TJPB 28/09/2017 - Pág. 37 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017
S): EDIVALDO MEDEIROS SANTOS JUNIOR, RODRIGO ALVARO VIDAL -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000283-91.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR
-RECORRIDO: JOSÉ SUÉLIO DA SILVA LACERDA. ADVOGADO(A/S): ERIC SILVA DE OLIVEIRA, RAISSA
BARBOSA ASSIS -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0000351-26.2013.815.0421
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BONITO DE SANTA FÉ - PB -RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR, LARRÍDJA CABRAL, FORTUNATO JÚNIOR. -RECORRIDO: ROZINALDO PEREIRA DE SOUSA. ADVOGADO(A/S): ADRIANA MARIA E SILVA DE OLIVEIRA. -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES DE AMARAL. RECURSO INOMINADO: 0000901-28.2013.815.0451. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SUMÉ - PB -RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIMANETO E INVESTIMENTO. ADVOGADO(A/S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI E OUTROS -RECORRIDO: EZEQUIEL ESTEVAM DA SILVA. ADVOGADO(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300617896.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: JACINTO VIEIRA
DE CARVALHO. ADVOGADO(A/S): CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA -RECORRIDO: BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO
INOMINADO: 0000345-74.2011.815.0781 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARRA DE SANTA ROSA - PB RECORRENTE: ADRIANA DA SILVA SANTOS. ADVOGADO(A/S): ROSENO DE LIMA SOUSA. -RECORRIDO:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A/S): DAVID SOMBRA PEIXOTO. -RELATOR(A): ÉRICA
TATIANA SOARES DE AMARAL. RECURSO INOMINADO: 0000414-15.2016.815.0981. JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE QUEIMADAS - PB -RECORRENTE: ANCORA – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A/S): GUSTAVO GUEDES TARGINO -RECORRIDO: RÊMULO PAULO CORDÃO.
ADVOGADO(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3000450-11.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-RECORRENTE: JOSEFA VIANA XAVIER. ADVOGADO(A/S): FLAVIANA DA SILVA CÂMARA -RECORRIDO:
BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL/ITAU. ADVOGADO(A/S): VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI
MOREIRA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0001259-25.2014.815.0041 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA NOVA - PB -RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A.
ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR, PRYSCULLA LEMOS CARNEIRO. -RECORRIDO: ANA LUCIA ALVES DE AQUINO. ADVOGADO(A/S): GUILHERME OLIVEIRA SÁ, MARCIAL DUARTE DE SÁ FILHO. RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES DE AMARAL. RECURSO INOMINADO: 0000323-24.2014.815.0421.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BONITO DE SANTA FÉ - PB -RECORRENTE: MARIA DE ALMEIDA.
ADVOGADO(A/S): ADRIANA MARIA E SILVA DE OLIVEIRA -RECORRIDO: BANCO SANTANDER S/A.
ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR, KARLA SOUZA. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA
ROCHA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001165-53.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A -RECORRIDO: JOSÉ CLEBER GOMES
DE SÁ. ADVOGADO(A/S): LUIZ GUSTAVO DE SÁ BEZERRA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0000775-04.2011.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PICUÍ - PB -RECORRENTE:
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. ADVOGADO(A/S): NELSON WILLIAMS FRATONI RODRIGUES. -RECORRIDO: GERALDA DANTAS DA SILVA. ADVOGADO(A/S): NILO TRIGUEIRO DANTAS. -RELATOR(A): ÉRICA
TATIANA SOARES DE AMARAL. RECURSO INOMINADO: 0000767-68.2014.815.1161. JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE SANTANA DOS GARROTES - PB -RECORRENTE: ROSALINA PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A/
S): CARLOS CÍCERO DE SOUSA -RECORRIDO: BANCO GERADOR S/A. ADVOGADO(A/S): MARIA CAROLINA DA F. DE A. SILVA, NIVALDO VERAS NETO. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3010074-50.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-RECORRENTE: ANTÔNIO EMILIANO SOBRINHO. ADVOGADO(A/S): CARLOS BARBOSA DE CARVALHO RECORRIDO: BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0000643-12.2016.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA
GRANDE - PB -RECORRENTE: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES
BELCHIOR, MARILIA MARIA DA C A OLIVEIRA -RECORRIDO: LINDALVA SILVA SANTINO. ADVOGADO(A/S):
ANNA RAFAELLA MARQUES. -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES DE AMARAL. RECURSO INOMINADO:
0002020-51.2009.815.0261 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIANCÓ - PB -RECORRENTE: ANTONIO DE
PÁDUA PEREIRA LEITE. ADVOGADO(A/S): JOSE BARROS DE FARIAS -RECORRIDO: FLAVIA SERRA
GALDINO. ADVOGADO(A/S): MAURILIO WELLINGTON F. PEREIRA. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA
DA ROCHA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 014.2011.909.005-9. 3ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA RECORRENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. ADVOGADO(A/S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -RECORRIDO: RITA LIMEIRA DE BRITO. ADVOGADO(A/S): ILAN SALDANHA DE SÁ -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0001278-90.2016.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
ALAGOA GRANDE - PB -RECORRENTE: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A/S): WILSON
SALES BELCHIOR, MAJA ZACCARA PEKALA -RECORRIDO: CÍCERO CRISPIM DA SILVA. ADVOGADO(A/S):
JULIO CESAR DE O MUNIZ, MARCUS VINICIUS DE O MUNIZ. -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES DE
AMARAL. RECURSO INOMINADO: 0000277-90.2012.815.0781 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARRA DE
SANTA ROSA - PB -RECORRENTE: IVANETE SOARES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ROSENO DE LIMA
SOUSA -RECORRIDO: MK BRASIL JEANS ACES LTDA. ADVOGADO(A/S): UDENILSON DA SILVA SILVEIRA.
-RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001506-79.2013.815.0011.
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ALBERTO DA MATTA RIBEIRO.
ADVOGADO(A/S): REBECA BARBOSA FRUTUOSO, IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO JUNIOR, MARIANA
DANTAS RIBEIRO -RECORRIDO: BANCO GE CAPITAL S/A. ADVOGADO(A/S): FABIO RIVELLI -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0001268-46.2016.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
ALAGOA GRANDE - PB -RECORRENTE: CÍCERO CRISPIM DA SILVA. ADVOGADO(A/S): JULIO CESAR DE
O MUNIZ, MARCUS VINICIUS DE O MUNIZ -RECORRIDO: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR, YASMIN JULIANA BONFIM DE OLIVEIRA. -RELATOR(A):
ÉRICA TATIANA SOARES DE AMARAL. RECURSO INOMINADO: 0000700-16.2013.815.0781 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARRA DE SANTA ROSA - PB -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A/S):
RAFAEL SGANZERLA DURAND E OUTROS -RECORRIDO: ROSENI SANTOS DA SILVA. ADVOGADO(A/S):
ROSENO DE LIMA SOUSA. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3006861-70.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE:
ALUISIO PEREIRA DOS SANTOS . ADVOGADO(A/S): PATRÍCIA ARAÚJO NUNES -RECORRIDO: BANCO
CARREFOUR S/A. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0001276-23.2016.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA
GRANDE - PB -RECORRENTE: CÍCERO CRISPIM DA SILVA. ADVOGADO(A/S): JULIO CESAR DE O MUNIZ,
MARCUS VINICIUS DE O MUNIZ -RECORRIDO: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A/S):
WILSON SALES BELCHIOR, YASMIN JULIANA BONFIM DE OLIVEIRA. -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES DE AMARAL. RECURSO INOMINADO: 0004922-39.2012.815.0271 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PICUÍ
- PB -RECORRENTE: GPS LOGÍSTICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA. ADVOGADO(A/S): FERNANDO FAGNER DE SOUZA SANTOS, ERNESTO BELTRAMI FILHO, ROGERIO ANEFALOS PEREIRA -RECORRIDO: AGENOR CAETANO. ADVOGADO(A/S): WANDERLEY JOSE DANTAS. -RELATOR(A): RUY JANDER
TEIXEIRA DA ROCHA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005214-40.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: VALDECI DAS NEVES CABRAL. ADVOGADO(A/S):
ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO:
0000616-29.2016.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE - PB -RECORRENTE: ANA
MARIA DA CONCEIÇÃO. ADVOGADO(A/S): JULIO CESAR DE O MUNIZ, MARCUS VINICIUS DE O MUNIZ.
