TJPB 05/06/2017 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2017
Vistos etc. Destarte, determino a intimação da recorrente, com base no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil,
para que, no prazo de quinze dias, traga aos autos documentos comprobatórios do seu estado de penúria, dentre
os quais a exibição da declaração do imposto de renda dos três últimos anos, isso sob pena de indeferimento do
pedido de justiça gratuita. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0036815-33.201 1.815.2001. ORIGEM: 7ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito de Araujo Duda
Ferreira. APELANTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (oab/pb 128.341-a). APELADO: Antonio Pedro da Silva E Outros. ADVOGADO: Marcilio Ferreira de Morais
(oab/pb 17.359). Vistos etc. Destarte, determino a intimação da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, com
base no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de quinze dias, traga aos autos documentos
contábeis comprobatórios do seu estado de penúria, isso sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0021278-89.2014.815.2001. ORIGEM: 12ª VARA CIVEL DA COMARCA DA
CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito
de Araujo Duda Ferreira. EMBARGANTE: Senffnet Ltda. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (oab/
sp 128.341). EMBARGADO: Antonio Carlos de Souza. ADVOGADO: Jose Dias Neto (oab/pb 13.595). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO A SER JULGADO SOLITARIAMENTE. 2) MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS DEFEITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. 3) REJEIÇÃO. 1. Tratando-se em aclaratórios contra
decisão monocrática, devem ser eles analisados solitariamente, ex vi do disposto no art. 1.024, § 2º, do novo
Código de Processo Civil. 2. “Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar
ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se
depreende dos incisos do próprio artigo 1.022 do CPC/2015. Portanto, só é admissível essa espécie recursal
quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adequar a
decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida.” (EDcl no MS 22.724/DF, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 14/03/2017). 3. Embargos rejeitados.
Vistos etc. Ante o exposto, rejeito os aclaratórios. Intimações necessárias. Cumpra-se.
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RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 2005853-74.2014.815.0000 – 2ª C - Recorrente (s): SANTANDER
LEASING S/A. Recorrido (s): FICAMP INDÚSTRIA TÊXTIL S/A. Intimação ao(s) Bel(eis): CAMILA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, OAB/PE 21.349, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, regularizar
sua representação processual, acostando aos autos o substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento
do recurso especial.
AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO – PROCESSO Nº 0000870-95.2016.815.0000. Agravantes: Maria do Nascimento e Outros. Agravado 01: José Ricardo Porto. Agravado 02: Federal Seguros S.A.
Intimação ao advogado HILTON SOUTO MAIOR NETO (OAB/PB Nº 13.533-B), para os fins requeridos na petição
protocolizada sob o nº 9992017P060084 e conhecimento dos termos do despacho de fls. 99/99v, no prazo de 05
(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 2 de junho
de 2017.
AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO – PROCESSO Nº 0001081-34.2016.815.0000. Agravantes: Daniel Ferreira da Silva e Outros. Agravado 01: Des. José Ricardo Porto. Agravado 02: Federal Seguros S.A.
Intimação ao advogado HILTON SOUTO MAIOR NETO (OAB/PB Nº 13.533-B), para os fins requeridos na petição
protocolizada sob o nº 9992017P060076 e conhecimento dos termos do despacho de fls. 73/73V, no prazo de 05
(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 2 de junho
de 2017.
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO – PROCESSO Nº 0000336-20.2017.815.0000. Excipientes: Maria José de Figueiroa e Outros. Excepto: Des. José Ricardo Porto. Intimação ao advogado HILTON SOUTO MAIOR NETO (OAB/
PB Nº 13.533-B), para os fins requeridos na petição protocolizada sob o nº 9992017P060050 e conhecimento dos
termos do despacho de fls. 103/103v, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 2 de junho de 2017.
