TJPB 22/05/2017 - Pág. 39 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017
79.2017.8.15.0000. Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).Impetrante: Maysa Cecília C. S.
de Azevedo (OAB/PB nº 22.748A)Paciente: FRANCINALDO SANTOS MACEDO. Julgado:“Conheceu-se em
parte e na parte conhecida concedeu-se a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se. Fez
sustentação oral em favor do paciente a Dra. Maysa Cecília C. S. de Azevedo.” 10º – PJE) Habeas Corpus nº
0801760-64.2017.8.15.0000. Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).Impetrante: Defensoria Pública
(Álvaro Gaudêncio Neto OAB/PB 2.269 e Bruno Romano do Amorim Gaudêncio OAB/PB 22.151-B)Paciente:
GABRIEL EMMANUEL AMORIM LAURENTINO. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 11º – PJE) Habeas Corpus nº 0801487-85.2017.8.15.0000. Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio).Impetrante: Desyane Pereira de Oliveira (OAB/PB nº 23.426)Pacientes: WENDEL JONHSSON GOMES DOS SANTOS, ANTONIO LIMA DO NASCIMENTO e DANIEL GONCALO DE ANDRADE. Julgado:“Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º – PJE) Habeas Corpus nº 0801111-02.2017.8.15.0000.
Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).Impetrante: Evanildo Nogueira de Souza Filho (OAB/PB nº
16.929)Paciente: ANA CARLA PAULO BATISTA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 13º – PJE) Habeas Corpus nº 0800899-78.2017.8.15.0000. Comarca de Pombal.RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio).Impetrante: Francieudo Soares da Silva (OAB/PB nº 20.008)Paciente: ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º – PJE) Habeas Corpus nº
0801410-76.2017.8.15.0000. Comarca de Catolé do Rocha.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).Impetrante: Francisco de Freitas
Carneiro (OAB/PB nº 19.114)Paciente: ANTONIEL ALVES DE OLIVEIRA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 15º – PJE) Habeas Corpus nº 0802033-43.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Impetrante: Euclides Dias de Sá Filho (OAB/PB nº 6.126)Paciente:
VALDIR FERREIRA DE LIMA. Julgado:“Ordem prejudicada nos termos do voto do relator. Unânime. Em
harmonia com o parecer oral do Procurador de Justiça.” PAUTA SUPLEMENTAR 1º - PJE) Habeas Corpus nº
0800815-77.2017.8.15.0000. Comarca de Riacho dos Cavalos.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVAImpetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira (OAB/PB Nº 13.346).Paciente: DIEGO MACIEL DE
OLIVEIRA Julgado:“Ordem prejudicada nos termos do voto do relator, unânime.” 2º – PJE) Habeas Corpus nº
0801610-83.2017.8.15.0000. Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVAImpetrante: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira (OAB/PB Nº 17.073). Paciente: DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES. Julgado:“Ordem prejudicada nos termos do voto do relator, unânime. Parecer oral do Procurador de
Justiça.” 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0801723-37.2017.8.15.0000. Comarca de Santa Rita.RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. IMPETRANTE: Francisco de Assis Ferreira da Cunha (OAB/PB
21.680) PACIENTE: JOSEMAR GOMES DA SILVA. Julgado:“Ordem prejudicada nos termos do voto do relator,
unânime.” 4º – PJE) Habeas Corpus nº 0801835-06.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. IMPETRANTE: Alberdan Coelho de Souza Silva (OAB/PB 17.984). PACIENTE:
ROUSICLEI MENEZES RODRIGUES.Julgado:“Ordem concedida parcialmente para que o paciente aguarde o
recurso cumprindo a pena conforme o regime fixado na sentença nos termos do voto do relator. Unânime”.
