TJPB 23/03/2017 - Pág. 47 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017
-EMBARGANTE: BANCO FINASA S/A. . ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior -EMBARGADO: LEDA DE CASSIA
E SILVA. ADVOGADO(A/S): Isaac Antonio Cavalcanti Vasconcelos -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.27)
E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 200.2011.921.923-2. 1º Juizado Especial Cível da Capital -EMBARGANTE: BANCO FINASA S/A. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior -EMBARGADO: NILZA CRUZ DA SILVA.
ADVOGADO(A/S): Caroline Juscelino de Queiroga -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.28) E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3000844-45.2012.815.9002. 1ª Turma Recursal Permanente da Capítal -EMBARGANTE: SEguradora lider dos consorcios DPVAT. ADVOGADO(A/S): Rostand Inácio dos Santos -EMBARGADO:
1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.29) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001616-53.2013.815.0181. Juizado Especial Misto de Guarabira -RECORRENTE: JOSE
JONATAN MARINHO. ADVOGADO(A/S): Antônio Teotonio de Assunção -RECORRIDOS: BV FINANCEIRA SA
e DANK MOTOS. ADVOGADO(A/S): Marina Bastos da Porciuncula Benghi. ADVOGADO(A/S): Marcos Frederico
Muniz Castelo Branco -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.30) E-JUS-RECURSO INOMINADO:
200.2010.941.179-9. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira -RECORRENTE: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA. ADVOGADO(A/S): Allisson Carlos Vitalino -RECORRIDO: CÍCERO DE LIMA E SOUSA. ADVOGADO(A/S): Cicero de Lima e Souza -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.31) E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 200.2011.917.806-5. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira -RECORRENTE: MICHAELLA GIORDANA DO NASCIMENTO NUNES. ADVOGADO(A/S): Markus Samuel Leite Norat -RECORRIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VINHEDOS DOS SUL. ADVOGADO(A/S): ADVOGADO(A/S): Eduardo Jorge Albuquerque
de Menezes -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.32) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 200.2011.907.099-9. 2º
Juizado Especial Cível da Capital -RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IV CENTENÁRIO.
ADVOGADO(A/S): Carlos Ulysses de Carvalho Neto -RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO ASSIS LOPES E
FRANCISCO ADÊNIO LOPES. ADVOGADO(A/S): Fabricio Abrantes de Oliveira. -RELATOR(A): Marcos Coelho
de Salles.33) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000337-61.2015.815.0181. Juizado Especial Misto de Guarabira
-RECORRENTE: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior -RECORRIDO: PEDRO DE FARIAS.
ADVOGADO(A/S): Valentim da Silva Moura -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.34) E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 200.2010.953.818-7. 3º Juizado Especial Cível da Capital -EMBARGANTE: MAPFRE SEGUROS/
VERA CRUZ SEGURADORA. ADVOGADO(A/S): Samuel Marques Custódio de Albuquerque -EMBARGADO:
REINALDO DOUGLAS MARTINS DE MENEZES. ADVOGADO(A/S): Stelio Timotheo Figueiredo -RELATOR(A):
Marcos Coelho de Salles.35) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 200.2011.934.738-9. 2º Juizado Especial Cível da
Capital -RECORRENTE: TERESA CRISTINA DE LIMA COSTA. ADVOGADO(A/S): Romualdo Rodrigues de
Almeida -RECORRIDO: HIPERCARD BANCO MUTIPLO S/A. ADVOGADO(A/S): Wilson Sales Belchior RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.36) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000019-15.2014.815.0181. Juizado
Especial Misto de Guarabira -RECORRENTE: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): Wilson Sales Belchior -RECORRIDO: MARIA DA SALETE COSTA DO NASCIMENTO PONTES. ADVOGADO(A/S): Valentim da Silva Moura -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.37) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 200.2011.977.6330. 1º Juizado Especial Cível da Capital -RECORRENTE: BANCO FINASA S/A. ADVOGADO(A/S): Wilson Sales
Belchior -RECORRIDO: TEREZA CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): Dayse Marinho de
Oliveira. -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.38) E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 200.2010.942.1905. 4º Juizado Especial Cível da Capital -EMBARGANTE: DOMUS HALL ENTRETENIMENTO LTDA. ADVOGADO(A/
S): Walter de Agra Junior - EMBARGADO: HENRIQUE ALMEIDA MARTINS. ADVOGADO(A/S): Diego Domiciano
Vieira Costa Cabral -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.39) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 200.2010.906.9969. 4º Juizado Especial Cível da Capital -RECORRENTE: FÁBIO MOZART MARINHO COSTA. ADVOGADO(A/S):
Sosthenes Marinho Costa -RECORRIDO: MARIA DA GLÓRIA PORDEUS GADELHA. ADVOGADO(A/S): Márcio
Roberto Montenegro Batista Júnior -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.40) E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3001098-92.2015.815.0181. Juizado Especial Misto de Guarabira -RECORRENTE: TIM CELULAR S/A.
