TJPB 29/05/2017 - Pág. 45 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000640-37.2014.815.0011. 1°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: JESSICA DA SILVA GOMES.
ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO -RECORRIDO: OI - TNL PCS S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. EJUS-RECURSO INOMINADO: 3010655-02.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-RECORRENTE: JOÃO PAULO ROCHA. ADVOGADO(A/S): JOÃO VALERIANO RODRIGUES NETO -RECORRIDO: OI - TNL PCS S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. EJUS-RECURSO INOMINADO: 3002417-91.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: FLÁVIO VELOSO RIBEIRO JUNIOR. ADVOGADO(A/S): DANILO RICARDO DE FRANCA CARIRI -RELATOR(A): RITAURA
RODRIGUES SANTANA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003225-62.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE/RECORRIDO: MÉRCIA DE LOURDES LIMA. ADVOGADO(A/
S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA / BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000255-26.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: TNL PCS S/A - OI. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: LUIZ GUSTAVO DE SÁ BEZERRA. ADVOGADO(A/S): LUIZ GUSTAVO DE SÁ BEZERRA -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000639-52.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ADANEL RIBEIRO JAPIASSU. ADVOGADO(A/S): WESLEY
HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO -RECORRIDO: OI - TNL PCS S/A.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000082-86.2013.815.0371. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: FELIPE QUEIROGA PEREIRA. ADVOGADO(A/S): JONAS BRÁULIO DE CARVALHO ROLIM, NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS, RHAFAEL SARMENTO FERNANDES -RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S):
FELICIANO LYRA MOURA -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3006303-64.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: MARIA
OZANI ABREU BARBOSA. ADVOGADO(A/S): HEBERT GOIS ROMEIRO, JÚLIO CÉSAR DE FARIAS LIRA RECORRIDO: TIM. ADVOGADO(A/S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA -RELATOR(A): ERICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3007954-68.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: TIAGO DALADIER GOMES CAMPOS. ADVOGADO(A/S):
EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA DONATO -RECORRIDO: OI - TNL PCS S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON
BELCHIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000067-55.2014.815.0251.
2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -RECORRENTE: ZIRETON DANTAS FILHO. ADVOGADO(A/S):
HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA, DANIEL BRAGA DE SÁ COSTA, GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO -RECORRIDO: TNL PCS S/A - OI. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3010255-51.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: TIM NORDESTE NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A.
ADVOGADO(A/S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA -RECORRIDO: RAQUEL BARROS LEAL. ADVOGADO(A/
S): THAYS KELLY TORRES ROCHA, IGOR MEDEIROS GAUDÊNCIO / RITACI BARROS LEAL. ADVOGADO(A/
S): THAYS KELLY TORRES ROCHA, IGOR MEDEIROS GAUDÊNCIO -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES
SANTANA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003303-22.2015.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: MARIA ARLETE MACIEL LEMOS. ADVOGADO(A/S): ARISTIDES HAMAD GOMES, ALLINE MACIEL DE LEMOS, RENAN FARIAS PEREIRA -RECORRIDO: BSE S/A - CLARO.
ADVOGADO(A/S): CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. E-JUS-APELAÇÃO: 037.2010.945.792-1. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE:
DERIMAR DA SILVA E SOUSA. ADVOGADO(A/S): JORLANDO RODRIGUES PINTO -RECORRIDO: JUSTIÇA
PUBLICA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002230-15.2015.815.0011.
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: LUCEMAR VICENTE DOS SANTOS
-RECORRIDO: TNL PCS S/A - OI. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / MASTERCARD - ADMINISTRADORA DE CARTÕES -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA.Ficam as partes cientes que o prazo
recursal será computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei
9099/95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc.
Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0820075-74.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR.
CLÁUDIO PINTO LOPES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, VARAS UNIFICADAS DE FAMÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC.
