TJPA 06/05/2022 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7364/2022 - Sexta-feira, 6 de Maio de 2022
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PRESIDÊNCIA
A Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 1508/2022-GP. Belém, 04 de maio de 2022.
Considerando o pedido de exoneração do Juiz de Direito Sávio José de Amorim Santos,
DESIGNAR o Juiz de Direito Erichson Alves Pinto, titular da Vara Única de Irituia, para responder, sem
prejuízo de sua jurisdição, pela Vara Única de São Miguel do Guamá e Juizado Especial Cível e Criminal
de São Miguel do Guamá, no período de 28 de abril a 01 de maio do ano de 2022.
PORTARIA Nº 1509/2022-GP. Belém, 04 de maio de 2022.
Considerando o pedido de composição da 1ª Turma Recursal Permanente, protocolizado sob o Nº PAMEM-2022/07295,
DESIGNAR o Juiz de Direito Sílvio César dos Santos Maria para atuar na condição de suplente perante a
1ª Turma Recursal Permanente, no período de 09 a 16 de fevereiro do ano de 2022.
PORTARIA Nº 1510/2022-GP. Belém, 04 de maio de 2022.
Considerando o pedido de composição da 1ª Turma Recursal Permanente, protocolizado sob o Nº PAMEM-2022/06329,
DESIGNAR o Juiz de Direito Sílvio César dos Santos Maria para atuar na condição de suplente perante a
1ª Turma Recursal Permanente, no período de 02 a 09 de fevereiro do ano de 2022.
PORTARIA Nº 1511/2022-GP. Belém, 04 de maio de 2022.
Considerando o pedido de composição da 2ª Turma Recursal Permanente, protocolizado sob o Nº PAMEM-2021/46282,
DESIGNAR o Juiz de Direito Everaldo Pantoja e Silva para compor a 2ª Turma Recursal Permanente, no
período de 29 de novembro a 17 de dezembro do ano de 2021.
PORTARIA Nº 1512/2022-GP. Belém, 04 de maio de 2022.
Considerando os termos da decisão proferida no expediente PA-MEM-2022/16114;
Considerando, ainda, a imperiosa continuidade da prestação jurisdicional, atividade típica do Poder
Judiciário e fundamento de caráter constitucional (art.93, inciso XII), que traduz a prevalência do interesse
público;
Considerando, também, o disposto no art. 6º, § 7º da Lei Estadual 7.588/11,
SUSPENDER, por necessidade de serviço, as férias da Juíza de Direito Ângela Alice Alves Tuma, titular
da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, programadas para o mês de maio do ano de 2022.