TJPA 17/02/2022 - Pág. 63 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7315/2022 - Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022
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FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO - PARÁ
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: Dr. CÉSAR BECHARA NADER MATTAR JÚNIOR
ADIADO ¿ ausência justificada da Exma. Desa. Relatora.
Ordem: 016
Processo: 0005185-28.2018.8.14.0000 (LIBRA)
Classe Judicial: AÇÃO PENAL (MÉRITO)
Comarca de Origem: BRAGANÇA
Relator(a): Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES
Revisor(a): Desembargadora VÂNIA LÚCIA CARVALHO DA SILVEIRA
AUTOR(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
RÉU(s): RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de Bragança
ADVOGADO: NELMA CATARINA OLIVEIRA MÁRTIRES COSTA - (OAB PA11651)
ADVOGADO: RAFAEL FECURY NOGUEIRA - (OAB PA12452)
ADVOGADO: LEONARDO ASSIS DA SILVA FILHO - (OAB PA31917)
ADVOGADO: MURIEL MARTINS SOUZA - (OAB PA30152)
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: Dr. CÉSAR BECHARA NADER MATTAR JÚNIOR
PROMOTORES DE JUSTIÇA, com poderes delegados: Drs. LUIZ MÁRCIO TEIXEIRA CYPRIANO,
FRANCYS LUCY GALHARDO DO VALE e RENATA VALÉRIA PINTO CARDOSO
Sustentação oral ¿ Dr(a). Rafael Fecury Nogueira, indagado, dispensou a leitura do relatório.
Decisão : À unanimidade, a Egrégia Seção de Direito Penal julgou parcialmente procedente para condenar
o nacional Raimundo Nonato de Oliveira, Prefeito Municipal de Bragança , nas penas dos delitos definidos
nos artigos 89 da lei 8.666/93 e 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67.
Após o julgamento do presente feito a Exma. Desa. Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos passou a
integrar a sessão.
E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão às 13h25. Eu,, Alexandre Augusto da Fonseca
Mendes, Secretário da Seção de Direito Penal, em exercício, lavrei a presente ATA, que vai devidamente
assinada pela douta Presidência.
Des. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR
Presidente da Seção de Direito Penal