TJPB 03/07/2017 - Pág. 23 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2017
Rocha e Outros. Advogado(s): Rochele Karina Costa de Moraes (OAB/PB 13.561 e Outro. Apelados: Os
mesmos. Cota na sessão dia 13/06/2017: Deferido em parte o pedido formulado por Ana Beatriz de
França Rocha e outros, determinando o adiamento do presente julgamento, com vistas em cartório.
Cota na sessão dia 20/06/2017: Adiado o julgamento por indicação do relator. RESULTADO: Rejeitada a
preliminar de substituição do polo passivo arguida nas contrarrazões e conhecida a apelação, indeferiu-se o pedido de concessão de gratuidade de justiça, acolheu-se a preliminar de falta de interesse de
agir pelo encerramento da vigência do seguro com relação a José dos Santos Filho, Maria do Livramento de Oliveira, Scheila Ferreira da Silva, Ana Beatriz de França Rocha, Ana Cristina Coutinho Flor, Ana
da Silva Alexandre, Juvenal Pereira Alves e Kelson Cabral de Miranda, rejeitou-se a prejudicial de mérito
de prescrição ânua e as demais preliminares, e, no mérito, deu-se provimento para julgar improcedentes os pedidos quanto a Ana Lúcia de Souto, Edilma Brasil de Lucena, Josefa Maria da Conceição,
Odilon José Soares da Silva e Zenóbio de Oliveira Formiga, condenando todos os apelados a pagarem
custas processuais e os honorários, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 02) Apelação Cível nº 00000171520098150491 Oriundo da
Comarca de Uirauna. Apelante: Município de Uirauna. Advogado(s): Herleson Sarlan Anacleto de Almeida (OAB/PB 16.732) e Elicely Cesário Fernandes (OAB/PB 13.168) Apelados: Maria Olímpio da Cruz e
Outros. Advogado(s): José Airton G. Abrantes (OAB/PB 9.898). Interessado: Departamento de Estradas e
Rodagens do Estado da Paraíba -DER/PB Advogado(s): Manoel Gomes da Silva (OAB/PB 2.057). Cota na
sessão dia 13/06/2017: Adiado o julgamento a requerimento da parte apelante. Cota na sessão dia 20/06/
2017: Adiado o julgamento a requerimento da parte apelante. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares,
no mérito, deu-se provimento ao apelo, para reformando a Sentença, julgar improcedente o pedido,
nos termos do voto do relator. Unânime. Fizeram sustentações orais os Advogados, Herleson Sarlan em
favor do apelante, e, Hugo Moreira, pelos apelados. Processos Judiciais Eletrônicos. RELATOR: EXMO.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 49 – Agravo de Instrumento nº 080531526.2016.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado: Ford Motor Company Brasil
Ltda. Adogados: José Guilherme Missagia (OAB/RJ 140.829) e Oscar Santana de Freitas e Castro (OAB/
rj 32.641). RESULTADO: Deu-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Unânime. Fez sustentação oral o Advogado Daniel Ribeiro. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 50 – Agravo de Instrumento nº 0805737-98.2016.8.15.0000 Oriundo da 16ª
Vara Cível da Capital. Agravante: Cavalcanti Primo Veículos Ltda. Advogados: Delosmar Mendonça
Junior (OAB/PB 4.453), Carlos Emílio Farias da Franca (OAB/PB 14.140). Agravado: Raimundo Almeida
da Fonseca Filho. RESULTADO: Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata.
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Presidente da Quarta Câmara Especializada
Cível Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa Representante do Ministério Público Marcos Aurélio
Franco Coutinho Assessor da 4ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 42ª (QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada em vinte e sete (27) do mês de junho do ano
de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Luiz Sílvio Ramalho Júnior,
Carlos Martins Beltrão Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão o Exmo. Sr. Francisco Sagres
Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, voto de felicitações ao Exmo. Sr. Desembargador
João Benedito da Silva, pela passagem de seu natalício. Associaram-se à homenagem o representante do
Ministério Público, Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça, e o Advogado José Alves Cardoso,
em nome do Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraíba. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na
pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº
0801887-02.2017.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrantes: Karliane Almeida dos Santos e Luanna Fabíolla Santos Pereira. Paciente: JOAN HENRIQUE DA COSTA SOUTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801174-27.2017.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Lúcia de Fátima Freire Lins. Paciente: ALEXSANDRO GUEDES DE ARAÚJO JÚNIOR.
