TJPB 24/02/2017 - Pág. 43 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017
denuncia nas condutas tipificadas no art. 1, inciso II, da Lei 8.137/90 c/c oa rt. 71, caput, do Codigo Penal, por
fato ocorrido entreos anos de 2007 a 2012, suprimiu ou reduziu ou esduziu tributo mediante condutas de fraudar
a fiscalizacao tributaria, atraves de omissao de informacoes relativas saidas de mercadorias tributaveis,em
documento ou livro exigido pela lei fiscal que acarretou a lavratura do auto de infracao, cujo debito foi inscrito na
divida ativa, quando o mes- mo era administrador da empresa OCULARE OPTICAL LTDA,com domicilio tributario
a rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, 608, Loja D, Jaguaribe, nesta Capital. Joao Pessoa, 22 de fevereiro de
2017. Rodrigo Marques Silva Lima - Juiz de Dieito. Zuila Fernandes - Tecnica Judicario.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 333434520168152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
CLEYTON PEREIRA PAULINO, empresario, nascido em 07/03/1990, que residia a rua Celso Otavio Novais,
302, Oitizeiro, atualmente em lugar incerto e nao sabido que desde ja considere-se CITADO para responder a acusacao por escrito astrves de advogado, no prazo de 10(dez) dias, opor-tunidade em que podera arguir e alegar
tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e especificar provas, bem assim arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeara defensor para oferece-la em ate 10(dez)
dias, tudo para que possa se de-fender da denuncia oferecida pelo Ministerio Publico que o denuncia como
incurso nas penas do art.1, inciso II, da Lei numero 8.137/90, C/C O ART. 71, CAPUT, do Codigo Penal, por fato
ocorrido entre os meses demarco a novembro de 2014, na condicao de unico administrador da empreso
CLEYTON PEREIRA PAULINO - ME, com domicilio tributario a rua Antonia Gomes da Silveira, 2166, loja 05,
Cristo Redentor, nesta capital. Joao Pessoa, 22 de fevereirod e 2017. Rodrigo Maques Silva Lima - Juiz
deDireito. Zuila Azevedo - Tecnica Judicario.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
433444120068152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER VALDEI DE SOUZA DE JESUS, natural de Porcoes/BA, nascido em 25/01/1976filho de Jose
Bispo de Jesus eValdite Maria Souza de Jesus, que resisia rua Vieira de Melo, 260, Bairro de Lagoa Grande/BA,
atualmente em lugar incerto e no sabido, que desde ja considere-se INTIMADO DA SENTEN-CA que o condenou
nas penas do art. 171,. caput, c/c o art. 14,inc II,ambos do Codigo Penal, a auma pena definitiva de 01(um) ano
de reclusao e 10(dez) dias multa, a base de 1/30 do salario minimo vigente a apoca do fato, em regime aberto,
substituida por prestacao de servicos a comunidade e prestacao pecuniaria. Joao Pessoa, 22 de fevereirode
2017Rodrigo Marques Silva Lima - Juiz de Direito. Zuila Maria Azevedo Fer-nandes - Tecnica Judicario.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0833066-96.2016.8.15.2001-PJE. AÇÃO: ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL – LEI 6.015/73.
AUTO(A). ANABELLE GONÇALVES DE SÁ E OUTRO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc.
Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este
Juízo a ação supra, promovida por Anabelle Gonçalves de Sá e outro e que pelo MM. Juiz foi determinada a
intimação do(a) Sr(a). ANABELLE GONÇALVES DE SÁ, CPF 062.386.854-76 e NYCOLAS DANIEL DIAS DA
SILVA ARAÚJO, CPF 701.382.444-56, tendo em vista que a intimação pessoal não pode ser cumprida em face
da não localização do(a) autor(a), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de (05) cinco
dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, INC. III, do NCPC.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 23 de fevereiro de 2017. Eu, Arnaud Ferreira da Silva
Filho, Analista o digitei. Ass. Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 62082620148152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por
este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra FRANCISCA DUARTE DE
SOUSA, brasileiro(a), filho(a) de MANOEL DUARTE TAVARES E LAURA PINHEIRO DA CONCEIÇÃO, atualmente em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito
expedir edital de CITACAO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez
dias através de advogado, conforme art. 396 do CPP. JPa, 22/02/17. Eu, Rúbia K. F. Ramos, Técnica Judiciaria,
digitei. Dra. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Daniel Lins Fernandes e Wandressa Suenya Silva de Lima/
Raiff Sousa Mascena e Renata Júlia de Assis Chacon/José Anderson Ferreira de Lima e Aline Francelino de
Moura/Heraldo Tavares de Lima e Luziana Ferreira de Oliveira/José Altino da Silva e Edinalva Barbosa de Brito/
Leandro Henricke Evangelista de Souza e Izaura Nascimento de Araújo/Glício Freire de Andrade Júnior e Karla
