TJPB 09/06/2017 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2017
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POSIÇÃO RECURSAL COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO COMO RECURSO APELATÓRIO.
RITO MENORISTA QUE ADOTA O SISTEMA RECURSAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO
EXTINTO PELO ATINGIMENTO DA MENORIDADE PENAL RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RETORNO
DO INFRATOR AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECORRIDO COM MAIS DE 21 ANOS
DE IDADE. INCABÍVEL APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. RECURSO PREJUDICADO. Em
procedimentos afetos à justiça da infância e adolescente seguem o rito recursal do código de processo civil,
conforme dispõe o art. 198, caput, do ECA. Deve ser conhecida como apelação a insurgência contra decisão
terminativa de mérito. - Julga-se prejudicado o apelo infracional, quando durante o processamento recursal, o
apelado completa 21 (vinte um) anos de idade, haja vista a inaplicabilidade do ECA a adultos. ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, julgar prejudicado o recurso.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
9ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 21/JUNHO/2017. A TER INÍCIO ÀS 09:00H
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO:
(PJE-01) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0800270-07.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Gesse Luiz de Franca (ADV.: Ênio Silva Nascimento OAB/PB nº
11.496). IMPETRADO: Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba - PB-PREV (ADV.: Jovelino Carolino
Delgado Neto OAB/PB 17.281). COTA NA SESSÃO DO DIA 24.05.2017: “ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE
POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO DIA 07.06.2017: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTITIFICADA DA RELATORA.”
(PJE-02) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANDADO DE SEGURANÇA
N°: 0800771-58.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Daniel Santos de Lima (ADV.: Emanuel Messias Pereira de
Lucena OAB/PB nº 22.260). IMPETRADO: Secretário de Estado de Receita, Sr. Marconi Marques Frazão (Procurador do Estado: Luiz Filipe de Araújo Ribeiro). COTA NA SESSÃO DO DIA 24.05.2017: “ADIADO PARA SESSÃO
SEGUINTE POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO DIA 07.06.2017: “ADIADO
PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTITIFICADA DA RELATORA.”
(PJE-03) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 080184924.2016.8.15.0000. AUTOR: Espólio de João Paulo de Medeiros, representado por sua inventariante Anastácia da
Silva Medeiros (ADV.: Nadir Leopoldo Valengo OAB/PB nº 4.423 e Rafael Dantas Valengo OAB/PB nº 13.800). RÉU:
Nilton Araújo (ADV.: Maílson Lima Maciel OAB/PB nº 10.732). COTA NA SESSÃO DO DIA 24.05.2017: “ADIADO
PARA SESSÃO SEGUINTE POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO DIA 07.06.2017:
“ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTITIFICADA DA RELATORA.”
(PJE- 04) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0805133-40.2016.8.15.0000. EMBARGANTE: José Wagner da Silva e outros (ADV.: Ricardo Nascimento
Fernandes OAB/PB 15.645). 1°EMBARGADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
2°EMBARGADO: Presidente da Comissão do Concurso para Curso de Formação de Soldados PM-BM 2014. 3°
EMBARGADO: Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO DIA 07.06.2017: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
FACE AUSÊNCIA JUSTITIFICADA DA RELATORA.”
(PJE -05) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800785-76.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Marinézio Gonzaga de Farias (ADV.: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155). IMPETRADO:
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto
OAB/PB 17.281.
(PJE-06) RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0802657-29.2016.8.15.0000.
EMBARGANTE: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. EMBARGADO: Paulo Roberto De Moura Bezerril (ADV.: Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155)
(PJE-07) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080069194.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Joseilton Matias da Silva (ADV.: Erica Veloso Magalhães OAB/PB 15.906).
