TJPA 11/11/2021 - Pág. 640 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7261/2021 - Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
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SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RESENHA: 29/10/2021 A 10/11/2021 - SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE BELEM - VARA: 5ª
VARA CRIMINAL DE BELEM PROCESSO: 00052029320168140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o:
Procedimento Comum em: 03/11/2021 INDICIADO:LEONARDO COSTA ARAUJO Representante(s): OAB
6601 - DILERMANDO OLIVEIRA FILHO (ADVOGADO) OAB 6818 - MANOEL BARROS MOREIRA
(ADVOGADO) VITIMA:O. E. . PODER JUDICIÃRIO TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DO PARÃ
SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE BELÃM Rua Tomázia Perdigão, nº. 310, Largo São
João, 1º andar, sala 114, Belém - Pará. EDITAL, COM PRAZO DE PRAZO 15 (QUINZE) DIAS,
EXTRAÃDO DOS AUTOS DE AÃÃO PENAL, PROCESSO N.0005202-93.2016.814.0401, QUE O
MINISTÃRIO PÃBLICO MOVE EM FACE DE SILVANA MENEZES SERRÃO, NA FORMA ABAIXO: Â Â Â
  O Dr. JACKSON JOSà SODRà FERRAZ , MMº. Juiz de Direito do Estado do Pará, Titular da 5ª
Vara Criminal faz saber aos que lerem ou dele tomarem conhecimento que tendo em vista a sentença
condenatória proferida nos autos do processo nº 0025480-18.2016.8140401, bem como a existência
de bens apreendidos vinculados que já não tem relevância para o processo, expede-se o presente
EDITAL, para que o réu LEONARDO COSTA ARAUJO, caso queira, compareça nesta secretaria a fim
de restituir a quantia de R$1.760,00 (hum mil setecentos e sessenta reais) referente à subconta nº
1601107565. E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e
afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, secretaria
da 5ª. Vara Criminal, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de 10 (outubro) do ano de 2021.      Eu,
Valéria de Nazaré Feio Alvares da Silva, Analista Judiciário da 5ª VPJS, o digitei e subscrevi.
JACKSON JOSà SODRà FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belém
PROCESSO:
00126825420188140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 03/11/2021 VITIMA:O. E. VITIMA:C. U. C. DENUNCIADO:STEPHANY
MARIA DA SILVA Representante(s): OAB 9512 - HELIO FRANCISCO DE MIRANDA (ADVOGADO)
DENUNCIADO:GMARQUES MELO SILVA Representante(s): OAB 2796-B - ELI GOMES DA SILVA
FILHO (ADVOGADO) DENUNCIADO:ZOROASTRO AUGUSTO TEIXEIRA Representante(s): DEFENSOR
PUBLICO (DEFENSOR) DENUNCIADO:GUSTAVO CUNHA SILVA Representante(s): OAB 9512 - HELIO
FRANCISCO DE MIRANDA (ADVOGADO) DENUNCIADO:PRISCILLA RAVILLA PORTO CHAGAS
Representante(s): OAB 11604 - FRANCISCO BRASIL MONTEIRO FILHO (ADVOGADO) OAB 16125 PEDRO ALVES CHAGAS FILHO (ADVOGADO) OAB 21059 - RAFAEL OLIVEIRA LIMA (ADVOGADO) .
SENTENÃA                Homologo a proposta de suspensão condicional do
processo aceita pelos Acusados 1) STHEFANY MARIA DA SILVA; 2) GMARQUES MELO SILVA; 3)
GUSTAVO CUNHA SILVA , cujas condições constam à fl. 1650-verso, nos termos do Art. 89 da Lei
9.099/95, para que surta seus jurÃ-dicos e legais efeitos.  Ressalto aos Acusados que a suspensão
será revogada se, no curso do prazo, vierem a ser processados por outro crime (Art. 89, §3º da Lei
9.099/95). Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Em caso de cometimento de novo crime pelos Acusados,
remetam-se os autos conclusos para análise, ou se decorrido o perÃ-odo de prova sem qualquer
incidente, remetam-se os autos para extinção da punibilidade.  P.R.I.  Belém/PA, 03 de
novembro de 2021. JACKSON JOSà SODRà FERRAZ Juiz de Direito Titular da 2º Vara Criminal Distrital
de Icoaraci PROCESSO: 00126825420188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 03/11/2021 VITIMA:O. E. VITIMA:C. U. C. DENUNCIADO:STEPHANY
MARIA DA SILVA Representante(s): OAB 9512 - HELIO FRANCISCO DE MIRANDA (ADVOGADO)
DENUNCIADO:GMARQUES MELO SILVA Representante(s): OAB 2796-B - ELI GOMES DA SILVA
FILHO (ADVOGADO) DENUNCIADO:ZOROASTRO AUGUSTO TEIXEIRA Representante(s): DEFENSOR
PUBLICO (DEFENSOR) DENUNCIADO:GUSTAVO CUNHA SILVA Representante(s): OAB 9512 - HELIO
FRANCISCO DE MIRANDA (ADVOGADO) DENUNCIADO:PRISCILLA RAVILLA PORTO CHAGAS
Representante(s): OAB 11604 - FRANCISCO BRASIL MONTEIRO FILHO (ADVOGADO) OAB 16125 PEDRO ALVES CHAGAS FILHO (ADVOGADO) OAB 21059 - RAFAEL OLIVEIRA LIMA (ADVOGADO) .
DECISÃO            Considerando que a grande maioria dos Réus aceitou o acordo do Art.
89 da Lei 9.099/95, e que se cuida dos mesmos fatos, determino a reunião dos processos 001270075.2018.814.0401 e 0012682-54.2018.814.0401.            Por efeito, determino o
cancelamento do tombo e arquivamento dos referidos autos, devendo a secretaria judicial acautelar nos