TJPB 15/09/2017 - Pág. 50 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017
liada no Sítio Brito, s/n, Zona Rural, Distrito de Galante, Campina Grande/Pb, incapaz de gerir sua vida, portadora
de retardo mental grave- CID 10 F 72, sendo-lhe nomeada Curador(a) SEVERINA TABOSA DE ARAÚJO,
brasileira, solteira Agricultora, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço do interditado, o(a) qual deverá
responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com
intervalos de dez(10) em dez(10) dias dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos, 14/09/2017, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 2ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
20 DIAS- AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROCESSO Nº 0814725-71.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 20 DIAS . O(A)
DR(A). THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA UNIFICADA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ
SABER Ao(s) Sr(a), LILIANE CRISTIANO CLAUDINO MARINHO, brasileira, divorciada, se encontrando em lugar
incerto e não sabido, que por este edital, fica devidamente CITADO(a)/INTIMADA, para querendo, contestar a
presente ação de Exoneração de Alimentos, requerida por CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO MARINHO, no prazo
de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos narrados na inicial, bem como
comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 31/10/2017, ‘as 15:00 horas, na sala de audiências
da 2ª vara Unificada de Família, situada no 3º andar do Forum Afonso Campos, na rua Vice Prefeito Antônio de
Carvalho Souza, s/n, bairro do Tambor, Campina Grande/Pb . Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
Estado da Paraíba, aos, 14/09/2017, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) Theócrito Moura Maciel Malheiro, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0815236-06.2016.8.15.0001 – VARA UNIFICADA FAMÍLIA, em que é promovente NILDETE
DE SOUZA COSTA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 295.728 SSP/PB, CPF Nº 132.578.624-15,
residente na Rua Napoleão Laureano, nº 336, Alto Branco, CEP nº 58401-438, nesta cidade e promovida, NILZA
DE SOUSA COSTA, brasileira, viúva, pensionista, portadora do CPF nº 008.203.094-43 e RG nº 89.384 SSP-PB,
residente no mesmo endereço da Curadora, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de NILZA DE SOUSA
COSTA, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), a sua filha, NILDETE DE SOUZA COSTA, que deverá
responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com
intervalos de 10 (dez) dias.. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 12/09/2017. Eu, Ana Suely
Sena Freitas de Castro, o digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:: 080109897.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080109897.2017.8.15.0001,requerida por MARIA DA GUIA VIEIRA TORQUATO. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 15/08/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III
do Código Civil, a INTERDICAO, de MARIA DA GUIA FERREIRA VIEIRA, com 84 anos, e é portadora de
doenças com CID E11 e CID K60.2, e FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA,com 86 anos e apresenta doença
demencial, déficit motor por sequela de AVC e disfunção esfincteriana (CID I64 e CID K60.2), declarando-os
incapazes de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA DA GUIA VIEIRA TORQUATO,
também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no
órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 22 dias do mes de agosto
de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:: 081313882.2015.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem interessar possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos
do processo supra mencionado, promovido(a) por NEUMA REJANE DE ARAGÃO, a INTERDICAO de MANOEL
DE SOUZA ARAGÃO, acometido de doença mental, que a torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus
negócios nos atos da vida civil sendo nomeado(a) curador(a) a parte promovente. O presente edital sera
publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica, no intervalo de 10 (dez) dias. Aos 13 dias de outubro de de 2016.
Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO. Juíz
de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 894619938150011
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Juiz de Direito da Vara supra, DRA. IÊDA MARIA DANTAS, em virtude da
Lei, etc. funciona o colegio Fênix, com as seguintes dimensoes: 15,70m(quinze metros e setenta centimetros)
de frente e 35,60 (trinta e cinco metros e sessenta centimetros) de fundo, totalizando: R PÚBLICA, nas modalida
des PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 16 de outubro de 2017, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum
Afonso Campos, Rua VicePrefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO
FISCAL Nº. 0000089-46-1993.815.0011(001.1993.0000.89-6), em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s) CASA B BEZERRA CAÇA E PESCA LTDA,., pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um Imóvel situado na rua Dr. Severino Cruz, n
735,Centro de Campina G
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 894619938150011
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 16 de outubro de 2017, a partir das 13h:00min, no Átrio do
Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB e
simultaneamenteatravés do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃOFISCAL Nº. 0000089-46-1993.815.0011(001.1993.0000.89-6), em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s) CASA B BEZERRA CAÇA E PESCA LTDA,., pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um Imóvel situado na rua Dr. Severino Cruz, n
735,Centro de Campina Grande/PB. Onde funciona o colegio Fênix, com as seguintes dimensoes: 15,70m(quinze
metros e setenta centimetros) de frente e 35,60 (trinta e cinco metros e sessenta centimetros) de fundo,
totalizando 558,92m, com uma área construida de aproximadamente 354m. Imóvel matriculado.sob o n 59.293ás
fls. 4l do livro 3/B/2 no cartório de Registro de Imoveis da Comarca de Campina Grande/PB. AVALIAÇÃO: R$
2.030.760,00( dois milhões, trinta mil e setecentos e sessenta reais),em 15 desetembro de 2014, ÔNUS:
Eventuais constantes na Matricula Imoboliária.VALOR DA DIVIDA? R$,89.570,54( oitenta e nove mil, quinhentos
e setenta reais e cinquenta e quatro centavos),em 24 de julho de 2013, Outrossim. caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 16 de outubro de 2017, a partir das 13h:00min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônusexistentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: Aarrematação será feita pela melhor oferta mediante pagamento à vista (art. 892 do
NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/
2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da
poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA:Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através
do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no
prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente
Edital os Sr(s). Executado(s) CASA B BEZERRA CAÇA E PESCALTDA na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E,
para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado
noDiário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forintimados. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 13 de OUTUBRO de 2017.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 894619938150011
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER e
Executado(s) CASA B BEZERRA CAÇA E PESCA virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 16 de outubro de 2017, a partir das 13h:00min, no Átrio
do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB
e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000089-46-1993.815.0011(001.1993.0000.89-6), em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DLTDA,., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):
Um Imóvel situado na rua Dr. Severino Cruz, n 735,Centro de Campina Grande/PB. Onde funciona o colegio
Fênix, com as seguintes dimensoes: 15,70m(quinze metros e setenta centimetros) de frente e 35,60 (trinta e
cinco metros e sessenta centimetros) de fundo, totalizando 558,92m, com uma área construida de aproximadamente 354m. Imóvel matriculado.sob o n 59.293 ás fls. 4l do livro 3/B/2 no cartório de Registro de Imoveis da
Comarca de Campina Grande/PB. AVALIAÇÃO: R$ 2.030.760,00( dois milhões, trinta mil e setecentos e sessenta
reais),em 15 desetembro de 2014, ÔNUS: Eventuais constantes na Matricula Imoboliária.VALOR DA DIVIDA?
R$,89.570,54( oitenta e nove mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos),em 24 de julho de
2013, Outrossim. caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 16 de outubro de 2017, a partir das
13h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e oações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o
Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arreFicamnte parcelado em até
30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O
valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança,
garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do
sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, noprazo
de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) CASA
B BEZERRA CAÇA E PESCALTDA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a)
for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não
sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 13 de OUTUBRO de 2017.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 265222320128150011 Acao: ACAO PENAL DE COMP ETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, foi
designado o dia 03 DE OUTUBRO DE 2017, PELAS 09:OO HORAS,no salão do Júri, sito na Rua Vice Prefeito
Antonio Carvalho de Sousa, s/n, nesta cidade, para sessão de julgamento do acusado ALISSON RODRIGO DA
SILVA SANTOS, brasileiro, nascido em 26/08/1991, filho de Almir dos Santos e de Maria do Socorro da Silva,
residente a Rua Radialista José Bezerra, 169, Bodocongó, nesta cidade, ora em lugar incerto e não sabido,
ficando o referido acusado de logo INTIMADO, para comparecer no local, data e hora mencionados no edital. E
para que ninguém alegueignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será afixado em local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos treze dias do mês de setembro de dois mil e dezessete. Eu Iluska Maria de Oliveira Araújo, Analista Judiciária,
o digitei. Juiz de Direito: HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
29425620158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra o (s)
acusado (s) FRANCISCO LINS LEITE FERNANDES, brasileiro, natural de Fortaleza/CE, nascido em 17/06/
1957, comerciante, portador do CPF nº 641.178.633-04 e RG 3.336.419-SSP/RN, residente na Rua das Catingueiras, 15, Malvinas, Campina Grande/PB e LUÍS JOSÉ GOMES COSTA, brasileiro, natural de Orós/CE, nascido
em 10/06/1984, filho de José Eleutério Costa e Francisca Gomes Costa, comerciante, portador do CPF nº
064.501.906-20 e RG nº 3.291.418-98-SSP/CE, residente a Rua Campos Sales, nº 95, 1º andar, Apt. 02, José
Pinheiro, Campina Grande/PB, ATUALMENTE EM LUGAR (es) INCERTO (s) E NÃO SABIDO (s), incurso no art.
2º, incisos II da Lei 8.137/90, c/c o art. 71, caput, do Código Penal, ficando o (s) referido (s) acusado (s) CITADO
(s), para responder a acusação, por escrito, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Na resposta, o acusado poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas,qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público
para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, em 13/09/2017, Eu Sandra Rodrigues de Farias, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. Brâncio Barreto Suassuna. Juiz de Direito.
ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo:
5600819988151201 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que através deste, intima
o réu GERALDO TAVARES DA SILVA FILHO, vulgo.GERALDINHO., brasileiro, casado, agricultor, filho de
Geraldo Tavares da Silva e de Maria de Lourdes da Conceição, atualmente em lugar incerto e não sabido, de
sentença que declarou extinta a sua punibilidade pela prescrição, e para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente edital, sendo publicado e afixado na
forma da lei, no Fórum de Araçagi-PB. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araçagi-PB, aos 13/09/2017.
Eu, Diego Coutinho Meireles, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito Substituto.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080024139.2016.8.15.0081 Ação: INVENTÁRIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juizo a acao supracitada movida por JESSÉ RENATO DA ROCHA BATISTA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na
na Rua Agostinho de Castro, 500, BL B CA 104, Guaratiba, CEP 23030-000;PAULO FERNANDO BATISTA DA
SILVA, brasileiro, solteiro, cozinheiro, residente e domiciliado na Rua Muriae, nº 03, SV, Itanhanga, Rio de Janeiro/
PB, CEP 22753-040; LETICIA NATIELE DA ROCHA BATISTA, brasileira, solteira, estudante, residentes e
domiciliados na Rua Muriae, nº 03, SV, Itanhanga, Rio de Janeiro/PB, CEP 22753-040; SANDRA BATISTA
XIMENES, brasileira, casada, assistente de escola, e esposo o sr. MARCELO PEREIRA DE CARVALHO,
brasileiro, casado, comerciário, residente e domiciliado na Rua Agostinho de Castro, 500, BL B CA 104,
Guaratiba, CEP 23030-000; JOHNNY MAIKO ROCHA BATISTA, menor de idade, neste ato representado legalmente por seu irmão JESSÉ RENATO DA ROCHA BATISTA, na qual requerem a abertura do Inventário dos bens
deixados pelo falecimento de seu pai NATANAEL BATISTA DA SILVA, falecido em 07 de março de 2016, para o
que prestam as primeiras declarações. Pelo que mandou o MM. Juiz de Direito publicar o presente edital que tem
por finalidade CITAR os interessados incertos ou desconhecidos, para os termos do inventário e da partilha, bem
como para, no prazo comum de 15 dias, se manifestar sobre as primeiras declarações. Dado e passado nesta
Cidade de Bananeiras, em 14/09/2017. Eu, Alisson Albuquerque Gondim Cabral, Analista Judiciário que o digitei.
Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BREJO DO CRUZ
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 1438620008150101 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juízo e respectivo Cartório aos termos da AÇÃO PENAL que move a Justiça Pública desta
Comarca contra AVANY DA SILVA MAIA, vulgo, “VOVÔ” e kerginaldo da silva maia, VULGO, “poroca”. É o
presente para INTIMAR os réus acima citados que se encontram atualmente em lugar incerto e NÃO sabido, para
comparecerem à presença deste juízo, na sala das audiências, no Fórum local, situado na R. Pe. Ayres, 79,
Centro, nesta Cidade, no dia 17 de outubro de 2017, às 11:00 ho-ras, para audiencia de Instrução e Julgamento.
E para que ninguém alegue ignorancia. mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital que será Publicado
no Diario da Justiça e afixado uma via no átrio, no Fórum local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Brejo
do Cruz/PB, 13 de setembro de 2017. Eu, Maria Zelia R. Dutra da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. REnato Levi
Dantas Jales Juiz de Direito Substituto.