ADVOGADO(A/S): Christianne Gomes da Rocha -RECORRIDO: JOSELMA DA SILVA LIMA. ADVOGADO(A/S):
Júlio César Nunes da Silva -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.41) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300109103.2015.815.0181. Juizado Especial Misto de Guarabira -RECORRENTE: UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADO(A/S): George Ottávio Brasilino Olegário -RECORRIDO: IVONETE
BATISTA DE SOUSA. ADVOGADO(A/S): Lais Monteiro de Souza Toscano -RELATOR(A): Marcos Coelho de
Salles.42) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 200.2011.973.631-8. 2º Juizado Especial Cível da Capital -RECORRENTE: FRANCISCA MARTINS SARMENTO. ADVOGADO(A/S): Sergio Jose Santos Falcao -RECORRIDO:
UNIMED JOAO PESSOA. ADVOGADO(A/S): Luís Fernando Benevides Ceriani -RELATOR(A): Marcos Coelho de
Salles.43) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000714-37.2012.815.0181. Juizado Especial Misto de Guarabira RECORRENTE: BANCO BRADESCO. ADVOGADO(A/S): Wilson Sales Belchior -RECORRIDO: JOSINALDO
GOMES DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): José Alberto Evaristo da Silva -RELATOR(A): Marcos Coelho de
Salles.44) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 200.2011.927.314-8. 4º Juizado Especial Cível da Capital -RECORRENTE: UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADO(A/S): Luís Fernando
Benevides Ceriani -RECORRIDO: JOSE DE ARIMATEA MORAES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): Walter Luiz
Rocha da Fonseca Júnior -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO
TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA:“O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO
DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ARTIGO 19 – “ AS INTIMAÇÕES SERÃO
FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ § 1º – DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTES AS
PARTES” E, ART. 45 – ” AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA
LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006.” JOÃO PESSOA, 22 DE MARÇO DE 2017–
NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL – SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 22958620078152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
CITANDO:OS REUS INCERTOS E DESCONHECDOS,BEM COMO OS TERCEIROS INTERESADOS,residentes
em local incerto e não sabido.FINALIDADE:ficam pelo presente edital devidamente citados para,querendo,oferecer
contestação,no prazo de 15 (quinze) dias,cientes que deixando escoar o prazo sem apresentação de
contestação,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial.para que não se
alegue ignorancia,é expedido o presente edital,indo publicado na forma da lei.cumpra-se.joão pesso,21/03/
2017.Eu,Inaldo José Paiva Neto - Técnico Judiciário
COMARCA DA CAPITAL. 11A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 371886420118152001
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório 11ª Vara Cível, Forum Des.
Mario Moacyr Porto, av. Joao Machado, 532, Jaguaribe, nesta capital; se processam os termos da ação de
USUCAPIÃO, proc. 0037188-64.2011.815.2001, requeido por MARIA DA PENHA DE MELO em face de HERALDO GONÇALVES DO EGYPTO,onde o autor alega possui a posse mansa e pacífica, há mais de 20(vinte)anos,dos
terrenos 0021, 0011, 0031, 0041, 0051, 0064, 0290, 0300.0310,0330. 0340 e 0354, situados na Estrada de
Gramame, Bairro FuncionariosIV, João Pessoa-PB, limitando-se com a Rua Agricultor Carlos Onofre Nobre, s/n
e a Rua Geraldo Miguel de Oliveira, 30, Qd 01, Lt. 03, a direita com a Rua Geraldo Miguel de Oliveira, n. 100,
Loteamento Presidente Medici; a frente com a Rua Agricultor Carlos Onofre Nobrega, s/n bairro Costa e Silva,
Loteamento Parque Verde e ao fundo com a Rua Maria Luiza Aranha Cavalcanti, Funcionarios s/n.E para que
mais tarde alguémnão alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente, ficando CITADOS os possíveis
interessados, em lugar incerto e não sabido, os herdeiros de possiveis proprietarios falecidos, bem como
terceiros interessados, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos narrados pelo o autorna inicial, cujo prazo iniciará apos o termino do prazo do edital, quesera
afixado no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 21 dias do mes
de março do ano de 2017.(as)Dra.Andrea Carla Mendes Nunes Galdino-Juíza de Direito. (as) Josineide B. de
Vasconcelos, analista.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1241514120128152001 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conheccimento tiver, que o MM Juiz decretou a interdição de CREUSA DE SOUTO
FERNANDES, nomeando MARIA DA LUZ FERNANDES SILVA, para responder pela vida civil da interditanda que
se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser
publicado por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 21 dias
do mês de março de 2017. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Dr. Antônio do