Samara dos Santos Sousa/Hugo Rafael Pereira Alves e Silva e Vitória Ellen de Oliveira Alves/Diego Raniel Vaz
Mendes e Raquel Stéfanie Ferreira Leite/José Carlos Araújo Cassimiro e Stephanie de Fátima Santos da Silva/
Luis Paulo Coutinho de Amorim e Edleide Evangelista Coutinho/Marcos Lemos de Souza Filho e Hayle Meneses
Pires/Neilson Mendes de Medeiros e Vanessa Medeiros da Nóbrerga/Erinaldo da Silva Coqueijo e Vanessa
Ferreira da Rocha Costa. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da
lei. João Pessoa, 23 de fevereiro de 2017. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheco do
recurso e, de acordo com o enunciado 102 do FONAJE, dou-lhe provimento para reformar a sentença
ora objurgada e julgar improcedente ação. .... Intime-se ”, no processo abaixo identificado: Recurso
Inominado de nº 0000457-86.2015.815.0301 RECORRENTE: TIM CELEULAR S/A. ADVOGADO: LEILANE
SOARES .DE LIMA RECORRIDO: GENTIL FERREIRA NETO. ADVOGADO: CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
273912020118150011 Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por esta Vara e
Serventia Judicial tramita uma Ação Anulatória de Ato Jurídico, sob nº 0027391-20.2011.815.0011, promovida por
MARIA JULIA DA SILVA, em desfavor de SEVERINA TENÓRIO DA SILVA E OUTROS. E sendo assim, mandou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente EDITAL para CITAR a primeira promovida, Sra. SEVERINA TENÓRIO DA
SILVA, brasileira, divorciada, professora, portadora de RG nº 36.301.783-5-SSP/PB e CPF nº 804.557.004-00,
atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, e, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo
de 15(quinze) dias úteis, ficando advertida de que caso não conteste a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que mais tarde não venham alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito desta Vara publicar o presente EDITAL com prazo de 30(trinta) dias, que será afixado no átrio do
Fórum e publicado no Diário de Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, aos 22 de fevereiro de 2017. Eu, Ana Maria Ferreira Lobo, Técnica Judiciária o digitei. (a) Dr. Alex
Muniz Barreto. MM. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0803984-06.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR.
CLÁUDIO PINTO LOPES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, VARAS UNIFICADAS DE FAMÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC.
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos
supra, no qual foi decretada a interdição de José Carlos da Silva, brasileiro, solteiro, desempregado, CPF nº
711.914.784-67, incapaz de gerir sua vida civil, portador de retardo mental moderado, CID F71.1 do CID 10,
residente e domiciliado na rua Cruzeiro, nº 82, Distrito do Galante, Campina Grande/Pb, sendo-lhe nomeado
Curadora Maria José da Silva, brasileira, viúva, aposentada, CPF nº 015.114.474-51, residente e domiciliado no
mesmo endereço do interditado, o(a) qual deverá responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital
publicado por três(03) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 10/02/2017, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/
Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) CLÁUDIO PINTO LOPES MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0810496-05.2016.8.15.0001, em que é promovente LINDUARTE SILVA, brasileiro, solteiro,
operador de lavanderia, RG nº: 1.127.082 –SSP/PB, inscrito sob o CPF de nº: 520.994.314-34, residente e
domiciliado na Rua: Olegário Maciel, nº: 550, Monte Santo, Campina Grande/PB e promovida ELCIRA DE MELO
SILVA, nascida no dia 02.07.1927, filha de Manuel Teixeira de Melo e Virgulina Ursulina dos Santos residente no
mesmo endereço do Curador, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de ELCIRA DE MELO SILVA,
nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), o seu filho, LINDUARTE SILVA, que deverá responder por toda
vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em
dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 22/02/2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas
de Castro, o digitei. CLÁUDIO PINTO LOPES - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PROCESSO: 081082784.2016.8.15.0001 ACAO: ALIMENTOS. MM. Juiz de Direito da 2ª vara de Familia Dr. Theocrito Moura
maciel Malheiro, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a OCIMAR DE LIMA BARBOSA, dado por estar em lugar
incerto e nao sabido, que lhe e promovida uma acao de ALIMENTOS, processo eletrônico n. 081082784.2016.8.15.0001, em que e promovente LARISSA SAID DE JESUS VENTURA, residente nesta Cidade,
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ficando OCIMAR DE LIMA BARBOSA intimado para COMAPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DIA
20.04.2017, AS 13:50H, NA SALA DE AUDIENCIAS DA 2 VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE/PB.