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos
supra, no qual foi decretada a interdição de Josefa Nascimento Leite, brasileira, viúva, portadora de RG nº
1.551.916-SSP/PB, CPF nº 250.361.904-59, incapaz de gerir sua vida civil, residente e domiciliada na rua Manoel
Leonardo Gomes, nº 1180, Jardim Paulistano, Campina Grande/Pb sendo-lhe nomeado Curador Rômulo Charles
Nascimento Leite, brasileiro, casado, Estudante,, RG nº 2395529-SSP/PB, CPF nº 030.482.314-71, residente e
domiciliado no mesmo endereço da interditada, o(a) qual deverá responder por toda vida cível do(a) interditado(a).
Edital publicado por três(03) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez(10) em dez(10) dias. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 07/02/2017, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0821013-69.2016.8.15.0001 – AÇÃO: GUARDA. O Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em
epigrafe, promovida por JORILDA BERTO em face de IVA MARIA BERTO e VALDEMIR SEVERINO DO
NASCIMENTO, que por meio deste, fica o Sr. VALDEMIR SEVERINO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro,
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida acao, ate
sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 10 (dez)
dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial e que será nomeado
curador especial em caso de revelia. Audiência de conciliação e mediação para o dia 29.08.2017, pelas 15:00
horas, na sala de audiências desta 3 Vara de Família, no Fórum Afonso Campos e para que mais tarde ninguem
alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA
ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no vigesimo quinto dia do
mês de maio do ano de 2017. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080924804.2016.8.15.0001 Acao: DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a MARCIA MARIA DOS SANTOS SOUSA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, promovida por JOSÉ ROBERTO DE LIMA, ficando a promovida CITADA
para querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (trinta) dias, iniciar-se-á
a contagem do prazo de 15 (quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática,
e de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial . E, para que,
posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 26 de maio de 2017. Eu, Maria
de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei. Dra. FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. A Drª. Francilene Lucena Melo Jordão, Juiza de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA
desta Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil,
FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO
DE INTERDIÇÃO, processo nº 0801541-82.2016.8.15.0001, promovida por VERALUCIA DE MELO PAIVA,
brasileira, separada, residente na Rua Maria Carolina de Amorim Pereira Zili, nº 102, Conjunto Ana Amélia, Bairro
Três Irmãs, n/cidade, a INTERDIÇÃO de FELINA DA CRUZ MELO, brasileira, viúva, RG 721.194 -2ª via – SSPPB, CPF 515.330.574-00, residente no mesmo endereço da promovente, para todos os atos da vida civil, tendo
como causa ( CID 10 – F 00.1), nomeando-lhe curadora a promovente VERALUCIA DE MELO PAIVA, que o
representará em todos os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos dezesseis
dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (16/05/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica
Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. A Drª. Francilene Lucena Melo Jordão, Juiza de Direito da 3ª VARA DE
FAMÍLIA desta Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código
de Processo Civil, FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que
decretou nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, processo nº 0810371-37.2016.8.15.0001, promovida por
MARIA APARECIDA LOURENÇO FARIAS, brasileira, casada, residente no Sítio Marinho, 45 Zona Rural
de Campina Grande, n/cidade, a INTERDIÇÃO de LUCIENE LOURENÇO DE FARIAS, brasileira, solteira, RG 3.274.279 – SSP-PB, CPF 014.862.534-74, residente no mesmo endereço da promovente, para
todos os atos da vida civil, tendo como causa ( CID 10 – F 73), nomeando-lhe curadora a promovente
MARIA APARECIDA LOURENÇO FARIAS, que o representará em todos os atos da vida civil. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil
e dezessete (16/05/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081111821.2015.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição da vara supra FLÁVIA DE
SOUZA BAPTISTA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081111821.2015.8.15.0001,requerida por MARIA SALOMÉ DE ARAUJO ALVES, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 08/05/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III
do Código Civil, a INTERDICAO, de MADALENA ANA DA CONCEIÇÃO, acometida do mal de Alzheimer,
declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA SALOMÉ DE ARAUJO
ALVES, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 17 dias do
mes de maio de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e assino. Flavia de Souza