Amaral. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 121129620158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente
Edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra tramita uma ação de Interdição que tem como autora a
Sra. MARIA DE FÁTIMA FÉLIX CARNEIRO na qual foi decretada a interdição da Sra EDVANIA CARNEIRO
ALVES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos da vida civil, art
5,II do código civil, nomei-o curadora a autora. E para que mais tarde não alegue ignorância mandou a MM. Juíza
expedir o presente Edital, nos moldes dos arts. 487 inc.I e 747 e ss, todos do CPC c/c art. 1767 do CC. CUMPRASE. O presente Edital dever ser publicado por três vezes com intervalo de dez em dez dias. Eu Maria das Dôres
Pereira Barros, técnica judiciária. Dra Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
555148220058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado 3D Som e Acessorios Veiculos Ltda e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou
o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para pagar as custas no valor de R$
185,64 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscrição na divida ativa Dado e passado nesta
capital aos 21 de Março de 2017 Eu Maria A F Tec o digitei
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COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 217842820158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processa
uma Ação Penal nº 0021784-28.2015.815.2002 que move a Justiça Pública em desfavor de GIVALDA DA SILVA,
vulgo.Silvana. ou.Nega Syl. pelo que a MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade
de CITAR GIVALDA DA SILVA, brasileira, nascida em 18/02/1988, natural de João Pessoa/PB, inscrita no RG sob
o nº 3266589. SSP/PB, filho de Givaldo da Silva e de Jandira, atualmente em local incerto e não sabido, acusado
da ação supramencionada, de todo o conteúdo da denúncia de fls. 02/03, para os fins do art. 396. A do CPP
(responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e
alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário). E para que mais tarde
não alegue ignorância, mandou expedir o presente EDITAL que será publicado e afixado no local de costume. Dado
e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa, aos 21 de Março de 2017. Eu, Flaviano Carvalho Ferreira,
Técnico Judiciário, o digitei. O M.M Dr. Wolfram da Cunha Ramos. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 42515320158152003
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este juizo e comarca, tramitam os
autos da Acao Penal, movidapela Justica Publica em face de LUCIA DE FATIMA SILVA DE VASCONCELOS,
brasileira, empresaria, portadora do CPF 622954034-72, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que nao
se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital de CITACAO, para responder a
acusacao, bem como para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, atraves de advogado, conforme
art. 396 do CPP. Joao Pessoa, 21/03/2017. Eu, Marcio Eduardo C. Ciraulo, Analista Judiciario,digitei. Ass. Manoel
Gonçalves Dantas de Abrantes - Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 60 DIAS Processo:
318218720108152003 Acao: DECLARACAO DE AUSENCIA. O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER todos quanto virem ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta varaaçao de DECLARAÇÃO DE AUSENCIA C/C ARRECADAÇAO DE BENS, movida por Geralda de Lima Camara em face
ANTONIO BELMIRO DE LIMA atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou a MM Juiza de direito expedir
o presente edital durante 01 ano, com intervalo de dois e dois meses, a fim de anunciar a arrecadaçao e para que
este entre na posse dos seus bens. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 25.10.2016. Eu,
ClaudiaArcoverde, tec judiciaria digitei. Dra Angela Coelho de Salles - juiza de direito
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
5441420148152003 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
WELLINGTON DA CRUZ DOS SANTOS, filho de Luiz da Cruz dos Santos e Edilza Medeiros dos Santos,
residindo atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorancia, mandou
o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMACAO DE SENTENCA DO REU ACIMA CITADO, para, querendo,
recorrer da sentença julgada procedente, no prazo de 5 (cinco) dias atraves de advogado, conformeart. 593, I,
do CPP.JPa, 21.03.2017. Eu, Ivanilda B. Lemos, Tec. Jud, digitei. Isaac Torres T. de Brito-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
42218620138152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
ANDERSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA MELO, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, 31 anos, nascido em
05/05/1982, filho de Aloísio Alexandre de Melo e Elenilda Medeiros de Oliveira, residen te na Rua Comerciante
João Rodrigues Lima, 383 Mangabeira II, João Pessoa/PB, atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco)dias através de advogado, conforme art.
