TJPB 15/02/2017 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017
FILHO.Impetrante: José Humberto Simplício de Sousa.Paciente: ÉRICO DOS SANTOS GOMES CAETANO.
Julgado: “Ordem parcialmente concedida, apenas para determinar que o paciente aguarde o trânsito em
julgado da condenação em condições prisionais compatíveis com o regime semiaberto estabelecido na
sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 8º - PJE) Agravo Interno na Petição de
Habeas Corpus nº 0805810-70.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Agravante: FRANCISCO EDSON DOS SANTOS PEQUENO (Adv.:
José Aciro Lacerda).Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805538-76.2016.8.15.0000. Vara de Execuções Penais
da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Impetrante: Valdiney
Henrique da Silva. Paciente: RODOLPHO DORAND AMORIM. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805775-13.2016.8.15.0000. Comarca de Mari.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Impetrante: Cláudio Galdino da Cunha.Paciente: JOSENILTON
FELICIANO DIAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800371-44.2016.8.15.0000. Comarca de Solânea.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO.Impetrante: Radmila Vasconcelos Hamad.Paciente: MARIA JANEIDE DOS SANTOS HERMÍNIO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
representante do Ministério Público. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0804812-05.2016.8.15.0000.
Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.Impetrante: André Gonçalves Teixeira.Paciente: IVANA DOS REIS GONÇALVES TEIXEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080518196.2016.8.15.0000. Comarca do Conde.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO.Impetrantes: Isaac Augusto Brito de Melo e Jório Machado Dantas. Paciente: CLAUDEMIR CAVALCANTE
DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus
nº 0800036-25.2017.8.15.0000. Comarca de Coremas.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO.Impetrantes: André Luiz Ferreira da Silva e outro.Paciente: LUCAS DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante do Ministério Público. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº
0001869-48.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO.Impetrante: Admilson Leite de Almeida Júnior.Paciente: SOLONILDO FERNANDES DE ALMEIDA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia, com o parecer oral do
representante do Ministério Público. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 0001660-79.2016.815.0000. Vara de
Entorpecentes Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luciano Carneiro da Cunha Filho.Paciente: INGRYD ISABELA STEFFANE MONTEIRO. Julgado: “Ordem
parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III e IV, do CPP,
nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 3º) Embargos de Declaração nº
0001410-21.2013.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO.Embargante: LINALDO TAVARES PEREIRA (Advs.: Alberg Bandeiras de Oliveira e outros).
Embargada: Câmara Criminal.Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º)
Embargos de Declaração nº 0020535-35.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.1º Embargante: JÚLIO FERREIRA DE LIMA FILHO
(Advs.: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros). 2º Embargante: JÚLIO WOLHFAGON LUCENA DE LIMA
(Advs.: Ozael da Costa Fernandes e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Não conhecidos os
segundos Embargos e rejeitados os primeiros, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0019147-07.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: DIOGO PINHEIRO BEZERRA (Advs.: Douglas Pinheiro
Bezerra, OAB/PB nº 18.567 e Davi Emmanuel A. Cavalcanti, OAB/PB nº 19.350).Apelada: Justiça Pública.Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Após o voto do relator que dava provimento parcial ao apelo para afastar o crime de
desobediência, pediu vista o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. O vogal aguarda”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para afastar os crimes de desobediência e desacato, mantidos os demais termos
da sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de
execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 2º)
Apelação Criminal nº 0000067-40.2009.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.1º Apelante:
JOABE OLIVEIRA DE ALMEIDA (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, e outros. Defensora Pública: Laura
Neuma Câmara Bonfim Sales). 2º Apelante: ANTÔNIO DA SILVA DIAS (Adv.: Péricles de Moraes Gomes, OAB/PB
nº 3663. Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). 3º Apelante: IGOR CAMILO DE ASSIS (Adv.:
José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8.294. Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim 4º Apelante: PIERRE
DOS SANTOS OLIVEIRA (Adv.: José Nivaldo Guedes da Silva, OAB/PB nº 7.224, e Francisco Xavier da Silva,
OAB/PB nº 5.962). Sales). 5º Apelante: MAGNO DA SILVA BARROS (Adv.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº
6.571. Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia
24.01.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 31.01.2017”.Cota da Sessão do dia 26.01.2017:
“Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 31.01.2017”.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 3º) Agravo em Execução Penal nº 0001175-79.2016.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Cuité.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada).Agravante: JOSÉ SILVINO DOS SANTOS (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Agravada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 4º) Apelação Criminal nº 0006499-19.2007.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº
2.507).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 0000460-35.2009.815.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: GIVÔNIO ARAÚJO DE SOUSA (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e Francisco de Assis Fernandes de Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça
Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 6º) Apelação Criminal nº 0004780-31.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada).Apelante: HÉLIO PEREIRA DE QUEIROGA FILHO (Advs.: Alessandro Sá Gadelha, OAB/PB nº
10.403, e Clotário Gadelha Segundo Neto, OAB/PB nº 10.956).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 7º) Apelação Criminal nº
0000437-89.2009.815.0371. 4ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: MARIA
AURINEIDE RODRIGUES (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Apelada: Justiça Pública.Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. 8º) Apelação Criminal nº 0000044-72.2010.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com
jurisdição limitada).Apelante: representante do Ministério Público.Apelado: EDVAN FELIZARDO DA COSTA (Adv.:
José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535).Assistente de acusação: GENÉSIA VERAS FERREIRA (Advs.: Aylan da
Costa Pereira, OAB/PB nº 17.896, Ana Carolina Neves Pereira, OAB/PB nº 20.709, e Gustavo Nunes de Aquino,
OAB/PB nº 13.298). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 9º) Apelação Criminal nº 0005868-24.2010.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: ERICKSON WESLEY COSTA LUCENA (Defensor Público:
Roberto Sávio de Carvalho Soares).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 10º) Apelação Criminal nº 0037826-31.2010.815.2002. 7ª
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Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com
jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelantes: 1º) EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, 2º) JOSINALDO DA SILVA AVELINO, 3º) NEUBOM NASCIMENTO DE LIMA, 4º) MÁRIO
ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562) e 5º) GUTEMBERG
NASCIMENTO DE LIMA (Adv.: Giuseppe Pecorelli Neto, OAB/PB nº 9.062, Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB
nº 10.730, Guilherme de Almeida Moura, OAB/PB nº 11.813, e outros).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do
dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 11º) Apelação
Criminal nº 0002195-53.2011.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: RAFAEL DA SILVA LIMA (Defensora Pública: Anaiza dos Santos Silveira).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 12º) Apelação Criminal nº
0004005-45.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: GILLIARD ESTRELA DE OLIVEIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203).Apelada: Justiça
Pública.Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fls. 130).Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 13º) Apelação Criminal nº
0004404-74.2011.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: RAIMUNDA
ALVES DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203)Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 14º) Apelação
Criminal nº 0004734-71.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante:
FRANCISCO DE ASSIS BATISTA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732).Apelada: Justiça Pública.Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
15º) Apelação Criminal nº 0000241-71.2012.815.0741. Comarca de Boqueirão.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: TÚLIO
BARBOSA QUEIROZ (Adv.: Leonildo Apolinário de Macedo, OAB/PB nº 2.638).Apelada: Justiça Pública.Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 16º) Apelação
Criminal nº 0000639-42.2012.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: CÍCERO ÉLIO PEREIRA DUARTE (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar de Araújo Celino).Apelada: Justiça
Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 17º) Apelação Criminal nº 0000678-45.2012.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada).Apelante: GILBERTO DOS SANTOS MIRANDA (Adv.: Yussef Asevêdo de Oliveira, OAB/PB nº
13.957).Apelada: Justiça Pública.Assistente de acusação: EDSON ALVES CASADO (Adv.: Marcos Antônio Silva,
OAB/PB nº 10.109).Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 18º) Apelação Criminal nº 0001150-16.2012.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelante: EDUARDO LIMA GOMES DA SILVA (Defensor Público:
Wilmar Carlos de Paiva Leite).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 19º) Apelação Criminal nº 0001455-56.2012.815.0011.
Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada).Apelante: JOSÉ DIOGO BARBOSA DOS SANTOS (Defensora Pública: Josemara da Costa Silva).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. 20º) Apelação Criminal nº 0007372-15.2012.815.0251. 1ª Vara da Comarca de
Patos.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelante: CAIO ALVES DE ARAÚJO (Adv.: Pedro Ricardo Correia
Mendes, OAB/PB nº 17.385).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. 21º) Apelação Criminal nº 0001189-18.2013.815.0631. Comarca de
Juazeirinho.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).1º Apelante: JOSINALDO PEREIRA FARIAS (Adv.: José Barros de
Farias, OAB/PB nº 7.129).2º Apelante: WANDERSON TIMOTEO BARBOSA (Advs.: Abmael Brilhante de Oliveira,
OAB/PB nº 1.202, e Christianne Ramalho Brilhante, OAB/PB nº 15.300).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do
dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 22º) Apelação
Criminal nº 0003863-27.2013.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.Apelante: SANDDY ANDRÉ BENTO AGUILAR (Advs.: Izaías Marques Ferreira, OAB/PB nº 6.729, Luciann
Formiga Cavalcanti, OAB/PB nº 20.997, e outros).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 23º) Apelação Criminal nº
0005737-90.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO LEONARDO DE SOUSA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507).Apelada: Justiça Pública.Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 24º) Apelação
Criminal nº 0007113-10.2013.815.0631. Comarca de Juazeirinho.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ DINIZ
SANTOS (Adv.: Rhuan Victor S. Freire, OAB/PB nº 20.575). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 25º) Apelação Criminal nº