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO – PROCESSO Nº 0000337-05.2017.815.0000. Excipientes: Waldenícia Martins de
Oliveira e Outros. Excepto: Des. José Ricardo Porto. Intimação ao advogado HILTON SOUTO MAIOR NETO
(OAB/PB Nº 13.533-B), para os fins requeridos na petição protocolizada sob o nº 9992017P060068 e conhecimento dos termos do despacho de fls. 111/111v, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 2 de junho de 2017.
Des. João Benedito da Silva
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N° 0001 125-53.2016.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. REPRESENTANTE: Ricardo Lucena de Araujo. ADVOGADO: Jose Murilo Freire Duarte Junior. REPRESENTADO:
Jaco Moreira Maciel, Prefeito do Municipio de Queimadas. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes. Vistos
etc. Pelo exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, e determino a remessa dos
autos a Vara da comarca de Queimadas, a quem compete processar e julgar o feito. Publique-se e Intime-se.
Des. João Alves da Silva
AGRAVO REGIMENTAL N° 0008478-53.2012.815.001 1. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: Des. João Alves da Silva. AGRAVANTE: Vila Nova Material de Construçao Ltda. ADVOGADO:
Rodrigo Araujo Celino Oab/pb 12.139. AGRAVADO: Inacio Barbosa de Melo Junior, AGRAVADO: Talita Sampaio
de Freitas. ADVOGADO: Katherine Valeria de Oliveira Gomes Diniz Oab/pb 8.795. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO E A RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO POR FALTA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR DO APELO AUSÊNCIA DE DESPACHO PELO
JUÍZO A QUO NESSE DESIDERATO. PREJUDICIALIADE. RECONHECIMENTO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. ACOLHIMENTO. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. Em razão das considerações tecidas acima, acolho as razões ora expostas pelo
agravante, reconsidero a decisão atacada, para o fim de dar à apelação o seu conhecimento e trâmite regular
nesta Egrégia Corte de Justiça, bem assim ao recurso adesivo.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0000494-45.2014.815.0141. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Municipio de Riacho dos Cavalos. ADVOGADO: Aracele Vieira Carneiro. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. Dado o exposto, e considerando que a substância pleiteada no presente
processo não se encontra relacionada na prefalada Portaria nº 2.982/2009, determino, em cumprimento ao
decidido no Recurso Especial paradigma, que os autos sejam encaminhados à Gerência de Processamento, onde
deverão permanecer sobrestados até ulterior deliberação daquela Corte Superior, ressalvada a validade dos
efeitos da liminar proferida nos autos, cujo cumprimento se impõe.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0028823-89.2009.815.2001 – Recorrente (s): FEDERAL DE
SEGUROS S/A - Recorrido (s): MARIA DAS GRAÇAS GALDINO DE LIMA e OUTROS. Intimação ao bel.
JOSEMAR LAURIANO PEREIRA, 132.101 OAB/RJ, advogado da recorrente, a fim de, no prazo de 05 (cinco)
dias, na condição de patrono do recorrente, regularize sua representação processual, acostando aos autos o
substabelecimento válido com assinatura de punho, ou que este providencie o apontamento de uma assinatura
original na insurgência, sob pena de não conhecimento do recurso especial de fls. 1389/1407v.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001337-05.2012.815.0521 – Recorrente (s): INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA, entidade mantenedora do HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO Recorrido (s): EUNICE LIMA DOS SANTOS. Intimação ao bel. CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA, 10.751 OAB/
PB, advogado do recorrente, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono da recorrente, apresentar as
contrarazões ao recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080264493.2017.8.15.0000. Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: BV Financeira S/
A – Crédito, Financiamento e Investimento. Agravada: Jérsica Damiana Porfírio Sales. Intimação aos
Béis. Alexandre Pasquali Parise (OAB/SP nº 112.409) e Gustavo Pasquali Parise (OAB/SP nº 155.574), na
condição de patrono do Agravante, a fim de, no prazo legal, tomar ciência do inteiro teor da Decisão
