TJPB 29/08/2017 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017
AGRAVO (STJ) 3ª C - Nº 0000282-44.2009.815.1161 - Agravante (s): JOSÉ SATURNINO DA SILVA E OUTRO. Agravado (s): MARIA DE LOURDES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO BATISTA LEONARDO, Nº. 12.275
OAB/PB, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao agravo em referência.
AGRAVO (STF) 3ª C - Nº 0001704-51.2013.815.0761 - Agravante (s): MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. Agravado(s): GILVANEIDE DANTAS TAVARES. Intimação ao(s) bel(is). HENRIQUE SOUTO MAIOR, Nº 13.017
OAB/PB, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
AGRAVO (STF) – 3ª C. 0004585-76.2013.815.0251 - 3ªC. Agravante (s): MUNICÍPIO DE CACIMBA DE AREIA.
Agravado(s): MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO. Intimação ao(s) bel(is). DAMIÃO GUIMARÃES LEITE, Nº 13.293
OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO (STJ) – 3ª C – PROCESSO Nº. 0010834-94.2014.815.2001 – Agravante (s): ADRIANO MOURA MATIAS.
- Agravado (s): KATIA CILENE CARNEIRO DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). ANTONIO DE ARAÚJO
PEREIRA, OAB/PB Nº 5.703, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravados(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO (STJ) 3ª C – PROCESSO Nº. 0007678-98.2014.815.2001 – Agravante (s): ADRIANO MOURA MATIAS.
- Agravado (s): KATIA CILENE CARNEIRO DE OLIVEIRA. - Intimação ao(s) bel(is). ANTONIO DE ARAÚJO
PEREIRA, OAB/PB 5.703, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravados(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS RINALDO MOUZALAS DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 11.589), RICARDO DE
ALMEIDA FERNANDES (OAB/PB 16.460) E OUTROS do despacho proferido (fls.293), pelo autor do Pedido de
Vista, Des. João Alves da Silva, nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº
0003296-17.2015.815.0000, cujo Relator é o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Suscitantes:
José Severino de Oliveira e outros. Suscitada: 4ª Câmara Especializada Cível. Interessado: Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB, representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA
SILVA. DESPACHO: “DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS AO CAUSÍDICO SUBSCRITOR DO PLEITO,
PELO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 5 (CINCO) DIAS, ANTE A IMPERIOSA SUBMISSÃO DO FEITO À
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA, NA PRÓXIMA SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE. INTIME-SE. CUMPRASE”. Assessoria do Tribunal Pleno, João Pessoa, 28 de agosto de 2017.
APELACAO CÍVEL Nº 0028687-92.2009.815.2001. Relator(a): Des(a). Maria das Graças Morais Guedes, integrante
da 3ª Câmara Cível. Apelante: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Apelado: EDSON CANDIDO DA SILVA E OUTROS.
Intimando o apelante, na pessoa de NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61.713. Intime-se o patrono do
apelante para regularizar o referido vício na representação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não
conhecimento do apelo
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0012921-57.2013.815.2001. Relator(a): Des(a). Maria das Graças Morais Guedes, integrante
da 3ª Câmara Cível. Embargante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Embargado: JOSE MARQUES
SIMAO Intimação ao (s) Bel.(is).WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO OAB-PB 19.780-A, Intime-se o
advogado da parte embargada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os declaratórios
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0005899-98.2013.815.0011. Relator(a): Des(a). Marias das Graças Morais Guedes,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MARIA GERUSA LOPES DO COUTO Apelado: BANCO ITAUCARD S/
A. Intimação ao (s) Bel.(is). ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB-SP 192.649 e JOSE LIDIO ALVES DOS
SANTOS, Intime-se os advogados do apelado para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciarem a subscrição das
epigrafadas peças, sob pena de não conhecimento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº.0001152-74.2015.815.0031. Relator(a): Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante:
YURI CARDOSO DA SILVA. Apelado: MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE. Intimação ao (s) Bel.(is). MARIA
HELENA SOBRAL DA SILVA OAB/PB 21.024. para se pronunciarem, no lapso temporal de cinco dias, sobre a
possível extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa no tocante a inconstitucionalidade
do art. 98 § 1º, da Lei Municipal n. 1.135/2011.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000341-42.2017.815.0000. Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante:
SANDRA SUELI RODRIGUES DA SILVA. Apelado: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB. Intimação ao (s) Bel.(is).
