TJPB 15/02/2017 - Pág. 27 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017
PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante:
representante do Ministério PúblicoApelado: FERDINANDO NUNES LYRA (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de
Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. 55º) Apelação Criminal nº 0000906-81.2015.815.0321. 2ª Vara da Comarca de
Santa Luzia.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: JOSENILDO PEREIRA DA NÓBREGA (Adv.: José
Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 56º) Apelação Criminal nº
0000814-25.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: GEOVANI BEZERRA OLIVEIRA (Adv.: Jorge Alberto de Souza, OAB/PB nº 3.341).Apelada: Justiça Pública.Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 57º) Apelação
Criminal nº 0000937-11.2015.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante:
MAGNO PIERRE MENDES DOS SANTOS (Adv.: José Maria Tôrres da Silva, OAB/PB nº 15.591).Apelada: Justiça
Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 58º) Apelação Criminal nº 0001198-08.2015.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com
jurisdição limitada).1º Apelante: JOSÉ LOPES DE CARVALHO NETO (Adv.: Christian Jefferson de Sousa Lima,
OAB/PB nº 18.186).2º Apelante: FELIPE BENTO DA SILVA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 59º) Apelação Criminal nº 0001200-07.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com
jurisdição limitada).Apelante: MARCELO ANDRADE DE ALMEIDA (Advs.: Pedro Henriques de Lima, OAB/PB nº
5.955, Elza da Costa Bandeira, OAB/PB nº 8.263, e Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546).Apelada: Justiça
Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 60º) Apelação Criminal nº 0001202-13.2015.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada).Apelantes: ADILSON DA SIQUEIRA e DAILSON ALVES GONÇALVES (Adva.: Rafaela Lisboa
de Aragão Costa, OAB/PB nº 18.387).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 61º) Apelação Criminal nº 0001224-27.2015.815.0301. 2ª
Vara da Comarca de Pombal.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: JOSEFA JERSIKA ANDRADE DOS
SANTOS (Advª.: Michelle Pinto Chaves Barreto, OA/PB nº 18.576). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 62º) Apelação Criminal nº
0001569-28.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada).Apelante: ALISSON DE ASSIS DE AQUINO MALHEIROS (Advs.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/
PB nº 10.015, e Nicácio Ribeiro Cavalcanti, OAB/PB nº 19.660).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 63º) Apelação Criminal nº
0002672-32.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.Apelante: FRANCISCO BELARMINO DE LIMA NETO (Advª.: Maria Ione de Lima Mahon, OAB/PB nº 17.826).
Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 64º) Apelação Criminal nº 0003156-88.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOHN JEFFERSON SILVA SOUSA (Advs.: Ednilson Siqueira
Paiva, OAB/PB nº 9.757, Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do
dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 65º) Apelação
Criminal nº 0003881-36.2015.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA.Apelante: BENEDITO GOMES DA SILVA (Advs.: Jaílson Araújo de Sousa, OAB/PB nº 10.177,
e Alex Soares de Araújo Alves, OAB/PB nº 20.625).1ª Apelada: Justiça Pública.2º Apelado: Severino Alves de Paiva
- assistente de acusação (Advs.: Genival Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108, e André de França Oliveira,
OAB/PB nº 19.566).Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 66º) Apelação Criminal nº 0007568-77.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com
jurisdição limitada).Apelante: FRANCISCA MARTA PEREIRA VIEIRA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/
PB nº 12.620).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. 67º) Apelação Criminal nº 0011886-47.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: DARLYSSON OLIVAN FREIRE LEITE
(Adva.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 68º) Apelação Criminal nº
0018862-14.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). 1º Apelante:
ANDERSON PEREIRA BENEDITO (Adva.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431). 2º
Apelante: RAFAEL NAZÁRIO DE BRITO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada:
Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
27
dia 14.02.2017”. 69º) Apelação Criminal nº 0020054-79.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: JOSÉ FRANCISCO
PEREIRA e ANA LÚCIA SALES PEREIRA (Advs.: José Ferreira de Barros, OAB/PB nº 4.843, e Germana Maria de
Oliveira Barros, OAB/PB nº 12.762). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. 70º) Apelação Criminal nº 0000003-56.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: GENILSON SOARES DA SILVA (Adv.: João Marques
Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203, e Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200).Apelada: Justiça Pública.Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. 71º) Apelação Criminal nº 0000705-48.2016.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA.Apelante: PEDRO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA (Adv.: Antônio José de França, OAB/PB