proferida no recurso acima identificado.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2005857-14.2014.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes; Impetrante: Rivaldo José da Silva; Impetrado: PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação ao Bel. Enio
Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, a fim de, na condição de patrono do impetrante, no prazo de 10 (dez) dias,
falar da informação prestada pelo contador à fl. 170, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001056-55.2015.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes; Impetrante: Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba; Impetrado: Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação à Bela. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva, OAB/PB 6.974, a fim de,
na condição de patrona da impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar que os defensores públicos, Katia
Scarlett Lins de Albuquerque e Paulo Roberto de Moura Bezerril, estão aposentados, nos autos da ação em
referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0003332-59.2015.815.0000 – Recorrente(s): PBPREV
PARAÍBA PREVIDENCIA. - Recorrido (s): HERALDO GONÇALVES DO EGYPTO FILHO. Intimação ao(s)
bel(is). JOSÉ ELDER VALENÇA SENA, Nº 159.952-A OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0043787-87.2009.815.2001 – Recorrente(1): AGROPASTORIL BELA VISTA S.A. - Recorrente(2): VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. Intimação
ao(s) bel(is). ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES, Nº 10.257 OAB/PB, a fim de, na condição de patrono(s)
do primeiro recorrente, apresentar(em) o complementos das custas estaduais. E, FRANCISCO LUIZ
MACEDO PORTO, OAB/PB Nº 10.831, patrono do segundo recorrente, a fim de apresentar o comprovante
de pagamento da guia do STJ, no prazo legal de 5 (cinco) dias, sob pena de inadmissão aos recursos em
referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000969-65.2016.815.0000 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA - Recorrido (s): LEANDRO ESMERALDO DE OLIVEIRA. - Intimação ao(s) bel(is).
JOSÉ FRANCISCO XAVIER, Nº 14.897 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0012367-25.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. - Recorrido: EDES DOS SANTOS BARBOSA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE
GUSTAVO CEZAR NEVES, Nº 14.640/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO (STJ) - 2ª C – PROCESSO Nº 0114484-31.2012.815.2001 - Agravante: BANCO SAFRA S.A. Agravado (s): ÁUREA ALICE FRANCA SOARES OLIVEIRA. Intimação ao(s) Bel(is): MARCUS TÚLIO MACEDO
DE LIMA CAMPOS, N. 12.246 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso
em referência.
AGRAVO (STJ) - 2ª C – PROCESSO Nº 0073253-17.2013.815.0731 - Agravante: ACQUA – ACREMIAÇÃO
SOCIAL, CULTURAL, ESPORTIVA E RECREATIVA DOS SERVIDORES DA CAGEPA. - Agravado (s): TNL
PCS S.A. Intimação ao(s) Bel(is): WILSON SALES BELCHIOR, N. 17.314-A OAB/PB, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO (STJ) 2ª C - Nº: 0008752-27.2013.815.2001 - Agravante (s): BANCO BONSUCESSO S.A. - Agravado (s): OZENILDO ANDRADE DO NASCIMENTO. Intimação ao(s) bel(is). DANILO PAULO BEZERRA DE
OLIVEIRA ALVES, N. 17.126 OAB/PB, na condição de patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0587704-49.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. João Alves da Silva;
Impetrantes: Leandro de Paula Ferreira Santos e outros; Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Jamerson Neves de Siqueira, OAB/PB 10.026, a fim de, na condição de
patrono dos impetrantes, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos aludidos documentos de fls. 302/
307, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2009047-82.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho; Impetrante: José Carlos Fernandes do Nascimento; Impetrado: PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação ao Bel. Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, a fim de, na condição de patrono do impetrantes,
no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, nos autos da ação em referência.Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0588316-83.2016.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; Impetrante: Osenildo da Cunha Santos; Impetrado: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba;
Interessado: Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Ricardo Almeida Alves, OAB/PB 17.916, a fim de, na condição
