TJPB 08/05/2017 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017
SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Julgado:“Deu-se provimento parcial
ao apelo para reduzir a pena para seis meses de detenção e conceder o sursis, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo
à Presidência do Tribunal de Justiça”. 17º) Apelação Criminal nº 0001923-47.2014.815.0141. 3ª Vara da Comarca
de Catolé do Rocha.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JACKSON VERAS DE
SOUSA (Adv.: Euder Luiz de Almeida, OAB/SP nº 253.618). Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0000156-16.2015.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio
do Peixe.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JOSÉ GILDEMAR BATISTA
DANTAS (Advs.: José Airton G. Abrantes, OAB/PB nº 9.898, e Maria Letícia de Sousa Costa, OAB/PB nº 18.121).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”.Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para onze meses de detenção,
mantidos os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se
guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 19º)
Apelação Criminal nº 0013015-87.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: ANTÔNIO LEITE VIANA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº
6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a Sessão de 09.05.2017”. Corta: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de
09.05.2017”. 20º) Apelação Infracional nº 0000821-67.2014.815.0471. Comarca de Aroeira.RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: C. R. D. A., menor representado pela sua genitora
(Adv.: Antônio de Pádua Pereira, OAB/PB nº 8.147). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.04.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 21º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000039-47.2016.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Recorrente:
representante do Ministério Público. 2º Recorrente: MARCELO BENTO DA SILVA FILHO (Adv.: Abraão Brito Lira
Beltrão, OAB/PB nº 5.444. Defensor Público: Marcos Antônio Marciel de Melo). Recorrida: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, a pedido de defesa, para a próxima sessão”.Julgado: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão”. 22º)
Recurso em Sentido Estrito nº 0000305-34.2016.815.0000. Comarca de Solânea.RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Recorrentes: RAIMUNDO CELSO DA COSTA e CELSO NETO BEZERRA DA
COSTA (Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 23º) Recurso em Sentido Estrito nº 0001323-90.2016.815.0000.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. Recorrente: EVANDRO GUEDES (Adv.: Pedro Ivo Leite Queiroz, OAB/PB nº 19.174). Recorrida:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”.Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 24º) Recurso em
Sentido Estrito nº 0001404-39.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: CÍCERO MIRANEUDO OLIVEIRA E
SILVA (Adv.: Francisco Romano Neto, OAB/PB nº 12.198). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Julgado: “Conheceu-se parcialmente
do recurso e, nesta parte, negou-se provimento, nos termos do voto do relator. Unânime”. 25º) Recurso em
Sentido Estrito nº 0000098-98.2017.815.0000. Comarca do Conde.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JOVELINO ALVES DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/
PB nº 11.612). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a Sessão de 09.05.2017”.Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
de 09.05.2017”. 26º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000423-73.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Itaporanga.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: FRANCIMAL BARREIRO DA SILVA (Advª: Marily Miguel Porcino, OAB/PB nº 19.159). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 09.05.2017”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a Sessão de 09.05.2017”. 27º) Agravo em Execução nº 000115066.2016.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Agravante: WAGNER FABIANO COSTA DE SOUSA (Adv.: Evanildo Nogueira
de Souza Filho, OAB/PB nº 16.929). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 28º) Agravo em Execução nº 0001773-33.2016.815.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Agravante: JOSÉ HERCULANO MARINHO IRMÃO (Advs.: Josedeo Saraiva de Souza, OAB/PB nº
10.376, e Alessandra Ramalho Rocha, OAB/PB nº 19.638). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Julgado:“Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0006801-22.2011.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: JOSÉ BARRETO DE LIRA e
ALLISON SHERMON DE SOUSA LIRA (Advs.: Edson Ribeiro Ramos, OAB/PB nº 8.187 e Gildásio Alcântara
Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão de 09.05.2017”.Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a Sessão de 09.05.2017”. 30º) Apelação Criminal nº 0000228-80.2012.815.0221. Comarca de São José de
Piranhas.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: DAMIÃO DA SILVA MACIEL (Advª.: Maria Elizete Mendes Lins, OAB/PB nº 17.841). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para afastar a reincidência e reduzir a pena para três meses de detenção, nos termos
do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo
de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 31º) Apelação Criminal nº 0000274-46.2012.815.0261. 2ª
Vara da Comarca de Piancó.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
FRANCISCO FERREIRA MATIAS (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia
de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 32º)
Apelação Criminal nº 0000018-39.2013.815.0271. Comarca de Picuí.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ALCIR DOS SANTOS
FIRMINO (Advª.: Fabiana de Fátima Medeiros Agra, OAB/PB nº 12.804). Cota da Sessão do dia 27.04.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 09.05.2017”.Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão de 09.05.2017”. 33º) Apelação Criminal nº 0000394-67.2013.815.2003. 3ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: OZINALDO RODRIGUES CHAVES (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB nº 18.107). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de
09.05.2017”.Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 09.05.2017”. 34º)
Apelação Criminal nº 0000590-42.2013.815.0611. Comarca de Mari.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RODOLFO GENUÍNO DA SILVA (Adv.: José Maria Torres da Silva, OAB/PB nº 15.591). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 09.05.2017”.Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 09.05.2017”. 35º) Apelação Criminal nº
0010255-80.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROBERTO
PAIVA DA COSTA (Adv.: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior, OAB/PB nº 11.698). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento previsto para a Sessão do dia 09.05.2017,
em face da ausência justificada do revisor”.Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
Sessão de 09.05.2017”. 36º) Apelação Criminal nº 0002030-49.2013.815.0231. 3ª Vara da Comarca de
Mamanguape.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CLAUDIANO BARBOSA DA SILVA (Advª.: Walterluzia Maria
Emília Brandão Mendes, OAB/PB nº 4.788). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a Sessão de 09.05.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão de 09.05.2017”. 37º) Apelação Criminal nº 0005911-02.2013.815.0371. 2ª Vara da Comarca
de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA
VICTOR (Adv.: Eduardo Pordeus Silva, OAB/PB nº 14.005). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para readequar a pena de multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se
guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 38º)
Apelação Criminal nº 0000483-68.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDGLEY FRANCISCO DA SILVA (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes,
OAB/PB nº 12.060). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”.Julgado: “Não se conheceu do apelo, pela intempestividade, nos termos do voto
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do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento
do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 39º) Apelação Criminal nº 0001329-18.2014.815.0631. Comarca de Juazeirinho.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO CLEODON
SALUSTIANO (Advª.: Kátia Fernanda Tavares, OAB/PB nº 9.874). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória,
antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 40º) Apelação Criminal nº 000209115.2015.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO GOMES DA
SILVA (Advs.: Roberto Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649 e Aracele Vieira Carneiro, OAB/PB nº 17.241). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de
09.05.2017”.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO”. 41º) Apelação Criminal nº 0002581-05.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ELIEL
DANTAS DE AMORIM (Advs.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº 10.101, Jefferson Almeida de Souto, OAB/PB
nº 18.465 , Herwerton Dantas de Carvalho, OAB/PB nº 15.989, Janduí Barbosa de Andrade, OAB/PB nº 9.652,
Efigênio Cândido Júnior, OAB/PB nº 21.473). Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a Sessão de 09.05.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
de 09.05.2017”. 42º) Apelação Criminal nº 0024489-62.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: VALDEMIR TAVARES DE SOUSA JÚNIOR (Defensor Público:
Ricardo Barros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a Sessão de 09.05.2017”.Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão de
09.05.2017”. 43º) Apelação Criminal nº 0008117-45.2010.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: OZINALDO RODRIGUES CHAVES (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/
PB nº 18.107). Apelada: Justiça Pública.Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva, modalidade retroativa, nos termos do voto do relator. Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº
0004320-73.2011.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: GERALDO JACINTO ALECRIM (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203).
Apelada: Justiça Pública.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência
do Tribunal de Justiça”. 45º) Apelação Criminal nº 0000521-80.2011.815.0481. Comarca de Pilões.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelantes: LUCIENE GOMES DA SILVA e MARIA NETA DA CUNHA LIMA
(Defensores Públicos: Maria de Lourdes Saraiva Pontes e Enriquemar Dutra da Silva). Apelada: Justiça
Pública.Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de MARIA NETA DA CUNHA LIMA para
três anos de reclusão e quarenta e cinco dias-multa, e excluir a reparação por danos civis, nos termos do voto
do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento
do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 46º) Apelação Criminal nº 0015942-31.2012.815.0011. Vara de
Violência Doméstica da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante:
DANIEL SILVA COSTA (Advs.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833 e Vera Luce da Silva Viana, OAB/PB nº
9.967). Apelada: Justiça Pública.Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para modificar o regime para o
aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo das
execuções, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 47º) Apelação Criminal
nº 0001454-46.2012.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: MARCELO DE
ARAÚJO (Defensor Público: Marcos Antônio Maciel de Melo). Apelada: Justiça Pública.Julgado: “De ofício,
declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 0024823-94.2012.815.0011. Vara de Violência Doméstica da
Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO
DE SOUZA CAVALCANTI NETO (Adv.: Manoel Félix Neto, OAB/PB nº 9.823). Apelada: Justiça Pública.Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia
de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 49º)
Apelação Criminal nº 0000435-08.2013.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante:
JOÃO PAULO LEITE (Adv.: Francisco Assis do Nascimento, OAB/PB nº 1.695). Apelada: Justiça Pública.Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”.
50º) Apelação Criminal nº 0000417-65.2013.815.0951. Comarca de Arara.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Apelante: CARLOS ANDRÉ FERREIRA DA SILVA (adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº
18.318). Apelada: Justiça Pública.Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para dez anos
e oito meses de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 51º)
Apelação Criminal nº 0002130-69.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante:
ANDRÉ BARBOSA DE ANDRADE (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça
Pública.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 52º) Apelação Criminal nº 0000749-34.2014.815.0551. Comarca de Remígio.RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JOSEFA GOMES DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Ana
Paula Miranda dos Santos Diniz). Apelada: Justiça Pública.Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena para um ano de detenção e substituí-la por uma restritiva de direitos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo
à Presidência do Tribunal de Justiça”. 53º) Apelação Criminal nº 0000118-42.2014.815.0761. Comarca de
Gurinhém.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: FÁBIO MANOEL DO NASCIMENTO (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678).Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo ministerial para afastar a substituição da pena, mas, de ofício, concedeu-se o
sursis, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória,
antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 54º) Apelação Criminal nº 002304477.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: Nádia Damásio dos Santos (Defensor Público: Semirames Abílio
Diniz).Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 55º) Apelação Criminal
nº 0020447-04.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Apelante: JACKSON SANTOS DO CARMO (Defensores Públicos:Pedro Muniz de Brito Neto e Enriquemar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
para seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão e cinquenta e seis dias-multa, mantido o regime semiaberto,
nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 56º) Apelação Criminal nº
0012955-17.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante:
GILCILENE MOURA DE BRITO (Adv.: Alfredo Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 17.753). Apelada: Justiça
Pública.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 57º) Apelação Criminal nº 0003788-17.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: JACKSON BATISTA DA SILVA (Defensora Pública: Adriana
Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública.Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para desclassificar o
delito de furto qualificado para o de furto simples, reduzindo a pena para dois anos de reclusão, mais vinte diasmulta, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 58º) Apelação Criminal nº 0003170-18.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). 01 Apelante: FRANCISCO MANOEL DA SILVA FILHO (Adv.: Jorge José Barbosa da
Silva, OAB/PB nº 8.138). 02 Apelante: JOSÉ CARLOS LOURENÇO RODRIGUES (Adv.: José Silva Formiga,
OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública.Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do