TJPB 24/07/2017 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017
ATA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES
DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 07(SETE) DE JULHO DE 2017 (DOIS
MIL E DEZESSETE). Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho,
Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva (Vice-Presidente), José Ricardo Porto e José Aurélio da Cruz (Corregedor Geral de Justiça). Ausentes, justificadamente, os
Exmos. Senhores Desembargadores Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e Maria das Graças Morais
Guedes. Representando o Ministério Público a Excelentíssima Senhora Doutora Jacilene Nicolau Faustino
Gomes, Procuradora de Justiça em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Bertrand de Araújo Asfora,
Procurador Geral de Justiça. Funcionando na Secretaria o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Junior, Diretor
Especial. Às 09h:12min, havendo o número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições,
a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu
à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos feitos adiante discriminados:.PAUTA DE
JULGAMENTO - 01 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, PROCESSO nº. 0017627-12.2015.815.2002 (Apenso Processo Administrativo nº 369.213-2. Assunto: Prestação de contas da Associação Paraibana de Combate ao
Câncer Infanto-Juvenil “Donos do Amanhã”, que tem como objetivo apoiar o tratamento de crianças e adolescentes carentes, portadores do câncer do Estado da Paraíba, cujo Projeto visa custear Exames de Alta como
Ressonância Magnética, Cintilografia, Angiotomografia, Tomografia, Tomografia com Espectroscopia para Crianças e Adolescentes que estejam em tratamento oncológico no Município de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “HOMOLOGOU-SE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. UNÂNIME”. 02- RECURSO ADMINISTRATIVO nº.
0000999-41.2015.815.1001 (dois volumes). Recorrente: Etevaldo Pereira Caiana Pinto (Advogada Doutora Maria
Ivonete de Figueiredo OAB/PB 4973). Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA”. 03- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0021988-72.2015.815.2002. Assunto:
Prestação de contas da Fundação São Padre Pio de Pietrelcina, de importância liberada perante o Juízo da Vara
de Execução de Penas Alternativas da Capital. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
04- RESOLUÇÃO Nº 11 de 26 de maio de 2017. Ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime
de Jurisdição Conjunta na Vara de Execução Penal da Comarca da Capital, 1ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da
Comarca da Capital, Vara da Violência Doméstica da Comarca da Capital, 14ª Vara Cível da Comarca da Capital,
Comarca de Mari e dá outras providências. (Pub. no DJE no dia 26.05.2017). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME.” 05- RESOLUÇÃO Nº 12, de 26 de maio de
2017. Ad referendum do Conselho da Magistratura que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de
Execução Penal da Comarca de Campina Grande. Comarca de Picuí, 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal, 6ª
Vara Cível da Comarca da Capital, 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé e Comarca de Umbuzeiro, e dá outras
providências. (Pub. no DJE no dia 26.05.2017). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME.” 06- RECURSO INOMINADO nº. 0114421-06.2012.815.2001. Recorrente: Odilon José Lins Falcão (Advogados: Jocélio Jairo Vieira - OAB/PB n. 5.672, Rodrigo José de Carvalho
Falcão OAB/PB n. 9.199 e outro). Recorrido: Cartório Carlos Neves (Advogado: Adailton Coelho Costa Neto –
OAB/PB n. 12.903). RELATOR: EXMO. SR. DES. FEDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 07- PROCESSO Nº
377.481-3, referente á RESOLUÇÃO nº 13, de 29 de Maio de 2017, apresentada pela Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta regime de Jurisdição
Conjunta na Comarca de Solânea, exclusivamente nos Processos de Execução Penal, de conformidade com o
que dispõe o art. 287, § 2º da LOJE. (Pub. no DJE do dia 02.06.2017). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME.” 08- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº.
