TJPB 23/08/2017 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2017
DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA SUA CONDUTA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA
MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ACOLHIMENTO EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Não há que se falar em absolvição do acusado, em razão do mesmo se encontrar
acometido de perturbação mental, ao tempo da infração, em razão da alegada dependência química, uma vez que
esta condição não gera inimputabilidade nem afeta aculpabilidade. 2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, mostrando-se, imperiosa a redução quando fixada além dos parâmetros
utilizados para a aplicação da pena corporal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
13ª SESSÃO ADMINISTRATIVA. DIA: 30/AGOSTO/2017. A TER INÍCIO ÀS 14H00MIN
1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017.0930-54. Requerente: Maria dos Remédios Gonçalves dos Santos, Gerente de Primeiro Grau. Assunto: Lista de Antiguidade dos Juízes substitutos e de 1ª, 2ª e 3ª
Entrância. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 02.08.2017: “PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 16.08.2017: “APÓS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA, SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA E MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, HOMOLOGANDO A LISTA DE ANTIGUIDADE DOS
JUÍZES SUBSTITUTOS E DE 1ª, 2ª E 3ª ENTRÂNCIAS, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, QUE AMPLIAVAM O QUINTO
RELATIVO À LISTA DE 3ª ENTRÂNCIA, CONSIDERADAS AS UNIDADES JUDICIÁRIAS VAGAS, COM CONSEQUENTE REFAZIMENTO DA LISTA, E DO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS,
PELO REFAZIMENTO DAS LISTAS DE 1ª E 2ª ENTRÂNCIAS, EM VISTA DA INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM
PROCEDER AO PROCESSO DE REMOÇÃO/PROMOÇÃO NO PRAZO LEGAL, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, APENAS EM RELAÇÃO À VOTAÇÃO QUANTO À LISTA DE 3ª ENTRÂNCIA. DETERMINADA JUNTADA AOS AUTOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE E DA CERTIDÃO EXPEDIDA PELA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU”.
2º - PROCESSO autuado sob nº 372.096-9 (apenso nº 377.487-2), referente ao ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que extingue os Oficialatos de
Registro de Distribuição Extrajudicial nas comarcas onde não existe mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos
e redefine as atribuições desses serviços nas comarcas onde existe mais de um tabelionato dessa espécie.
3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017.123.379, referente ao Ofício nº 1489/2017–TRE-PB/
PTRE/ASPRE, da Exma. Sra. Desª Maria das Graças Morais Guedes, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado da Paraíba, solicitando providências, na forma do disposto no art. 120, inciso I, alínea b, da Constituição
Federal, para o preenchimento de duas vagas de Membro Suplente, na categoria de Juiz de Direito, em face dos
términos dos biênios dos Juízes Gustavo Leite Urquiza e José Célio de Lacerda Sá que ocorrerão em 17.09.2017,
ao tempo em que esclarece que integram, ainda, aquela Corte, na categoria de Juiz de Direito, como Membros
Efetivos, Antõnio Carneiro de Paiva Júnior e Michelini de Oliveira Dantas Jatobá.
4º- PROCESSO autuado sob nº 377.642-5, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o 1º Juizado Auxiliar Cível
da Comarca de Campina Grande – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL
DE VACÂNCIA Nº 21/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de
antiguidade na Entrância: 01 – Andreia Matos Teixeira (3ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel); 02 –
Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de Pombal); 03 – Gustavo Camacho Meira
de Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de Patos); 04 – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (7ª Vara Mista da
Comarca de Sousa). * informações:1) – Desistiram de concorrer ao Edital de Remoção, consoante relatório da
Corregedoria de Justiça (fls.143), os magistrados José Márcio Rocha Galdino, Renan do Valle Melo Marques,
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda e Andréa Costa Dantas Botto Targino. 2) - De acordo com o relatório da
Corregedoria-Geral de Justiça (fls.143), apenas a magistrada Andreia Matos Teixeira encontra-se apta à concorrer
a vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo (12º quinto sucessivo, entre os
magistrados de 2ª Entrância). 3) - Informamos, outrossim, que a magistrada, apta ao certame, não constou em
lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício.