-RECORRIDO: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A/S): LUCIANA PEDROSA DAS NEVES, MANUELA SARMENTO. -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES DE AMARAL. RECURSO INOMINADO: 0000978-36.2012.815.0301
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POMBAL - PB -RECORRENTE: PALLOMA DA SILVA QUEIROGA. ADVOGADO(A/
S): FRANCISCO DE SOUSA REIS -RECORRIDO: MARCOS VALÉRIO DE SOUSA BANDEIRA. ADVOGADO(A/
S): DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3000125-36.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-RECORRENTE: JEAN CARLOS FIGUEIREDO ARAÚJO. ADVOGADO(A/S): RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES, VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA -RECORRIDO: BANCO DIBENS S.A. ADVOGADO(A/S):
RICARDO LEITE DE MELO, VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0000391-09.2016.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE PB -RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A/S): MANUELA SARMENTO, LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES. -RECORRIDO: MARIA JOSE DA CONCEIÇAO OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): ANNA RAFAELLA MARQUES, BISNETO ANDRADE. -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES DE AMARAL. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000010-94.2013.815.0211. 3ª VARA MISTA DE ITAPORANGA -RECORRENTE: HELENO ESMERINO
DE PAULO FILHO. ADVOGADO(A/S): JACKSON RODRIGUES DA SILVA -RECORRIDO: BANCO GMAC S/A.
ADVOGADO(A/S): MILTON GOMES SOARES JUNIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0019298-15.2004.815.0011. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POMBAL - PB -RECORRENTE: JEOVA
RODRIGUES DE ALMEIDA. ADVOGADO(A/S): MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO -RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A S/A. ADVOGADO(A/S): JULIANA SANTIAGO, WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A):
RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000077-15.2013.815.0161. 1ª VARA
MISTA DE CUITÉ -RECORRENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/
S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: EDSON COSTA DE FARIAS. ADVOGADO(A/S): VICTOR HUGO DE
SOUSA NOBREGA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0001556-10.2012.815.0071
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE AREIA - PB -RECORRENTE: CLAUDIANA RIBEIRO DA SILVA. ADVOGADO(A/
S): NIELSON GONÇALVES CHAGAS, HUMBERTO DE BRITO LIMA -RECORRIDO: OI TNL PCS S/A.
ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR, ADRIANA LEITE COUTINHO. -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA
SOARES DE AMARAL. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003604-37.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: HERLLEN DE FRANÇA ARAÚJO. ADVOGADO(A/S): RODRIGO LUIS DE ARAÚJO CAVALCANTE, MARCOS VINICIUS ROMÃO BASTOS, THIAGO DOS SANTOS SOARES
-RECORRIDO: BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A/S): DANIELA DELAI RUFATO -RELATOR(A): ALBERTO
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QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0000222-80.2005.815.0201 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE INGÁ - PB
-RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR, NERINEIDE
DE SOUSA BELO -RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA BRASIL GUERRA. ADVOGADO(A/S): GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3007267-91.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE:
BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A . ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: NOBERTO VICENTE DA SILVA. ADVOGADO(A/S): JOSELITO RAMALHO COSTA, MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0005215-09.2012.815.0271 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PICUÍ - PB -RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SOARES.
