TJPB 13/07/2017 - Pág. 38 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
38
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017
BELCHIOR -RELATOR(A): HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, não conhecer do recurso interposto,
tendo em vista sua manifesta intempestividade, nos termos do voto oral do Relator, assim sumulado:
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE
OPERAÇÃO REALIZADA DIVERSAMENTE DO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO DE DEZ DIAS CORRIDOS.
RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 165 DO FONAJE. Tendo a
intimação da sentença ocorrido no dia 24/02/2016 (EVENTO 32) e levando em consideração que o prazo
para interposição do Recurso Inominado é de dez dias corridos, observa-se a manifesta intempestividade do recurso interposto em 09/03/2016 (EVENTO 34), conforme se observa, ainda da certidão de
evento 35, nos autos e de acordo com o enunciado 165 do FONAJE: Nos Juizados Especiais Cíveis,
todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro – Maceió-AL). Sem sucumbência.
Servirá de Acórdão a presente súmula. 43-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005626-05.2012.815.0011. 1°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE:.AYMORÉ FINANCIAMENTOS.
ADVOGADO(A/S): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: ALEXANDRE
ALVES DE SOUSA. ADVOGADO(A/S): FLAVIANA DA SILVA CÂMARA -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA
ROCHA. Acordam os Juízes integrantes desta Turma Recursal de Campina Grande, a unanimidade de
votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença pelos próprios fundamentos,
nos termos do voto do relator. Resta condenada a parte a recorrente em honorários advocatícios em
15% sobre o valor da execução. Servirá de acórdão a presente súmula. 44-E-JUS-RECURSO INOMINADO:
037.2011.937.940-4. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DPVAT. ADVOGADO(A/S): ROSTAND INACIO DOS SANTOS -RECORRIDO: JOÃO LACERDA
PINHEIRO. ADVOGADO(A/S): OSMANDO FORMIGA NEY, ALMAIR BESERRA LEITE -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. Acordam os Juízes integrantes desta Turma Recursal de Campina Grande, a unanimidade
de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator, assim sumulado: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA
DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA
TERRESTRE. INTERESSE DE AGIR. DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTAR. DESPESAS
COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO LIMITADA A PREVISÃO LEGAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO
RECURSO. 1. Ademais, afirma a parte demandada que falece à parte autora interesse processual tendo
em vista que a ação proposta não foi precedida do requerimento administrativo para o pagamento do
seguro. Ocorre que não se exige o esgotamento da via administrativa antes do ajuizamento de ação para
exigir o pagamento de indenização pelo DPVAT. Além disso, de acordo com o art. 5°, XXXV, da CR/88: “a
lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. A questão, aliás,
encontra-se há muito pacificada na jurisprudência dos tribunais pátrios.2. O requerente juntou com a
inicial documentos que comprovam a ocorrência do acidente automobilístico, bem como o dano
decorrente. De fato, o boletim de ocorrência de comprova de forma cabal a ocorrência do acidente
automobilístico que vitimou o autor, bem como os demais documentos demonstram as lesões sofridas
e as despesas com assistência médica e suplementar arcadas pela parte demandante. Noutro giro, é fato
incontroverso nos autos que não houve, no caso em comento, quitação relativa à indenização do
seguro obrigatório (DPVAT) devido à requerente, de modo que afigura-se imperioso o pagamento do
valor constante dos documentos citados.3. Ante o exposto, VOTO pelo conhecimento e não provimento
do recurso e pela manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Condeno a recorrente ao
pagamento de honorários advocatícios no patamar de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de
acórdão a presente súmula. 45-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000423-28.2013.815.0011. 2° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA -RECORRIDO: SEVERINO ARAUJO PEREIRA. ADVOGADO(A/S): LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE OLIVEIRA GOMES -RELATOR(A): HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR. cordam os Juízes
integrantes desta Turma Recursal de Campina Grande, a unanimidade de votos em retirar o feito de
pauta, tendo em vista em vista a afetação do REsp 1578526 para julgamento pelo sistema dos recursos
repetitivos no STJ, castrado como TEMA 958, consistente na discussão quando a validade da cobrança,
em contratos bancários, de despesas com “serviços de terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do
bem,” onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, determino a suspensão do presente feito.. Fica registrada a presença da advogada Samantha Barbosa do
Nascimento OAB 17461PB. 46-E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3000333-77.2015.815.0131. JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS - EMBARGANTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS S.A... ADVOGADO(A/S): GIZA HELENA COELHO - EMBARGADO: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DE LIMA. ADVOGADO(A/S): ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA -RELATOR(A): RUY JANDER
TEIXEIRA DA ROCHA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina
Grande, a unanimidade, conhecer, e acolher, em parte, os embargos de declaração para manter inalterado o julgamento em relação ao provimento do recurso, reformando a sentença para declarar a
desconstituição da dívida e assegurar a retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplente,
mas excluindo da condenação o dever de reparação por danos morais, face a incidência da Súmula 385
do STJ. Acórdão em mesa. 47- E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3000729-18.2012.815.0371. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -EMBARGANTE: YAMAHA MOTORS. ADVOGADO(A/S): ALLISON HALEY DOS
SANTOS -EMBARGADO: JOSÉ EUDES DANTAS LOPES. ADVOGADO(A/S): MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA / BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, a conhecer e rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do relator.
