TJPB 16/02/2017 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 - Wladimir Alcibiades Marinho Falcão
Cunha (1º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição); 02 - Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos (Juizado
Auxiliar de Sucessões da 1ª Circunscrição).informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral
de Justiça (fls. 100), apenas os magistrados supramencionados concorrem a vaga do edital em referência; 2) Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls. 102), que o Exmo. Sr. Dr.
Wladimir Alcibiades Marinho Falcão Cunha integra o 1ª quinto sucessivo e a Exma. Sra. Dra. Ivanoska Maria
Esperia Gomes dos Santos integra o 2ª quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª
Entrância.DECISÃO:“ESCOLHIDO O MAGISTRADO WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA,
PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.” 4º - PROCESSO autuado sob nº 375.395-6, referente ao
PEDIDO DE REMOÇÃO para a 1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 123/2016, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de
Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 - Isabelle Braga Guimarães de Melo (2ª
Vara Mista da Comarca de Monteiro);02 – Anderley Ferreira Marques (2ª Vara Mista da Comarca de Sousa).*
informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 52), apenas os magistrados
supramencionados concorrem a vaga do edital em referência; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da
Corregedoria Geral de Justiça (fls. 53), que os Exmos. Srs. Drs. Isabelle Braga Guimarães e Anderley Ferreira
Marques integram a 7ª quinta parte dos quintos sucessivos, entre os magistrados de 2ª Entrância. DECISÃO:
“ESCOLHIDA A MAGISTRADA ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.” 5º - PROCESSO autuado sob nº 375.396 -4, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o 1º
Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da 2ª Circunscrição – Sede Campina Grande– de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 124/2016, formulado pela Exma. Sra. Dra.
Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, Juíza de Direito do 1º Juizado Auxiliar de Família da 2ª Circunscrição.
informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.46), apenas a magistrada
supramencionada concorre a vaga do edital em referência; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da
Corregedoria Geral de Justiça (fls.46v), que a Exma. Sra. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão Vieira integra a 5º
parte do quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que a magistrada
acima mencionada não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício. DECISÃO:
“ESCOLHIDA A MAGISTRADA ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMETO. UNÂNIME.” 6º - PROCESSO autuado sob nº 375.398 -1, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o 3ª
Juizado Auxiliar Criminal da 1ª Circunscrição – Sede João Pessoa – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 125/2016, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de
Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Antônio Maroja Limeira Filho (Juizado
Auxiliar da Fazenda Pública da 1ª Circunscrição); 02 – Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz (8º Juizado Auxiliar Cível
da Comarca da Capital); 03 – Érica Virgínia Pontes da Costa e Silva (3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape).
* informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.95), apenas os magistrados
supramencionados concorrem a vaga do edital em referência; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da
Corregedoria Geral de Justiça (fls.96), que o Exmo. Sr. Dr. Antônio Maroja Limeira Filho integra a 2º quinto
sucessivo; e as Exmas Sras. Draa. Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz e Érica Virgínia Pontes Costa e Silva
integram a 3ª quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância. DECISÃO: “ESCOLHIDO O MAGISTRADO
ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.” 7º - PROCESSO
autuado sob nº 375.399-9, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o 7º Juizado Auxiliar Cível da Comarca de
Campina Grande – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA
Nº 126/2016, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Alex Muniz Barreto, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de
Queimadas.* informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.102), apenas o
magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em referência; 2) - Informamos, ainda, nos termos do
relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.103), que o Exmo. Sr. Dr. Alex Muniz Barreto integra a 5º parte do
quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que o magistrado acima
mencionado não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício.
DECISÃO:“ESCOLHIDO O MAGISTRADO ALEX MUNIZ BARRETO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO.
