TJPB 26/05/2017 - Pág. 43 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017
Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, em retirar o feito de pauta, tendo em vista a
afetação do REsp 1578526 para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos no STJ, cadastrado como
TEMA 958, consistente na discussão quando a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas
com “serviços de terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem,” onde foi determinada a suspensão do
processamento de todos os processos pendentes, determinando a suspensão do presente feito. 50-E-JUSRECURSO INOMINADO: 3001793-63.2012.815.0371. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA. ADVOGADO(A/S): PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI -RECORRIDO:
MIRELLY COSTA CORELHO. ADVOGADO(A/S): VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU, AFONSO EUGENIO DE FIGUEIREDO, CLENILDO BATISTA DA SILVA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os
juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) Relator(a) anexado à presente certidão. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios no patamar de R 15% sobre o valor da condenação, conforme critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Voto em anexo. 51-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002348-18.2013.815.0251. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -RECORRENTE: SUZANA SOARES DO NASCIMENTO-ME. ADVOGADO(A/S): ADRIANO
TADEU DA SILVA -RECORRIDO: REDECARD S/A. ADVOGADO(A/S): GUSTAVO GUIMARÃES LIMA RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a), na forma do art. 46 da
Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R 600,00 (Seiscentos reais), nos
termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá
de Acórdão a presente súmula. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será computado a partir da data
do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com
acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0821442-36.2017.8.15.0001 – AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE. A Dra. Flávia de
Souza Baptista, Juíza de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da ação em epígrafe, promovida por DENNYS COSTA ALVES, em face de JARDEL ELIAS DE
OLIVEIRA e ALANA GABRIELLA DA SILVA OLIVEIRA e que por meio deste, fica ALANA GABRIELLA DA SILVA
OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da
referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a ação não for contestada,
no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua peca inicial.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito,
Dra. Flávia de Souza Baptista, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos
25/05/2017. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0808505-57.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS . O(A) DR(A).
ANTÔNIO REGINALDO NUNES / MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, VARAS UNIFICADAS DE FAMÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC.
FAZ SABER Ao(s) Sr(s) JOSEANO MARCOLINO GONÇALVES, brasileiro, casado, com profissão ignorada, se
encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este edital, ficam devidamente citado, para querendo,
contestar a presente ação de Divórcio Litigioso, requerida por Josefa da Silva Rumão Gonçalves, no prazo
de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão sob pena de revelia e confissão . Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 25/05/2017, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica
Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0818124-45.2016.8.15.0001 – AÇÃO: GUARDA. A Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de
Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em
epígrafe, promovida por EDNA JUSTINO DO NASCIMENTO, em face de MARIA DO CARMO NASCIMENTO
SILVEIRA e que por meio deste, fica MARIA DO CARMO NASCIMENTO SILVEIRA, atualmente em lugar incerto
e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as
penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a ação não for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-seão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua peca inicial. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. Flávia de Souza Baptista,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 25/05/2017. Eu, Domenica Dantas
Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0818780-02.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 081878002.2016.8.15.0001, requerida por MARIA FERREIRA DE ARAÚJO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 14/05/2017, na qual decretou, com fulcro no art. 1.767do
CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdição de REGIS MARY FERREIRA DE OLIVEIRA, para todos os atos
da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a
especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro
de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 01
(uma)só vez no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/05/2017. Eu, Aline Araújo de Melo
Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0815684-76.2016.8.15.0001 O Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n. 081568476.2016.8.15.0001 requerida por IVONEIDE MARTINS FERNANDES na qual o MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em 26/04/2017, na qual decretou, com fulcro no art. 1.767
e seguintes Código Civil, a interdição de JOSÉ TEIXEIRA NETO ante a sua incapacidade civil - portador de
enfermidades mentais (Mal de Alzheimer CID G30.9), nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante
termo de compromisso, para todos os atos da vida civil sem qualquer limitação, salvo alienação e/ou disposição
de bens que dependerá de autorização judicial, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 02/05/2017. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
138281720158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam
por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0013828-17.2015.815.0011, que a Justica Publica
move contra o acusado ALISSON JULIANO BUENO, brasileiro, solteiro, motorista, nascido aos 01/03//1977,
natural de São Bento do Sul/SC, filho de Jose Acir Bueno e de Alzira Bineck Bueno, residente na Av. Assis
Chateaubriand, 1500, Tambor.Inifinity Transportes, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,sendo
o presente para cita-lo para apresentar resposta escrita a acusacao, no prazo de 10 (dez) dias, na resposta, o
acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimacao, quando necessario (art 396 A, incluído pela Lei 11.719-08). E, para que mais tarde nao se alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no atrio do Forum, local de
costume, na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mes de Maio de 2017. Eu, Mayanna Jacome Carvalho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Ana
Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 163978820158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO tomarem conhecimento que por
este juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra os acusados ERMIRIO DE SOUSA LIMA NETO,
brasileiro, solteiro, nascido em 15/07/1997, filho de Josenildo de Oliveira Silva e Maria do Socorro de Souza Lima
e WILSON CAMELO BORBA BISNETO, brasileiro, solteiro, nascido em 23/04/1995, filho de Gleson dos Santos
Borba e Givanilda Mendes Vieira, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, denunciados como
incurso nas sanções do art. 278 do CP, que ficam os mesmos INTIMADOS da sentença, cujo final do teor é:....
