TJPB 13/03/2017 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017
TA. IRRESIGNAÇÃO. PATRONOS DA APELANTE SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DESPACHO DETERMINANDO A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO RECURSO. APELO NÃO CONHECIDO. - O Recurso de Apelação é manifestamente inadmissível,
uma vez que foi interposto por advogado sem procuração nos autos. Diante de todos os fundamentos
expostos, com fulcro no art. 1.011, I c/c art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO DO APELO. Publique-se.
Intimações necessárias.
APELAÇÃO N° 0000683-98.2014.815.0601. ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de Belém. RELATOR:
do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Igreja Mundial do Poder de Deus. ADVOGADO:
Kaline Gomes Barreto (oab-pb 6.269). APELADO: Ioleide Costa de Lima. ADVOGADO: Maria Coeli Gouveia
Silva de Souza Rodrigues (oab/pb 12.631) E Rômulo Cássio Gouveia Rodrigues (oab/pb 18.719). APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. ENTIDADE RELIGIOSA.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
RECORRENTE QUE MESMO INTIMADA NÃO FAZ O DEVIDO PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO
CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. - Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
pessoa jurídica, com ou sem fim lucrativo, pode fazer jus à gratuidade judiciária, mas a concessão desse
benefício não é automática, eis que está condicionada a prévio requerimento e comprovação da impossibilidade de recolher custas e pagar honorários ao seu advogado. - Antes da análise meritória propriamente dita,
cabe ao julgador a verificação do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. Nesse
sentido, ganha relevo a correta observância do recolhimento do preparo, devendo ser considerada deserta
a Apelação Cível quando a Apelante, mesmo intimada, não comprova o respectivo pagamento. Portanto,
nos termos do 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente Recurso, ante a falta de recolhimento do
preparo. Publique-se. Intimem-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0802286-85.2004.815.0000. Credor: JOÃO FRANCISCO DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE BELÉM PB. Intimação a(o) Bel(ª).JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO, OAB/PB-6620, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MARCELO MATIAS DA SILVA, OAB/PB-21.055, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intimando ainda o Advogado(a) do credor, para que apresente contas
bancárias para depósito do crédito principal, cópia do CPF dos beneficiários, bem como, comprovantes de
isenção de IR e previdênciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000233-67.2004.815.0000. Credor: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE BELÉM PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOÃO CAMILO PEREIRA, OAB/PB-2834, na qualidade de advogado do
credor, e o Bel. MARCELO MATIAS DA SILVA, OAB/PB-21.055, na qualidade de Procurador do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intimando ainda o Advogado(a) do credor, para que apresente contas bancárias para
depósito do crédito principal, cópia do CPF dos beneficiários, bem como, comprovantes de isenção de IR e
previdênciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000382-97.2003.815.0000. Credor: SEVERINA VIEIRA DE SOUSA. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL PB. Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO, OAB/PB-5843, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES, OAB/PB-22.114, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intimando ainda o Advogado(a) do credor, para que apresente
contas bancárias para depósito do crédito principal, cópia do CPF dos beneficiários, bem como, comprovantes
de isenção de IR e previdênciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002447-02.2002.815.0000. Credor: JOSEFA FLORENCIO TOMAZ. Devedor: MUNICÍPIO DE CAIÇARA PB. Intimação a(o) Bel(ª).PAULO COSTA MAGAHÃES, OAB/PB-6248, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intimando ainda o Advogado(a) do credor, para que apresente contas bancárias para
depósito do crédito principal, cópia do CPF dos beneficiários, bem como, comprovantes de isenção de IR e
previdênciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002876-95.2004.815.0000. Credor: TEREZINHA GOMES DE OLIVEIRA. Devedor:
MUNICÍPIO DE CAIÇARA PB. Intimação a(o) Bel(ª).LAVOISIER NUNES DE CASTRO, OAB/RN-3590, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intimando ainda o Advogado(a) do credor, para que apresente
contas bancárias para depósito do crédito principal, cópia do CPF dos beneficiários, bem como, comprovantes
de isenção de IR e previdênciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101455-44.2005.815.0000. Credor: JUAREZ DOS REIS OLIVEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE AROEIRAS PB. Intimação a(o) Bel(ª).ARLINDO JORGE CABRAL JÚNIOR, OAB/PB-10.817, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. JOSÉ MURILO FREIRE DUARTE, OAB/PB-15.713, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intimando ainda o Advogado(a) do credor, para que apresente