UNÂNIME.” 8º - PROCESSO autuado sob nº 375.401-4, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o 2º Juizado
Auxiliar da Fazenda Pública da 2ª Circunscrição – Sede Campina Grande– de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 128/2016, formulado pela Exma. Sra. Dra. Francilene
Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança.* informações:1) - De acordo
com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.129), apenas a magistrada supramencionada concorre a
vaga do edital em referência; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça
(fls.129v), que a Exma. Sra. Dra. Francilene Lucena Melo Jordão integra o 5º quinto sucessivo, entre os
magistrados de 2ª Entrância. 3) - Informamos, ainda, que a magistrada acima mencionada não constou em lista
de remoção por merecimento, bem assim possui interstício. DECISÃO: “ESCOLHIDA A MAGISTRADA FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.” 9º - PROCESSO autuado
sob nº 375.425-1, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 3ª Vara Mista da Comarca de Sapé – de 2ª
Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 131/2016, formulado
pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Virgínia
de Lima Fernandes Moniz (1º Vara Mista da Comarca de Sapé);02 – José Márcio Rocha Galdino (Juizado Auxiliar
da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição). * informações: 1) - De acordo com o Relatório da CorregedoriaGeral de Justiça (fls. 123), apenas os magistrados supramencionados concorrem a vaga do edital em referência;
2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.124), que os Exmos. Srs.
Drs. Virgínia de Lima Fernandes Moniz e José Márcio Rocha Galdino integram a 4ª quinta parte dos quintos
sucessivos, entre os magistrados de 2ª Entrância. DECISÃO:“ESCOLHIDA A MAGISTRADA VIRGÍNIA DE LIMA
FERNANDES MONIZ, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.” 10º - PROCESSO autuado sob nº
375.452-9, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o 10º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital – de 2ª
Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 134/2016, formulado
pela Exma. Sra. Dra. Érica Virgínia Pontes da Costa e Silva, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.71), apenas
a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em referência; 2) - Informamos, ainda, nos termos do
relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.72), que a Exma. Sra. Dra. Érica Virgínia Pontes da Costa e Silva
integra o 3º quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que a
magistrada acima mencionada não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício.
DECISÃO:“ESCOLHIDA A MAGISTRADA ÉRICA VIRGÍNIA PONTES DA COSTA E SILVA, PELO CRITÉRIO DE
MERECIMENTO. UNÂNIME.” 11º - PROCESSO autuado sob nº 374.545-7, referente à indicação de Juiz de
Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, na Egrégia Corte de Justiça e demais
órgãos fracionários, no interstício de 09 de janeiro a 11 de março de 2017, em face do gozo de licença prêmio,
referente ao período do Decênio 12.02.1982 a 12.02.1992. DECISÃO: “INDICADO O EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.” 12º - PROJETO DE RESOLUÇÃO,
apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que modifica dispositivos da
Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013 e dá outras providências. (dispõe sobre o plantão judiciário no
primeiro grau de jurisdição). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. 13º PROCESSO autuado sob o nº 375.524-0 referente ao ANTEPROJETO DE LEI, apresentado pela Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que altera dispositivo da Lei Estadual nº 9.316, de 29 de dezembro de
2010. (Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça ).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. 14º - PROCESSO autuado sob o nº 375.757-9 referente ao PROJETO DE
EMENDA REGIMENTAL, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que
acrescenta e altera dispositivos na Resolução nº 40, de 4 de dezembro de 1996 (Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba ). COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA ENCAMINHAMENTO À COMISSÃO DO
REGIMENTO INTERNO.” Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 16h30min, da qual foi lavrada a
presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho – PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR
ESPECIAL.
ATA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA
EM 14 (Quatorze) De Dezembro De 2016 (DOIS MIL E DEZESSEIS). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira), Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. José Ricardo
Porto) e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho).
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti e Leandro dos Santos. Presente a sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo
Senhor Doutor Francisco Antônio de Sarmento Vieira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando a sessão
Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 09h54min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida
e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados:
PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 080256721.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Impetrante:
Ruth Abigail Lima Viana (Advs.: Marcelo Ferreira Soares Raposo, OAB/PB nº 13.394 e outro). Impetrado: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). COTA: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. PJE - 2º) – Mandado
de Segurança nº 0802958-10.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA
FERREIRA). Impetrante: Marcos Álvaro Pires de Oliveira (Adv.: Hilton Almeida Guimarães, OAB/PB nº 3.430).
Impetrados: Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e o Presidente da Comissão de
Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba representado por
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seu Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 0801032-57.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Paulo Roberto da Silva
Moura (Advªs.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente
da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 0804255-52.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA). Impetrante: Iolanda Lacet de Barros (Adv.: Epitácio Pessoa Pereira Diniz Filho,
OAB/PB nº 16.495). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). DECISÃO: “REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 0801954-98.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMª.
SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Sioni Alves Mangueira Fernandes (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB 1.663 e outros). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de
Estado da Saúde da Paraíba. COTA: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA”. PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 0803298-17.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Fábio Batista de Lima e outros (Advs.: Amanda Borba
Dutra, OAB/PB nº 19.994 e Igor Felipe Pereira dos Santos, OAB nº 17.268). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). DECISÃO:
“DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. PROCESSOS
FÍSICOS: 1º) – Mandado de Segurança nº 2011577-59.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Dijacira Alves da Silva Fernandes (Advs.: Josean Roberto Pires
Cirqueira, OAB/PB nº 11.825 e Leonardo Araújo de Sousa, OAB/PB nº 19.858). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente
da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
Litisconsorte Passivo Necessário: Avani Mendes Fernandes (Adv.: André Ricardo A G Moniz, OAB/PB nº 16.889
e Sérgio Henrique A G Moniz, OAB/PB nº 19.179). DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 2º) – Mandado de Segurança nº 0804941-64.2003.815.0000.
RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Eulina
Praxedes de Araújo (Adv.: Ângelo Amaro Vegas Viana, OAB/PB 8.633). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de
Estado da Administração da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba representado por sua Procuradora WALQUÍRIA PEIXOTO VELOSO BORGES PEREIRA DE LIMA. Litisconsorte Passivo Necessário: Instituto de
Previdência do Estado da Paraíba – IPEP. COTA: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA”. 3º) – Mandado de Segurança nº 0001424-64.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Keila Maria Pimentel Araújo (Adv.: José Laécio
Mendonça, OAB/PB nº 9.714). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). DECISÃO: “REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A
PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 4º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 0002443-08.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargado: Edicler de Macedo Costa Rique (Advªs.: Andréa
Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e outra). DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 10h27min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dr. Francisco
Sarmento Vieira PROMOTOR DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes. ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
20ª (VIGÉSIMA ATA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, realizada na “Sala
de Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 14(CATORZE) de dezembro de 2016 (dois mil e
dezesseis).Presidiu a Sessão O Desembargador frederico martinho da nóbrega coutinho apenas para realizar
a eleição de presidente da 2ª seção especializaa cível conforme resolução numero 51ª e 52ª, sem do
escolhida por aclamação a Exma. Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Dando continuidade o
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides Presidente em Substituição da 2ª Seção Especializada
Cível. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
João Alves da Silva,Maria das Graças Morais Guedes,Dr. Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado para
substituir a Exma Desembargador José Aurélio sda Cruz), Dr. Gustavo Leite Urquiza (juiz convocado para
substituir o Exmo. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Rodrigo Marques da Nóbrega, Procurador de Justiça
Convocado. Secretariando a sessão a Bacharela Adriana Carvalho Serrano Ponce do Valle, Assessora. Às
09h:25min o Presidente Invocando a proteção divina, e o divino Espírito Santo, declaro aberta a 20ª Sessão
Ordinária da 2ª Seção Especializada Cível.O Presidente indagou aos demais integrantes da 2ª Seção a
respeito da ata(1ªsessão extraordinaria) da sessão anterior. Sendo aprovada unanimemente. Perguntando
ainda, Se há processos para indicação de adiamento ou retirada desta 19ª Pauta Ordinária? E Anunciou os
processos de pedidos de preferência e os adiados. Registro da eleição da Desembargadora Maria das
Graças como nova Presidente da 2ª Seção Especializada O Senhor Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho (Presidente): (1An)- Dando um bom dia a todos, invocando a proteção Divina, declaro
aberta a 20ª sessão ordinária da 2ª Seção Especializada. Eu indago aos nossos colegas a respeito da ata da
sessão passada, se tem algo a retificar. Então, ata aprovada. Vejo que temos dois pedidos de preferências,
apenas para comunicar que estou presidindo momentaneamente, porque estou de férias, pedindo só para
suspender a pauta e fazer a eleição, porque hoje é a última sessão da 2ª Seção, para o próximo ano, com a
nova presidência, que vai ser escolhida agora através de eleição. Indagando aos colegas, pelo critério que
vem sendo adotado aqui, seguindo uma sequência, a próxima é a Desembargadora Maria das Graças, se
todos estão de acordo, para fazermos por aclamação. Então, eleita a Desembargadora Maria das Graças
Morais Guedes para a Presidência do próximo ano, desejando toda sorte do mundo. E, neste instante, eu
convido o Desembargador Saulo para tomar o assento, como o mais antigo, já que eu estou de férias, dou
continuidade às minhas férias, desejando a todos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo. E que o nosso
país, no ano vindouro, tenha um norte melhor e mais promissor para todos nós. O momento é difícil, crítico,
nós não estamos conhecendo as instituições, estamos vivendo um momento muito, mas muito, difícil.
