TJPA 26/01/2022 - Pág. 367 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7299/2022 - Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
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Justiça do Estado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme planilha apresentada pela
parte autora, sob pena de incorrer em multa no percentual de 10%, advertindo-a de que, na hipótese de
pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante do valor (art. 523, §§1º e 2º, do CPC). 3. Consigne-se,
ainda, que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, inicia-se
com o decurso do prazo legal sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova
intimação (art. 525, `caput¿, do CPC). 4. Uma vez não efetuado o pagamento voluntário, intime-se a
autora para, em 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do montante devido. Capitão Poço, 25 de
janeiro de 2021. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00095468020178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Procedimento
Comum Cível em: 18/01/2021---REQUERENTE:WELLINGTON OLIVEIRA SOUZA Representante(s):
OAB 16938 - SEBASTIAO LOPES BORGES (ADVOGADO) REQUERIDO:DOMINGOS ANTENOR DA
SILVA Representante(s): ANTENOR RIBEIRO DA SILVA (REP LEGAL) . PROCESSO 000954680.2017.8.14.0014 DESPACHO 1. Ante o teor da manifesta??o de fl. 27, determino a expedi??o de of?cio
ao Cart?rio de Registro Civil de Capit?o Po?o a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este
Ju?zo se existe assento de ?bito em nome de MARIA JOSEFINA DA SILVA, filha de Galindo Francisco da
Silva e Deolinda Ferreira da Silva. 2. Ap?s a manifesta??o ou o decurso do prazo em rela??o ao item 1,
certifique-se e venham os autos conclusos. Capit?o Po?o, 01 de fevereiro de 2021. Caroline Slongo Assad
Ju?za de Direito
PROCESSO:
00098870920178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Execução de
Título Extrajudicial em: 18/01/2021---REQUERENTE:CALCADOS BEIRA RIO SA Representante(s): OAB
70.537 - LUCIANA POSSER (ADVOGADO) REQUERIDO:S DA S AGUIAR. PROCESSO nº 000988709.2017.8.14.0014 DESPACHO 1. Considerando a informação de não cumprimento do acordo pelo
executado (fls. 43/44), expeça-se mandado de penhora do bem imóvel indicado às fls. 47, de propriedade
do executado, conforme despacho de fl. 34, item 04. 2. Certifique-se se foi apresentado embargos à
execução, no prazo legal, pelo executado. Capitão Poço, 08 de fevereiro de 2021. Caroline Slongo Assad
Juíza de Direito
PROCESSO:
00101876820178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Procedimento
Comum Cível em: 18/01/2021---REQUERENTE:SUZANA CUNHA FERREIRA RG VIA Representante(s):
OAB 9841 - WITAN SILVA BARROS (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE CAPITAO POCO.
Processo nº 0010187-68.2017.8.14.0014 Requerente: Suzana Cunha Ferreira Requerido: Município de
Capitão Poço DESPACHO 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. 2. Considerando a
natureza da lide e as partes envolvidas, tenho como inviável qualquer possibilidade de conciliação, razão
pela qual deixo de designar audiência a que alude o art. 334, do CPC, postergando a tentativa de
conciliação para outro momento. 3. Com base no artigo 183, §1º, do CPC, CITE-SE o Município de
Capitão Poço para, querendo, responder à ação no prazo de 30 (trinta) dias, já contado em dobro, nos
termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC. 4. Findo o prazo para contestação, certifique-se a
apresentação ou não de resposta pela parte requerida e retornem conclusos para prosseguimento do feito.
Capitão Poço, 25 de janeiro de 2021. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00102084420178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Procedimento
Comum Cível em: 18/01/2021---REQUERENTE:ANTONIA SILDERLENE FERREIRA OLIVEIRA
Representante(s): OAB 9841 - WITAN SILVA BARROS (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE
CAPITAO POCO. Processo nº 0010208-44.2017.8.14.0014 Requerente: Antonia Silderlene Ferreira
Oliveira Requerido: Município de Capitão Poço DESPACHO 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à
parte requerente. 2. Considerando a natureza da lide e as partes envolvidas, tenho como inviável qualquer
possibilidade de conciliação, razão pela qual deixo de designar audiência a que alude o art. 334, do CPC,
postergando a tentativa de conciliação para outro momento. 3. Com base no artigo 183, §1º, do CPC,
CITE-SE o Município de Capitão Poço para, querendo, responder à ação no prazo de 30 (trinta) dias, já
contado em dobro, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC. 4. Findo o prazo para contestação,
certifique-se a apresentação ou não de resposta pela parte requerida e retornem conclusos para