TJPA 27/09/2021 - Pág. 680 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7233/2021 - Segunda-feira, 27 de Setembro de
2021
(ADVOGADO) ANTONIO AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO) REQUERENTE:ANTONIO RITO
PEREIRA DE ALMEIDA REQUERENTE:CLEMENTE FERREIRA PINHEIRO REQUERENTE:MARIA
ELEUTERIA MATOS MUNIZ REQUERENTE:FE SANTA BRIGIDA FERREIRA REQUERENTE:JOSE
MARIA DA SILVEIRA CABRAL. PROCESSO Nº 0000344-46.2004.8.14.0013 REQUERENTE:
FRANCISCO FERREIRA DA COSTA e outros. REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
ESTADO DO PARà - IPASEP.  SENTENÿA          Tratou-se de ação ordinária para
formação de pecúlio, ajuizada pelos requerentes em face do requerido, todos qualificadas nos autos.
         ÿ fl. 191 consta despacho em que determinou-se a intimação da parte autora para
se manifestar se ainda possuÕa interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem
resolução do mérito.          Consta certidão à fl. 193, informando que intimada via DJE,
a parte autora não apresentou manifestação.          Vieram os autos conclusos.    Â
     ÿ a sÕntese do necessário. Doravante, decido.          Como é cediço, o
Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do
mérito a inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este é
devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda
inerte.          Houve intimação da parte requerente para realização de ato a fim de dar
prosseguimento no feito, porém, permaneceu inerte, conforme certificado nos autos.         Â
Analisando os autos, é possÕvel perceber que o requerente deixou de promover atos que lhe incumbia,
restando caracterizado seu total desinteresse no prosseguimento da demanda e na satisfação da tutela
jurisdicional, merecendo a sua extinção.           Ora, a marcha processual não pode
ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou
ocupando a máquina judiciária, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra
empenho em receber a resposta do Poder Judiciário.           Assim, resta evidente o
abandono do processo, o que enseja a extinção do feito.          Pelo exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÿÿO DO MÿRITO, com fulcro no inciso III, artigo 485,
Código de Processo Civil (CPC).          Sem custas.          Após o trânisto em
julgado, arquive-se. Â Â Â Â Â Â Â Â Â P. R. I. C. Capanema/PA, 17 de setembro de 2021 LUANA
ASSUNÇÃO PINHEIRO JuÍza de Direito
PROCESSO: 00003910520048140013 PROCESSO ANTIGO: 200410002402
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUANA ASSUNCAO PINHEIRO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 17/09/2021---REQUERENTE:MARIA ELIETE ROSA DA SILVA
Representante(s): OAB 3334 - ANTONIO AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO) OAB 10170 - MAURO
SERGIO DE ASSIS LOPES (ADVOGADO) REQUERENTE:MARIA LUZIA SILVA SMITH E OUTROS
Representante(s): OAB 3334 - ANTONIO AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO) OAB 10170 - MAURO
SERGIO DE ASSIS LOPES (ADVOGADO)
REQUERENTE:ROSILDA CLARA DA SILVA
Representante(s): OAB 3334 - ANTONIO AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO) OAB 10170 - MAURO
SERGIO DE ASSIS LOPES (ADVOGADO) REQUERENTE:ANA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA
Representante(s): OAB 3334 - ANTONIO AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO) OAB 10170 - MAURO
SERGIO DE ASSIS LOPES (ADVOGADO) REQUERENTE:DEUZIRENE DE SOUZA Representante(s):
OAB 3334 - ANTONIO AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO) OAB 10170 - MAURO SERGIO DE
ASSIS LOPES (ADVOGADO) REQUERIDO:IPASEP - INSTITUTO PREV. E ASSIST. SERV. DO
ESTADO DO PARA REQUERENTE:IVONE MARIA DE SOUZA Representante(s): OAB 3334 - ANTONIO
AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO) OAB 10170 - MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES
(ADVOGADO) REQUERENTE:JOSE REINALDO TEODORO AMARAL Representante(s): OAB 3334 ANTONIO AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO) OAB 10170 - MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES
(ADVOGADO) REQUERENTE:JOAO MARQUES DA CUNHA FILHO Representante(s): OAB 10170 MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES (ADVOGADO) ANTONIO AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO)
REQUERENTE:BENEDITA SILVA CUNHA Representante(s): OAB 3334 - ANTONIO AFONSO
NAVEGANTES (ADVOGADO) OAB 10170 - MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES (ADVOGADO)
REQUERENTE:ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO COSTA Representante(s): OAB 3334 - ANTONIO
AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO) OAB 10170 - MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES
(ADVOGADO) . PROCESSO Nº 0000391-05.2004.8.14.0013 REQUERENTE: MARIA ELIETE ROSA
DA SILVA e outros. REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA PRIVADA DO ESTADO DO PARà IPASEP.  SENTENÿA          Tratou-se de ação ordinária para formação de
pecúlio, ajuizada pelos requerentes em face do requerido, todos qualificadas nos autos.        Â