérito. Consoante se verifica dos autos, há causa que justifique a retificação/registro do registro civil do
autor, com parecer favorável do MPPA. Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, devendo ser alterado o registro civil
do autor. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, para ambas as partes, abarcando custas processuais e
honorários advocatícios, nos termos do art. 98, §3º do CPC, ficando a exigibilidade suspensa
pelo prazo de 5(cinco) anos. Serve essa sentença como mandado/ofício. Com o trânsito em julgado,
arquive-se com a devida baixa no sistema libra. P.R.I.C. Santana do Araguaia, 11/12/2019. Erichson Alves
Pinto Juiz de Direito
3- PROC. 0006788-20.2017.8.14.0050 - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE
VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: GABRIEL FELIZARDO DOS
SANTOS NETO - CNOVA COMERCIO ELETRÔNICO SA CASAS BAHIA.
VISTOS. HOMOLOGO o acordo (fls. 38) efetuado entre as partes, a fim de que produza seus legais e
jurídicos efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, ajuizado por GABRIEL
FELIZARDO DOS SANTOS NETO em face de CNOVA COMÉRCIO
ELETRÔNICO S/A., com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
b do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para o cumprimento integral do acordo
firmado pelas partes, inclusive alvará para levantamento dos valores depositados em juízo. A presente
sentença servirá como ofício/mandado. Sem pagamento de custas processuais pendentes, nos termos do
art. 90, §3º do NCPC. Não havendo pendências processuais, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. Santana do Araguaia/PA, 03 de abril de 2019. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de
Direito.
4 - PROC. 0000550-92.2011.8.14.0050 - AÇÃO DE REGISTRO CIVIL - REQUERENTE: ANTONIO
VENTURA FILHO DA SILVA
Vistos. Trata-se de ação de investigação das partes já qualificadas nos autos. Em suma, requer o autor a
retificação do seu registro civil. É o relatório. Fundamento e Decido. De início, cuida-se de hipótese
prevista no art. 355, I do CPC, portanto dispenso a produçãode prova em audiência de instrução e
julgamento. Passo à análise do mérito. Consoante se verifica dos autos, há causa que justifique a
retificação do registro civil do autor, com parecer favorável do MPPA. Ante o exposto, julgo o pedido
PROCEDENTE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, devendo ser