TJPB 07/03/2017 - Pág. 46 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2017
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 0030970-10.2010.815.0011_ Ação: L nº 10.826/03, Art. 14. O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento
tiverem que por este Juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenado JOSE HUMBERTO ROCHA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido em 17/
01/1975, natural de Campina Grande/PB, filho de Maria das Dores Rocha de Almeida e João Gonçalves de
Almeida, com endereço na Rua Antonieta Cavalcante, 10, Monte Santo, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para ter ciência da decisão de acolhimento da
justificativa, no 2º ANDAR DO FÓRUM AFONSO CAMPOS, E para que ninguém alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 03 de março de
2017. Eu,Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de
Direito/VEP.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 15907420158150751
Acao: REPRESENTACAO CRIMINA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem dele conhecimento e noticias tiverem ou interessar possa, que por este
cartorio e juizo tramitam osautos da acao supra mencionada movida pela JUSTIÇA PUBLICA contra EDSON
PAULINO DA SILVA, brasileiro, pedreiro, natural de Rio Tinto-PB com 34 anos, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, de todo conteudo dadenuncia de fls 02 a 04, para querendo em dez dias apresentar respostaescrita.
advertindo-o de que nao apresentando resposta no prazo legal,sera nomeado defensor publico para faze-la. o qual
foi denunciado naspenas dos artigos 147 e 129 parágrafo 9º, do Codigo Penal, cumulado coom a Lei 11.343/06.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Bayeux,aos tres dias do mes de marco do ano de dois mil e
dezessete. Eu Mariade Lourdes Gabriel. Tecnica Judiciária, digitei.
AGUA BRANCA
COMARCA DE CABEDELO–PB - 2ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito
da Vara supra, DR. ANTÔNIO SILVEIRA NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia
04 de abril de 2017, a partir das 17h:00min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº.
0003307-55.2013.815.0731, em que é Exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL LAPIDUS e Executado(s) HELOISA HELENA LYRA DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Apartamento residencial nº. 303, tipo “C” com instalação de água, luz, e saneamento, em terreno próprio
sob o nº. 14 da quadra 80, na praia de Ponta de Campina, contendo um quarto, sala para dois ambientes, cozinha,
jardineira, área de serviço, WC social e uma vaga de garagem sob pilotis, Edifício Lapidus, situado à Rua Golfo da
China nº. 400, Loteamento Intermares do Município de Cabedelo/PB, com área privativa de 37,02m² (trinta e sete
metros e dois centímetros quadrados), área de uso comum de 19,26m², área de construção global de 56,18m²,
fração ideal de 0,053818 e cota ideal do terreno de 39,24m². Imóvel matriculado sob o nº. 14.721 no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo/PB. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 20 de maio de
2015. DEPOSITÁRIO: HELOISA HELENA LYRA DA SILVA, Avenida Golfo da China, nº. 400, apto 303, Intermares,
Cabedelo/PB. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula
Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 35.382,25 (trinta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco
centavos), em13 de outubro de 2015. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 17 de
abril de 2017, a partir das 17h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que
o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos,
o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião
do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio
bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo
durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e
na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da
praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) EVALDO
DA SILVA BRITO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a
intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 02 de março de 2017. DR. ANTÔNIO
SILVEIRA NETO - Juiz de Direito.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11442020148150941 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório Único
se processa uma Ação de Interdição distribuída sob o n 0001144-20.2014.815.0941, requerida por Edvanilson
Ribeiro da Silva, na qual foi decretada a INTERDICAO de Salete Maria Félix da Silva, brasileira, solteira, incapaz,
inscrita no CPF sob o n. 036.037.604-50, residente na Rua Santa Terezinha, s/n, município de Juru/PB, em
sentença deste Juízo datada de 1º de novembro de 2016, sendo nomeado curador o senhor Edvanilson Ribeiro
da Silva. E para que ninguem alegue ignorância mandou a MM. Juíza plubicar o presente Edital, por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de dez(10) dias, tudo na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade e Comarca
de Água Branca, Estado da Paraíba, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Eu, Leôncio Pereira de
Souza, Auxiliar Judiciário, o digitei. Andreia Matos Teixeira. Juíza Substituta.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 9252020168150041
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem interessar possa e o conhecimento haja de pertencer que tramitata neste cartorio judicial os autos da acao
acima mencioanda movida pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba em face de JOse Ednaldo Fideli,
brasileiro, nascido em 13/07/1970, rg n.1810021 SSP/PB, CPF n.156957.248-90, filho de Maria do Carmo da
Conceicao, atualmente se encontrando em lugar incerto e nao sabido. Expedi o presente edital para citar o reu
JOSE EDNALDO FIDELI para que tome conhecimento da presente acao e da denuncia do MP, datada de 21/09/
2016, que o denunciou nos termos do art.129, paragrafo 9 do CP, C/C art 5 e 7 da Lei n.11340/06,devendo
apresentar defesa por escrita no prazo de 10 dias sob pena de revelia. Eu, Rinaldo do Nascimento Costa Junior,
tecnico judiciario, o digitei, conferi e assino. DR. ERONILDO JOSE PEREIRA. JUIZ DE DIREITO.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12638220158150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de
Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Interdicao nº: 0001263-82.2015.815.0411 requerida por
MARIA DE LOURDES CAVALCANTE DOS SANTOS em desfavor de sua filha RAQUEL CAVALCANTI DOS
SANTOS. Tendo o MM. Juiz JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO em data de 10/02/2017, ante a incapacidade
da interditanda para reger sua pessoa, bens e negocios, por ser portadora de Retardo Mental (CID-10 F-33.3),
sendo incapaz de gerir seus negocios, sua vida e a si propria e por conseguinte DECRETO A SUA INTERDICAO,
para as atividades supra mencionadas, nomeando-se curadora, sob compromisso a requerente MARIA DE
LOURDES CAVALCANTE DOS SANTOS, brasileira, casada, residente a Rua Enezina Correia da Silva, s/n. Nova
Alhandra - Alhandra/PB. Nos termos do art. 3º, II e art. 1.775, § 3º do Codigo Civil e art. 1.184 do Codigo de
Processo Civil. Inscreva-se a presente no Registro Civil. E, para que ninguem possa alegar ignorancia mandou
o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera afixado no atrio do Forum Local e publicado na imprensa oficial por
03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 22
(vinte e dois) dias do mes de Fevereiro do ano de dois mil e dezessete. Eu, Fernanda Huebra de Souza Leite,
Tecnico Judiciario, autorizado o digitei.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 26977720138150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de
Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Interdicao nº: 0002697-77.2013.815.0411 requerida por
VALDIRENE OLIVEIRA DA SILVA GONCALVES em desfavor de seu irmao ADRIANO JOSE OLIVEIRA DA
SILVA. Tendo o MM. Juiz JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO em data de 08/02/2017, ante a incapacidade do
interditando para reger sua pessoa, bens e negocios, por ser portador de Psicose Nao Organica Nao Especificada
(CID-10 F-29), sendo incapaz de gerir seus negocios, sua vida e a si proprio e por conseguinte DECRETO A SUA
INTERDICAO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-se curadora, sob compromisso a requerente
VALDIRENE OLIVEIRA DA SILVA GONCALVES, brasileira, casada, do lar, residente a Rua Projetada, n. 25.
Conjunto Antonio Mariz - Alhandra/PB. Nos termos do art. 3º, II e art. 1.775, § 3º do Codigo Civil e art. 1.184 do
Codigo de Processo Civil. Inscreva-se a presente no Registro Civil. E, para que ninguem possa alegar ignorancia
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera afixado no atrio do Forum Local e publicado na imprensa
oficial por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Alhandra, aos 22 (vinte e dois) dias do mes de Fevereiro do ano de dois mil e dezessete. Eu, Fernanda Huebra
de Souza Leite, Tecnico Judiciario, autorizado o digitei.
ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 3514820128151201
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita
por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado.
E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado
no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
de Araçagí/PB, aos 03 de março de 2017. Eu Lucinete Gomes Guilherme, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Fábio
Brito de Faria. Juiz Substituto.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 1790520108150061
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante
este juízo tramita os autos da ação de execução de titulo extrajudicial interposta pelo ESTADO DA PARAÍBA,
contra SEBASTIÃO GUSTAVO DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, estando em lugar incerto e não sabido,
para a cobrança do valor equivalente a R$ 1.374,72 (um mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro
centavos), acrescido das demais cominações legais, tendo o MM. Juizdeterminado e expedição deste EDITAL,
pelo que chamo e CITO, o/a(s) mesmo/a(s),por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e para que pague a
importância acima cobrada, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora de bens, advertindo-lhe que caso haja o
pagamento integral da divida no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade, bem como que
dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para embargar a execução, E, para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado
noDiário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Araruna/PB, aos 03 dias do mês demarço de 2017. Eu,
Flavio Rodrigues Jordão Lins,Técnico Judiciário, o digitei e conferi. (ASS) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. EXEC PENAL DE BAYEUX. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Apenado: 750053538-5 MARIA DE LOURDES DA SILVA SENA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos quanto virem que tramita execucao penal em desfavor da apenadaMARIA DE LOURDES DA SILVA SENA, conhecida por Malu, Brasileira, solte ira, sem profissao definida, natural de
J. Pessoa-PB, nascida aos 30/01/1972, filha de Joao Lucio de Sena e de Maria da Penha da S. Sena, residente
a rua Aristea Francisca, 86, centro, Bayeux-PB; atualmente em lugar incerto e nao sabido, e o presente edital
para INTIMA-LA a fim de tomar ciencia do teor final da decisao proferida por este magistradoa seguir transcrito:
Diante o exposto, com base no artigo 181, paragr afo 1, alineas “a”, “b” e “c” da Lei de Execucao Penal, converto
a pena de prestacao de servico a comunidade em pena privativa de liberdade, devendo a apenada Maria de
Lourdes da Silva Sena, ora qualificada, dar imediato inicio ao cumprimento no regime semiaberto(fixado na
sentenca condenatoria). Nao havendo recurso contra esta decisao, intime-se por edital, com prazo de 05(cinco)
dias, para cuprir a pena privativa. E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente que
sera afixado copia no local de costume. By., 03/03/2017. bel. Antonio Maroja L. Filho, Juiz de Direito. Eu,
Laurismar R. Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - 2ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito
da Vara supra, DR. ANTÔNIO SILVEIRA NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia
04 de abril de 2017, a partir das 17h:00min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia
BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS Nº. 0001487-84.2002.815.0731 (073.2002.001.487-1), em que é Exequente H.A BRITO COM LTDA. e Executado(s) EVALDO DA SILVA BRITO, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Prédio do escritório comercial, nº. 95, situado à Rua
Gama e Melo, em João Pessoa/PB, com as seguinte área, dimensões e limites: terreno medindo 204,80m²
(duzentos e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), com 8,00 metros de largura na frente, leito da Rua
Gama e Melo; 8,24 metros de largura no fundos com o prédio nº. 104 Rua Cardoso Vieira; 26,60 metros do lado
direito com o prédio nº. 89; 26,60 metros do lado esquerdo, limitando-se com o prédio da sub-agência do Banco
do Brasil S/A, área construída de 385,00m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), em 03 pavimentos,
compreendendo sub-solo, erviço de caixa forte, com porta de aço, andar térreo com terraço de entrada, sala
ampla, diversas divisões, em esquadrias de fórmica e vidro de dois sanitários, andar superior, sala ampla, dois
sanitários, esquadrias de fórmica e vidro. O imóvel encontra-se com as esquadrias de fórmicas e vidros e
quebrados, piso todo danificado, vigas e colunas comprometidas com ferros aparecendo e todos enferrujados,
e tombado pelo IPHAN (Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, onde quem adquirir o imóvel terá
que manter sua estrutura original, sem poder mudar ou alterar nenhum item do imóvel. Encontra-se em péssimo
estado de uso e conservação. Imóvel matriculado sob o nº. 8619 no Cartório de Registro de Imóveis do 6º
Serviço Notarial e 2º Registral da Comarca de João Pessoa/PB. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
em 02 de março de 2017. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS: Consta Arrolamento
conforme R5/8619 e R6/8619; Penhora nos autos nº. 02.870/2002 em favor de José Hildemar Pires Filho, em
trâmite na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB; Penhora nos autos nº. 200.2003.031.241-3, em favor da
Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB, em trâmite na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa/
PB; Penhora nos autos de Execução nº. 240/2006, em favor da União, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 073.2003.012.787-9, em favor da Fazenda Pública da
Paraíba, em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 076053879.2007.815.2001, em favor do Município de João Pessoa/PB, em trâmite na 1ª Vara Executivo Fiscal da
Comarca de João Pessoa/PB; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 0916609-46.2006.815.2001, em favor
do Município de João Pessoa/PB, em trâmite na 2ª Vara de Executivo Fiscal da Comarca de João Pessoa/PB;
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 17 de abril de 2017, a partir das 17h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art.
895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) EVALDO DA SILVA
BRITO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 02 de março de 2017. DR. ANTÔNIO
SILVEIRA NETO - Juiz de Direito.