Acórdão em mesa. Fica registrada a presença da advogada Samantha Barbosa do Nascimento OAB
17461PB. 48-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3004501-65.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. ADVOGADO(A/S): CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA / BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA -RECORRIDO:
GISIVALDO LOPES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): THAYS KELLY TORRES ROCHA -RELATOR(A): HORÁCIO
FERREIRA DE MELO JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos
próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Restam condenadas as partes recorrentes em
honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, cada uma. Servirá de acórdão a presente
súmula. Fica registrada a presença da advogada Samantha Barbosa do Nascimento OAB 17461PB. 49-EJUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3000727-16.2013.815.0241. 2ª VARA MISTA DE MONTEIRO - -EMBARGANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT. ADVOGADO(A/S): ROSTAND INACIO DOS SANTOS - EMBARGADO: MARCIA JERONIMO DA SILVA ALVES. ADVOGADO(A/S): SERGIO PETRONIO BEZERRA
DE AQUINO / MARCIO JERONIMO DA SILVA. ADVOGADO(A/S): SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO
/ MARCELO JERÔNIMO DA SILVA. ADVOGADO(A/S): SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO / MAILSON
JERONIMO DA SILVA. ADVOGADO(A/S): SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO / IRANEIDE JERONIMO
DA SILVA. ADVOGADO(A/S): SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a
unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração nos termos do voto do relator. Acórdão em
mesa. 50-E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3004563-71.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -EMBARGANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT. ADVOGADO(A/S):
ROSTAND INACIO DOS SANTOS -EMBARGADO: MARIA RITA DE MORAIS TRAVASSOS. ADVOGADO(A/S):
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA NETO -RELATOR(A): HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR. ACORDAM
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer de
ambos os recursos interpostos e julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto
do Relator. Acórdão em mesa. 51-E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 013.2012.907.184-4. JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS -EMBARGANTE: BANCO BONSUCESSO S/A. ADVOGADO(A/S): NILDO
MOREIRA NUNES -EMBARGADO: ESPEDITA JERONIMO DO NASCIMENTO. ADVOGADO(A/S): VITAL FERNANDES DANTAS FILHO, JOSÉ FERREIRA LIMA JÚNIOR -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer e
rejeitar os embargos de declaração. Acórdão em mesa. 52-E-JUS-APELAÇÃO: 3000999-49.2013.815.0131.
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS -RECORRENTE: DAVID ALMIR DANTAS MACIELJUDIVAN DE
LIMA MACENA -RECORRIDO: JUSTIÇA PUBLICA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, dar parcial procedência a
apelação criminal para reduzir a pena aplicada ao patamar de 06 (seis) meses de detenção, cujo
cumprimento deve iniciar-se em regime semiaberto, mantendo a sentença nos demais termos, nos
termos do voto do relator. De acordo com o parecer ministerial. Acórdão em mesa. Ficam as partes
cientes que o prazo recursal será computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do
FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Maria
Madalena de S. Coutinho – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a
DANIELE DA SILVA SANTOS, domiciliada e residente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo da
4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE GUARDA
Processo nº 0813959-52.2016.815.0001 em que é promovente JOSEFA DE FÁTIMA PEREIRA FLORIANO
brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na R. Jessé Barbosa de Menezes nº 441 – Alto Branco, no
município de Campina Grande/PB, pelo que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo, contestar a presente Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Campina Grande, aos 11/07/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira
Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 136905020158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado MAX MIRIANO GOMES, brasileiro, nascido no dia 23/01/1992, filho
de LuizGomes de Lima e de Luzinete Maria da Conceição, residente na rua Guaratuba, 483, Bairro das Cidades,
C. Grande-PB, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, nos autos da AÇÃO PENAL- PROCESSO