IMPETRADO: Comandante Do Corpo De Bombeiro Militar Da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu
Almeida Guedes OAB/PB 19.310-A
(PJE-08) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080547114.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Maria Avany de Melo (ADV.: Lucas Clemente de Brito Pereira OAB/PB 14.300
e Felipe do Ó de Figueiredo OAB/PB 18.314). IMPETRADO: Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
PROCESSOS FÍSICOS:
01. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. MANDADO DE SEGURANÇA
Nº: 0002408-48.2015.815.0000. IMPETRANTE: Francisco Herculano de Oliveira (ADV.: Ênio Silva Oliveira OAB/
PB 11.946). IMPETRADO: Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Daniel
Guedes de Araújo OAB/PB nº 12.366. COTA NA SESSÃO DO DIA 24.05.2017: “ADIADO PARA SESSÃO
SEGUINTE POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA NA SESSÃO DO DIA 07.06.2017: “ADIADO
PARA SESSÃO SEGUINTE, TENDO EM VISTA A QUESTÃO DE ORDEM ARGUIDA PELO DESEMBARGADOR
FREDERICO COUTINHO, ACOLHIDA POR MAIORIA DE VOTOS, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR
MARCOS CAVALCANTI, NO SENTIDO DE QUE A MATÉRIA REFERENTE AO ADICIONAL DE INATIVIDADE
ESTÁ SUBMETIDA A UNIFORMIZAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO.”
02. RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANDADO DE SEGURANÇA Nº:
2008575-81.2014.815.0000. IMPETRANTE: Ubiragi Matias Queiroga, representado por sua curadora, Maria José
Queiroga (ADV.: José Odívio Lobo Maia OAB/PB nº 4407). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (ADV.: Renata Franco Feitosa Mayer OAB/PB nº 15.074 e outros). COTA NA SESSÃO DO DIA 24.05.2017:
“ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO DIA
07.06.2017: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTITIFICADA DA RELATORA.”
03. RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº
0000818-02.2016.815.0000. EMBARGANTE: Livânia Maria da Silva Farias, Secretária de Administração do
Estado da Paraíba (ADV.: Tatiana Berg de Lima Faustino OAB/PB nº 18.045). EMBARGADA: Bernardina Ramalho
de Melo Machado (ADV.: Roberto Venâncio da Silva OAB/PB 6.642). COTA NA SESSÃO DO DIA 24.05.2017:
“ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO DIA
07.06.2017: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTITIFICADA DA RELATORA.”
04. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. RECLAMAÇÃO Nº 0000470-81.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (ADV.: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A). RECLAMADA: Turma
Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADA: Maria de Fátima Gonzaga Rolim.
05. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 000159606.2015.815.0000. AUTORA: TNL PCS S/A (ADV.: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A). RÉU: Diércio
Garcia de Medeiros Guedes (ADV.: Orlando Virgínio Penha OAB/PB 5.984).
ATA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA DÉCIMA TERCEIRA (13ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, realizada no dia 29 do mês de maio do ano de dois
mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Presidente
da Câmara. Presentes o Excelentíssimo Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, o Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva. Presente, ainda, ao julgamento o Procurador de Justiça, José
Raimundo de Lima. Secretariando os trabalhos o Assessor da 4ª Câmara Cível, Evandro de Souza Neves
Junior. O Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho observando o número legal e sob a proteção
de Deus, às 09:00 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, aprovada
por unanimidade. Em seguida, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho submeteu aos pares a
pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA
SILVA 01) Embargos de Declaração nº 00031256420148150301 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pombal.
Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio
de Albuquerque (OAB-PB 20.111-A) Embargada: Edite Ferreira de Lima. Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley (OAB/PB 11.984). RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 02) Embargos de Declaração nº 00004237220128150251 Oriundo da 7ª Vara
da Comarca de Patos. Embargante: Banco do Brasil S/A.Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB-PB
211.648-A) Embargado: Antônio Novo Monteiro. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza (OAB/PB
10.503). RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO
DES JOÃO ALVES DA SILVA 03) Embargos de Declaração nº 00008618220148150751 Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Bayeux. Embargante: Antônio Januário da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
(OAB-PB 4.007) Embargado: Município de Bayeux. Advogado(s): Israel Rêmora Pereira de Aguiar Mendes
(OAB/PB 17.757). RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 04) Embargos de Declaração nº 00028656220138152001 Oriundo da 2ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Embargante: Rozânia Toscano Luna Pereira.Advogada(s): Juliana Régis Araújo
Coutinho (OAB/PB 12.799). Embargado: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá (OAB-PB 20.111-A) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB). RESULTADO:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA
SILVA 05) Apelação Cível nº 00016495020168150000 Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante: Ronievon José de Medeiros. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB-PB 4.007) Apelado: Município de
Jurú. Advogado(s): João Vanildo da Silva (OAB/PB 5.954). RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO
ALVES DA SILVA 06) Apelação Cível nº 00001138420158150211 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga.
Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos
(OAB-PB 18.125-A), Evandro de Souza Neves Neto (OAB/PB 13.836) e Outros. Apelada: Eliete do Nascimento
Lima. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). RESULTADO: Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 07) Apelação
Cível nº 00144859020148150011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante: Antônio Carlos Moraes da Silva. Advogada(s): Nívea Maria Santos Souto Maior (OAB-PB 12.582)
Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida.
RESULTADO: Deu-se provimento parcial à remessa e ao apelo, termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 08) Apelação Cível nº 00021966620158150181 Oriundo da
5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo
Renato Guedes Bezerra. Apelada: Maria Madalena Gomes de Pontes. Advogado(s): Leomar da Silva Costa
(OAB/PB 19.261). RESULTADO: Negou-se provimento à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 09) Apelação Cível nº 00083841820138152001
Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Jornal Correio da Paraíba Ltda. Advogado(s):
Clóvis Souto Guimarães Júnior (OAB-PB 16.354) e Outros. Apelados: Ricardo Sérgio Maia Nicodemi, Ronaldo
Marques Batista e Marcelo Lima Doyle. Advogada(s): Rosa Mônica Mendes Sarmento (OAB/PB 11.274).
RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO
DES JOÃO ALVES DA SILVA 10) Apelação Cível nº 00264547320128150011 Oriundo da 1º Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Ana Rigoneide Pereira de Oliveira Nobre. Advogado(s):
Elíbia Afonso de Sousa (OAB-PB 12.587) Apelado: Município de Campina Grande. Advogada(s): Érika Gomes
da Nóbrega Fragoso (OAB/PB 11.687). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 11) Apelação Cível nº
00427577520138152001 Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Mapfre Seguros Gerais S/
A e Seguradoras Líder dos Consórcios DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB-PB 18.125A) e Ingrid Gadelha (OAB/PB 15.488). Apelado: Eudo da Silva. Advogada(s): Camila Santa Cruz Lins de
Siqueira (OAB/PB 17.469). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 12) Apelação Cível nº 00664566120148152001
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Vinícius Mardônio Ribeiro de Caldas Barros.
Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer (OAB-PB 16.237) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1.853), Henrique José Parada Simão (OAB/
SP 221.386) e Outra. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 13) Apelação Cível nº
00155666520008150011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno. Apelado: Jesus
Amorim Bezerra. Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade (OAB/PB 1.414). RESULTADO: Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA
SILVA 14) Apelações Cíveis nº 00656984720128152003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. 1º Apelante: Adriano Ferreira de Melo. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB-PB 13.442) 2º
Apelante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Cristiane Belinati Garcia
Lopes (OAB/PB 19.937-A) e Gilberto Borges da Silva (OAB/PR 58.647). Apelados: Os mesmos. RESULTADO:
Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao primeiro apelo e deu-se provimento p arcial ao
segundo recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA
15) Apelação Cível nº 00152820320138150011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante: Município de Campina Grande. Advogada(s): Sylvia Rosado de Sá Nóbrega (OAB-PB
12.612) Apelado: Roberto Soares de Carvalho. Advogado(s): Francisco Eudo Brasileiro (OAB/PB 6.583) e
Georvânia Nóbrega Pereira (OAB/PB 17.166). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA
SILVA 16) Apelação Cível nº 00069032020138152001 Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital.