ADVOGADO(A/S): EDSON BARROS BATISTA -RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO(A/
S): CAMILA DIAS DE AQUINO SOUSA, WILSON SALES BELCHIOR. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA
DA ROCHA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3008026-21.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: FRANCIMAR SILVA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA
COSTA LOIOLA -RECORRIDO: BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A/S): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0002745-41.2014.815.0301 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POMBAL - PB -RECORRENTE: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A E GOL LINHAS
AÉREAS. ADVOGADO(A/S): THIAGO CARTAXO PATRIOTA. - RECORRENTE: CVC BRASIL OPERADORA E
AGENCIA DE VIAGENS S/A E CVC SERVIÇOS AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. ADVOGADO(A/S): GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU, LUCIANA PEDROSA DAS NEVES. -RECORRIDO: MARIA MÔNICA DE
ALMEIDA. ADVOGADO(A/S): MARIA MÔNICA DE ALMEIDA. -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES DE
AMARAL. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3010907-05.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: FINANCEIRA ITAU CDB S.A — CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: LUIZ BELARMINO DE OLIVEIRA .
ADVOGADO(A/S): RAYANNE ISMAEL ROCHA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0000071.09.2013.815.0501. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MAMEDE - PB -EMBARGANTE:
BANCO VOLKSWAGEN S/A. ADVOGADO(A/S): INGRID GADELHA, MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE E
OUTROS -EMBARGADO: ITALO DE ANDRADE GOMES. ADVOGADO(A/S): MARCIO BEZERRA WANDERLEY,
MAYLLANNE MEDEIROS DE ARAUJO. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003557-63.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: EDSON COSTA PORTO. ADVOGADO(A/S): OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA -RECORRIDO: BANCO FINASA S/A. . ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO: 0002389-51.2011.815.0301. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POMBAL - PB -EMBARGANTE:
BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A/S): RAFAEL SGANZERLA DURAND E OUTROS -EMBARGADO:
KALINE ALVES DE SOUSA. ADVOGADO(A/S): VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU -RELATOR(A):
RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 013.2009.906.249-2. JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS -EMBARGANTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A. ADVOGADO(A/S):
ROSTAND INACIO DOS SANTOS -EMBARGADO: ZUILA SANTANA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): JOÃO DE
DEUS QUIRINO FILHO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 000120730.2011.815.0301 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POMBAL - PB -EMBARGANTE: JAIR ALENCAR DE SOUSA.
ADVOGADO(A/S): EPITÁCIO QUEIROGA FILHO. -EMBARGADO: BANCO SANTANDER S.A. ADVOGADO(A/S):
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO. -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA
SOARES DE AMARAL. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3009372-41.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: RAYANNE ISMAEL ROCHA. ADVOGADO(A/S): RAYANNE
ISMAEL ROCHA -RECORRIDO: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA - ADV: LARISSA
ALVAREZ MARTINS -RELATOR(A): RELATOR CONVOCADO. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300342195.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BCP S.A. - CLARO. ADVOGADO(A/S): CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO -RECORRIDO: NERIGLISSOR GUIMARÃES
DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): DANIELLY LIMA PESSOA, CAROLLINY SPOHR DE OLIVEIRA -RELATOR(A):
RELATOR CONVOCADO. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3009902-11.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: EDUARDO RIBEIRO DANTAS. ADVOGADO(A/S): NATALLY FERREIRA COELHO, GILBERTO CESAR COELHO -RECORRIDO: SVS CONSTRUÇÕES CIVIS E
EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A/S): FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RELATOR CONVOCADO. Ficam as partes cientes que o prazo recursal
será computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/
95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a
digitei.