julgo procedente a denuncia para condenar WILSON CAMELO BORBA BISNETO, como incurso nas penas do art
278 do CP, à pena de 01(um) ano de detencao e 10(dez) dias-multa, substituída pela prestação de serviços à
comunidade... Por outra forma, absolvo o denunciado ERMIRIO DE SOUSA LIMA NETO, o que faço com
fundamento no art. 386, inc. V do CPP.... C. Grande, 05/04/2017. Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e
passado nesta cidade, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (24/05/2017). Eu,
Cristina Costa Alves, Analista Judiciária/Chefe de Cartório, que o Digitei. Dr(a) Vandemberg de Freitas Rocha.
Juiz de Direito.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 218572720138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO tomarem conhecimento que por
este juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA,
brasileiro, divorciado, nascido em 23/02/1971, filho de Severino Francisco de Oliveira e Carmelita dos Santos
Oliveira, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, denunciado como incurso nas sanções do art.
306, da lei 9.503/97, que fica o mesmo INTIMADO da sentença, cujo final do teor é:.... julgo procedente a
denuncia para condenar IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA, como incurso nas penas do art 306 do CTB, à pena de
06(seis) meses de detenção e 10(dez) dias-multa, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 02(dois) meses. A reprimenda deverá ser cumprida em regime aberto, à critério do juiz das
Execuções Penais. Por preencherem os requisitos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de oiberdade
aplicada por pena restritiva de direito na modalidade de prestação pecuniária de um salário-mínimo... C. Grande,
02/05/2017. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e quatro dias do mês
de abril do ano de dois mil e dezessete (24/05/2017). Eu, Cristina Costa Alves, Analista Judiciária/Chefe de
Cartório, que o Digitei. Dr(a) Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 3356320158150951
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio se processam os
autos acima mencionados, ajuizado por RAQUEL DA COSTA SOBRAL em face de CICERO CASSIMIRO DA
SILVA, sendo o presente edital para CITAR O REU CICERO CASSIMIRO DA SILVA, popularmente conhecido
como Pipita, filho de Expedito de Dona Maria, em lugar incerto e não sabido, PARA, QUERENDO, CONTESTAR
A PRESENTE ACAO, NO PRAZO DE 15 DIAS, PRAZO DE DEFESA QUE SE INICIARA APOS O DECURSO DO
PRAZO DE 20 DIAS DA PUBLICACAO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSAO NOS
TERMOS DA LEI. Nao sendo contestada acao no prazo de defesa, presumir-se-ao aceitos pelo reu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344 do novo CPC). E, para que ninguem alegue ignorancia
mandou o MM. Juiz expedir este edital que sera afixado no Forum e publicado gratuitamente no Diario da Justica,
na forma da lei. CUMPRA-SE. Arara, aos 24/05/2017. Eu, Roberto Barbosa de M. Junior, Tecnico Judiciario, o
digitei. Dr(a). Osenival dos Santos Costa. Juiz(a) de Direito, em substituicao.
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
4245720138150951 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimacao, virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa
por este juizo e cartorio do Unico Oficio, a presente acao movida por ADRIANO PEREIRA DA SILVA em face de
VERA LUCIA BATISTA DA SILVA, e, não tendo o autor sido encontrado após varias tentativas de intimacao, sendo
assim o presente para INTIMAR O AUTOR para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extincao do processo sem julgamento do merito, por abandono da causa. E, para que nao se
alegue ignorancia mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMACAO, que sera publicado e afixado no lugar de
costume. Dado e passado nesta cidade de Arara-PB, aos 24 de maio de 2017. Eu, Roberto Barbosa de Morais
Junior, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito em Substituicao.
