TJPB 27/07/2017 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0023755-27.2010.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/sua Proc. Daniele Cristina
C.t. de Albuquerque E Pbprev - Paraiba Previdencia, Rep. P/s Proc. Jovelino Carolino D. Neto, Oab/pb 17.281.
APELADO: Francisco Barbosa de Lira E Outros. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (oab/pb11.967) E
Outros. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - Apelações cíveis - Ação de restituição de indébito - Contribuição Previdenciária - Descontos indevidos - Gratificações - Pedido genérico - Irresignação - Nulidade do
“decisum” - Decretação “ex officio” - Necessidade de prolação de nova decisão - Retorno dos autos ao
magistrado singular - Recurso apelatório prejudicado – Aplicação do art. 932, III do CPC. - A sentença genérica
viola o disposto no parágrafo único do art. 492 do CPC (art. 460 do antigo CPC), cuja consequência é a
declaração de nulidade do decisório e dos atos processuais dele dependentes, bem como o retorno dos autos ao
Juízo “a quo”, para prolatação de novo veredicto. - Nos termos do art. 932, inciso III, do Novo Código de
Processo Civil, incube ao Relator, por meio de decisão monocrática, não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. VISTOS, etc,
Pelo exposto, ex officio, anulo a Sentença e, por conseguinte, determino o retorno dos autos ao juízo a quo, a
fim de que seja proferida nova decisão. Recursos apelatórios prejudicados, o que se faz com fundamento no
artigo 932, inciso III, do CPC.
APELAÇÃO N° 0048134-32.2010.815.2001. ORIGEM: 3ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Cagepa Cia de Agua E Esgotos da Paraiba. ADVOGADO: Jose Marcos
O.dos Santos (oab/pb 1.275). APELADO: Churrascaria Chao Paraibano Bar E Restaurante Ltda. ADVOGADO:
Heratostenes Santos de Oliveira (oab/pb 11.140). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação de anulatória c/
c danos morais e pedido de tutela antecipada – Alegação de cobrança indevida – Sentença – Procedência parcial–
Irresignação da promovida – Não impugnação dos fundamentos da decisão guerreada – Princípio da dialeticidade
– Não observância – Juízo de admissibilidade negativo – Artigo 932, III, do CPC/15 – Não conhecimento. A
ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita a delimitação da atividade
jurisdicional em segundo grau e impõe o não conhecimento do recurso, face a não observância ao princípio da
dialeticidade, previsto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Vistos etc. Ante todo o exposto, e
à luz dos fundamentos acima apontados, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, o que se faz com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015.
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
APELAÇÃO N° 0001391-57.2014.815.0211. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Ronaldo
Antonio de Almeida E Jose Arnaldo Janssen Nogueira. ADVOGADO: Jackson Rodrigues da Silva. APELADO:
Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Servio Tulio de Barcelos. APELAÇÃO CÍVEL – ACÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS – RAZÕES RECURSAIS – FUNDAMENTOS GENÉRICOS QUE NÃO SE PRESTAM A ATACAR
A SENTENÇA RECORRIDA – ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DO QUE RESTOU DECIDIDO EM PRIMEIRO GRAU
– AFRONTA AO ART. 1.010, CPC – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – ART. 932, III, DO CPC – NÃO CONHECIMENTO. Ausentes as razões recursais ou sendo
essas totalmente genéricas e dissociadas da decisão recorrida, isto é, não verificado o contraste efetivo entre a
decisão recorrida e os fundamentos fáticos e jurídicos constantes na insurgência, demonstra-se a ofensa ao art.
1.010 do CPC, sendo tal deficiência óbice incontornável ao conhecimento do recurso. À luz da jurisprudência do
STJ, “constitui ônus do recorrente a impugnação aos fundamentos da decisão judicial cuja reforma ou anulação
pretender, pena de incursão em irregularidade formal decorrente da desobediência ao princípio da dialeticidade.”1 O
recurso manifestamente inadmissível deve ser julgado monocraticamente pelo relator, por medida de celeridade e
economia processuais, com espeque no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nego seguimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0001593-74.2015.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos
Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque E Bivar Rufino de Lucena
Filho. APELADO: Izolda Maria de Figueiredo Costa. ADVOGADO: Bivar Rufino de Lucena. APELAÇÃO CÍVEL.
