TJPA 09/12/2022 - Pág. 683 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7279/2021 - Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2021
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Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo que lido e achado, vai devidamente
assinado. Eu, ______, Guilherme Germano, Estagiário, o digitei e subscrevi.
PROCESSO Nº. 0012019-30.2014.8.14.0051 ¿ MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
SOCIOEDUCANDO: J. A. DA S. A.
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (30.11.2021), na sala de audiências
do Fórum desta cidade e comarca de Monte Alegre, estado do Pará, às 11hr00min, onde se achava
presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito Titular da Comarca de Monte
Alegre. Aberta a audiência. Feito pregão constatou-se a presença do socioeducando. DELIBERAÇÃO EM
AUDIÊNCIA: PASSOU O MM. JUIZ A PROFERIR SENTENÇA: Trata-se de EXECUÇÃO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA aplicada ao menor J. A DA S. A., parte devidamente qualificada nos autos em
epígrafe. É o breve relato. DECIDO. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que as suas
disposições destinam-se, em regra, às crianças e aos adolescentes até os dezoito (18) anos de idade (art.
2º) e, excepcionalmente, às pessoas entre dezoito (18) e vinte e um (21) anos de idade (art. 2º, parágrafo
único). Assim, a jurisdição da infância e de juventude tem competência delimitada, por impositivo legal,
pela idade de sua clientela, restando estabelecida a idade de 21 (vinte e um) anos como limite para o
cumprimento da medida socioeducativa, demonstrando a impossibilidade de sua aplicação àqueles que
alcançarem essa idade. Comprovado nos autos que o infrator atingiu a idade de 21 (vinte e um anos),
impõe-se a extinção do presente feito, em face da evidente impossibilidade de aplicação de qualquer
medida prevista pelo ECA e consequente perda do objeto do processo. Neste sentido posicionam-se os
Tribunais pátrios: ¿APELAÇÃO CIVEL. ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. ADOLESCENTE QUE
COMPLETA 21 ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Nos termos do § único do
art. 2º, e do § 5º, art. 121, ambos do ECA, a custódia do Estatuto Menorista cessa quando do atingimento
dos 21 anos de idade. RECURSO PREJUDICADO.¿. (Apelação Cível Nº 70020636916, Sétima Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 01/08/2007.). ¿ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS.
RECORRIDO COM MAIS DE 21 ANOS. EXTINÇÃO DO FEITO E DA MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA. A
medida sócio-educativa de internação é extinta quando o adolescente completa 21 (vinte e um) anos, não
subsistindo qualquer providência aplicada ao menor pela prática de ato infracional. RECURSO
PREJUDICADO, com a liberação compulsória do recorrido (artigo 121, § 5º do ECA).¿. (RESP 626184 /
AC; RECURSO ESPECIAL 2004/0003758-5 Relator (a) Ministro PAULO MEDINA (1121) Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 24/11/2004 Data da Publicação/Fonte DJ 17.12.2004 p. 616.).
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art.
485, inciso IV, do CPC e, em via de consequência, determino o arquivamento dos autos, para que surta
seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com o que determina o art. 181 e seus parágrafos, da Lei
nº. 8.068/90. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Serve a cópia
da presente sentença como mandado judicial/ofício. Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou
encerrar este termo que lido e achado, vai devidamente assinado. Eu, ______, Karen Romano, Assessora
do Juiz, o digitei e subscrevi.
CARTA PRECATÓRIA - PROCESSO Nº. 0000861-25.2020.8.14.0032
JUÍZO DE ORIGEM: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
SANTARÉM/PARÁ (PA)
FINALIDADE: OITIVA TESTEMUNHAS ACUSAÇÃO: E. T. DA C., N. B. C., W. F.; TESTEMUNHAS
DEFESA: F. G. DE S., N. DE S. N.; INTERROGATÓRIO RÉ NEUZA DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO: Dr. MÁRIO IGOR GOMES MOURA ¿ OAB/PA n°. 18.211