TJPA 07/03/2022 - Pág. 414 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7324/2022 - Segunda-feira, 7 de Março de 2022
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omissão, com os esclarecimentos expostos acima, não deve implicar na sua modificação ou
reforma.       Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Cientifique-se o Ministério Público
Militar. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.      Belém, PA, 28 de fevereiro de 2022.    Â
 LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara Ãnica da Justiça Militar do Estado do
Pará PROCESSO: 00022477120208140200 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Procedimento Comum Cível em: AUTOR:
W. C. S. Representante(s): OAB 19315 - RENAN AKSON DAMASCENO PORTAL (ADVOGADO) REU: A.
C. O. E.
EDITAL DE INTIMAÇÃO ¿ PRODUÇÃO DE PROVAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor LUCAS DO CARMO DE JESUS, Juiz de Direito Titular da Vara Única da
Justiça Militar do Estado.
AÇÃO CÍVEL: 0002807-13.2020.8.14.0200
AUTOR: RAFAEL THAWILLIS DIAS DUTRA
ADVOGADOS: DRS. MAURICIO PIRES RODRIGUES (OAB-PA 20476), MARCOS PIRES RODRIGUES
(OAB-PA 27831), LUCIANA DOLORES MIRANDA GUIMARAES (OAB-PA 23422) e VANESSA NEVES
COSTA (OAB-PA 28518).
RÉU: ESTADO DO PARÁ (REPRESENTADO PELO PROCURADOR GERAL DO ESTADO).
DESPACHO
Fica por meio deste INTIMADO, o AUTOR, através de seus ADVOGADOS, que os autos em questão se
encontram com vista pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte a INTIMAÇÃO,
para que se manifeste quanto ao interesse na produção de outras provas, além das que constam nos
autos, demonstrando a necessidade e utilidade das mesmas para elucidação de fatos que possam
influenciar o julgamento da causa, sob pena de indeferimento da sua produção..