Torcer para que os que fazem e nós, que integramos esses Poderes, sabermos exercê-los em favor da
sociedade. Então, eu deixo aqui o meu abraço e todo o sucesso, Desembargadora Graça, para a senhora
nessa nova missão da 2ª Seção.A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes : Muito
obrigada, Senhor Presidente. Agradeço a todos o voto de confiança. O Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides (PresidenteEm Substituição):Parabenizar a Desembargadora Maria das Graças
pela eleição. Sua Excelência não assume agora, só depois da posse em janeiro, depois do recesso.A
Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes : Depois do recesso.O Senhor Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente): (2Cy)Exatamente. Eu ainda fico aqui com o encargo.O
Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente Em Substituição ): Aproveitando, já
que é a última sessão do ano, para felicitar a todos e desejar um Feliz Natal e um Ano Novo de muitas
realizações para todos nós. Que Deus nos ilumine e ajude, não só a nós, como integrantes desta Corte, mas
que dê muita paz e muita felicidade a todos nós, aos nossos familiares e aos nossos netos, como diz o
Desembargador João Alves, nós que, hoje, na profissão de avô, vivemos praticamente para os netos...
(intervenção)A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes:E aos Parlamentares também.
Que Deus ilumine a mente de cada um deles.O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente Em Substituição): Que todos tenham muita saúde e felicidade. Para o ano, teremos a graça de
termos a Desembargadora Graça presidindo a nossa sessão. O Senhor Desembargador Ricardo Vital de
Almeida (Juiz Convocado): Apenas dizer a Vossas Excelências, com todas as graças, as graças dos netos,
eu e a Desembargadora Graça somos exceção, sem que desmereçamos a alegria de ser pai e mãe duas
vezes.O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente Em Substituição): É.
Declaro encerrada a sessão. PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: (PJE-01) Mandado de Segurança nº 080.0794.38.2016.815.0000- RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO FONSECA DE OLIVEIRA-Impetrante:Joaquim Alexandre dos Santos (Advª:Anna Cristina Henrique de Sousa e Silva
OAB-PB 15.729).-Impetrado:Ilmo Senhor Presidente da Paraíba Previdência-PB-PREV (Adv:Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281). “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA À UNANIMIDADE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. (PJE-02) Mandado de Segurança nº 080.3805.12.2015.815.0000- RELATOR: EXMO.
SR. DES. ROMERO MARCELO FONSECA DE OLIVEIRA-Impetrante:Associação dos Procuradores do
Estado da Paraiba(ASPAS) (Adv:Rinaldo Mouzalas de Sousa e Silva OAB/PB 11.589 ).-Impetradas:Ilma
Secretaria de Estado de Adminstração da Paraíba e Gerente Operacional da Folha de Pagamento do Estado
da Paraíba -Interessado: Estado da Paraíba por seu Procurador Geral. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA À
UNANIMIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR
SAULO HENRIQUES SÁ E BENEVIDES”. (PJE-03) Mandado de Segurança nº080.3141.44.2016.815.0000
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES- Impetrante:Lenina Pedroza
Ribeiro (Advs:David Ribeiro Rodrigues OAB/PB 20.676 e Agostinho Camilo Barbosa OAB/PB
20.066).Impetrado:Ilmo Senhor Presidente da Previdência- da Paraíba PB-PREV(Adv: Jovelino carolino
Delgado Neto). “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. (PJE-04) Mandado de Segurança nº080.2992.48.2016.815.0000 -RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES -Impetrante:Raimundo Rodrigues da Silva (Advs:Raimundo
Rodrigues da Silva OAB/PB 2966 ).-Impetrado:Ilmo Senhor Presidente da Previdência- da Paraíba PBPREV(Adv: Jovelino Carolino Delgado Neto) - -Interessado: Estado da Paraíba por seu Procurador Pablo