Apelante: João Paulino Filho. Advogado(s): Everaldo Morais Silva (OAB/PB 290) e Outros Apelados: Maria
Francinete Cândido Paulino e Outros. Defensor Público: Luiz Antônio Marques Farias (OAB/PB 5.439). RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
JOÃO ALVES DA SILVA 17) Apelação Cível nº 00248149820138150011 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante: Maria do Socorro Souza. Advogada(s): Lúcia de Fátima Correia Lima (OAB-PB
6.748) Apelado: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogada(s): Marina Bastos da Porciuncula Benghi
(OAB/PB 32.505-A). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 18) Apelação Cível nº 00013027320108150211 Oriundo da 2ª
Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante: Gildivan Lopes da Silva. Advogado(s): Rafael Santiago Alves (OABPB 15.975) Apelado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 19) Apelação Cível nº
00168545720148150011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Município de
Campina Grande. Advogada(s): Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho (OAB-PB 11.402) Apelado: Cagepa –
Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Cleanto Gomes P. Júnior (OAB/PB 15.441). COTA: adiado por
falta de quorum em face do impedimento do Exmo. Des. Frederico Coutinho devendo-se convocar substituto
na forma regimental. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 20) Apelação Cível nº
00022977320128150031 Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Marcus Fernando da Costa.
Advogada(s): Anna Rafaella Marques (OAB- B 16.264) 1º Apelado: Banco PAN S/A. Advogado(s): Feliciano
Lyra Moura (OAB/PB 21.714-A) e Outros. 2º Apelado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s):
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341-A) e Outros. 3º Apelado: Estado da paraíba, representado
por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra RESULTADO: Acolheu-se a preliminar de legitimidade do
Estado da Paraíba, no mérito, deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 21) Apelação Cível nº 00005980520138150551 Oriundo da Comarca de
Remígio. Apelante: Município de Remígio. Advogado(s): João Barboza Meira Júnior (OAB-PB 11.823) e Vinícius
José Carneiro Barreto (OAB/PB 15.564). Apelado: João Batista Freire Costa. Advogado(s): Décio Geovânio da
Silva (OAB/PB 7.692). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 22) Apelação Cível nº 00078174420148152003 Oriundo da
1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Maria Auxiliadora da Silva. Advogado(s):
Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado: BV Financeira S/A. Advogada(s): Manuela Sarmento (OAB/
BA 18.454). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 23) Apelação Cível nº 00320461120138152001 Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A) e João Márcio Maciel da Silva (OAB/PB 20.077-A). Apelada: Marilete dos
Santos Costa do Nascimento. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes (OAB/PB 14.798). RESULTADO:
Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO
ALVES DA SILVA 24) Apelação Cível nº 00252472020118152001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante: Nemésio Gomes Cavalcanti. Advogado(s): Max F Saeger Galvão Filho (OAB/
PB 10.569) e Camila Toscano de Moraes (OAB/PB 11.793). Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Delosmar de Mendonça Júnior. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 25) Apelação Cível nº
00089332220138152003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Sociedade Paraibana de Comunicação. Advogado(s): Sylvio da Silva Torres Filho (OAB/PB 3.613). Apeladas:
Fabiana Santos Lins e Nataly Guedes Pontes Lins. Advogado(s): Taluã de Vasconcelos Maia (OAB/PB 18.777).
RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO
DES JOÃO ALVES DA SILVA 26) Apelação Cível nº 00006714620148150161 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Cuité. Apelante: Maria Crizieleide de Lima Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007).
Apelado: Município de Cuité. Advogado(s): Pedro Filype Pessoa (OAB/PB 22.033). RESULTADO: Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA
SILVA 27) Apelação Cível nº 00826111320128152001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante: José Carlos Ferreira da Silva. Advogado(s): Hildebrando Costa Andrade (OAB/PB 9.318).
Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. RESULTADO:
Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO
ALVES DA SILVA 28) Apelação Cível nº 00066878120138150571 Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo.
Apelante: Fábio Manoel dos Santos. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB 6.003). Apelado:
Município de Pedras de Fogo. Advogado(s): Hildemar Guedes Maciel (OAB/PB 3.135). COTA: adiado por
indicação do relator RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 29) Apelação Cível e Recurso Adesivo
nº 00003352920148150521 Oriundo da Comarca de Alagoinha. Apelante: Banco Panamericano S/A. Advogado(s):
Feliciano Lyra Moura (OAB/PB 21.714-A) Apelado: José Januário da Silva. Advogado(s): Humberto de Sousa
Félix (OAB/RN 5.069). Recorrente: José Januário da Silva. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix (OAB/RN
5.069). Recorrido: Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura (OAB/PB 21.714-A) RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.