TJPB 17/08/2017 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2017
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PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10/2017 O Excelentíssimo Sr. CorregedorGeral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador José Aurélio da Cruz, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no pedido de providências n. 000030249.2017.8.15.1001. RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 326 da Lei Complementar
nº96/2010 (LOJE/PB), arts. 106, incisos I, III e IV, e 131, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado
da Paraíba (LC n. 58/2003), arts. 2º e 19 da Resolução n. 24/2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba,
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR objetivando apurar eventual responsabilidade funcional do servidor Francisco Gilney de Lima Ferreira, técnico judiciário, matrícula nº470.775-3, lotado na 3ª
Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, por suposta conduta desidiosa (inércia), em razão do não cumprimento
de atos cartorários referentes ao processo eletrônico judicial n. 0801909-89.2016.8.15.0131, em trâmite aquela
unidade judiciária. 2. Integram esta portaria os fatos descritos no parecer opinativo de instauração do processo
Administrativo Disciplinar (pedido de providências n. 0000302-49.2017.8.15.1001). 3. As condutas descritas ferem, em tese, o art. 106, incisos I e IV, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba
(LC n. 58/2003), tornando o servidor acima mencionado passível de punição nos moldes do referido diploma
legal. 4. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores Ricardo da Costa Freitas, José Herbert
Luna Lisboa e Silmary Alves de Queiroga Vita, para, sob a presidência do primeiro, proceder a instrução e
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo
Branco, em João Pessoa, terça-feira, aos 15 dias do mês de agosto de 2017. DESEMBARGADOR José Aurélio
da Cruz CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL – Nº 0002580-60.2005.815.0381. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 10.631). RECORRIDA: COMERCIAL DE ESTIVAS PINTO.
ADVOGADO: NAO CONSTA NOS AUTOS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL DE
FLS., ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA Nº 571, A ORIENTAÇÃO A SER
ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO ESPECIAL – Nº 0002765-18.2005.815.0731. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 10.631). RECORRIDO: MG MÁRMORES E GRANITOS
LTDA. ADVOGADO: SEM ADVOGADO NOS AUTOS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) COM BASE NO ART. 1.030, III DO CPC, DETERMINO A
SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL EM TELA ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO
DO TEMA Nº 958, A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS CASOS SIMILARES.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000448-73.2012.815.2001. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ADVOGADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/PB
Nº 32.505-A). RECORRIDO (A): SELDA EMÍLIO ALVES DE SOUZA. ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER (OAB/PB Nº 16.237).
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ATÉ QUE O EXCELSO PRETÓRIO DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 06, A
ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0017761-03.2012.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 10.631). RECORRIDA: MARIA AUGUSTA DA
SILVA. DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO JORGE DANTAS SALES.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0026727-81.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 10.631). RECORRIDA: TERESINHA DE JESUS MAIA CAMELO. DEFENSORA PÚBLICA: MARIA DA CONCEIÇÃO AGRA CARIRI (OAB/
PB Nº 1.221).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0023271-26.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 10.631). RECORRIDA: TÂNIA TELMA DE ANDRADE ALMEIDA. DEFENSOR PÚBLICO: MARCONI CHIANCA (OAB/PB Nº 1.883).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0036513-33.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 10.631). RECORRIDO: ISABELLY GONÇALVES
DOS SANTOS, REPRESENTADA POR SEU GENITOR IVANILDO SILVA DOS SANTOS. ADVOGADO: THIAGO
XAVIER DE ANDRADE.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) COM ARRIMO NO ART. 1.030, I, “B”, DO CPC/2015 C/C O
ART. 2º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO Nº 27/2011 DESTA CORTE, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE
RECURSO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0050025-54.2011.815.2001. RECORRENTE: CÍCERO QUERUBINO. ADVOGADOS: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES (OAB/PB Nº 15.645) E SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAÚJO (OAB/PB Nº 20.023). RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA (OAB/PB Nº 10.631).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0016986-95.2013.815.2001. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/PB Nº 20.412-A) E JOSÉ ARANALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/
PB Nº 20.832-A). RECORRIDO: HUMBERTO GERMANO LEITE. ADVOGADO: HILTON HRIL MARTINS MAIA
(OAB/PB Nº 13.442).
RECURSO ESPECIAL: 0001860-49.2012.815.0381. RECORRENTE: ANDREY LEITE ESPIRIDIÃO. ADVOGADOS: FÁBIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA (OAB/PB 9.273) E NELSON DAVI XAVIER (OAB/PB 10.611).
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0015583-13.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 10.631). RECORRIDO: JAELSON BARBOSA DA
SILVA. ADVOGADA: CATERINE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB/PB Nº 16.625).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO O RECURSO ESPECIAL APENAS EM RELAÇÃO AO
ARTIGO 4º, § 1º DA LEI Nº 10.887/2004, AO TEMPO EM QUE INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO, POR INEXISTIR ELEMENTO QUE EVIDENCIE O “PERICULUM IN MORA” ENSEJADOR DE TUTELA PROVISÓRIA.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0044450-65.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 10.631). RECORRIDA: FRANCISCA LAURINDA
DA CONCEIÇÃO. DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO JORGE DANTAS SALES.
RECURSO ESPECIAL Nº 0036782-77.2010.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 10.631). RECORRIDO (A): AUZENI DE SOUZA OLIVEIRA.
ADVOGADO: ALEXANDRE GUSTAVO CÉSAR NEVES (OAB/PB Nº 14.640).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0027870-08.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 10.631). RECORRIDO: JOÃO JORGE DE SIQUEIRA. DEFENSORA PÚBLICA: MARIA DA CONCEIÇÃO AGRA CARIRI (OAB/PB Nº 1.221).
RECURSO ESPECIAL Nº 0036782-77.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA. ADVOGADO: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO (OAB/PB Nº 17.281). RECORRIDO
(A): AUZENI DE SOUZA OLIVEIRA. ADVOGADO: ALEXANDRE GUSTAVO CÉSAR NEVES (OAB/PB
Nº 14.640).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS., ATÉ QUE O EXCELSO PRETÓRIO DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS TEMAS 06
e 793, A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0026765-30.2013.815.0011. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE – PB. PROCURADOR: JOSÉ FERNANDES MARIZ (OAB/PB Nº 6.851). RECORRIDO: MARILENE
DA SILVA GOMES. ADVOGADO: ROBSON DE SOUZA NÓBREGA (OAB/PB Nº 14.018).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL, ATÉ
QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA Nº 569, A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA
PARA OS DEMAIS CASOS.”
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) COM ARRIMO NO ART. 1.030, I, DO CPC/15, E TENDO EM
VISTA A DECISÃO PROFERIDA NO RE 855.178/SE (TEMA 793), NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0043174-04.2008.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB N° 10.631). RECORRIDA: LA VANEIDE BEZERRA DE
MEDEIROS. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO O RECURSO ESPECIAL APENAS EM RELAÇÃO AO
ARTIGO 4º, § 1º DA LEI Nº 10.887/2004.”
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Informação
- Gerência de
ND –> Não
Disponível
de 2011,
comdeaTecnologia
redação da
dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 18 de Agosto de 2017, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
18/08
LEANDRO DOS SANTOS
SERVIDORES
18/08
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Genésio Gomes Pereira Neto
Carmen lúcia Fonseca de Lucena
e José Carlos Novaes
Mário Eugênio Zenaíde Cavalcanti
e Haroldo Serrano de Andrade
Hailton Geraldo da Silva
Adailton Bertulino da Costa
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de agosto de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”