nº 3.166). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. 72º) Apelação Criminal nº 0000999-03.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: JOSÉ CARLOS LOPES (Adv.: João Marques Estrela e
Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 73º) Apelação Criminal nº 0023590-64.2016.815.2002. 7ª
Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: JOSÉ LEANDRO DA SILVA VICENTE (Defensora Pública: Hercília Maria Ramos Régis). Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 74º) Apelação
Criminal nº 0025537-56.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: KELPHS LEANDRO GAMA DA SILVA (Advs.: Izabela Roque de Siqueira Freitas, OAB/PB nº 21.953, e
Joacil Freire da Silva Júnior, OAB/PB nº 22.711). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 75º) Apelação Criminal nº
0004901-89.2013.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO.Apelante: INÁCIO ROBERTO DE LIRA CAMPOS (Adv.: Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB nº
10.204). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado a pedido da defesa”. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e, de ofício, decretar extinta a punibilidade, pela
prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente o Adv. Newton Nobel Sobreira Vita”. 76º)
Recurso em Sentido Estrito nº 0003641-80.2015.815.0000. Comarca de Jacaraú.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Recorrente: SEVERINO TAVARES DA COSTA (Adv.: Walter Lúcio Pereira Solano, OAB/RN
nº 2.987).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 77º) Recurso em Sentido Estrito nº 2006247-81.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé
do Rocha.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Recorrentes: FRANCISCO ALVIBAR DE MESQUITA
FILHO e THIAGO TORRES DE OLIVEIRA (Adv.: Roberto Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 78º) Apelação Criminal nº 0002687-54.2014.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelantes: EDUARDO MICENA DE ARAÚJO SILVA e THIAGO BRITO DA SILVA (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo apenas para absolver os apelantes do crime de associação
para o tráfico, mantidos os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficiese. Fez sustentação oral o Adv. Arthur Bernardo Cordeiro”. 79º) Apelação Criminal nº 0011774-90.2013.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: KAYO EWERTON DANTAS DE ALBUQUERQUE (Advs.: Cynthia
Denise Silva Cordeiro, OAB nº 8.431 e Carlos Neves Dantas Freire, OAB/PB nº 2.666).Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado a pedido da defesa para a sessão do dia 21.02.2017”. 80º) Apelação Criminal nº 001162412.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: IVANILSON OLIVEIRA DA CRUZ (Adv.:
Heratóstenes Santos de Oliveira, OAB/PB nº 11.140). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado por indicação do
relator”. 81º) Apelação Criminal nº 0006014-09.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelantes: BETANIA
MACÁRIO DA SILVA e JOÃO CATARINA COSTA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 82º) Apelação Criminal nº 0008591-11.2013.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: JEFFERSON ANTÔNIO DA SILVA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros
Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena para 5 anos e 4 meses de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO”. 83º) Apelação Criminal nº 0000747-03.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa
Fé.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelantes: ERIVAN DIAS GUARITA e JOSÉ WAGNER TAVARES DA SILVA BONIFÁCIO (Adv.: Guilherme
Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos,
nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO contra ERIVAN DIAS GUARITA,
e quanto a JOSÉ WAGNER TAVARES DA SILVA, não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 84º) Apelação
Criminal nº 0004273-31.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ANTÔNIO ALVES DA SILVA NETO
(Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 85º) Apelação
Criminal nº 0011447-48.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MARCELO ARAÚJO DA
SILVA (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho, OAB/PB nº 2.229 e Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e
substituí-la por restritivas de direitos, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do
Tribunal de Justiça”. 86º) Apelação Criminal nº 0011135-31.2013.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior).Apelante: RAILSON DA SILVA SANTOS (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira).Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas de ofício, deu-se nova definição jurídica ao
crime, com efeitos extensivos ao corréu JOSÉ RENATO CAVALCANTE LIMA, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 87º) Apelação Criminal nº 0021253-10.2013.815.2002. 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: RAILTON DE MENDONÇA (Adv.: Hugo Correia de Andrade, OAB/