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proce sso: 5232720138150951
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio se processam
os autos da acao supra mencionada de RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL, proposta por MARIA IRACI
PEREIRA ALVES. Sendo o presente Edital para CITAR OS EVENTUAIS HERDEIROS existentes, ausentes nao
representados, nao conhecidos e/ou nao declarados neste processo do Sr. JURACY CORDEIRO DE SOUTO (ja
falecido e com quem a promovente viveu maritalmente, como se casados fossem), herdeiros estes residentes
na Comarca, ou fora desta, no pais ou no estrangeiro, PARA QUE OS REFERIDOS HERDEIROS FIQUEM
CITADOS DOS TERMOS DA PRESENTE ACAO, bem como para, querendo, contestarem a acao, no PRAZO DE
15 DIAS, prazo de defesa que se iniciara apos o decurso do prazo de 30 dias da publicacao do presente edital,
sob pena de revelia e confissao, nos termos da lei. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
expedir este edital que sera afixado no Forum e publicado gratuitamente no Diario da Justica, na forma da lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Arara/PB, aos 24 de maio de 2017. Eu, Roberto B. de Morais
Junior, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr(a). Osenival dos Santos Costa. Juiz(a) de Direito, em substituicao.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA-PB, 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO PJE Nº
0800210-45.2017.8.15.0061. AÇÃO DE GUARDA de Y. A. M. e de W. A. M., brasileiros, menores impúberes,
atualmente sob a guarda de fato de MARIA LÚCIA DOS SANTOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Araruna, em virtude da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital que, por este cartório e juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
MARIA LÚCIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, agricultora, RG 2.284.882 SSP/PB, CPF 014.909.054-48,
residente no Sítio Macapá, zona rural de Araruna-PB, em face de JOSEMAR DA COSTA MOREIRA, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. Com fundamento no art. 33 e ss. do ECA e demais
legislações pertinentes fora expedido o presente para CITAR a(o) re(u) JOSEMAR DA COSTA MOREIRA, a
fim de que conteste a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, após exarado o prazo do presente
edital, sob pena de revelia, e de serem aceitos como verdadeiros os termos da inicial. E, para que não
se alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será afixado nos locais de costume. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Araruna-PB, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e
dezessete (05.05.2017). Eu, Flavio Rodrigues Jordão Lins, Técnico Judiciário, o digitei.(ASS.) Rúsio
Lima de Melo, Juiz de Direito.
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 32420158150781 Acao: ALIMENTOS - LEI ESP EC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SAa todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo e
Serventia Unica tramita a acao supracitada, promovida por DAVID GABRIEL ARAUJO DOS SANTOS contra
MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, estando, atualmente, em lugar incerto e nao
sabido, e pelo presente, fica o referido acusado devidamente INTIMADO da SENTENCA DE fls 41 e 42 ONDE
FOI EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUCAO DO MERITO EXTINCAO DA PUNIBILIDADE, proferida por
este Juizo, publicada no dia 26 de fevereiro de 2016. E para que nao aleguem ignorancia mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital que sera afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barra
de Santa Rosa, Estado da Paraiba, aos 24 dias do mes de maio de 2017. Eu, Rossana Saskya Medeiros Monteiro,
Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. BRUNNA MELGACO ALVES, JuIza de Direito Substituta.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 953219908150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os
que virem este Edital, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramita a Ação de Execução Fiscal,
movida pela FAZENDA NACIONAL em face de J. ARIMATÉIA e CIA. LTDA., atualmente, em lugar incerto e não
sabido, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, a fim de CITAR O EXECUTADO CORRESPONSÁVEL PELA EMPRESA EXECUTADA, Sr. JOSÉ DE ARIMATÉIA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 025.400.53491, para pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor reclamado na Execução Fiscal em epígrafe, ou seja, R$
1.132,89 (Hum mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), atualizado, mais acrescimos legais, ou
garantir a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia do crédito
exeqüendo, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. Dado e
passado nesta cidade de Cabedelo, aos 24 dias do mês de maio de 2017. Eu, Josiane Gonçalves de Souza,
Analista Judiciária, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
29424520068150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se o executado POSTO DE COMBUSTIVEIS CASTELINHO, atraves de seu representante
legal, da sentenca que julgou EXTI NTO o credito tributario proveniente da certidao de divida ativa, originando a
execucao em causa, na forma dos arts 156, inciso V, 174, paragrafo unico, inciso I, do CTN, c/c arts 219, § 5º,
269, inciso IV e 598, do CPC, e julgou extinta a execucao pertinente. E para que não se alegue ignorancia,
determinou a MM. Juiza expedir o edital e publicar no Diario da Justica. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira
Veloso, Juiza de Direito. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
46007020078150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se o executado BENQ ELETRÔNICA SIEMENS, atraves de seu representante legal, da
sentenca que julgou EXTI NTO o credito tributario proveniente da certidao de divida ativa, originando a execucao
em causa, na forma dos arts 156, inciso V, 174, paragrafo unico, inciso I, do CTN, c/c arts 219, § 5º, 269, inciso
IV e 598, do CPC, e julgou extinta a execucao pertinente. E para que não se alegue ignorancia, determinou a MM.
Juiza expedir o edital e publicar no Diario da Justica. Dra. Teresa Crsitina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito
da 4 Vara de Cabedelo PB. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei.