TJPA 29/09/2021 - Pág. 986 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7235/2021 - Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
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AUTORIA COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS, PALAVRA DA VÃTIMA EM HARMONIA COM OS
DEMAIS ELEMENTOS DE CERTEZA DOS AUTOS. NÿO Hà QUE SE FALAR EM ABSOLVIÿÿO
QUANDO A CONDENAÿÿO ENCONTRA SUPORTE NAS PALAVRAS DA VÃTIMA. NO CASO DOS
AUTOS FOI ROBUSTECIDA PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E RECONHECIMENTO DO
ACUSADO PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÿO EM FLAGRANTE, AINDA NA POSSE DA
RES FURTIVA. CONJUNTO PROBATÿRIO APTO ÿ MANUTENÿÿO DO ÿDITO
CONDENATÿRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÿO ACOLHIMENTO. CONSTA EM
DESFAVOR DO APELANTE CIRCUNSTÿNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÃVEIS, QUAIS SEJAM, A
CULPABILIDADE E A CIRCUNSTÿNCIA DO CRIME. MANUTENÿÿO DA VALORAÿÿO
NEGATIVA DESSAS CIRCUNSTÿNCIAS. COM EFEITO, "O JUIZ TEM PODER DISCRICIONÃRIO
PARA FIXAR A PENA BASE DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, MAS ESTE PODER NÿO ÿ
ARBITRÃRIO PORQUE O CAPUT DO ART. 59 DO CÿDIGO PENAL ESTABELECE UM ROL DE OITO
CIRCUNSTÿNCIAS JUDICIAIS QUE DEVEM ORIENTAR A INDIVIDUALIZAÿÿO DA PENA BASE,
DE SORTE QUE QUANDO TODOS OS CRITÿRIOS SÿO FAVORÃVEIS AO RÿU, A PENA DEVE
SER APLICADA NO MÃNIMO COMINADO. ENTRETANTO, BASTA QUE UM DELES NÿO SEJA
FAVORÃVEL PARA QUE A PENA NÿO MAIS POSSA FICAR NO PATAMAR MÃNIMO? (STF, HC
76196/GO, REL. MIN. MAURÃCIO CORRÿA, J. 29/09/1998). DE MAIS A MAIS, BASTA A EXISTÿNCIA
DE UMA CIRCUNSTÿNCIA JUDICIAL NEGATIVA PARA QUE A PENA-BASE Jà NÿO POSSA MAIS
SER FIXADA NO MÃNIMO LEGAL. [STF, HC 76196, REL. MIN. MAURÃCIO CORRÿA,
PUBLICAÿÿO: 15/12/2000]. NÿO ACOLHIMENTO AO PEDIDO DE ALTERAÿÿO DA PENA
FIXADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (2018.04421986-15, 197.402, Rel. VERA ARAUJO DE
SOUZA, ÿrgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-10-19, Publicado em
2018-10-31). Grifei.       Com relação às causas de aumento prevista no art. 157, § 2º,
incisos I e II do CPB, restou demonstrada em juÃ-zo sua ocorrência, pois as provas carreadas aos autos
demonstram detalhadamente a prática do crime pelo acusado em concurso de agentes e com
utilização de arma de branca, tipo terçado e faca.       Todavia, deixo de reconhecer o
aumento de pena em face de ter sido o crime cometido com emprego de arma, tipo terçado e faca, uma
vez que a Lei de nº 13.654/2018 trouxe novatio legis in mellius, ou seja, nova lei mais benéfica,
devendo retroagir para alcançar os roubos com emprego de arma branca, beneficiando o réu.
      Observa-se que a conduta do réu resultou na pratica de dois crimes, vez que foram lesados
patrimônios jurÃ-dicos de vÃ-timas distintas, a saber: aparelho celular, pulseira e anel da vÃ-tima Jociane
da Silva Moreira e a moto da vÃ-tima Elilson do Nascimento Moraes, sendo necessária a observância do
Concurso formal de crimes, nos termos do art. 70, primeira parte, do CP.       Esse é o
entendimento unÃ-ssono dos tribunais superiores, senão vejamos: APELAÿÿO CRIMINAL. ROUBO.
AFASTAMENTO DA MAJORANTE. CONCURSO DE AGENTES. AUSENCIA DE COMPROVAÿÿO DO
LIAME SUBJETIVO. DESCABIMENTO. ROUBO PRATICADO CONTRA VÃTIMAS DISTINTAS EM UM
MESMO CONTEXTO FÃTICO. CONCURSO FORMAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÿA
MANTIDA. (...). De mais a mais, é nÃ-tida a ocorrência do concurso formal no caso em apreço, vez
que, mediante uma única ação, houve a subtração de bens de duas vÃ-timas, a ensejar a
aplicação da regra prevista no art. 70 do CP. RECURSO CONHECIDO E NÿO PROVIDO. (...) TJ-CEApelação APL 01494366120188060001 CE 0149436-61.2018.8.06.0001 (TJ-CE). Data de
publicação: 20/10/2019.      Considerando que o réu se defendem dos fatos e não da
capitulação penal, imperioso o uso da norma contida no art. 383 do CPP.      Nesse sentido é
a jurisprudência do E. TJPA: EMENTA: APELAÿÿO PENAL. ROUBO MAJORADO. TESE DE
NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÿNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. PROVA DA AUTORIA E
MATERIALIDADE DO CRIME. REDUÿÿO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA
SENTENÿA QUANTO A APLICAÿÿO DO CONCURSO FORMAL. INEXISTÿNCIA DE NULIDADE.
REGRA DO CONCURSO FORMAL CORRETAMENTE APLICADA. PARTICIPAÿÿO DE MENOR
IMPORTÿNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTES QUE PRATICARAM O NÿCLEO DO TIPO.
COAUTORES E NÿO PARTÃCIPES. DECOTE DAS MAJORANTES DO USO DE ARMA E DO
CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTES COMPROVADAS POR MEIO DO
DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. O AUMENTO DA MAJORANTE FOI DADO EM GRAU MÿDIO E
DE MANEIRA JUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÿNIME. I. (...); V. Inexiste
óbice ao reconhecimento do concurso formal de crimes sem que haja previsão expressa na denúncia.
Não houve mudança no enquadramento legal, tendo o juiz se limitado a reconhecer o concurso de
crimes que já havia sido retratado de forma indireta na denúncia, na qual o promotor de justiça narra
mais de um delito de roubo, cometido pelos apelantes contra os passageiros que se encontravam no
interior do coletivo. Não há, portanto, qualquer nulidade na sentença pelo reconhecimento do concurso