Oficie-se. 5º – PJE) Habeas Corpus nº 0801551-95.2017.8.15.0000. Comarca de Bayeux.RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHOIMPETRANTE: Pedro Inácio de Santana (OAB/PB 3.083). PACIENTE:
RENAN DA SILVA SOUZA Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime.” 6º – PJE)
HABEAS CORPUS N° 0801776-18.2017.815.0000. Comarca de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. IMPETRANTE: Luciann Formiga Cavalcante (OAB/PB 20.997). PACIENTE: Willamis Belo da Silva Alves. Julgado:“Ordem prejudicada pela perda do objeto, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 7º- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL Nº 0000548-41.2017.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juizado Especial Criminal de
Campina Grande. Suscitado: Juízo da 4ª Vara Criminal de Campina Grande. Julgado:“Julgou-se procedente o
conflito para considerar competente o Juízo Suscitado (Juízo da 4ª Vara Criminal de Campina Grande), nos
termos do voto do relator. Unânime”. 8º - Habeas Corpus Nº0001906-75.2016.815.0000. Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. IMPETRANTE: Thamires Amaro de Melo Silva
(OAB/PB nº 21.836). PACIENTE: Bismark Tavares Dila.Julgado: “Concedeu-se a ordem, nos termos do voto do
relator. Unânime”. Oficie-se. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Habeas Corpus nº 0000547-56.2017.815.0000. 2ª Vara da
Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Adailton
Raulino Vicente da Silva.Paciente: SEBASTIÃO JUVÊNCIO.Cota da Sessão do dia 11.05.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:“Denegou-se a ordem nos termos do voto do
relator. Unânime.” 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001184-41.2016.815.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal
da Comarca de Campina Grande.Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande.Cota da Sessão do dia 11.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado:“Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Apelação Infracional nº 000346183.2012.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1ºs
Apelantes: E. S., T. B. S., L. A. F., M. J. B.S., M. N. B. S., G., P. A. N. e E. C. S., menores, representados por
suas genitoras (Defensor Público: Antônio José Tavares Filho).2º Apelante: P. C. G. J., menor representado por
sua genitora (Adv. Carlos Augusto de Souza, OAB/PB nº 10.404).3 Apelante: L. M. S., menor, representada por
sua genitora (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública.Cota da
Sessão do dia 11.05.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado:“Rejeitadas as
preliminares, unânime. E no mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator.” 4º) Apelação Criminal nº 0000256-40.2010.815.0311. 1ª Vara de Princesa Isabel.RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS.Apelante: VANILDO SEVERINO MARQUES (Advs.: Evandro Silvino Cosme, OAB/PB nº 8.653 e José
Lacerda Brasileiro, OAB/PB nº 3.911).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 11.05.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO. 5º) Apelação Criminal nº 000510768.2012.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA.(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).REVISOR:
EXMO. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LEOMAR DA SILVA (Adv.: Cláudio Roberto Lopes
Diniz, OAB/PB nº 8.023).Apelada: Justiça Pública.Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior.Cota da Sessão do dia 11.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao recurso para extinguir a punibilidade em razão da
prescrição quanto ao delito de lesão corporal e reduzir a pena, quanto ao delito de cárcere privado, para 3 (três)
anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime aberto. Mantendo-se os demais termos da sentença nos termos
do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo
de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 6º) Apelação Criminal nº 0000125-60.2014.815.0041.
Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: representante do Ministério Público Apelado: JOAMBEL FERREIRA DA SILVA (Advs.: Davi José Teixeira Alcântara,
OAB/PB nº 20.800 e Bruno Campos Lira, OAB/PB nº 16.871). Cota da Sessão do dia 11.05.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:“Decretou-se a extinção da punibilidade em
razão da prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime.” 7º) Apelação Criminal nº 0001290-73.2014.815.0161.
1ª Vara da Comarca de Cuité.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Apelante: ANALICE REMÍGIO LOPES CÂNDIDO
(Adv.: Aristóteles Santos Pessoa Furtado, OAB/PB nº 6.633).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia
11.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:“Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 8º) Apelação Criminal
nº 0000429-18.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS.Apelante: JOSÉ TAVARES FILHO (Advs.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº 10.101, Janduí Barbosa de
Andrade, OAB/PB nº 9.652, e outros).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 11.05.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo
para fixar o regime de cumprimento de pena no semiaberto nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO.” 9º) Apelação Criminal nº 0000496-67.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.1º Apelante: representante do Ministério