Julgado: “Ordem não conhecida quanto à falta de fundamentação e denegada pelo excesso de prazo, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0801997-98.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Luciano Marinho de
Souza. Paciente: JEAN WICTOR DA COSTA FEITOSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801156-06.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Rondineli Clementino da
Silva. Paciente: JOSÉ ÉLIO DE SOUSA ALVES JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802120-96.2017.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: José Alexandre Soares da Silva, João Adriano
Silva Rodrigues e outro. Paciente: ERISON NAILSON DOS SANTOS LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0801417-68.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Natanaelson Silva Honorato. Paciente: ALLAN PEREIRA PAES MACIEL. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0801535-44.2017.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Heloísa Lucena de Paiva. Paciente: EMERSON RODRIGO FELIPE DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802556-55.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Aécio
Farias Filho e Rainier Dantas. Pacientes: FLÁVIO LUCIANO NASCIMENTO BORGES, KAMILA MARCELINO
CRISÓSTOMO DA SILVA eVICENTE FABRÍCIO NASCIMENTO BORGES. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0802643-44.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Heratóstenes Santos de Oliveira. Paciente: TIAGO SIQUEIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801074-72.2017.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Yerick Douglas de
Souza Costa. Pacientes: FABRÍCIO COSTA DOS SANTOS e GILSON FELINTO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0801546-73.2017.8.15.0000.
Vara da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Rômulo Pinto de Lacerda Santana. Paciente: SÉRGIO BUENO
RAMALLO. Julgado: “Ordem não conhecida quanto à ausência de agressão e parcialmente concedida para
afastar a restrição em relação ao contato do paciente com os seus filhos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Oficie-se”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0802472-54.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Antônio Navarro
Ribeiro. Paciente: DIEGO DE OLIVEIRA BARDE. Julgado: “Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e
denegada pelo segundo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080236510.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: IVANILTON DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida quanto ao primeiro
fundamento e concedida pelo excesso de prazo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 14º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801601-24.2017.8.15.0000. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Antônio Mendonça Monteiro Júnior e Viviane Marques Lisboa Monteiro. Paciente: PAULO FIGUEIREDO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º
- PJE) Habeas Corpus nº 0802280-24.2017.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
José Laécio Mendonça. Paciente: JOSÉ ARIMATÉIA DE SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0802623-20.2017.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Augusto Branco. Paciente:
ANDRÉ FELIPE MARTINS PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0000543-19.2017.815.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Eduardo Aníbal Campos Santa C. Costa. Paciente: CAIO HENRIQUE DE OLIVEIRA FAUSTINO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Eduardo Campos Santa
Cruz Costa”. 2º) Habeas Corpus nº 0000716-43.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Dalva Ermira de Sousa. Paciente:
MAGNO DENNIS HENRIQUE DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0003264-17.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: JOALISSON DO
NASCIMENTO SILVA (Advs.: Évanes Bezerra de Queiroz e outro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 000571549.2015.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
1º Embargante: NADILSON COSTA DE ARAÚJO (Adv.: Antônio Vinícios Santos Oliveira). 2º Embargante:
CÍCERO MATIAS DE AGUIAR (Advs.: Érick de Amorim Correia Gomes e outro). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº
23
0002153-96.2014.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Embargante: ISRAEL GÓIS DA SILVA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão). Embargada: Câmara
Criminal. Obs.: Averbou-se suspeito o Exmo. Des. Carlos Martins Beltrão Filho (fls. 253). Julgado: “Embargos
acolhidos para redimensionar a pena para 17 (dezessete) anos de reclusão, nos termos do voto do relator.
Unânime. Comunique-se e retifique-se a guia de execução”. 6º) Embargos de Declaração nº 001321222.2011.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: THIAGO ROLIM DE LIMA (Advs.: Leonardo de Farias Nóbrega e
outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargo rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.
PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0001147-55.2015.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: RAMIRO SILVA
DE ARAÚJO (Adv.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 18.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 23.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 25.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 30.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 01.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 06.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da
Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”.
Cota da Sessão do dia 13.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 20.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 22.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.07.2017”. 2º) Apelação Criminal nº 0002080-84.2005.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
WAMBERTO BALBINO SALES (Advs.: Jailson Barros do Nascimento, OAB/PB nº 10.189 e Guilherme Almeida de
Moura, OAB/PB nº 11.813). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 13.06.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia
20.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão
do dia 22.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. 3º) Apelação Criminal nº
0001992-25.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSENILDO FERREIRA DE
MENDONÇA JÚNIOR (Advª.: Rafaella Lisboa de Araújo Costa, OAB/PB nº 18.387). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
06.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão
do dia 08.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da
Sessão do dia 13.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”.
Cota da Sessão do dia 20.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 22.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”.
4º) Apelação Criminal nº 0004735-51.2014.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: WAGNER FERREIRA DA
SILVA (Adv.: Almair Beserra Leite, OAB/PB nº 12.151). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
30.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
01.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
06.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão
do dia 08.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da
Sessão do dia 13.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”.
Cota da Sessão do dia 20.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 22.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”.
5º) Apelação Criminal nº 0001044-07.2013.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante:
JOÃO PAULO FIGUEIREDO (Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues, OAB/PB nº 9.770). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 22.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE
PRISÃO”. 6º) Apelação Criminal nº 0001225-36.2013.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JOSENILDO CIRINO NUNES (Adv.: Estevam Martins da
Costa Netto, OAB/PB nº 13.461). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 22.06.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela
prescrição, prejudicado o mérito, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 000126192.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSIAS BRITO DE
ARAÚJO (Defensores Públicos: Fernanda Ferreira Baltar e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 22.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 8º)
Habeas Corpus nº 0000639-34.2017.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rosan Guedes Rangel (OAB/PB Nº 19.073). Paciente: JEFERSON DE SOUSA OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º
) Habeas Corpus nº 0000653-18.2017.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Severino Evaristo da Silva Filho (OAB/PB Nº 23.265). Paciente: PAULO
RICARDO DA SILVA OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º)
Habeas Corpus nº 0000410-74.2017.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Adriano Cardoso Farias (OAB/PB Nº 23.538) e Diego
Rafael Macêdo de Oliveira (OAB/PB Nº 18.670). Pacientes: DÁRIO ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
(Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, Fernando Albuquerque Araújo, OAB/PB nº 14.587, e outros. e
JOHNATAN SERAFIM DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime.
Comunique-se”. 11º) Mandado de Segurança nº 0000077-25.2017.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: FÁBIO FERNANDES DA SILVA
(Adv.: Genildo Ferreira Xavier, OAB/PB nº 20.955) Impetrado: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. Julgado: “Denegou-se a segurança, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º) Embargos de
Declaração nº 0000747-03.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Embargantes: ERIVAN DIAS GUARITA, ex-prefeito do Município de Monte Horebe – PB,
e JOSÉ WAGNER TAVARES DA SILVA BONIFÁCIO (Advs.: Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813, e
Rodolpho Cavalcanti Dias, OAB/PB nº 11.659). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º) Apelação Infracional nº 0000210-27.2016.815.0251. 7ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: A. G. D. S., menor,
representado pela sua genitora (Adv.: Ariano da Silva Medeiros, OAB/PB nº 8.877). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 14º) Desaforamento nº 0000594-30.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: representante do Ministério Público. Requerido: LUCIANO ABDIAS
DE OLIVEIRA (Advs.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 15.960, Rômulo Bezerra de Queiroz, OAB/
PB nº 11.880, e outros). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0001417-02.2005.815.0751. 4ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VERONILDO CAVALCANTI (Adv.: Roberto Farias de Barros Filho, OAB/
PB nº 9.710. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº
0000209-29.2011.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JOSÉ GABRIEL DE LIMA (Defensores Públicos: Lúcia de Fátima Freire Lins e Coriolano Dias de Sá
Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição da
pretensão punitiva, modalidade retroativa, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº
0011371-17.2012.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: JOSINALDO TOMAZ DE LIMA (Defensores Públicos: Josemara da Costa Silva e Enriquimar Dutra da
Silva). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar JOSINALDO TOMAZ DA LIMA a pena de três meses
de detenção, em regime aberto, e conceder o ‘sursis’, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal
de Justiça”. 18º) Apelação Criminal nº 0000178-49.2013.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA