TJPB 10/03/2017 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2017
CLÍSTENES DANTAS DE SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, revogando a liminar concedida. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 4º) Habeas Corpus nº 0001870-33.2016.815.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Ubiratam
Mendes Lucena. Paciente: ALEXANDRO DA SILVA LIMA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE
ALVARÁ DE SOLTURA”. 5º) Habeas Corpus nº 0001942-20.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Impetrante: Maria José Lucena de Medeiros. Paciente: ADELFACE ALVES DA CONCEIÇÃO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal
nº 0037826-31.2010.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelantes: 1º) EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, 2º) JOSINALDO DA SILVA AVELINO, 3º) NEUBOM
NASCIMENTO DE LIMA, 4º) MÁRIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: Ernande Francisco da
Silva Filho, OAB/PE nº 21.709) e 5º) GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA (Adv.: Giuseppe Pecorelli Neto, OAB/
PB nº 9.062, Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme de Almeida Moura, OAB/PB nº 11.813,
e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Rejeitadas as preliminares e, apenas quanto ao crime de
advocacia administrativa, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, em relação aos corréus NEUBOM
NASCIMENTO DE LIMA e GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA, à unanimidade. No mérito, negou-se provimento ao apelo, sendo que o revisor discordava da aplicação da perda imediata da patente. Nesse ponto, pediu
vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Fizeram sustentações orais os Advogados Ernande Francisco da Silva
Filho e Guilherme de Almeida Moura”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.17: “O autor do pedido de vista esgotará
o prazo regimental. Julgamento previsto para o dia 07.03.17”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 2º)
Apelação Criminal nº 0001037-41.2013.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MENNAHEM PEREIRA OLIVEIRA DOMINGOS (Advª.: Angelina Lopes de Almeida Paiva, OAB/PB nº 2.342). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a
Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator,
para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”.
Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Após o voto do relator que dava provimento parcial ao apelo, e do revisor,
que o desprovia, pediu vista Des. João Benedito da Silva”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 3º) Apelação Criminal nº 000617037.2011.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelantes: 1º) WIGNER LEITE DOS SANTOS (Adv.:
Michel Pereira Barreiro, OAB/PB nº 11.432), 2º) FÁBIO MIGUEL LOPES, 3º) EMMANUEL NUNES DE OLIVEIRA,
4º) DÊNIS PEREIRA JANUÁRIO, (Advs.: Ítalo Ramon da Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.004, e Rafael Vilhena
Coutinho, OAB/PB nº 19.947), e 5º) ESTÊNIO DA NÓBREGA DANTAS (Adv.: Genival Veloso de Franca Filho,
OAB/PB 5.108 e André de Franca Oliveira, OAB/PB nº 19.566). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
16.02.2017: “Adiado por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Após o voto do relator dando
provimento parcial ao apelo para reduzir as penas de Estênio e Fábio, e do revisor que o acompanhou, pediu vista
o Des. Carlos Martins Beltrão Filho, que proferirá o voto vista dia 07 de março vindouro. Usaram da palavra os
Advogados Ítalo Ramon Silva Oliveira e Genival Veloso de França Filho”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 4º) Agravo de Execução
Penal nº 0001020-76.2016.815.000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Agravante: GILDENBERG JOSÉ DA SILVA (Adv.: Leomando Cezário de Oliveira, OAB/PB Nº
17.288). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Após o voto do relator, dando provimento para que o juiz examine o mérito, e o do primeiro vogal no sentido de negar provimento, pediu vista o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota:
“Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 5º) Apelação Criminal nº 0010816-29.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelantes: RICARDO LENNON ARAÚJO
NASCIMENTO e WENDELL PEREIRA DE LUNA (Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para
a Sessão de 07.03.17”. 6º) Apelação Criminal nº 0019471-31.2014.815.2002. Vara Militar da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JASON
AZEVEDO JÚNIOR (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão
do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 7º)
Apelação Criminal nº 0014305-18.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: ELIEL BARAÚNA DE ALMEIDA (Advs.: Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550, e Pedro
Madruga da Silva, OAB/PB nº 20.333). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão
do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 8º) Apelação Criminal nº 002272087.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ZILDA
MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDRÉ (Advs.: Antônio Elias Firmino de Araújo, OAB/PB nº 7.037).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 9º) Apelação Criminal nº 0022944-25.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal
da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: RIVALDO DA SILVA FERREIRA NETO
(Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.
Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 10º) Apelação Criminal nº
0000089-91.2015.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RENATO
FERREIRA DE ANDRADE (Advª.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 11º)
Apelação Criminal nº 0000449-20.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: MARY TASSIANA SILVA GARCIA (Adv.: Diogo de Oliveira Lima Matias, OAB/PB nº 18.351).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). Cota da Sessão: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 12º) Apelação Criminal nº
0000524-21.2015.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: GENEILSON BALBINO (Adv.:
Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.
Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 13º) Apelação Criminal nº
0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº
5.863). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 14º) Apelação Criminal nº 0000657-34.2015.815.2002. Vara Militar da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FERDINANDO NUNES LYRA (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532). Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 15º)
Apelação Criminal nº 0000906-81.2015.815.0321. 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSENILDO PEREIRA DA NÓBREGA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/
PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 16º) Apelação Criminal nº 0000814-25.2015.815.0541.
Comarca de Pocinhos.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: GEOVANI BEZERRA OLIVEIRA (Adv.: Jorge
Alberto de Souza, OAB/PB nº 3.341). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão
do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 17º) Apelação Criminal nº 000093711.2015.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MAGNO PIERRE
MENDES DOS SANTOS (Adv.: José Maria Tôrres da Silva, OAB/PB nº 15.591). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 18º)
Apelação Criminal nº 0001198-08.2015.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). 1º Apelante: JOSÉ LOPES DE CARVALHO NETO (Adv.: Christian Jefferson de Sousa Lima, OAB/PB