5º- PROCESSO autuado sob nº 378.592-1, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o 1º Juizado Auxiliar de
Família da 1ª Circunscrição – Sede João Pessoa – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos
termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 31/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Shirley Abrantes Moreira Régis (1ª Vara Mista da Comarca de
Sapé); 02 – Ana Carolina Tavares Cantalice (1ª Vara Mista da Comarca de Guarabira); 03 – André Ricardo de
Carvalho Costa (2º Juizado Auxiliar da 6ª Circunscrição); 04 – Silse Maria da Nóbrega Torres (4ª Vara Mista da
Comarca de Cajazeiras); 05 – Barbara Bortoluzzi Emmerich (3º Juizado Auxiliar da 6ª Circunscrição); 06 – Rafaela
Pereira Toni Coutinho (1ª Vara Mista da Comarca de Ingá); 07 – Isabelle Braga Guimarães de Melo (2ª Vara Mista
da Comarca de Guarabira); 08 – Anderley Ferreira Marques (1ª Vara Mista da Comarca de Sapé); 09 – Renan do
Valle Melo Marques (2ª Vara Mista da Comarca de Esperança); 10 – Andréa Costa Dantas Botto Targino (2ª Vara
Mista da Comarca de Monteiro); 11 – Andreia Matos Teixeira (3ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel); 12
– Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de Pombal); 13 – Kátia Daniela de Araújo
(3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro); 14 – Gustavo Camacho Meira de Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de
Patos); 15 – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (7ª Vara Mista da Comarca de Sousa).* informações: 1) –
Desistiram de concorrer ao Edital de Remoção, consoante relatório da Corregedoria de Justiça (fls.184), os
magistrados Perilo Rodrigues de Lucena, Jailson Shizue Suassuna, José Márcio Rocha Galdino, Ascione Alencar
Linhares, Érica Virgínia Pontes da Costa e Silva, José Jackson Guimarães, Andréa Caminha da Silva e Isabelle
de Freitas Batista Araújo; 2) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.184), apenas a
magistrada Shirley Abrantes Moreira Régis encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em referência, por ser
a primeira integrante do quinto mais antigo (5º quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância).
6º- PROCESSO autuado sob nº 378.593-9, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o 3º Juizado Auxiliar de
Família da 1ª Circunscrição – Sede João Pessoa – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos
termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 34/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Ana Carolina Tavares Cantalice (1ª Vara Mista da Comarca de
Guarabira);02 – André Ricardo de Carvalho Costa (2º Juizado Auxiliar da 6ª Circunscrição); 03 – Silse Maria da
Nóbrega Torres (4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras); 04 – Barbara Bortoluzzi Emmerich (3º Juizado Auxiliar
da 6ª Circunscrição); 05 – Rafaela Pereira Toni Coutinho (1ª Vara Mista da Comarca de Ingá);06 – Isabelle Braga
Guimarães de Melo (2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira); 07 – Anderley Ferreira Marques (1ª Vara Mista da
Comarca de Sapé); 08 – Renan do Valle Melo Marques (2ª Vara Mista da Comarca de Esperança);09 – Andréa
Costa Dantas Botto Targino (2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro);10 – Andreia Matos Teixeira (3ª Vara Mista da
Comarca de Princesa Isabel); 11 – Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de
Pombal); 12 – Kátia Daniela de Araújo (3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro); 13 – Gustavo Camacho Meira de
Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de Patos); 14 – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (7ª Vara Mista da Comarca
de Sousa). * informações: 1) – Desistiram de concorrer ao Edital de Remoção, consoante relatório da Corregedoria de Justiça (fls.200), os magistrados Perilo Rodrigues de Lucena, Jailson Shizue Suassuna, José Márcio
Rocha Galdino, Ascione Alencar Linhares, Érica Virgínia Pontes da Costa e Silva, José Jackson Guimarães,
Andréa Caminha da Silva, Isabelle de Freitas Batista Araújo e Shirley Abrantes Moreira Régis. 2) - De acordo com
o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.200), apenas a magistrada Ana Carolina Tavares Cantalice
encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em referência, por ser a primeira integrante do quinto mais antigo
(5º quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância). 3) - Informamos, outrossim, que a magistrada, apta
ao certame, não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício.
