TJPA 25/01/2022 - Pág. 174 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7298/2022 - Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022
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a apresentação do laudo pericial deve a secretaria, por ato ordinatório, intimar as partes a fim de que
se manifestem sobre o laudo pericial, em 10 (dez) dias. 8.     Intime-se e Cumpra-se. Servirá o
presente, por cópia digitalizada, com mandado de citação e de intimação, nos termos do
Provimento nº 003/2009 - CJRMB; Belém /PA, 18/01/2022. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito
Titular da 4ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital 303 PROCESSO: 00183365820118140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES
ITZCOVICH A??o: Cumprimento de sentença em: 21/01/2022 AUTOR:SINART-SOCIEDADE NACIONAL
DE APOIO RODOVIÁRIO E TURÍSTICO Representante(s): OAB 10065 - MARLI SIQUEIRA
FRONCHETTI (ADVOGADO) OAB 14110 - SERGIO LEITE CARDOSO FILHO (ADVOGADO) OAB 15000
- BRENO LOBATO CARDOSO (ADVOGADO) REU:HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA. Autos nº
0018336-58.2011.814.0301 1 - Diante da informação trazida pelo autor em manifestação de fls.
149/153, a secretaria para proceder juntada da carta precatória de citação, certificando-se o que for
necessário. 3 - Após, retornem-me conclusos; Cumpra-se. Belém, 18/01/2022.         Â
Roberto Andrés Itzcovich          Juiz de Direito Titular da 4ª Vara CÃ-vel e Empresarial da
Capital 109 PROCESSO: 00198575020148140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES ITZCOVICH A??o:
Cumprimento de sentença em: 21/01/2022 AUTOR:SEVERINO PEREIRA DOS SANTOS
Representante(s): OAB 10383 - MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES (ADVOGADO) REU:INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Tendo em vista a petição de fls. 132/133, reiterada à fl.
128, por meio do qual as patronas do Requerente, habilitadas no feito, informam a RENÃNCIA aos
poderes ad judicia et extra outrora outorgados, resolvo: 1. SUSPENDO a ação em epÃ-grafe, com fulcro
no art. 76, caput, do CPC, até que seja sanado o defeito na capacidade postulatória ou até ulterior
deliberação; 2. INTIME-SE o Requerente pessoalmente, mediante carta postal com aviso de
recebimento (AR), para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, constitua novo advogado nos autos, sob
pena de ser extinto o processo, na forma do art. 76, §1º, I, do CPC; e, no mesmo prazo, manifestar-se
quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III, §1º, CPC/2015). 3. Decorrido o perÃ-odo acima, com ou sem
manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem os autos conclusos; 4. Servirá a
presente, por cópia digitalizada, como carta de intimação, nos termos do provimento n. 003/2009CJRMB; P. R. I. C.          Belém /PA, 19/01/2022. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito
Titular da 4ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital 302 PROCESSO: 00209233120158140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES
ITZCOVICH A??o: Procedimento Sumário em: 21/01/2022 REQUERENTE:CARLOS ALBERTO NUNES
DE ANDRADE Representante(s): OAB 11068 - RODRIGO TEIXEIRA SALES (ADVOGADO)
REQUERIDO:MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA Representante(s): OAB 8770 - BRUNO MENEZES
COELHO DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 13034 - ROBERTA MENEZES MENEZES COELHO DE
SOUZA (ADVOGADO) OAB 16705 - DANIELLE PEREIRA VIEIRA (ADVOGADO) . Tendo em vista a
necessidade de realização de perÃ-cia técnica na requerente a fim de apurar o grau de sua lesão e
quantificar a respectiva indenização devida conforme a tabela adicionada à Lei nº 6.194/74 pela
Medida Provisória nº 451/2008, resolvo o seguinte: 1.     Nomeio como perito judicial para atuar
no processo a Dra. Filomena Brandão Barroso Rebelo, CRM 842, brasileira, Médica do Trabalho, com
consultório na Av. Governador José Malcher, nº 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em
frente à Trav. Joaquim Nabuco, entre a Rua Dom Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro de
Nazaré, nesta cidade, telefone: 3223-3965. 2.     Para a realização da perÃ-cia designo o dia
01/04/2022, às 10h00; 3.     Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que
devem ser pagos pela Seguradora LÃ-der dos Consórcios do Seguro DPVAT, conforme Acordo de
Cooperação Técnica nº 021/2016 firmado entre Tribunal de Justiça do Estado Pará e a
Seguradora LÃ-der dos Consórcios do Seguro DPVAT. 4.     Incumbe à s partes, no prazo de 15
dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465,1º, II e III, do CPC). 5.    Â
Determino que os quesitos apresentados pelo Requerido e os porventura formulados pelo Requerente,
sejam remetidos incontinenti ao perito do juÃ-zo. 6.     O laudo deve ser apresentado dentro do
prazo de 40 (quarenta dias) da data do atendimento da parte autora, devendo o perito especificar se houve
invalidez permanente total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e
incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, nos moldes da tabela anexa da
Lei nº 6.194/74. 7.     Com a apresentação do laudo pericial deve a secretaria, por ato
ordinatório, intimar as partes a fim de que se manifestem sobre o laudo pericial, em 10 (dez) dias. 8.  Â
  Intime-se e Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com mandado de citação e de
intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 - CJRMB; Belém /PA, 18/01/2022. Roberto