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA OAB/PB 4.007, das partes para se pronunciarem, no lapso temporal de cinco
dias, sobre a possível remessa dos autos para a Justiça Laboral.
APELAÇÃO CÍVEL Nº.0037380-94.2011.815.2001 Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante:
ANACLETO SUASSUNA NETO REPRESENTADO POR. CELIA LOPES SUASSUNA, CLAUDIO LOPES SUASSUNA
e JULIO MARCIO LOPES SUASSUNA. Apelado: ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao (s) Bel.(is). ODILON DE LIMA
FERNANDES 1.268 Intimem-se os apelantes, para no prazo de 05 (cinco) dias falar da preliminar de ilegitimidade
ativa arguida pela Douta Procuradoria de Justiça às fls. 171/173. Nos termos do art. 10 do CPC/2015
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0008601-46.2015.815.0011. Relator(a): Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante:
SHIRLEY ARAGAO DE OLIVEIRA. Apelado: HILTON CARNEIRO MOTTA FILHO. Intimação ao (s) Bel.(is).
GILSON GUEDES RODRIGUES OAB/PB 8356 Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se
sobre os declaratórios, no prazo de 05(cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº.0087541-74.2012.815.2001. Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes
Embargante: DER/PB-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E. RODAGENS DO ESTADO DA PARAIBA. Embargado:
SANDRO DIAS DE SOUSA E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is). RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
OAB/PB 11.589..Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de
05(cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0122246-54.2012.815.0011 . Relator(a): Maria das Graças Morais Guedes. 1º Embargante:
BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS. 2º Embargante: KAREN CARVALHO MARCELINO. Embargado:
TRANSPORTE MANN LTDA. Intimação ao (s) Bel.(is) JAIR OSMAR SCHIMDT OAB/SC 9638 e GUSTAVO
NASCIMENTO FIGUEIREDO OAB/PB 17.255. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre
os declaratórios, no prazo de 05(cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº.0012543-14.2007.815.2001 . Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes.
Embargante: MARIA DA GLORIA PORDEUS GADELHA. Embargado: FLAVIA DE OLIVEIRA BARRETO Intimação
ao (s) Bel.(is). MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA OAB/PB 3.994 E MANUELA ZACCARA SABINO OAB/
PB 11.647. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de
05(cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001289-10.2008.815.2001 Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante:
ESTADO DA PARAIBA. Apelado: ENERGISA PARAIBA Intimação ao (s) Bel.(is). EDGLAY DOMINGUES BEZERRA
OAB/PB 9.999 e IZAURA GRACINDO DE MIRANDA NUNES OAB/PB 19.722 Intime-se a parte recorrida para,
querendo, manifestar-se sobre agravo interno, no prazo de 15(quinze) dias.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0803885-05.2017.815.0000. Relator: Desembargador
Leandro dos Santos. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional.
Agravado: Raphael Carvalho Macêdo. Intimando o Bel. Rui Oliveira Macêdo Filho (OAB/PB 13.785), a fim
de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as
contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0020520-13.2014.815.2001
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2004129-35.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho; Impetrante: Joel da Silva; Impetrado: Presidente da PBPREV-Paraíba. Intimação ao Bel. Enio
Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, a fim de, na condição de patrono do impetrante, tomar conhecimento do
despacho de fl. 232, proferido nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2009047-82.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho; Impetrante: José Carlos Fernandes do Nascimento; Impetrado: Presidente da PBPREVParaíba.Intimação ao Bel. Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, a fim de, na condição de patrono do
impetrante, tomar conhecimento do despacho de fls. 178/179, proferido nos autos da ação em referência.Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000094-66.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho; Impetrante: Ademir Freire Chacon; Impetrado: Presidente da PBPREV-Paraíba. Intimação ao
Bel. Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, a fim de, na condição de patrono do impetrante, tomar conhecimento
do despacho de fl. 232, proferido nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2005857-14.2014.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes; Impetrante: Rivaldo José da Silva; Impetrado: Presidente da PBPREV-Paraíba.Intimação ao Bel. Enio
Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, a fim de, na condição de patrono do impetrante, tomar conhecimento do
despacho de fl. 177, proferido nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0333447-20.1997.815.0000. Relator: O Exmo. Des.Saulo Henriques De Sa e Benevides.
Autor: Augusto Gonçalves de Abrantes e sua esposa; e Outros. Réu 01: Maximino P. Gadelha e sua esposa e
Outros; Réu 02: João Henrique de Souza e Outros; e Jandir Jackson Vieira e sua esposa e Outra. Intimação à
Bela. Sancha Maria F.C.R. Alencar (OAB nº 13237 – Pb) e Outro e ao Bel. Paulo Sabino de Santana (OAB nº 9.231
– Pb) e Outro, nas condições de patronesse e patrono do Autor, para, no prazo legal, sanar vício de falta de
assinatura em documento de fls.1076/1080, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0800547-23.2017.8.15.0000
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: GEAP Fundação de Seguridade Social. Embargado:
Edite Sousa da Gama. Intimação ao Bel: Virginius da Gama Corrêa, OAB/PB Nº 16.404, na condição de
patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, tomar ciência do inteiro teor do Acórdão proferida nos autos do
recurso acima identificado.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0804285-19.2017.8.15.0000
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Estado da
Paraíba. Agravado: Pablo Renan Alves Novaes. Intimação ao Bel.: André Robson Viana Seixas OAB/PE Nº
34.446-D, como advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019,
II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência,
interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital, lançado nos autos da Ação nº 0821997-33.2017.8.15.2001.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0802964-46.2017.815.0000. Relator: Desembargador
José Ricardo Porto. Agravante: Manuel Pereira Borges. Agravado(01): Manuella Toscano de Britto Borges da
Silveira .Agravado(02): Virgínia Cabral Toscano Borges, representada por seu Genitora, Vânia Maria Cabral Borges.
Intimando o Bel. Elmano Cunha Ribeiro (OAB/PB 6150), a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto
no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015,
c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma
eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da Vara de
Sucessões da Capital, lançada nos autos da Ação de Inventário nº 200.2004.030451-7
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0057338-61.2014.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Apelado: JOSÉ MARIANO DA COSTA. Intimação ao
Bel. ANDRÉA HENRIQUES DE SOUSA E SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB – 15.155) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado para assinar
as contrarrazões, sob pena de desentranahmento das peças, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 28 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020316-32.2008.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
SANDRA MARIA FERNANDES Apelado: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Intimação ao Bel.
CHARLES FÉLIX LAYAME, inscrito(a) na (OAB/PB– 10.073) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o advogado da parte autora, para, providenciar
o pagmanetop, em dobro, do respectivo preparo recursal, na forma do § 4º, do art. 1007 do CPC/2015, no prazo de
05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 28 de agosto de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004668-98.2014.815.0000. Relator: O Exmo. João Alves da Silva. Impetrante:
Cláudio Rogério Freitas da Silva. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba.
Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação à Bela. Dayanne Marcos Santana
(OAB nº 18.527 - Pb), na condição de patronesse do impetrante, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre o que entender pertinente, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009724-15.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Impetrante: João Gomes de Lima. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Intimação aos Beis. Ênio Silva Nascimento (OAB nº 11.946 - Pb) e Outra, nas condições de patronos do
impetrante, no prazo legal, manifestar-se sobre cálculos apresentados pela impetrada, nos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0588301-18.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Impetrante: Ana Lúcia Vendel. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado da Paraíba.
Intimação ao Bel. João Paulo de Araújo Melo (OAB nº 16.792 - Pb), na condição de patrono do impetrante, para,
no prazo legal, manifestar-se a respeito do Acórdão de fl.237/238, nos autos da ação em referência. Diretoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0502251-61.2001.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Impetrante: Antonio Gomes da Silva, Jurandy S. de Oliveira, José Geraldo de Brito, Luiz D. De Souza
e Outros. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Orlando
Gonçalves Lima (OAB nº 1216 - Pb, na condição de patrono do impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requer o que entender de direito, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0588371-35.2013.815.0000. Relator: O Exmo. João Alves da Silva. Impetrante:
Francieuda Bezerra de Sousa e Roberta Nunes da Silva. Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba.
Intimação ao Bel. Reno Alexandre de Sousa Lisboa (OAB nº 11.352 - Pb), na condição de patrono do impetrante,
para, no prazo legal, manifestar-se e – querendo – renunciar ao valor que exceder o teto da obrigação de pequena
monta fixada pela Fazenda Pública Estadual, a fim de que se possa requisitar o pagamento ao ente devedor
mediante RPV, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECLAMAÇÃO Nº 0000730-61.2016.815.0000. Relator: A Exma. Desª. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti.
Reclamante: Telemar Norte Leste S/A. Reclamado: Turma Recursal da 4ª Região – Sousa. Intimação aos Beis
Wilson Sales Belchior (OAB nº 17314 – Pb) e Outros, nas condições de patronos da Reclamante, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 033447-20.1997.815.0000. Relator: O Exmo. Des.Saulo Henriques De Sa e Benevides.
Autor: Augusto Gonçalves de Abrantes e sua esposa; e Outros. Réu 01: Maximino P. Gadelha e sua esposa e
Outros; Réu 02: João Henrique de Souza e Outros; e Jandir Jackson Vieira e sua esposa e Outra. Intimação à
Bela. Sancha Maria F.C.R. Alencar (OAB nº 13237 – Pb) e Outro e ao Bel. Paulo Sabino de Santana (OAB nº 9.231
– Pb) e Outro, nas condições de patronesse e patrono do Autor, para, no prazo legal, sanar vício de falta de
assinatura em documento de fls.1076/1080, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0333447-20.1997.815.0000. Relator: O Exmo. Des.Saulo Henriques De Sa e Benevides.
Autor: Augusto Gonçalves de Abrantes e sua esposa; e Outros. Réu 01: Maximino P. Gadelha e sua esposa e
Outros; Réu 02: João Henrique de Souza e Outros; e Jandir Jackson Vieira e sua esposa e Outra. Intimação
à Bela. Sancha Maria F.C.R. Alencar (OAB nº 13237 – Pb) e Outro e ao Bel. Paulo Sabino de Santana (OAB nº
9.231 – Pb) e Outro, nas condições de patronesse e patrono do Autor, para, no prazo legal, sanar vício de falta
de assinatura em documento de fls.1076/1080, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0502351-61.2001.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira. Impetrante: Antonio Gomes da Silva, Jurandy S. de Oliveira, José Geraldo de Brito, Luiz D.
De Souza e Outros. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel.
Orlando Gonçalves Lima (OAB nº 1216 - Pb, na condição de patrono do impetrante, para, no prazo de 15
(quinze) dias, requer o que entender de direito, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0072226-35.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. - Recorrido (s): HELIO MARQUES FERREIRA DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA
DE OLIVEIRA VILARIM, Nº 11.967 OAB/PB e BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS, Nº 11.898 OAB/PB, a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001015-87.2009.815.0521 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. - Recorrido (s): FÁTIMA DO ROSÁRIO PEREIRA GOMES. Intimação ao(s) bel(is). JURANDI
PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, Nº 8.841 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.