Público.2º Apelante: FRANCINALDO ANICETO ROLIM (Advs.: Rafaely Calado Gonçalves, OAB/PB nº 20.614
e José Lopes Beserra, OAB/PB nº 7.765).Apelados: os mesmos.Cota da Sessão do dia 11.05.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:“Negou-se provimento ao recurso do
Ministério Público e deu-se provimento parcial ao apelo do réu para retirar a pena de multa e reduzir a reprimenda
de habilitação ou permissão de dirigir para 06 meses nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal
de Justiça”. 10º) Apelação Criminal nº 0000371-89.2016.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS.1º Apelante: DANIEL LUCIANO DOS SANTOS (Adv.: Anderson Pereira de Figueiredo, OAB/PB
nº 16.411).2º Apelante: WENDEL FÉLIX DA SILVA (Defensores Públicos: Waldelita de Lourdes da Cunha Farias
Rodrigues e José Celestino Tavares de Souza).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 11.05.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:“Rejeitadas as preliminares
à unanimidade. E no mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos apelos para afastar a associação
para o tráfico, nos termos do voto do relator. Oficie-se ao Juízo de origem em relação a ambos.” 11º) Apelação
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Criminal nº 0002981-32.2007.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS.Apelante: FRANCISCO ALMEIDA DE SOUSA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021).Apelada:
Justiça Pública. Julgado:“Rejeitada a preliminar nos termos do voto do relator unânime. No mérito, deu-se
provimento parcial para reduzir a pena para 3 (três) anos, mantendo a sentença quanto aos demais termos por
igual votação. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo
à Presidência do Tribunal de Justiça”. 12º) Apelação Criminal nº 0000596-64.2009.815.0231. 1ª Vara da Comarca
de Mamanguape.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Apelante: FÁBIO FERNANDES FONSECA, ex-prefeito do Município de Mamanguape/PB (Advs: Fabíola Marques Monteiro, OAB/PB nº 13.099, e Getúlio Bustorff Feodrippe
Quintão).Apelada: Justiça Pública. Cota:“Adiado, para a próxima sessão por indicação do relator”. 13º) Apelação
Criminal nº 0800020-82.2010.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva).Apelante: HIGOR VIEIRA DE AZEVEDO (Advª.: Maysa Cecília Cavalcante Silva de Azevedo,
OAB/PB nº 22.748-A).Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do
relator. Unânime. Fez sustentação oral o advogado João de França Neto OAB/PB 18.230 se comprometendo a
fazer juntada de habilitação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.” 14º) Apelação Criminal nº 004400981.2011.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA.(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).Apelante:
EUGÊNIO COSTA MIMOSO (Adv.: Fábio Firmino de Araújo, OAB/PB nº 6.509 e Ronaldo de Sousa Vasconcelos,
OAB/PB nº 18.585).Apelada: Justiça Pública.Julgado:“Preliminar rejeitada, no mérito, negou-se provimento ao
apelo nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA MANDADO DE PRISÃO.” 15º) Apelação Criminal nº
0000587-51.2012.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Apelante:
SÍLVIO ROMERO DE MORAIS (Adv.: Fábio Ancelmo de Siqueira Lopes, OAB/PE nº 13.074).Apelada: Justiça
Pública. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 3 (três) anos e 5 (cinco) meses de
reclusão e 15 (quinze) dias multa, no regime aberto, substituídas por duas penas restritivas de direito nos termos
do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo
de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 16º) Apelação Criminal nº 0010098-10.2013.815.2002. 3ª
Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Apelante: RUBENS DE OLIVEIRA TERCEIRO JÚNIOR (Defensores Públicos: Aldaci Soares Pimentel e Roberto Sávio de Carvalho Soares).Apelada: Justiça
Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 17º)
Apelação Criminal nº 0202403-89.2013.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: IZAÚ
FERREIRA DA SILVA (Advs.: Levi Borges Lima Júnior, OAB/PB nº 12.330 e Gustavo Lima Neto, OAB/PB nº
10.977). Apelada: Justiça Pública.Cota:“Adiado, para sessão seguinte, face ausência justificada do relator”. 18º)
Apelação Criminal nº 0000854-79.2014.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: DIEGO
AUGUSTO DA SILVA BARBOSA (Advs: Maria Ione de Lima Mahon, OAB/PB nº 17.180, e outros). Apelada:
Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência
do Tribunal de Justiça”. 19º) Apelação Criminal nº 0002009-07.2014.815.0371. 6ª Vara Mista da Comarca de
Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva).Apelante: RENILDO CABRAL DIAS (Adv.: José Lopes Beserra, OAB/PB nº
7.765).Apelada: Justiça Pública.Julgado:“Negou-se provimento ao apelo nos termos do voto do relator. Unânime.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO.” 20º) Apelação Criminal nº 0005143-93.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da CapitalRELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Apelante:
SIMÃO DE ALMEIDA NETO (Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590 e Waldir Porfírio da Silva, OAB/
PB nº 17.304).Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator
unânime. Parecer oral complementar do Ministério Público pelo provimento do recurso. Fez sustentação oral
representando o apelante, o advogado Sheyner Yàsbeck Asfora”. 21º) Apelação Criminal nº 002285684.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Apelante: NATANAEL
PEREIRA OLIVEIRA (Adv.: Edivaldo Clemente da Costa, OAB/PB Nº 7811. Defensora Pública: Adriana Ribeiro
Barbosa Gomes).Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do
relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 22º) Apelação Criminal nº 0045220-50.2014.815.2002. 5ª
Vara Criminal da Comarca da capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com
jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.(convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).Apelante: RAFAEL FREITAS MARINHO (Adv.:
Roberlando Véras de Oliveira, OAB/PB nº 17.320).Apelada: Justiça Pública.Julgado:“Deu-se provimento parcial
ao apelo para absolver o recorrente do crime previsto no artigo 288 do CP mantendo-se, no mais, a sentença em
todos os seus termos. Unânime. Oficie-se.” 23º) Apelação Criminal nº0001619-27.2015.815.0751. 1ª Vara da
Comarca de Bayeux.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada).REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.(convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).Apelantes: JUAN IZIDRO DE OLIVEIRA e EDUARDO
DE OLIVEIRA SILVA (Advª.: Maria Angélica Figueiredo Camargo, OAB/PB nº 15.516).Apelada: Justiça
Pública.Julgado:“Deu-se provimento parcial ao primeiro apelo para reduzir a pena de prestação pecuniária para um
salário mínimo, e, desprovimento ao segundo. Unânime.” 24º) Apelação Criminal nº 0002145-30.2015.815.0351. 3ª
Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada).REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.(convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).Apelante: DJAIR RIBEIRO DE MORAIS (Adv.: Deoclécio
Coutinho de Araújo Neto, OAB/PB nº 15.276).Apelada: Justiça Pública.Julgado:“Deu-se provimento parcial ao
recurso para aplicar a continuidade delitiva reduzindo a pena para 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão a ser
resgatado no regime semi aberto e 90 (noventa) dias multa, unânime nos termos do voto do relator. Oficie-se.” 25º)
Apelação Criminal nº 0014639-18.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).1º
Apelante: RUAN MAGNO ROBERTO DA SILVA (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365).2º Apelante:
AIRLON SÉRGIO BATISTA DA COSTA FILHO (Adv.: André Luiz Ferreira Vasconcelos Sobrinho, OAB/PB nº
18.747).Apelada: Justiça Pública.Julgado:“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime.” 26º) Apelação Criminal nº 0001926-70.2015.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal.RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS.Apelante: ROBSON CAÇULA DA COSTA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467).Apelada:
Justiça Pública. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena ao quantum de 9 (nove) anos e 4
(quatro) meses de reclusão, 6 (seis) meses de detenção e 66 (sessenta e seis) dias multa nos termos do voto do
relator. Unânime. Oficie-se.” 27º) Apelação Criminal nº 0014442-63.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Apelante: BARTOLOMEU LININI
COSTA DOS SANTOS (Adv.: Rêmulo Carvalho Correia Lima, OAB/PB Nº 13.076).Apelada: Justiça
Pública.Julgado:“Negou-se provimento ao apelo nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 28º) Apelação Criminal nº 0015988-56.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS.1º Apelante: WITOM BATISTA SOUSA DE LIMA (Advª.: Cynthia Denize Silva Cordeiro, OAB/PB
nº 8.431).2º Apelante: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza).
Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento aos apelos nos termos do voto do relator. Unânime.
Oficie-se ao Juízo de origem em relação CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SILVA e EXPEÇA-SE MANDADO DE
PRISÃO em relação a WITOM BATISTA SOUSA DE LIMA.” 29º) Apelação Criminal nº 0029125-08.2015.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com
jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.(convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: EDNALDO PINTO ISAIAS (Defensora
Pública: Adrina Ribeiro Barboza).Apelada: Justiça Pública.Julgado:“Negou-se provimento aos recursos nos termos
do voto do relator. Unânime.” 30º) Apelação Criminal nº 0000947-07.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Mamanguape.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Apelante: ARMANDO EVANGELISTA DOS SANTOS (Adv.: Alberdan Jorge
da Silva Cotta, OAB/PB nº 1.767).Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Não se conheceu do recurso nos termos do
voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO.” 31º) Apelação Criminal nº 0026695-49.2016.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CLAUDEIR VICTOR DE FREITAS PEREIRA
(Adv.: Américo Gomes de Almeida, OAB/PB nº 8.424).Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao
recurso nos termos do voto do relator. Unânime.”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente
sessão da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de maio de 2017. Desembargador
João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho
- Assessora da Câmara Criminal.