TJPA 29/09/2021 - Pág. 232 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7235/2021 - Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
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INADEQUAÃÃO DA VIA ELEITA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.  - Consoante dicção do art. 1.022
do CPC, os embargos de declaração apenas têm cabimento quando pesar sobre a decisão
omissão ou obscuridade sobre ponto que relevante para o deslinde da causa e na hipótese de
contradição ou de erro material.  - A pretensão de rediscutir matéria que já fora objeto de
enfrentamento configura inconformismo com o resultado do julgamento, o qual deve ser manifestado pela
via processual adequada.  - Embargos de declaração não acolhidos.  (TJMG - Embargos de
Declaração-Cv  1.0000.20.064328-6/002, Relator(a): Des.(a) LÃ-lian Maciel , 20ª CÃMARA CÃVEL,
julgamento em 05/08/2020, publicação da súmula em 06/08/2020) EMBARGOS DE DECLARAÃÃO DECISÃO QUE TRATOU DE TODAS AS ALEGAÃÃES SUSCITADAS - CONTRADIÃÃES, OMISSÃES E
OBSCURIDADES INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO. Â - Os
embargos de declaração, que buscam tão somente reformar questões já discutidas na decisão
fustigada, demonstram apenas inconformismo por parte do embargante com o resultado do julgamento,
desmerecendo, pois, acolhimento. Â - Mesmo para fins de prequestionamento, o cabimento dos embargos
de declaração deve adequar-se ao disposto no art. 619 e art. 620, ambos do Código de Processo
Penal.  (TJMG - Embargos de Declaração-Cr  1.0231.18.011916-7/002, Relator(a): Des.(a)
Jaubert Carneiro Jaques , 6ª CÃMARA CRIMINAL, julgamento em 14/07/2020, publicação da súmula
em 29/07/2020) EMBARGOS DE DECLARAÃÃO EM APELAÃÃO CÃVEL - CONTRADIÃÃO INOCORRÃNCIA - INCONFORMISMO COM O MÃRITO DA DECISÃO - "ERROR IN JUDICANDO" INADEQUAÃÃO DA VIA ELEITA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.  - Consoante dicção do art. 1.022
do CPC, os embargos de declaração apenas têm cabimento quando pesar sobre a decisão
omissão ou obscuridade sobre ponto que relevante para o deslinde da causa e na hipótese de
contradição ou de erro material.  - A pretensão de rediscutir matéria que já fora objeto de
enfrentamento configura inconformismo com o resultado do julgamento, o qual deve ser manifestado pela
via processual adequada.  - Verificado que, ao alegar a existência de contradição no acórdão, o
embargante se vale de subterfúgio para provocar o reexame da matéria decidida, usando de
expediente que imprime aos embargos declaratórios caráter manifestamente protelatório, deve ser
aplicada a multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC, em montante não superior a 2% do valor da
causa.  - Embargos de declaração não acolhidos.  (TJMG - Embargos de Declaração-Cv Â
1.0000.20.050690-5/002, Relator(a): Des.(a) LÃ-lian Maciel , 20ª CÃMARA CÃVEL, julgamento em
05/08/2020, publicação da súmula em 06/08/2020) Neste contexto, a sentença embargada não
possui qualquer vÃ-cio a ser sanado através dos presentes embargos, tendo analisado expressamente o
pedido e concluÃ-do de forma clara pela sua procedência. Cumpre acrescentar que o julgador não está
obrigado a rebater todos os argumentos suscitados pelas partes e, sim, deve decidir a controvérsia
analisando as questões relevantes, nos termos dos seguintes precedentes: EMBARGOS DE
DECLARAÃÃO. PLANO DE SAÃDE. AÃÃO DE OBRIGAÃÃO DE FAZER. CONTRATO NÃO
REGULAMENTADO. CÃDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REEMBOLSO DE VALORES.
REALIZAÃÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÃRGICOS PELA BENEFICIÃRIA. MATERIAIS ESPECIAIS
ESSENCIAIS AO ATO CIRÃRGICO. COBERTURA DEVIDA. DIÃRIAS DE ACOMODAÃÃO SUPERIOR.
REEMBOLSO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÃNCIA. AUSÃNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÃÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. 1. INEXISTÃNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÃÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÃRDÃO, DEMONSTRANDO A PARTE
EMBARGANTE, EM VERDADE, INCONFORMIDADE QUANTO ÃS RAZÃES JURÃDICAS E A SOLUÃÃO
ADOTADA NO ARESTO ATACADO. 2. O JULGADOR NÃO ESTÃ OBRIGADO A SE MANIFESTAR A
RESPEITO DE TODOS OS FUNDAMENTOS LEGAIS INVOCADOS PELAS PARTES, VISTO QUE PODE
DECIDIR A CAUSA DE ACORDO COM OS MOTIVOS JURÃDICOS NECESSÃRIOS PARA SUSTENTAR
O SEU CONVENCIMENTO, A TEOR DO QUE ESTABELECE O ART. 371 DA NOVEL LEI PROCESSUAL
CIVIL. 3. AUSÃNCIA DOS PRESSUPOSTOS INSCULPIDOS NO ART. 1.022 DO NOVO CÃDIGO DE
PROCESSO CIVIL, IMPONDO-SE O DESACOLHIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS
DECLARATÃRIOS DESACOLHIDOS.(Apelação CÃ-vel, Nº 50016433420198210016, Quinta Câmara
CÃ-vel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em: 30-06-2021)
EMBARGOS DE DECLARAÃÃO. SEGURO. TRANSPORTE. DESCUMPRIMENTO DE CLÃUSULA
CONTRATUAL. DOLO DA SEGURADA. AGRAVAMENTO DO RISCO CONTRATADO. INDENIZAÃÃO
INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DO CÃDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÃNCIA DE
OBSCURIDADE, CONTRADIÃÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. 1. INEXISTÃNCIA DE
OBSCURIDADE, CONTRADIÃÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO PRESENTE ACÃRDÃO, UMA
VEZ QUE A PARTE EMBARGANTE DEMONSTRA, APENAS, INCONFORMIDADE QUANTO ÃS
RAZÃES JURÃDICAS E A SOLUÃÃO ADOTADA NO ARESTO ATACADO. 2. NO PONTO EM
DISCUSSÃO, CUMPRE SALIENTAR QUE FOI CLARA A DECISÃO EMBARGADA AO DEFINIR A