Babptista, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0810495-20.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) DR(A). ANTÔNIO
REGINALDO NUNES / MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, VARAS UNIFICADAS DE FAMÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER
Ao(s) Sr(s),Tiago Alexandre Alves brasileiro, casado, profissão não informada, se encontrando em lugar incerto
e não sabido, que por este edital, ficam devidamente citado, para querendo, contestar a presente ação de
Divórcio Litigioso, requerida por Luana Borges da Conceição, no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia
e confissão sob pena de revelia e confissão. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos, 26/05/2017, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª VARA DE FAMÍLIA desta Comarca,
no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ SABER a
quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO,
processo nº 0801271-58.2016.8.15.0001, promovida por ATAIDE LADISLAU DE ARAÚJO, brasileiro, casado,
aposentado, residente na Rua Nigéria, nº 99 Distrito de São José da Mata, a INTERDIÇÃO de FRANCISCO DE
ASSIS LADISLAU DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, RG 3.694.299 SSDS-PB, CPF 250.388.184-04, residente no
mesmo endereço da promovente, para todos os atos da vida civil, tendo como causa ( CID 10 – F 20.6), nomeandolhe curadora o promovente ATAIDE LADISLAU DE ARAÚJO, que o representará em todos os atos da vida civil. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e
dezessete (04/05/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803974-25.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0803974-25.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ERIKA LOPES, brasileira, solteira, portadora de identidade nº 3.562.362 - SSP/PB,
inscrita no CPF/MF sob o nº 015.933.884-03, residente e domiciliada na Rua do Tambor, nº 307, Tambor, Campina
Grande/PB., CEP: 58105-575, em face de ARLINDA LOPES DA SILVA, brasileira, portadora de identidade nº
3.583.383 – SSP/PB, inscrita no CPF sob nº 091.504.584-26, residente e domiciliada no mesmo endereço da
Requerente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual
teve como causa: retardo mental moderado (CID 10 F71.1), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),
ERIKA LOPES, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 18 dias do mês de abril
do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804633-34.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0804633-34.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA JOSÉ BARRETO, brasileira, casada, professora, CI/RG 3.098.817 SSP/PB,
CPF/MF 050.784.314-20, residente e domiciliada à Rua Antônio Soares Filho, 348, CEP 58428-125, Centenário,
Campina Grande, Paraíba, em face do seu genitor, MANOEL DE SOUSA BARBOSA, brasileiro, viúvo aposentado, hoje com noventa anos de idade, CI/RG 3.668.322 SSP/PE, residente e domiciliado na Rua Antônio Soares
Filho, 348, CEP 58428-125, Centenário, Campina Grande, Paraíba, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de Alzheimer (CID 10 G30),
tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA JOSÉ BARRETO, que o(a) representara em todos os
atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti,
Analista Judiciário, o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0805738-46.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0805738-46.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DO SOCORRO IDALINO SOBRINHO, brasileira, divorciada, do lar, inscrita
no CPF: 318.625.863-49, RG n° 639.189, residente e domiciliada na Rua Manoel Martins de Oliveira, nº 210,
Bairro Malvinas, CEP: 58434-073, Campina Grande-PB, em face de JOÃO PAULO IDALINO PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº. 2005010326660 SSP/CE e CPF de nº. 029.603.473-82, nascido em 05/02/1998,
filho da requerente, residente e domiciliado no mesmo endereço, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Síndrome de Down de CID Q90 e
deficiência mental grave (CID F72) tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DO SOCORRO
IDALINO SOBRINHO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 dias
do mês de maio do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, Técnico Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802237-84.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0802237-84.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). AROLDO QUEIROZ DE LIMA, brasileiro, casado, portador de identidade nº
2.937.030 - SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº 069.613.284-23, residente e domiciliado no Sítio Chã do
Marinho, s/n, “em frente a Pedreira”, Lagoa Seca/PB, em face de MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ DE LIMA,
brasileira, solteira, portadora de identidade nº 2.085.370 – SSP/PB, inscrita no CPF sob nº 052.271.964-35,
residente e domiciliada no mesmo endereço do Requerente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: retardo mental (CID 10 F31.9), tendo sido