TJPA 27/09/2021 - Pág. 761 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
761
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7233/2021 - Segunda-feira, 27 de Setembro de
2021
autor(es) do fato a prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 147 do CPB, cuja ação penal
pública condicionada à representação, devendo ser exercida no prazo de 06 (seis) meses, por força
dos artigos 38 do CPP e 103 do CP. O referido prazo é decadencial, conta-se na forma preconizada pelo
artigo 10 do CP e começa a fluir do dia em que o titular da ação venha a saber quem é o autor da
infração penal, fato esse que ocorreu em 12/05/2019, conforme consta dos autos.          Â
       Ora, o referido ano já se escoou, tendo ocorrido a decadência do direito de
representação, não sendo mais cabÕvel a ocorrência da supracitada ¿retratação da
retratação¿, devendo, assim, ser declarada extinta a punibilidade do autor do fato, por força do art.
107, IV, do CP. E como se trata de matéria de ordem pública, deve o magistrado agir até mesmo de
ofÕcio, nos precisos termos do art. 61 do CPP.                  Isto posto,
considerando que se operou a decadência do direito de representação (arts. 38 do CPP e 103 do CP),
com fulcro no art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do
fato, já qualificado nos autos.                  P.R.I. Após o trânsito em julgado e
feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Sem custas. STM Novo(PA), 22 de
setembro de 2021. DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Juiz de Direito PROCESSO:
00014836220138140093 PROCESSO ANTIGO: ----- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 22/09/2021
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU:FERNANDO EDSON DOS SANTOS
LOUREIRO Representante(s): OAB 3334 - ANTONIO AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO) . R. hoje. Â
              Vistos etc.          Cumpra-se a sentença e logo após,
arquivem-se os autos com as devidas baixas. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Cumpra-se. Â Â Â Â Â Â Â Â
       STM Novo-PA, 22 de setembro de 2021.          Daniel Bezerra Montenegro
Girão          Juiz de Direito PROCESSO: 00016065520168140093 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o:
Termo Circunstanciado em: 22/09/2021 AUTOR:ERICK BRUNO PIMENTEL CORREA VITIMA:A. C. O. E.
. PODER JUDICIÃRIO TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DO PARÃ SENTENÃA Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â
       Vistos etc.,                  à pacÕfico na doutrina e na jurisprudência
que o rol das causas extintivas de punibilidade do art. 107 do CP não é taxativo, mas meramente
exemplificativo, motivo pelo qual podem existir inúmeras outras causas, entre as quais o integral
cumprimento da pena aceita pelo autor do fato na transação penal, que é o caso desses autos.   Â
              Isto posto, com fulcro no art. 107 do CP e no art. 61 do CPP, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de Erik Bruno Pimentel Correa                  P.R.I.  Â
               Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e
comunicações, arquivem-se.                  Sem custas.            Â
     STM Novo, 22 de setembro de 2021.  Daniel Bezerra Montenegro Girão  Juiz de Direito
PROCESSO:
00023225320148140093
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 22/09/2021 AUTOR:MARIA DO SOCORRO REZENDE PINTO
VITIMA:L. A. VITIMA:P. S. C. . PODER JUDICIÃRIO TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DO PARÃ Rh
Vista ao MP.  STM Novo/PA 22/09/2021 Daniel Bezerra Montenegro Girão Juiz de Direito PROCESSO:
00028230720148140093 PROCESSO ANTIGO: ----- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o: Medidas Cautelares em: 22/09/2021 AUTORIDADE
POLICIAL:DPC RAFAELLA DE FATIMA LOPES CABRAL. PODER JUDICIÃRIO TRIBUNAL DE JUSTIÃA
DO ESTADO DO PARà Rh Vista ao MP.  STM Novo/PA 22/09/2021 Daniel Bezerra Montenegro Girão
Jui z de D i r e i t o P R O C E S S O : 0 0 0 3 1 4 3 8 1 2 0 1 9 8 1 4 0 0 9 3 P R O C E S S O A N T I G O : - -- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o:
Termo Circunstanciado em: 22/09/2021 AUTOR:ANTONIO ERIVALDO REIS DOS SANTOS VITIMA:M. J.
S. . SENTENÃA Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Vistos etc. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â
Compulsando os autos, verifico que ocorreu o decurso do prazo decadencial sem oferecimento de
representação, uma vez que, trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que atribui ao(s)
autor(es) do fato a prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 147 e 139 do CPB, cuja ação penal
pública condicionada à representação, devendo ser exercida no prazo de 06 (seis) meses, por força
dos artigos 38 do CPP e 103 do CP. O referido prazo é decadencial, conta-se na forma preconizada pelo
artigo 10 do CP e começa a fluir do dia em que o titular da ação venha a saber quem é o autor da
infração penal, fato esse que ocorreu em 27/09/2019, conforme consta dos autos.          Â
       Ora, o referido ano já se escoou, tendo ocorrido a decadência do direito de
representação, não sendo mais cabÕvel a ocorrência da supracitada ¿retratação da
retratação¿, devendo, assim, ser declarada extinta a punibilidade do autor do fato, por força do art.