TJPA 07/12/2021 - Pág. 160 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7278/2021 - Terça-feira, 7 de Dezembro de 2021
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combinado com o parágrafo primeiro do artigo 161 do CTN, a aplicação de juros moratórios à razão
de 1% ao mês. (TJ-MG - AC: 10382150076679001 Lavras, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de
Julgamento: 30/11/2017, Câmaras CÃ-veis / 13ª CÃMARA CÃVEL, Data de Publicação: 13/12/2017).
EMENTA: APELAÃÃO CÃVEL - AÃÃO MONITÃRIA - CORREÃÃO MONETÃRIA. "A jurisprudência do
STJ é firme no sentido de que a correção monetária incide para manutenção do poder aquisitivo,
motivo pelo qual, o termo inicial, na ação monitória, é a data do vencimento do tÃ-tulo, a fim de não
gerar um enriquecimento da parte contrária" (STJ, AgRg no AREsp 679.160/SP). (TJ-MG - AC:
10512160078931001 MG, Relator: José Augusto Lourenço dos Santos, Data de Julgamento:
28/05/2020, Data de Publicação: 16/06/2020). APELAÃÃO - AÃÃO MONITÃRIA - COBRANÃA DE
DÃVIDA LIQUIDA E COM VENCIMENTO CERTO - INÃCIO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÃÃO
MONETÃRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO - APELAÃÃO DESPROVIDA SENTENÃA MANTIDA. O inÃ-cio dos juros de mora e da correção monetária para cobrança de
dÃ-vida lÃ-quida com vencimento certo se dá a partir da data do vencimento (AgInt no AREsp 1261493/DF,
Rel. Ministro MARCO AURÃLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 15/06/2018).
(TJ-MT - AC: 00038060620178110086 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de
Julgamento: 22/05/2019, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2019).   Â
  Dessa feita, não tendo o demandado efetuado o pagamento da quantia reclamada, tampouco
oferecido qualquer tipo de oposição à cobrança provocada pelo autor (art. 702, do NCPC), com base
no artigo 701, § 2º, do Novo CPC, JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória em epÃ-grafe,
declarando, por conseguinte, constituÃ-do de pleno direito, em favor do autor o tÃ-tulo executivo judicial. Â
    CONDENO a parte ré a efetuar o pagamento do débito principal, qual seja, R$ 9.448,60 (nove
mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), equivalente a soma das mensalidades com
vencimento em 05/09/2013, 05/10/2013, 05/11/2013 e 05/12/2013 (cada uma no valor de R$ 1.889,72),
nos termos da fundamentação, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária pelo INPC, ambos a partir do inadimplemento de CADA parcela vencida.    Â
 CONDENO ainda a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatÃ-cios, estes
fixados em 10% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação, o
que faço com base no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.              Â
Após, prossiga-se como execução de tÃ-tulo judicial, por quantia certa contra devedor solvente. Para
tanto, INTIME-SE a exequente para apresentação de memorial de cálculo atualizado e conforme os
ditames da presente sentença. Em sequência, intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523,
do CPC, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado com juros e correção
monetária, advertindo-lhe que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de
10% (dez por cento). Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Consequentemente, extingo o processo com
resolução de mérito conforme o disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.   Â
           P. R. I. C.               Belém/PA, 02/09/2021. Roberto Andrés
Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital 301 PROCESSO:
00117176820068140301
PROCESSO
ANTIGO:
200610390029
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES ITZCOVICH A??o:
Procedimento Comum Cível em: 03/12/2021 REU:BANCO AMAZONIA SA BASA Representante(s):
GUSTAVO ANDERE CRUZ (ADVOGADO) OAB 56543 - DECIO FREIRE (ADVOGADO)
AUTOR:EDUVALDINA CORREA GEMAQUE AUTOR:JUAREZ SOARES AUTOR:ANA TEREZA SERENI
MURRIETA AUTOR:DIOGENES NEVES DE CARVALHO AUTOR:ELAIR SANTOS CRUZ AUTOR:JOSE
FERNANDES DA SILVA JUNIOR AUTOR:ZILMA CRUZ PINHEIRO DA COSTA Representante(s):
WALDEMAR NOVA DA COSTA FILHO (ADVOGADO) HERMINIO LUIZ DA SILVA (ADVOGADO)
REU:CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS FUNCIONARIOS DO BASA - CAPAF
Representante(s): OAB 9999 - SERGIO LUIS TEIXEIRA DA SILVA (ADVOGADO) AUTOR:GLORIANITA
ALVES RAIOL. Autos nº 0011717-68.2006.814.0301 Requerentes: Ana Tereza Sereni Murrieta e outros
Requeridos: Banco da Amazônia S/A e Caixa de Previdência e Assistência aos funcionários do Banco
da Amazônia S/A SENTENÃA            Trata-se de Reclamação Trabalhista,
inicialmente ajuizada perante a Justiça do Trabalho, tendo como autores Ana Tereza Sereni Murrieta e
outros e como réus Banco da Amazônia S/A e Caixa de Previdência e Assistência aos funcionários
do Banco da Amazônia S/A.            Os requeridos apresentaram contestação às fls.
51/61 e 76/83.            Sentença de fls. 89/100 acolheu a preliminar de incompetência
absoluta em razão da matéria, declinando da competência e determinando a remessa dos autos Ã
Justiça competente.            Em sede recursal os autores requereram isenção das
custas, o que fora indeferido, conforme decisão de fl. 131-verso.            Após a
interposição de recursos e mantida a sentença, despacho de fl. 251 determina que seja cumprido o