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AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SENTENÇA QUE DEIXOU DE ANALISAR PEDIDO DE
COBRANÇA EM RELAÇÃO A PERÍODO ABRANGIDO NA INICIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE
DO DECISUM. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. APELO PREJUDICADO. ART. 557, CAPUT,
DO CPC/73 (VIGENTE À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DO JULGADO). Nos termos da jurisprudência desta Corte,
“a sentença que não enfrenta todos os pedidos formulados pelos litigantes deve ser desconstituída, de modo que
o Juiz a quo aprecie as postulações constantes nos autos”1. Julgo prejudicado o apelo.
APELAÇÃO N° 0013101-63.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos
Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto. APELADO: Luana Medeiros Carvalho. ADVOGADO: Daiane Garcias Barreto. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS – AGENTE DE INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL – VERBAS
NÃO INCORPORÁVEIS – DESCONTOS EFETUADOS E REPASSADOS PELO ESTADO DA PARAÍBA – PARTE
QUE NÃO INTEGROU A LIDE – LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 49 DO
TJPB – NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL – ANÁLISE DO
RECURSO PREJUDICADA – ART. 932, III, DO CPC/15 – NÃO CONHECIMENTO DO APELO. O Estado da
Paraíba e os Municípios, conforme o caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação de não fazer
de abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade. ( Considerando que
a decisão deverá ser uniforme para o Estado da Paraíba e a PBPREV, conclui-se ser o caso de litisconsórcio
passivo necessário, devendo ser oportunizada a participação daquele na presente lide. Não conheço do apelo.
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000640-19.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: Expedito Leite da Silva. AGRAVADO: Partido Humanista da Solidariedade-phs. Vistos, etc. Sendo assim, NÃO CONHEÇO do pedido formulado às fls. 100/111.
Dr(a). João Batista Barbosa
APELAÇÃO N° 0000362-18.2017.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Dr(a).
Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Paulo Sergio
Gomes de Meneses. ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa (oab/pb 3.741).. APELADO: Presidente da
Comissao de Concurso Pu-. ADVOGADO: Emanuella Clara Oliveira Felipe (oab/pb 12.647).. APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA. SÚMULA 686 DO STF. POSSIBILIDADE
DE PARTICIPAÇÃO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES. NÃO COMPROVADO, NESTE PONTO, O DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. PROVIMENTO PARCIAL. — “Diante da ausência de previsão legal acerca da exigência de exame
psicológico para ingresso no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, configura-se arbitrária a previsão em
edital que impõe a avaliação psicotécnica como fase eliminatória do certame.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do
Processo Nº 00346952220088152001, - Não possui -, Relator DESA MARIA DE FATIMA MORAES B CAVALCANTI,
j. em 22- 04-2015) — “O mandado de segurança, por se tratar de ação de rito célere, exige a comprovação de plano
e de forma incontestável do direito vindicado, através de prova pré-constituída. Inexistindo essa prova, impõe a
sua denegação.” (TJGO; MS 0438994-84.2015.8.09.0000; Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Delintro Belo de
Almeida Filho; DJGO 18/03/2016; Pág. 231) Ante o exposto, com fulcro na Súmula nº 686 do STF e no art. 932, V,
“a”, do Novo CPC, DOU PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO CÍVEL, apenas para reconhecer a ilegalidade da
exigência de avaliação psicológica, e denego a ordem no tocante à participação do apelante nas etapas subsequentes do certame, por não vislumbrar direito líquido e certo.
APELAÇÃO N° 0000606-04.2013.815.0091. ORIGEM: Comarca de Taperoá. RELATOR: Dr(a). Joao Batista
Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Jose Bezerra Vilar.