7º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº 2017112911, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos
termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 44/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Andréa Costa Dantas Botto Targino (1ª Vara Mista da Comarca
de Queimadas); 02 – Adriana Lins de Oliveira Bezerra (2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras); 03 – Andreia
Matos Teixeira (1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro); 04 – Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara
Mista da Comarca de Pombal); 05 – Kátia Daniela de Araújo (3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro); 06 – Gustavo
Camacho Meira de Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de Patos); 07 – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (7ª
Vara Mista da Comarca de Sousa).* informações:1) De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça
(fls.158), apenas a magistrada Andréa Costa Dantas Botto Targino encontra-se apta à concorrer a vaga do edital
em referência, por ser a primeira integrante do quinto mais antigo (9º quinto sucessivo, entre os magistrados de
2ª Entrância).2) - Informamos, outrossim, que a magistrada, apta ao certame, não constou em lista de remoção
por merecimento, bem assim possui interstício.
8º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº 2017122072, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 2ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos
termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 50/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Michel Rodrigues de Amorim (2ª Vara Mista da Comarca de
Queimadas); 02 – Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de Pombal); 03 – Kátia
Daniela de Araújo (3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro);04 – Gustavo Camacho Meira de Sousa (5ª Vara Mista
da Comarca de Patos); 05 – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (7ª Vara Mista da Comarca de Sousa);06 –
15
Flávia Fernanda Aguiar Silvestre (7ª Vara Mista da Comarca de Patos).* informações:1) De acordo com o
relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.42/43), apenas o magistrado Michel Rodrigues de Amorim encontra-se apto à concorrer a vaga do edital em referência, por ser o primeiro integrante do quinto mais antigo (7º
quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância).
ERRATA DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Na Pauta Física da 27ª (vigésima sétima) Sessão Ordinária da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível
deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do Diário da Justiça no dia 21.08.2017, pág. 22, Onde selê: RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 47) Remessa Oficial nº 0021457-81.2011.815.0011 Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promoventes: Ivan Pereira de Araújo e Fabrício
da Fonseca Messíades. Advogada(s): Lúcia Pereira Marsicano (OAB/PB 16301 ). Promovido: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Leia-se: RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES
DA SILVA 47) Agravo Interno nº 0021457-81.2011.815.0011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Moraes Andrade.
Agravados: Ivan Pereira de Araújo e Fabrício da Fonseca Messíades. Advogada(s): Lúcia Pereira Marsicano
(OAB/PB 16301).
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 15 de agosto de 2017, sob a
Presidência da Exma. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Presentes, o Exmo. Dr.
João Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá
e Benevides), o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, e o Exmo Dr. Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Desa. Maria das Graças Morais Guedes), bem como o representante do
“parquet” Estadual, na pessoa do Dr. Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça Convocado. Ausente,
justificadamente, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, convocado para complementação do quórum.
Foi aberta a sessão às 08h40 (oito horas e quarenta minutos), secretariada pela Assessora Raissa Maia de
Medeiros. Inicialmente a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes assim se
pronunciou: “Havendo Número legal e invocando a proteção de Deus e as luzes do divino Espírito Santo
declaro aberta a presente sessão”. Indagou a respeito da aprovação da ata da sessão anterior, todos
aprovaram. Seguidamente, usou da palavra O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque:
(1E) - Presidente, eu quero fazer um registro, parabenizar Dr. Francisco Seráphico da Nóbrega, votado em 1º
lugar na eleição para Procurador-Geral de Justiça e nomeado ontem já pelo Governador. Primo do Dr. Rodrigo
Nóbrega, que é filho do Dr. Seráphico da Nóbrega. Dizer que é uma satisfação muito grande. Um grande
Promotor de Justiça, jovem, idealista. Conseguiu duas vitórias. O primeiro lugar, com uma votação extraordinária e depois a escolha do Governador. Então, fazer o registro e ouvir da Câmara, se aprovar, comunicar
ao eminente Procurador-Geral já eleito e nomeado. A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes (Presidente): - Aprovo. Também parabenizo pela iniciativa de Vossa Excelência... (intervenção). O
Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti ível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion
Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Gisalva Maria Guedes Cavalcante. Advogado(s): Hélder Araújo
Chaves – OAB/PB 16.446. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado,
para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 43) Agravo Interno nº 080411836.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): FICAMP S/
A Indústria Têxtil. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Agravado(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão Gurgel. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado, para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
e Benevides). (PJE 44) Apelação Cível nº 0800745-54.2015.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca
de Patos. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José
Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Apelado(s): Rosileide Andrade Arimatéa. Advogado(s): Hilton
Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado, para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 45) Apelação Cível nº 080246127.2014.8.15.0001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Roberto de Araújo
Ferreira. Defensor: Paulo Roberto de Aquino Nepomuceno – OAB/PB 2.240. Apelado(s): João Tavares de Sales
e sua esposa Maria Zélia Coelho Sales. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado, para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 46) Apelação Cível nº 080041565.2014.8.15.0001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Jefferson Camelo
Almeida. Advogado(s): Rafael Vieira de Azevedo – OAB/PB 17.605 e Manuel Vieira da Silva Neto – OAB/PB
19.086. Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. RESULTADO: “DEU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado, para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides).
(PJE47) Apelação Cível nº 0800079-42.2014.8.15.0751. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux.
Apelante(s): Luciana de Sousa Nascimento. Advogado(s): Müller Alves Alencar – OAB/PB. Apelado(s): Pedro
do Nascimento Souza. Advogado(s): Alexandre Moura Ribeiro – OAB/PB. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 48) Agravo de Instrumento nº0800773-28.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Luciano da Silva Nascimento. Advogado(s):
Oscar Stephano Gonçalves Coutinho – OAB/PB 13.552. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 49) Agravo de Instrumento nº 0804711-65.2016.8.15.0000. Oriundo da 16ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Otávio Azevedo Lins. Advogado(s): André Castelo Branco Pereira
da Silva – OAB/PB 18.788 e Marcus Zanon Ventura Queiroga – OAB/PB 19.384. Agravado(s):.Banco do Brasil
S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB
20.832-A. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 50)
Agravo de Instrumento nº 0801734-66.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Alexsandro Alves de Araújo. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 51) Agravo de Instrumento nº 0800473-66.2017.8.15.0000. Oriundo da 9ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): João Felipe Maximino de Melo. Advogado(s):
Andréia Mayana de Almeida Lima – OAB/PB. Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB
13.040. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, O DR. HERMANO GADELHA DE SÁ. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 52) Agravo de Instrumento nº 080266132.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Antônio das
Dores Coutinho. Advogado(s): André Araújo Pires – OAB/PB 14.188. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAN, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 53) Agravo de Instrumento nº 0800803-63.2017.8.15.0000.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Aldo José de Souza Silva. Advogado(s): Jeane
da Silva Laurentino - OAB/PB nº 19.785 e Débora Fontanesi Salazar Bonfim - OAB/PB nº 19.940. RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 54) Agravo de Instrumento
nº 0800817-47.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Maria Janeide
Miranda Lopes. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes - OAB/PB 14.574. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 55) Agravo de Instrumento nº 080201789.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): Wilson Xavier de Paiva
Júnior. Advogado(s): Hélio Eduardo Silva Maia – OAB/PB 13.754. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 56) Agravo de Instrumento nº 0800445-98.2017.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Espaço Térmico Comércio de
Refrigeração e Aquecimento Ltda. - EPP. Advogado(s): Andréa Costa do Amaral Motta – OAB/PB 12.780.
Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 57) Agravo de