0013690-50.2015.815.0011, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na
oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações quando
necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, movida pela
Justica Publica contra o mesmo, dando-o como incurso nas penas do art. 129, § 9º c/c com a Lei 11.340/06, por
ter, no dia 16 de agosto de 2015, por volta das 20h, segundo declarações da vítima CRISTIANE ARAUJO DA
COSTA, soube através de terceiros, que o acusado, seu ex marido, tinha aparecido bebado e pegado seu filho,
de apenas onze meses, machucando a cabeça do bebe em uma quina de parede, causando nele as lesões
descritas no laudo de fls. 12 dos autos. Ato continuo, a vitima voltou para casa e pediu a criança de volta,
momento em que o acusado lhe empurrou contra uma parede, apertou seu pescoço, mordeu sua orelha, lhe deu
um soco e lhe derrubou no chão, produzindo as lesões descritas no laudo de fls. 10. E para que ninguem alegue
ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15
(quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 11 (onze) de julho de 2017. Eu, Lúcia de Fatima Araujo de Souza,
Tecnica Judiciaria, o digitei. Iêda Maria Dantas. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 140501920148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SA BER ao acusado TIAGO GOMES DAS NEVES, brasileiro, em união estável, nascido
no dia 25/05/1981, filho de Antonio Joaquim das Neves e Maria da Penha Gomes da Silva, residente na rua
Projetada, quadra K, Lote 13, Conjunto Ronaldo Cunha Lima, C. Grande, atualmente residindo em lugar incerto
e nao sabido, nos autos da AÇÃO PENAL- PROCESSO 0014050-19.2014.815.0011, para, no prazo de 10 (dez)
dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse
a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos
autos da acao penal acima mencionada, movida pela Justica Publica contra o mesmo, dando-o como incurso nas
penas do art.147 do Código Penal c/c a Lei 11.340/06, por ter, no dia 23 de abril de 2014, por volta das 21h45, se
recusado a sair de casa, a pedido da vitima, Sra. Darci Ana de Souza Alexandre, visto que esta informou ao
acusado que nao queria mais viver com o mesmo. diante da recusa do acusado, a vitima lhe disse que chamaria
a policia, tendo o acusado ameaçado a vítima, dizendo:.se a declarante o denunciasse iria matá-la,que aquilo nao
iria ficar assim, que mataria a declarante e se mataria.. tendo ficado temerosa, a vitima ligou para a policia que
compareceu ao local, momento em que o acusado concordou em se retirar de casa, o que foi feito, acompanhado
pelos policiais. Contudo, no dia seguinte, por volta das 04h30 da madrugada, a vítima viu que o acusado estava
em um veiculo(chevette), de sua propriedade, parado em sua rua e que o mesmo lhe telefonou dizendo que queria
conversar. A vítima se recusou e disse para o mesmo sair da rua que se não chamaria a polícia novamente,
porém o acusado não lhe deu ouvidos. Então a vítima finalmente chamou a policia que efetuou a prisão em
flagrante do acusado, levando-o à delegacia juntamente com a vítima. E para que ninguem alegue ignorancia, e
chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias,
que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraiba, aos 11 (onze) de julho de 2017. Eu, Luciade Fatima Araujo de Souza, Tecnica Judiciaria, o
digitei. Iêda Maria Dantas. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 141004520148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado ADAILTON DA CRUZ SILVA, brasileiro, solteiro, em união estável,
pedreiro, filho de Pedro Matias da Cruz e de Maria Luiz da Cruz Silva, residente na Rua Projetada, quadra M, Lote
20, Bairro Catingueira, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, que nos autos da presente AÇÃO
PENAL- PROCESSO 0014100-45.2014.815.0011, que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, denunciado
como incurso nas penas do art. 147, art. 150 e art. 359, todos do Código Penal, c/c art. 7º da Lei 11.340/06, foi
proferida sentença nos Autos. Processo Ação Penal n. 0014100-45.2014.815.0011, no dia 12/04/2016, cuja parte
dispositiva é a seguinte:.Destarte, JULGO PROCEDENTE EMPARTE a Denúncia Ministerial para, em consequencia, CONDENAR ADAILTON DA CRUZ SILVA quanto ao crime de ameaça tipificado no art. 147 do Código
Penal e ABSOLVÊ-LO com fulcro no inciso III, art. 386, do Código Penal quanto a imputação dos crime de
violação de domicílio e de desobedi~encia, tipificados nos arts. 150 e 359 do Código Penal, respectivamente.
Diante de tudo o que foi analisado, fixo a pena-base em 02 (dois) meses de detenção. Não há atenuante a
considerar. Presente a circunstãncia agravante de violência contra a mulher prevista no art. 61, II,.f., do Código
Penal(61, II,.f.. CP),aumento a pnea em 10 (dez) dias, tornando-a definitiva em 02 (dois) meses e 10 (dez) dias
de detenção, em face da ausência de outras causas especiais de aumento ou diminuicao de pena. Estabeleço
como regime inicial do cumprimento da pena, o aberto, a ser cumprido na Penitenciária de C. Grande-Jurista
Agnello Amorim, nesta Comarca ou local próprio a cargo do juízo das Execuções Penais compentente. Presentes
os requisitos do sursis, por não ser o réu reincidente em crime doloso, tenho por indicado e CONCEDO O
BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA pelo período de 02 (dois) anos, a contar da Audiência
Admonitória desde que o réu compareça e nela declare aceitar e cumprir a seguintes condições: - Não se ausentar
desta Comarca sem comunicar ao Juízo da Execução; - Comparecer pessoal e bimestralmente na data designada pelo Juizo da Execução para informar e justificar as suas ocupações; - Não ingerir bebida alcóolica em público
(art. 79,CP);- Nao cometer novo delito durante o período em que estiver cumprindo o presente sursis sob pena
de revogação do benefício. - Prestação de serviços à comunidade durante o primeiro ano do prazo de suspensão.
Por seencontrar solto, e respondido a todo o processo nesta condição, e não vislumbrar requisitos que ensejem
a decretação de prisão preventiva, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. E para que ninguem alegue
ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15
(quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 11 (onze) de julho de 2017. Eu, Lúcia de Fatima Araujo de Souza,
Tecnica Judiciaria, o digitei. Iêda Maria Dantas. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 153111920148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado JOSE EWERTON PEREIRA BARROS, brasileiro, solteiro, estudante,
filho de Carlos Alberto de Souza Barros e de Laura de Fátima Pereira Barros, residente no sitio Oiti (ao lado do
Covento Ipuarana), Lagoa Seca-PB, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, nos autos da AÇÃO
PENAL- PROCESSO 0015311-19.2014.815.0011, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por
escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal
acima mencionada, movida pela Justica Publica contra o mesmo, dando-o como incurso nas penas do art. 147
do Código Penal, c/c art. 7º da Lei 11.340/06, por ter, no dia 30 de novembro de 2013, por volta das 12h45, quando
o acusado se dirigiu até o estabelecimento comercial da vitima (sua madrasta), Sra. Marcela BOrges da Silva,
proferindo palavras de baixo calão e agredindo-a verbalmente chamando de.rapariga, prostituta e quenga., visto
que o referido acusado não aceita orelacionamento de sua madrastra com o seu pai. Por fim, o acusado quebrou
o balcão de vidro pertencente ao estabelecimento da vitima e ainda lhe ameaçou afirmando que adquiriria um
revolver para matá-la. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos,, mandou o MM
Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 11 (onze) de julho de 2017.
Eu, Lúcia de Fatima Araujo de Souza, Tecnica Judiciaria, o digitei. Iêda Maria Dantas. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 155006020158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado BRUNO RAFAEL DA CRUZ SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Maria das Graças da Cruz Silva, pai não declarado, residente na Rua Luiz Vidal de Negreiros, n. 336,
Bairro Malvinas, C. Grande-PB, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, nos autos da AÇÃO PENALPROCESSO 0015500-60.2015.815.0011, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito,
podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas
intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima
mencionada, movida pela Justica Publica contra o mesmo, dando-o como incurso nas penas do art. 155,
parágrafo 4º, II do Código Penal, c/c art. 7º, IV da Lei 11.340/06, por ter ocorrido, no dia 18 de junho de 2015, por
volta das 9 horas, sem a permissao da vitima Natanielly Alves Goncalves, ter se dirigido a agencia do banco do
brasil, na Avenida Canal, e sacado da conta da referida vitima, o seu 13º salario. Porem quando a mesma foi
realizar o saque viu que nao havia nada na conta e buscou informações do banco que buscou verificar as
imagens das cameras de seguranca, quando foi visto o acusado realizando o saque mencionado. E para que
ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MMa. Juíza expedir o presente Edital
com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 11 (onze) de julho de 2017. Eu, Lúcia de Fatima Araujo
de Souza, Tecnica Judiciaria, o digitei. IÊDA MARIA DANTAS. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 D IAS Processo:
91485220168150011 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se processa os
autos da acao supracitada, promovida pelo Sr, Romildo José da Silva e outros em desfavor de Alisson Oliveira