de patrono do impetrantes, tomar conhecimento do despacho de fl.168, nos autos da ação em referência.Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. João Alves da Silva
EMBARGOS À EXECUÇÃO N° 0033330-82.2009.815.0000. ORIGEM: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RELATOR: Des. João Alves da Silva. EMBARGANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia, Representado Por Seu
Procurador. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto. EMBARGADO: Maria Jose da Silva. ADVOGADO:
Marcela Bethulia Casado E Silva Oab/pb 12.058. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DIFERENÇAS APURADAS DESDE A IMPETRAÇÃO DO WRIT. DISPOSIÇÃO NO ACÓRDÃO. PAGAMENTO
DEVIDO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) DECISÃO QUE APLICA DE FORMA PESSOAL ÀS AUTORIDADES
COATORAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA PBPREV, NESSE ASPECTO. VALORES APURADOS
NOS CÁLCULOS DEVIDOS À EMBARGADA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. - Não tem o ente público
legitimidade para responder à execução para a cobrança de astreintes se a decisão fixou, expressamente, a
responsabilidade pessoal das autoridades, razão pela qual prevalece a legitimidade ativa para oposição de
embargos à execução apenas no que se refere ao pagamento das diferenças a que faz jus a embargada desde
a data da impetração do mandamus. ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de
julgamento juntada à fl. 199.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
AGRAVO (STJ) - 2ª C - Nº 0010210-35.2013.815.0011 - Agravante (s): WILTON ALVES DA NÓBREGA. Agravado (s): MOTA CIRNE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). HERLON MAX LUCENA BARBOSA, N. 17.253 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO (STJ) - 2ª C - Nº 0007073-21.2015.815.2001 - Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. - Agravado (s):
MARCOS ANTONIO SOBREIRA MOESIA, Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,
N. 14.640 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO (STJ) 2ª C - Nº 0051424-21.2011.815.2001 - Agravante (s): PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado (s): JOÃO BATISTA BRAZ GONÇALVES. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ NICODEMOS DINIZ
NETO, n. 12.130 OAB/PB, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000774-94.2013.815.0191 – 2ª C - Recorrente (s): BV FINANCEIRA S/A. Recorrido (s): JOSINEIDE SOUZA SANTOS MACHADO. Intimação ao(s) Bel(eis): ELÍSIA HELENA
DE MELO MARTINI, OAB/PE 1.853-A, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias,
regularizar sua representação processual, acostando aos autos o substabelecimento válido, sob pena de não
conhecimento do recurso especial.
INQUÉRITO POLICIAL N° 01 17158-68.2012.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. AUTORIDADE: Olivanio Dantas. ADVOGADO: Fabiana de Fatima Medeiros Agra. INDICIADO: Rubens Germano
Costa “buba”. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTO CRIME DE AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. PENA
MÁXIMA, IN ABSTRATO, DE 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. DECORRIDOS MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS DESDE
A DATA DO FATO ATÉ OS DIAS ATUAIS, SEM QUE TENHA HAVIDO NENHUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE
IMPEDIMENTO OU DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OPERADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 109, VI E 114, II, DO CÓDIGO PENAL. - Considerando o instituto da extinção da pretensão
punitiva pela prescrição da pena in abstrato, devido ao transcurso do prazo prescricional, nos termos dos arts.
109, VI e 114, II, do Código Penal, torna-se imperativo o seu reconhecimento e, por via de consequência, a
decretação da extinção da punibilidade. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em decretar a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001506-61.2016.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. NOTICIANTE: Ministério Público. NOTICIADO: Adriano Cézar Galdino
de Araújo, Deputado Estadual. INVESTIGAÇÃO CONTRA DEPUTADO POR ATOS DE QUANDO ERA PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE POCINHOS. PEDIDO DE DELARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO QUANTO A DOIS CRIMES E ARQUIVAMENTO QUANTO A OUTRO. REQUERIMENTO DO PARQUET.
ACOLHIMENTO. - Considerando o instituto da extinção da pretensão punitiva pela prescrição da pena in abstrato,