ADVOGADO: João Pinto Barbosa Neto (oab/pb Nº 8.916). APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Suênio Pompeu de Brito (oab/pb Nº 14.515). APELAÇÃO CÍVEL — RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS — IMPRESCINDIBILIDADE DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO CAUSADORES DO INCONFORMISMO — OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE — NÃO CONHECIMENTO. — “O princípio da
dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar os fundamentos que embasam a decisão, sob pena de não
conhecimento do recurso.” (TJPB; EDcl 0001241-41.2014.815.0061; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; DJPB 15/08/2016; Pág. 12) “ Vistos, etc. Por tais razões, NÃO
CONHEÇO DO RECURSO.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Raimundo Reginaldo da Silva
2017.106.917
Motorista
Bananeiras, Alagoa Grande e outras
19 a 21/07/2017
Entregar material
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
2017.106.909
Auxiliar Judiciário
Bananeiras, Alagoa Grande e outras
19 a 21/07/2017
Entregar material
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Bartolomeu de Souza Interaminense
2017.106.941
Servidor Requisitado
Monteiro, Água Branca e outras
18 a 20/07/2017
Entregar material
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco
de Assis de Lima Araújo
2017.106.925
Motorista
Monteiro, Água Branca e outras
18 a 20/07/2017
Entregar material
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Ferreira de Andrade
2017.106.290
Assistente de Administração
Catolé do Rocha
17 a 18/07/2017
Apoiar administrativamente a Gerência de
Arquitetura
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio Leobaldo Monteiro de Melo
2017.108.492
Juiz de Direito
Campina Grande
24/07/2017
Participar da Plenária do Fórum Orçamentário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Ferreira de Andrade
2017.107.196
Assistente de Administração
Itabaiana
21/07/2017
Apoiar administrativamente a Gerência de
Arquitetura
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilson
Ribeiro
2017.106.950
Servidor Requisitado
Conde
24/07/2017
Entregar material
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lenilson da Costa Silva
2017.108.450
Chefe da Central de Mandados
Campina Grande
24/07/2017
Participar da Plenária do Fórum Orçamene de Distribuição
tário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Ferreira de Andrade
2017.107.196
Assistente de Administração
Campina Grande
19/07/2017
Apoiar administrativamente a Gerência de
Arquitetura
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Bárbara Bortoluzzi Emmerich
2017.108.394
Juiz de Direito
João Pessoa
24 a 25/07/2017
Realizar atividades referentes à Meta 06,
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Paulo de Sousa Alves
2017.108.724
Assessor de Gabinete
Caaporã
25/07/2017
Realizar atividades referentes à Meta 04,
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Antônio Leite de Almeida
2017.108.214
Oficial de Justiça
Água Branca
25/07/2017
Cumprir diligência determinada pelo magistrado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Agilson Pereira Correia
2017.108.433
Oficial de Justiça
Campina Grande
24/07/2017
Participar da Plenária do Fórum Orçamentário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rusio
Lima de Melo
2017.108.302
Juiz de Direito
Cacimba de Dentro
18, 19 e 21/07/2017
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Joel Gomes da Silva
2017.108.708
Motorista
Alhandra
22/07/2017
Conduzir oficial de justiça em atividade
relacionada ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério
Araújo de Albuquerque
2017.108.853
Motorista
Itabaiana
24/07/2017
Conduzir magistrado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Paulo de Sousa Alves
2017.108.829
Assessor de Gabinete
Caaporã
13/06/2017
Realizar atividades referentes à Meta 04,
do CNJ.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Paulo de Sousa Alves
2017.108.781
Assessor de Gabinete
Itabaiana
20/07/2017
Realizar atividades referentes à Meta 04,
do CNJ.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Keops de Vasconcelos Amaral
2017.108.790
Juiz de Direito
Caaporã
25/07/2017
Realizar atividades referentes à Meta 04,
Vieira Pires
do CNJ.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Laion Muriel Viana de Azevedo Lira
2017.108.845
Assessor de Gabinete
João Pessoa
24/07/2017
Realizar atividades referentes à Meta 06,
do CNJ.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Aristóteles Paulino de Bulhões
2017.108.896
Oficial de Justiça
Solânea
15/07/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ivandecarlos Mendonça Silva
2017.108.940
Oficial de Justiça
Bananeiras
23/07/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de julho de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.