0000453-11.2017.815.0000, expediente originado do Ofício nº 28/2014, subscrito pelo Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito
da Comarca de Araçagi, Doutor André Ricardo de Carvalho Costa, solicitando a intervenção do Conselho da
Magistratura junto ao Governo do Estado, no sentido de provocar a Defensoria Pública do Estado da Paraíba,
face à Ausência de Defensor Público na referida Comarca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. DECISÃO: “DECIDIU-SE PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELA PRESIDÊNCIA DA CORTE, NO
SENTIDO DE SOLICITAR PROVIDÊNCIAS PARA A SOLUÇÃO DA DEMANDA, NOTICIADA PELO JUIZ SUBSCRITOR DO EXPEDIENTE. UNÂNIME”. 08/A- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000464-40.2017.815.0000,
expediente originado do Ofício nº 788/2014, subscrito pelo Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Araçagi,
Doutor André Ricardo de Carvalho Costa, solicitando a intervenção do Conselho da Magistratura junto à
Defensoria Pública do Estado da Paraíba, face à Ausência de Defensor Público na referida Comarca. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “DECIDIU-SE PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELA
PRESIDÊNCIA DA CORTE, NO SENTIDO DE SOLICITAR PROVIDÊNCIAS PARA A SOLUÇÃO DA DEMANDA,
NOTICIADA PELO JUIZ SUBSCRITOR DO EXPEDIENTE. UNÂNIME”. 09 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº.
0000629-8.2017.815.0000 (originado do Processo nº378.265-4). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes,
Juiz de Direito da 1ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários
periciais em favor da perita Renata Meira de Almeida, por perícia judicial realizada no processo nº 002619170.2014.815.0011. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O
PAGAMENTO, NO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU (R$ 664,40 – SEISCENTOS E
SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO
SEJA EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 10- PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS nº. 0027407-39.2016.815.2002. Assunto: Prestação de contas da Fundação Napoleão Laureano, de importância liberada perante o Juízo da Vara de Execução de Pernas Alternativas da Capital, proveniente
de penas pecuniárias, destinadas a aquisição de enxoval (lençóis para uso nos pacientes do SUS internados na
referida instituição). RELATOR: EXMO. SR. DES. FEDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 11- PROCESSO
ADMINSTRATIVO nº. 0001326-45.2016.815.0000. Assunto: Expediente originado do Ofício 875/2016 – subscrito
por Doutor Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito (em exercício cumulativo) na Comarca de Teixeira,
solicitando a inclusão da referida unidade Judiciária em regime de Jurisdição Conjunta, objetivando atender às
metas Prioritárias definidas pelo CNJ. (Tramitou como Processo Administrativo nº 373.669-7. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FEDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 12- RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 000135243.2016.815.0000 (dois volumes). Recorrente: Segundo Serviço Notarial e Registral de São José de Piranhas
(Adv. Thiago Leite Ferreira, OAB/PB 11703). Recorrida: Juízo da Vara de Registro Público da Comarca de São José
de Piranhas. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. 13PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 377.309-4, referente à RESOLUÇÃO Nº 14, de 07 de junho de 2017, ad
referendum, do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª Vara da Infância e
Juventude da Comarca da Capital, de conformidade com o que dispõe o art. 287, § 2º da LOJE, c/c o art. 8º, inciso
XII, do RITJ/PB. (Pub. no DJE do dia 09.06.2017). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME.” 14- RESOLUÇÃO Nº 15, de 14 de junho de 2017, ad referendum do
Conselho da Magistratura, que acrescenta dispositivo a Resolução nº 13 de, 28 de maio de 2017. (Pub. no DJE no
dia 27.06.2017). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA.
UNÂNIME.” 15 - RESOLUÇÃO Nº 16, de 26 de junho de 2017, ad referendum do Conselho da Magistratura, que
decreta Regime de Jurisdição Conjunta na vara de Execução Penal da Comarca da Capital; Comarca do Conde;
Comarca de Areia, 8ª e 10 Varas Cíveis da Comarca da Capital e dá doutras providências. (Pub. no DJE do dia
28.06.2017). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME.” 16 - RESOLUÇÃO Nº 17, 26 de junho de 2017, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta
Regime de Jurisdição Conjunta na Comarca de Umbuzeiro, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande; 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande e 9ª Vara Cível da Comarca da Capital e dá outras
providências. (Pub. no DJE do dia 28.06.2017). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME.” 17 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000638-48.2017.815.0000
(originado do Processo nº 378.053-8). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Alírio Maciel Lira de Brito, Juiz de Direito da 5ª. Vara
de Sousa. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor do perito Felipe Queiroga Gadelha,
por perícia judicial realizada no processo nº 0001986-27.2015.815.0371 RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA
DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. PAUTA SUPLEMENTAR - PS. 01- RESOLUÇÃO Nº 18, de 27
de junho de 2017, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª
e 5ª varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital e dá outras providências. (Pub. no DJE do dia 30 de julho de
2017). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME.”
PS. 02- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000940-78.2017.815.0000 (originado do Processo nº 378.562-9). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto:
Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor da perita Mary Sandra da Silva, por perícia judicial
realizada no processo nº 0010741-53.2015.815.0011. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. PS. 03- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001807-08.2016.815.0000 (originado do Processo nº 375.620-3). Requerente: Exma. Sra. Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juíza da 8ª Vara Cível de
Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor do perito Alisson Almeida de
Souza, por perícia judicial realizada no processo nº 0013145-19.2011.815.0011RELATORA: EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. Em seguida, diante da inexistência de processos
a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão às
09h:46min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho=PRESIDENTE. Márcio Roberto
Soares Ferreira Júnior- DIRETOR ESPECIAL
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ATA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA (21ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 18 DO MÊS DE
JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE (2017). Sob a Presidência do Exmo. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, Presidente, em exercício, da Câmara. Presentes o Excelentíssimo Desembargador João Alves
da Silva, e o o Exmo. Dr. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito Convocado, com jurisdição plena para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Presente, ainda, ao julgamento a Procuradora de Justiça,
Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes. Secretariando os trabalhos o Assessor da 4ª Câmara Cível, Marcos Aurélio
Franco Coutinho. O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira observando o número legal e sob a proteção
de Deus, às 09:00 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, aprovada por
unanimidade. Em seguida, o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira submeteu aos pares a pauta de
julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR(A): EXMO DES JOÃO
ALVES DA SILVA 01) Questão de Ordem na Apelação Cível nº 0000417-14.2009.815.0011 Oriundo da 10ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante: José Paulo de Amorim. Advogado(s): Gutemberg Ventura Farias (OAB/
PB 5.562. 1º Apelado: Chrisoleide Santos Andrade. Advogado(s): Sérgio Marques Catão (OAB/PB 12.071). 2º
Apelados: Francisco Vieira Pereira e Maria do Socorro de Araújo Vieira. Advogada(s): Chintya Rossana Azevedo
Bessa (OAB/PB 36.314). Resultado dia 18.07.17- Acolheu-se a Questão de Ordem para que conste da certidão de
julgamento o seguinte resultado: “Rejeitadas as preliminares de nulidade, no mérito, negou-se provimento ao Apelo,
nos termos do voto do Relator. Unânime”, em lugar do que foi Certificado anteriormente.. RELATOR(A): EXMO DES
JOÃO ALVES DA SILVA 02) Questão de Ordem na Apelação Cível nº 0002288-50.2007.815.0011 Oriundo da 10ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: José Paulo de Amorim. Advogado(s): Gutemberg Ventura
Farias (OAB/PB 5.562. Apelados: Francisco Vieira Pereira e Maria do Socorro de Araújo Vieira. Advogada(s):
Chintya Rossana Azevedo Bessa (OAB/PB 36.314). Resultado dia 18.07.17- Acolheu-se a Questão de Ordem para
que conste da certidão de julgamento o seguinte resultado: Conhecida e acolhida, de ofício, a preliminar de ausência
de interesse de agir, julgou-se extinto o processo sem resolução de mérito, julgando-se prejudicado o Apelo, nos
termos do voto do Relator. Unânime, em lugar do que foi Certificado anteriormente.. RELATOR(A): EXMO DES
JOÃO ALVES DA SILVA 03) Embargos de Declaração nº 0018546-482008.815.2001 Oriundo da 6ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Embargante: Ivo Schmid e Danielle Câmara Schmid. Advogado(s): Rodrigo Azevedo Toscano
de Brito (OAB/PB 9.312) e Eduardo Monteiro Dantas (OAB/PB 9.759). Embargada: Maria das Chagas Sousa Lima
Schmid. Advogado(s): Luciano Alencar de Brito Pereira (OAB/PB 19.380), Davi Tavares Viana (OAB/PB 14.644) e
Outros. Resultado dia 18.07.17- Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 04) Embargos de Declaração nº 0006903-20.2013.815.2001 Oriundo da 1ª Vara
de Família da Comarca da Capital. Embargante: João Paulino Filho. Advogado(s): Everaldo Morais Silva (OAB/PB
6.290) e Outros. Embargados: Maria Francinete Cândido Paulino e Outros. Defensora Pública: Rizalva Amorim de
Oliveira Sousa. Resultado dia 18.07.17- Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos do
voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 05) Embargos de Declaração nº
0001130-37.2011.815.0231 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Embargante: Município de Itapororoca.
Advogado(s): Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira (OAB/PB 16.266). Embargado: Rosivaldo Vieira da Silva.
Advogado(s): Luiz Victor de Andrade Uchoa (OAB/PB 12.220). Resultado dia 18.07.17- Embargos rejeitados, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 06) Embargos de
Declaração nº 0004048-33.2012.815.0181 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Embargado: Edson Alves Gama Júnior-ME.
Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751). Resultado dia 18.07.17- Embargos rejeitados, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 07) Embargos de
Declaração nº 0069707-87.2014.815.2001 Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Conceição
de Lourdes Borborema Arcoverde. Advogado(s): Rodrigo Cunha Peres (OAB/PB 16.064). Embargado: Banco PAN
S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura (OAB/PB 21.714-A). Resultado dia 18.07.17- Embargos rejeitados, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 08) Embargos de
Declaração nº 0021472-94.2011.815.2001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto e Outros. 1º Embargado:
Lindenberg Marques Rodrigues. Advogado(s): Júlio Cézar da Silva Batista (OAB/PB 14.716) e Lincolin de Oliveira
Farias (OAB/PB 15.220). 2º Embargado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C.
T. de Albuquerque. Resultado dia 18.07.17- Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 09) Embargos de Declaração nº 0008609-95.2014.815.2003
Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante: Maricélia Morais da Silva.
Advogada(s): Renata Alves de Sousa (OAB/PB 18.882) e Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574). Embargado:
Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). Resultado dia 18.07.17- Embargos
rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 10)
Embargos de Declaração nº 0112459-45.2012.815.2001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto e outros 1º
Embargado: Cláudio Estefânio Araújo de Souza e Outros. Advogada(s): Andrea Henrique de Sousa e Silva (OAB/
PB 15.155) e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.729). 2º Embargado: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves (OAB/PB 5.124). Resultado dia 18.07.17- Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 11)
Embargos de Declaração nº 0034955-26.2013.815.2001 Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Construtora Julião Antão Ltda. (COJUDA). Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB
11.589) e Daniel Sampaio de Azevedo (OAB/PB 13.500). Embargado: Marcelo Antônio Diniz Lucena. Advogado(s):
Cláudio Tavares Neto (OAB/PB 13.513) e Lilian Costa de Lacerda (OAB/PB 13.046). Resultado dia 18.07.17Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA
12) Embargos de Declaração nº 0001826-14.2016.815.0000 Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante: Construtora Julião Antão Ltda. (COJUDA). Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB
11.589) e Daniel Sampaio de Azevedo (OAB/PB 13.500). Embargado: Marcelo Antônio Diniz Lucena. Advogado(s):
Cláudio Tavares Neto (OAB/PB 13.513) e Lilian Costa de Lacerda (OAB/PB 13.046). Resultado dia 18.07.17Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA
13) Embargos de Declaração nº 0012366-40.2013.815.2001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. 1º Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. 2º
Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto e Outros. Embargado: Solon Farias de Souza. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves (OAB/PB 14.640). Resultado dia
18.07.17- Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. Obs.:“Por equívoco da assessoria, foram
pautados, como existência de dois embargantes, porém, existe apenas o 1º Embargante”. RELATOR(A): EXMO
DES JOÃO ALVES DA SILVA 14) Agravo Interno nº 0069727-78.2014.815.2001 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Sapé. Agravante: Jeová Francisco de Sousa. Advogado(s): Jimmy Abrantes Pereira (OAB/PB 11.821) Agravado:
Margarida de Fátima de Sousa. Advogado(s): Sílvia Pereira Dantas (OAB/PB 14.671). Resultado dia 18.07.17Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
JOÃO ALVES DA SILVA 15) Apelação Cível nº 0001115-35.2013.815.0381 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Itabaiana. Apelante: Município de Itabaiana. Advogado(s): Adriano Márcio da Silva (OAB/PB 18.399) Apelado: João
Emiliano da Silva. Advogado(s): Ananias Lucena de Araújo Neto (OAB/PB 6.295). Resultado dia 18.07.17- Negouse provimento ao Apelo e à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO
DES JOÃO ALVES DA SILVA 16) Apelação Cível nº 0000970-77.2015.815.0261 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Piancó. Apelante: Município de Piancó. Advogado(s): Ricardo Augusto Ventura da Silva (OAB/PB 21.694). Apelada:
Leila Marta Alves Pereira de Souza. Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OAB/PB 12.869). Resultado dia
18.07.17- Negou-se provimento ao Apelo e deu-se provimento parcial à Remessa Necessária, nos termos do voto
do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 17) Apelação Cível nº 000010327.2011.815.0681 Oriundo da Comarca de Prata. Apelante: Inailda Araújo da Costa. Advogado(s): Bruno Soares
Alcântara (OAB/PB 21.401). Apelado: Espólio de Maria do Carmo Nunes de Sousa, representado por Maria Luzinete
Neuenschwander. Advogado(s): Cleonildo Lopes da Silva (OAB/PE 34.023). Resultado dia 18.07.17- Negou-se
provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA
18) Apelação Cível nº 0007739-05.2013.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: José Milton
Antônio Mamede. Advogado(s): Rubens Leite Nogueira Silva (OAB/PB 12.421) Apelado: SEMOB – Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa. Advogado(s): Lucas Fernandes Franca Torres (OAB/PB
11.478) e Alysson Correia Maciel (OAB/PB 11.841). Resultado dia 18.07.17- Negou-se provimento ao Apelo, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 19) Apelação Cível nº
0000344-19.2015.815.0371 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelantes: Francisco Soares de Abrantes e
Maria Irene Abrantes Soares. Advogado(s): Hélcio Stálin Gomes Ribeiro (OAB/PB 10.978) Apelados: José Tomé de
Lima e Raimunda Abrantes Furtado de Lima. Advogado(s): Deusimar Pires Ferreira (OAB/PB 18.019). Resultado dia
18.07.17- Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
JOÃO ALVES DA SILVA 20) Apelação Cível nº 0000501-77.2015.815.0181 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Guarabira. Apelante: Wilma Ferreira Guedes Rodrigues. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino (OAB/PB 15.222)
Apelado: Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). Resultado dia
18.07.17- Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
JOÃO ALVES DA SILVA 21) Apelação Cível nº 0000980-24.2015.815.0261 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Piancó. Apelante: Município de Piancó. Advogado(s): Ricardo Augusto Ventura da Silva (OAB/PB 21.694) Apelado:
Luciano Mamede Bezerra. Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OAB/PB 12.869). Resultado dia 18.07.17Negou-se provimento ao Apelo e deu-se provimento parcial à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 22) Apelação Cível nº 0012979-16.2013.815.0011
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Rayfranci Camilo Diniz. Advogada(s): Patrícia
Araújo Nunes (OAB/PB 11.523) Apelado: Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Francisco Adailson C. de
Sousa (OAB/PB 9.542). Resultado dia 18.07.17- Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 23) Apelação Cível nº 0005518-27.2012.815.0011
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande.
Advogada(s): Herlaine Roberta Nogueira Dantas (OAB/PB 10.410) Apelada: Maria do Socorro Oliveira. Advogado(s):