contas bancárias para depósito do crédito principal, cópia do CPF dos beneficiários, bem como, comprovantes
de isenção de IR e previdênciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001180-92.2002.815.0000. Credor: ELIEJO NOGUEIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE AREIA PB. Intimação a(o) Bel(ª).HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA, OAB/PB-11.468, na qualidade
de advogado do credor, para se pronuncuiar acerca da informação da GEFIC. No prazo de 10 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0800221-88.2002.815.0000. Credor: COMPAQ DO BRASIL LTDA. Devedor: MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE PB. Intimação a(o) Bel(ª).GILSON GUEDES RODRIGUES, OAB/PB-8356, na qualidade
de advogado do credor, para se pronuncuiar acerca da informação da GEFIC. à fl.76, no sentido de que a conta
bancária informada às fls.72/73 não pertence a empresa COMPAQ DO BRASIL LTDA.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0034386-05.1999.815.0000. Credor: MARIA DAS NEVES DO EGITO ARAÚJO DUDA
FERREIRA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na
qualidade de Procurador do Estado da Paraíbar, para realizar vista dos autos pelo prazo de 10 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0901321-23.2001.815.0000. Credor: JOSÉ PAULINO DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO
DE CUITÉ PB. Intimação a(o) Bel(ª).PEDRO FELYPE PESSOA, OAB/PB-8176, na qualidade de Procurador do
Município, para se pronunciar acerca da petição de fls.67/68, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2004563-24.2014.815.0000. Credor: MARILENE MONTEIRO SOARES. Devedor: MUNICÍPIO DE SAPÉ PB. Intimação a(o) Bel(ª).CLARISSA PEREIRA LEITE, OAB/PB-18.142, na qualidade de
Procurador do Município, para se pronunciar acerca da petição de preferência, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000174-79.2014.815.0000. Credor: LOJA DAS SOLDAS. Devedor: MUNICÍPIO DE
SANTA RITA PB. Intimação a(o) Bel(ª).MARCELO TRINDADE PAULO, na qualidade de Procurador do Município,
para se pronunciar acerca da petição de preferência, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2010534-87.2014.815.0000. Credor: JOÃO BOSCO DE MACEDO. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do Município,
para se pronunciar acerca da petição de preferência, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000280-84.2015.815.0000. Credor: ZELMA EVANGELISTA DE CARVALHO. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do
Município, para se pronunciar acerca da petição de preferência, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001616-89.2016.815.0000. Credor: JOSÉ ALBERTO GABRIEL. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do Município,
para se pronunciar acerca da petição de preferência, no prazo de 05 dias.
9
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0376745-86.2002.815.0000. Credor: ANA LÚCIA HENRIQUES DE OLIVEIRA. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do
Município, para se pronunciar acerca da petição de preferência, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2014078-83.2014.815.0000. Credor: JOSÉ SILVINO SOBRINHO. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do Município,
para se pronunciar acerca da petição de preferência, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0224063-88.1998.815.0000. Credor: MARIA DE LOURDES VARANDAS PAIVA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador
do Município, para se pronunciar acerca da petição de preferência, no prazo de 05 dias.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0030759-66.2013.815.0011 - Recorrente: CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUÇÕES LTDA, Recorrido: POLINEUMA CHAVES DE BRITO ABREU. Intimação ao Bel. JAIRO DE
OLIVEIRA SOUZA – OAB/PB Nº 14.209, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0803456-09.2015.815.0000 - (PJE) - Recorrente: JURACI FELIX
CAVALCANTI JÚNIOR, Recorrido: VANDERLEI MEDEIROS DA SILVA. Intimação ao Bel. MIGUEL DOUGLAS
RIBEIRO – OAB/PB Nº 9240, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso em referencia, (DE FORMA ELETRONICA) – (art. 272, & 2º e 1.042, &
3º, do CPC), conforme (ID DO DOCUMENTO: 1103469) Presidencial.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080079756.2017.8.15.0000. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz Convocado para substituir a Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Agravante: Valdemir Joaquim de Souza. Agravado: Colpessoa 3
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Intimação aos Béis. Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti, OAB/PE
nº 23.546, e Ricardo de Castro e Silva Dalle, OAB/PE nº 23.679, na condição de patrono do Agravado, a fim
de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho
da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo
em referência. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011163-43.2013.815.2001. Relator:
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Embargante 01: BANCO BRADESCO S/A. Embargante 02: FRANCISCA ELIZIA MAIA LOPES.
Embargados: OS MESMOS. Intimação aos Advogados FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAES (OAB/PB nº
10.050) e WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB nº 17.314-A), respectivamente na condição de Advogados dos
Embargados, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 220. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 10 de março de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003651-27.2015.815.0000. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: JOSÉ CRISTOVÃO ALVES DA SILVA. Apelado: EDIVALDO NOBREGA CATÃO. Intimação aos
Advogados FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO (OAB/PB nº 7.547) e FABIO JOSÉ DE SOUZA ARRUDA
(OAB/PB nº 5.883), na condição de Advogados do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação acerca do interesse no julgamento do recurso apelatório, considerando o teor do petitório e
documentos colacionados pelo apelado às fls. 164/169, nos termos do despacho de fls. 187. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 10 de março de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0096435-33.2012.815.2003. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: ALISSON DA SILVA MENEZES. Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Intimação aos Advogados JOSÉ MARCELO DIAS (OAB/PB nº 8.962) ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB/PB nº 1.853-A), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e do Apelado, para, no
prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação diante da possibilidade de reconhecimento, de
ofício, de ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do despacho de fls. 274. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 10 de março de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800168-19.2016.8.15.0000. RELATOR:
JOÃO ALVES DA SILVA. 2ª VARA COMARCA DE GUARABIRA. AGRAVANTE: Hélio Félix das Flores. ADVOGADO: Humberto de Sousa Félix. AGRAVADO: Severino Félix dos Santos. ADVOGADO: Maria Débora Flores
Ribeiro OAB/PB 4340. Intimação para CIÊNCIA do Acórdão. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL.
PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DO JULGADO. CABIMENTO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. - Os
embargos de declaração consubstanciam recurso de integração, não se prestando para reexame da
matéria. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, incabíveis se
revelam os aclaratórios, mesmo que tenham finalidade específica de prequestionamento. - À luz da
Jurisprudência, “Constatado que a insurgência da embargante não diz respeito a eventual vício de
integração do acórdão impugnado, mas a interpretação que lhe foi desfavorável, é de rigor a rejeição
dos aclaratórios”1. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima
nominadas. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a certidão de julgamento
constante do Evento ID nº 946583.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0100303-69.2005.815.2001. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. Agravante: Luiz Ramos Cavalcanti. Agravado: Denise de Siqueira Figueiredo e Outros. Intimação
aos Béis. Alessandro Lia Fook Santos, OAB/PB nº 14.830, e Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinho,
OAB/PB nº 10.735, na condição de Patronos dos Agravados, a fim de tomar ciência do despacho de f. 700, no
sentido de pagar o débito, nos termos do art. 523 do NCPC, ou, querendo, ofertar impugnação à execução, no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do NCPC).
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800593-46.2016.815.0000. Relator: Desembargador
Leandro dos Santos. Agravante: Marnio Solermann Silva Costa. Agravado: Patricia Lucena Gomes da Fonseca.
Intimando o Bel. Karllos Raphael Pontes Adolfo – OAB/PB 14.592, a fim de, no prazo legal, apresentar de forma
eletrônica as contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos do agravo em referência.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000010-86.2015.815.0111. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
SIMONE ARAUJO FRANÇA E OUTROS. Agravado: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A. Intimação ao Bel. ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS, inscrito na (OAB - PB – 18.125-A), na condição
de Procurador do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de março de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000630-78.2013.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
GENILZA PEREIRA DE OLIVEIRA. Agravado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel. SÉRVIO TÚLIO DE
BARCELOS, inscrito na (OAB - PB – 20.412-A), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no prazo de
15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de março de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0015077-14.1996.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: RECOMSERV REP COM E SERVIÇOS LTDA. Intimação ao Bel. MARCOS
ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR, inscrito na (OAB - PB – 10.859), na condição de Procurador do(a)
agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de março de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000219-39.2015.815.0181. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. Apelado:
JOSÉ ALVES MONTEIRO DE ARRUDA. Intimação ao Bel. ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS, inscrito(a) na
(OAB/PB– 18.125-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir
transcrito: Vistos, etc. Intime-se o embargante, para apresentar o comprovante do depósito prévio da
multa processual aplicada, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 09 de março de 2017.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0022807-84.2004.815.0000. Credor: MANOEL ANSELMO DA SILVA. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do Município,
para se pronunciar acerca da petição de preferência, no prazo de 05 dias.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0040214-41.2009.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. Apelado: LUIZ CARLOS DA SILVA e
outros. Intimação ao Bel. JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB– 21.745 na condição de
Procurador do(a) apelante, para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc.
Intime-se o advogado acima, para regularizar a interposição do recurso apresentando o original da
apelação, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 09 de março de 2017.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0021424-13.2000.815.0000. Credor: JOSÉ MENDONÇA FILHO. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do Município,
para se pronunciar acerca da petição de preferência, no prazo de 05 dias.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0014359-50.2008.815.0011. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: MARIA DA
PAZ FIGUEIREDO. Apelado 01: IRACY MARIA DE LIMA E OUTROS. Apelado 02: MARCIA MARIA DE LIMA DO
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001228-89.2016.815.0000. Credor: ABRAAO FALCÃO DE CARVALHO. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do
Município, para se pronunciar acerca da petição de preferência, no prazo de 05 dias.