Cumpra-se. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito titular. Aos 22 dias do mes de fevereiro
do ano de 2017. Eu, Gevania Brito, Tecnica Judiciaria, o digitei assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 41411620158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem
a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam
os autos da ação de Substituição de Curador acima qualificada, promovida por José de Arimateia Farias da Silva,
em prol de RUBENS FARIAS DA SILVA, em cujos autos foi substituída a curadora anteriormente nomeada, Sra.
MARIA DA GUIA FARIAS, tendo sido nomeado o Sr. JOSÉ DE ARIMATEIA FARIAS DA SILVA, já qualificado, que
o representará em todos os atos da vidacivil, tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva ciVil,
determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC.E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 09 de fevereiro de 217.
Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de
Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 167218320128150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem
a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam
os autos da ação acima qualificada, promovida por MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA, em favor
de TATIANY DA SILVA NICHOLS, em cujos autos foi decretada a interdição desta última, declarada incapaz de
gerir a sua pessoa, tendo sido nomeada curadora a Sra. MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVAjá
qualificada nos autos, que a representará em todos os atos da vidacivil, Tudo conforme preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC.E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação no Diário da
Justiça por três (03)vezes, com intervalo de dez (10) dias, e afixação no local de costume.Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 09 de fevereiro de 2017. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro.Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0801554-47.2017.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Falkandre de Sousa
Queiroz, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por ERIVALDO ARAÚJO DOS SANTOS em face de LUCIMAR ANACLETO DOS SANTOS e que por meio deste, fica LUCIMAR ANACLETO DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto
e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as
penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a ação não for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-seão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua peca inicial. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. FALKANDRE DE SOUSA
QUEIROZ, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 22/02/2017. Eu,
Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO PARCIAL - PUBLICADO
UMA ÚNICA VEZ – PROCESSO Nº 0811614-16.2016.8.15.0001 O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n. 081161416.2016.8.15.0001 requerida por SANDRA CUNHA DE ANDRADE, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente
em parte o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 21/02/2017, na qual decretou, com fulcro no art.
775 do CPC/2015 C/C ARTS. 84, §1º da Lei 13.146/2015, a interdição de LUIZ VIEIRA DE ANDRADE ante a sua
relativa incapacidade civil, nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) limitada a CURATELA ESPECIAL
exclusivamente a representação junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e
autarquias(INSS), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratarse de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém
alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 22/02/2017. Eu,
Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
118824420148150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pelo Município de Campina Grande contra a(o)
executada(o) ANA DIONÍSIA BORBA LUCENA, CPF nº 674.814.934-72. E o presente e para a cobranca da
divida no valor de R$ 3.759,90(Três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) proveniente
da falta de recolhimento do IPTU-Imposto Predial Territorial Urbano, referente ao(s) exercicio(s) de 2010 e 2013,
conforme CDA´s nº 083133083074/2011 e nº 3947/2014 pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de
5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Fevereiro do ano 2017.
Eu, JOHNALTON HERMES C DAS CHAGAS, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 07 de março de 2017, a partir das 13:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua
Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB. O(s) bem(ns) apreendido(s) nos
Autos de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Nº 0012894-59.2015.815.0011, promovida em
desfavor do Réu WAGNER LEMA DA SILVA, e tem como Vítima ISAAC ALVES CASTRO DE FREITAS, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta Honda
FALCON NX 400 cc de cor azul, placa MVS-5572/PB, ano e modelo 2002/2003, Renavan 00798622547, Chassi
nº 9C2ND07003R001416, estado de conservação regular, não funciona o motor em virtude do tempo parada e
pneus em bom estado. AVALIAÇÃO: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em 29 de setembro de 2016. ÔNUS:
Débitos no Detran-PB. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º leilão, fica designado o dia 17 de março de 2017,
a partir das 13:00 horas no mesmo local acima descritos, para realização do 2º leilão, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior
a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será
pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s).Réu(s) WAGNER LEMA DA SILVA e seu(s) cônjuge(s), se casado(s)
for(em),datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.
889 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s)
desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 18 de fevereiro de 2017.
FABRÍCIO MEIRA MACÊDO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 07 de março de 2017, a partir das 13:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua
Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB. O(s) bem(ns) apreendido(s) nos
Autos de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Nº 0000598-68.2016.815.0011, promovida em
desfavor do Réu JOSÉ SILVA SANTOS, e tem como Vítima WASHINGTON RICARDO CORREIA LIMA, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): 01 CARABINA DE
PRESSÃO, marca CBC MONTENEGRO, calibre 4.5mm, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$
150,00 (cento e cinquenta reais), em 21 de novembro de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º leilão,
fica designado o dia 17 de março de 2017, a partir das 13:00 horas no mesmo local acima descritos, para
realização do 2º leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar