TJPB 10/03/2017 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2017
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contado a partir da assinatura. - VALOR: R$ 10.999,92 (dez mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa
e dois centavos). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção –
128; Programa – 5244; Projeto/Atividade – 4363/4957; Capacitação de Recursos Humanos – 1º e 2º Grau;
Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 100 e/
ou Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02; Subfunção – 128; Programa – 5244; Projeto/Atividade – 4589/
4962; Capacitação de Recursos Humanos – 1º e 2º Grau; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. - João Pessoa, 03 de março de 2017. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR),
OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS.APÓS O DECURSO DO
PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM
OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE DA PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA
ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 10 DE FEVEREIRO
DE 2016.JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. PRECATÓRIOS”, NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 02 AO CONVÊNIO N° 001/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 358.1837 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e EBSERH - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
LAURO WANDERLEY. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao Convênio nº 001/2015. - OBJETO: Prorrogar o
prazo de duração previsto na Cláusula Quinta do Convênio nº 001/2015 por mais 12 (doze) meses, a partir de 03/
03/2017 até 03/03/2018. - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. - João
Pessoa, 17 de fevereiro de 2017. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PRECATÓRIO N° 0101823-53.2005.815.0000. CREDOR: MARIA DO CARMO MEDEIROS DE LIMA. ADVOGADO: DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE REMÍGIO
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior
DESPACHOS JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DO
CREDOR SEVERINO DO REGO, DE ACORDO COM O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE
PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO,
A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR),
ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O
DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA
LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE
A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO,
PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 10 DE FEVEREIRO DE 2017.JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. PRECATÓRIOS”, NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº. 0000230-44.2006.815.0000. CREDOR: SEVERINO DO REGO. ADVOGADO: CLÁUDIO
GALDINO DA CUNHA OAB/PB Nº 10751. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRA DA RAIZ, REPRESENTADO
POR SEU PREFEITO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAIÇARA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA
CREDORA TELMA MARIA GOMES NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF,
EM RAZÃO DE SER PORTADORA DE DOENÇA GRAVE, DEVENDO SER OBSERVADA A ORDEM
CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, APÓS A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE
QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO, PARA, ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA,
PB, 10 DE FEVEREIRO DE 2016.JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA.
PRECATÓRIOS”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4001607-30.2016.815.0000. CREDOR: TELMA MARIA GOMES. ADVOGADO: JOSEFA INEZ
DE SOUZA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BAYEUX. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE BAYEUX.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA CREDORA MARIA DO CARMO MEDEIROS DE LIMA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM
MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, DEVENDO RECEBER, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001745-02.2015.815.0000. RELATOR: do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. POLO ATIVO: Ministerio Publico Estadual. POLO
PASSIVO: Domingos Leite da Silva Neto, Prefeito do Município de São José de Piranhas. Ante o exposto, com
fundamento no art. 69, I, do CPP e art. 163 c/c o Anexo V da LC nº 96/2010 (Loje), remetam-se os autos à Vara
Única da Comarca de São José de Piranhas/PB, a quem compete privativamente, processar e julgar a presente
Notícia-Crime.
Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho
APELAÇÃO N° 0042178-30.2013.815.2001. ORIGEM: 16ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Miguel de
Britto Lyra Filho, em substituição a(o) do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE:
Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior(oab/pb 17.134-a). APELADO: Genilson Martinho da Silva. ADVOGADO: Roberto Dimas Campos Junior(oab/pb 17.594). PROCESSUAL CIVIL –
Apelação cível – Princípio da dialeticidade – Não impugnação dos fundamentos da decisão guerreada – Razões
recursais – Considerações genéricas – Ausência de impugnação aos termos precisos da decisão – Falta de
clareza – Ofensa ao princípio da dialeticidade – Juízo de admissibilidade negativo – Artigo 932, III, do CPC/15 –
Não conhecimento do recurso. A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita
a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau e impõe o não conhecimento do recurso, face a não
observância ao princípio da dialeticidade, previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Vistos,
etc. Por tais razões, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação cível interposto, com fundamento no artigo 932,
III, do CPC/2015 e precedentes do STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003396-41.2012.815.001 1. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia, Rep. P/s. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb 17.281). EMBARGADO: Marcos Jose Clementino. ADVOGADO:
Fabio Almeida de Almeida(oab/pb 14.755). PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração - Prazo recursal
– Inobservância – Interposição a destempo – Juízo de admissibilidade negativo – Intempestividade – Aplicação do art. 932, III, do CPC – Não conhecimento. - A interposição de embargos de declaração além do
interstício recursal de 05 (cinco) dias impede o seu conhecimento, à falta do pressuposto legal da tempestividade. - Nos moldes do que dispõe o art. 932, III, do CPC/15, não se conhece o recurso manifestamente
inadmissível, assim entendido aquele interposto fora do prazo recursal estabelecido pela lei. Vistos, etc. Por
tais razões, em face de sua flagrante intempestividade, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não
conheço dos embargos de declaração.
EMBARGOS INFRINGENTES N° 0026906-35.2009.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS
CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) do Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Municipio de Joao Pessoa, Rep.p/seu Prefeito.
ADVOGADO: Giulianna Mariz Maia V. Batista(oab/pb 13.347). EMBARGADO: Estado da Paraiba, Rep.p/seu
Proc.. ADVOGADO: Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. PROCESSUAL CIVIL – Embargos infringentes
– Recurso contra acórdão em apelação cível – Admissibilidade e controvérsia analisadas com base no novo
CPC – Irretroatividade da Lei Processual – Data da publicação da decisão. Atos processuais praticados sob
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça dos dias 11 a 13 de Março de 2017, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
11/03
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
12/03
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
13/02
ROMERO MARCELO DA FONSECA
SERVIDORES
DIA
11/03
12/03
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
André Nam
Maria de Fátima R. Lacerda
Jair Pereira Guimarães
Ana Carla Xavier Fonseca
e Manoel Marleno Barros Filho
Gilson de Souza Melo
José Edgar de Sousa
Luiz Simão Neto
Maria Verônica G. Fernandes
Jair Victor da Silva
Lenoura de Paiva Melo
e Mário Eugênio Zenaíde Cavalcanti
Gilson de Souza Melo
Marinézio Gomes da Silva
Paulo Bezerra Wanderley
Robson de Lima Cananéa
José Carlos Novaes
Eddy Marnay Queiroga da Nóbrega
e Manoel Marleno Barros Filho
Gilson de Souza Melo
Rivaldo Valério da Silva
André Nam
13/02
Genésio Gomes Pereira Neto
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de março de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretor: Valter Nogueira Amorim
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”