593, I,CPP. CUMPRA-SE. JPa, 21/03/2017. Eu, Silvana Giannattasio,Técnico Judiciário, digitei. Isaac Torres
Trigueiro de Brito, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 15ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2017 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. Aos
21 de Março do ano de dois mil e dezessete, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum Affonso
Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes os Juízes RUY
JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (PRESIDENTE), ALBERTO QUARESMA e ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Presente ainda o dr.Clarck de Sousa Benjamin – Promotor de Justiça. Lida e aprovada a Ata da
Sessão anterior, sem restrições ou emendas. Iniciados os trabalhos , o Presidente da Turma Recursal saudou
o novo integrante do Colegiado Recursal, dando-lhe boas vindas e ressaltando que sua chegada qualifica
muito mais o Colegiado, tendo em vista sua reconhecida competência, inteligência e experiência judicante, o
que, com certeza, fará com que nossa Turma Recursal aprimore ainda mais seus conhecimentos. Logo em
seguida o juiz Alberto Quaresma usou a palavra para agradecer a recepção e dizer que tudo fará para contribuir
para celeridade dos julgamentos. Em seguida, feitos os pregões de estilo pelo oficial de justiça, iniciou-se o
julgamento dos recursos abaixo relacionados: 1-E-JUS-RECURSO : 3000284-48.2012.815.0161. 1ª VARA
MISTA DE CUITÉ -RECORRENTE: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA -RECORRIDO:
EVANDELÚCIA FERREIRA COSTA. ADVOGADO(A/S): VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA -RELATOR(A):
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande,
em retirar o feito de pauta, tendo em vista a afetação do REsp 1578526 para julgamento pelo sistema dos
recursos repetitivos no STJ, castrado como TEMA 958, consistente na discussão quando a validade da
cobrança, em contratos bancários, de despesas com “serviços de terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem,” onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes,
determinando a suspensão do presente feito. 2-E-JUS-RECURSO : 3011116-08.2012.815.0011. 2° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO FIAT S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON
BELCHIOR -RECORRIDO: ANTONIO FIRMINO NORMANDO. ADVOGADO(A/S): NAARA TARRADT ROCHA
WANDERLEY -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina
Grande, em retirar o feito de pauta, tendo em vista a afetação do REsp 1578526 para julgamento pelo sistema
dos recursos repetitivos no STJ, castrado como TEMA 958, consistente na discussão quando a validade da
cobrança, em contratos bancários, de despesas com “serviços de terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem,” onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes,
determinando a suspensão do presente feito. 3-E-JUS-RECURSO : 3006375-85.2013.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: MARCOS ROBERTO BRANDÃO BELFORT. ADVOGADO(A/S): PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Iniciado o julgamento, a juíza Érica
Tatiana suscitou a prevenção do juiz Ruy Jander, que funcionou no processo de conhecimento, como Relator,
que foi acolhido passando o processo à relatora do juiz prevento. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, POR MAIORIA, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença nos termos do voto do relator, assim sumulado: Ementa: RECURSO —
Juizado Especial Cível - Execução de sentença - Multa diária fixada na sentença com o fim de compelir a parte
a obrigação de fazer - Impugnação por meio de Exceção de Pré-Executividade — Rejeição - Execução fundada
em título judicial depois do trânsito em julgado - Natureza de título executivo judicial — Claro conhecimento da
decisão pela parte executada, tanto que cumpriu uma parte da sentença — Não cumprimento da obrigação de
fazer — Alegação de necessidade de intimação pessoal de representante da pessoa jurídica — Tese que não
se sustenta face a clara ocorrência de fato que demonstra conhecimento da decisão - Evidente conhecimento
da parte de todo o conteúdo da sentença — Validade da intimação na pessoa do advogado — manutenção da
sentença por seus próprios fundamentos — Recurso improvido. Prevalência do entendimento de que para a
exibilidade da multa diária por descumprimento de decisão judicial (astreintes), não há necessidade de intimação pessoal do representante legal da parte, pois a exigência de intimação pessoal não se coaduna com os
princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, principalmente, o da informalidade e celeridade processual. Contra o voto da Juíza Érica Tatiana que dava provimento ao recurso com base na súmula 410 do STJ.
Servirá de acórdão a presente súmula. 4-E-JUS-RECURSO : 3000299-74.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRIDO: THALES DE ASSIS SOUZA. ADVOGADO(A/S): CLAUDIO PIO DE SALES CHAVES, AMANDA COSTA SOUZA VILLARIM -RECORRENTE: VIVO TELEFONICA S/A.
ADVOGADO(A/S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto oral do(a) Relator(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente
em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da LJE.
Servirá de Acórdão a presente súmula. 5-E-JUS-RECURSO : 3006599-86.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BRASIL TELECOM CELULAR S/A. ADVOGADO(A/S):
WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: JADILSON SILVA TRIGUEIRO. ADVOGADO(A/S): MARCOS FIRMINO
DE QUEIROZ -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Retirado de pauta face a averbação de suspeição do
relator, ficando determinada a inclusão na última pauta deste mês (30/03/2017), determinando seja oficiado ao
diretor do fórum no sentido de convocar um juiz de 3ª entrância para compor a turma recursal e funcionar no
referido recurso. 6-E-JUS-RECURSO : 3000061-42.2015.815.0371. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A/S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RECORRIDO: MARIA APARECIDA LOPES ANTUNES. ADVOGADO(A/S): LINCON BEZERRA DE ABRANTES -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do(a) Relator(a), na