ATA DA 65ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2017 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 21
dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezessete, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes
os Juízes RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (PRESIDENTE), ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS,
ALBERTO QUARESMA, bem como o promotor de justiça – dr. Clarck de Sousa Benjamin. Lida e aprovada a Ata
da Sessão anterior, sem restrições ou emendas. Em seguida, feitos os pregões de estilo pelo oficial de justiça,
iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: 1-RECURSO INOMINADO – JEC DE ALAGOA
GRANDE - PB – 0001271-98.2016.815.0031 – RECORRENTE: CÍCERO CRISPIM DA SILVA – ADV: JÚLIO
CÉSAR DE OLIVEIRA MUNIZ / MARCUS VINÍCIUS DE O. MUNIZ – RECORRIDO: BANCO ITAÚ BMG
CONSIGNADOS S/A – ADV: JOÃO CARLOS GOMES GALDINO / LAYARA DOS SANTOS FERNANDES–
RELATOR: JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, de ofício, reconhecer a incompetência dos Juizados Especiais para processar e julgar a causa, tendo em vista a complexidade da
matéria, extinguindo o processo sem resolução de mérito, face a clara necessidade de realização de
perícia diante da impossibilidade de se concluir a primeira vista pela falsidade ou não da assinatura do
contrato mediante aposição de digital da parte contratante, nos termos do voto do oral do Relator assim
sumulado: - Tem entendido esta d. Turma Recursal que, quando a assinatura se der mediante aposição
da digital no contrato de empréstimo consignado, por ser o contratante não alfabetizado, e pelos
documentos que instruíram a demanda não for possível concluir desde logo pela falsidade ou não da
assinatura, esta não pode ser considerada como verdadeira ou falsa sem a realização de perícia, pois
a conclusão de ocorrência de fraude na contratação precisa ser evidente a primeira vista para não
depender de perícia, e quando o conjunto probatório traz dúvidas sobre a ocorrência da fraude, a
solução é a extinção do processo nos Juizados Especiais em face da complexidade da matéria. Nesse
sentido cito o seguinte precedente: “RECURSO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO c.c REPARAÇÃO POR
DANOS MORAIS e REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Alegação de contratação de empréstimo consignado sem
anuência da contratada – Contratante não alfabetizada - Contrato assinado mediante digital – Ingresso
da ação depois de mais de quatro anos de finalizado o contrato – Impossibilidade de concluir pela
ocorrência de fraude a primeira vista - Clara necessidade de prova pericial para dirimir a dúvida Matéria complexa - Extinção do processo sem apreciação de mérito - Inteligência dos arts. 3º e 51, II, da
Lei n. 9.099/95 - Provimento, em parte, do curso. - Quando a assinatura se der mediante aposição da
digital no contrato de empréstimo consignado, por ser o contratante não alfabetizado, e pelos documentos que instruíram a demanda não for possível concluir desde logo pela falsidade, esta não pode
ser desconsiderada sem a realização de perícia, pois a conclusão de ocorrência de fraude na contratação precisa ser evidente a primeira vista para não depender de perícia, e quando o conjunto probatório
traz dúvidas da ocorrência da fraude, a solução é a extinção do processo nos Juizados Especiais em
face da complexidade da matéria. (ACÓRDÃO - RECURSO N.º 3000430-77.2015.815.0131. RELATOR: Juiz
Ruy Jander Teixeira da Rocha. - RECORRENTE: BANCO CACIQUE S/A. RECORRIDA: ANA LÚCIA DA SILVA.
- Sessão do dia 25 de outubro de 2016). - Ante o exposto, de ofício, reconhece-se a prejudicial de
incompetência dos Juizados Especiais tendo em vista a complexidade da matéria, EXTINGUINDO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, face a clara necessidade de realização de perícia. Sem
sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 2-RECURSO INOMINADO – JEC DE ALAGOA
GRANDE – PB – 0000894-30.2016.815.0031 – RECORRENTE: SEVERINO CAMILO DA SILVA – ADV: JÚLIO
CÉSAR DE O. MUNIZ – RECORRIDO: BANCO BMG S/A – ADV: EDSON HERPO BARRETO E DAMASCENO
– RELATOR: JUIZ ALBERTO QUARESMA.ACORDAM os Juízes da Turma Recursal Mista de Campina
Grande, à unanimidade, em reconhecer, de ofício, a prejudicial de mérito complexidade da matéria e
EXTINGUIR DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, face a clara necessidade de realização de
perícia, nos termos do voto do relator: “Ementa: RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE. EXIBIÇÃO DE CONTRATO COM ASSINATURA. FRAUDE GROSSEIRA NÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. 1. A questão de fundo cinge-se a validade do contrato de mútuo, já que a parte promovente não
reconhece sua realização. 2. Ocorre que, da análise do referido contrato, notadamente da assinatura
aposta no mesmo, não é possível concluir a autenticidade ou não do documento, uma vez que tal
análise somente pode ser feita através da competente prova pericial, sendo insuficiente a mera oitiva de
técnicos especializados, sem que lhe oportunize prévio estudo dos documentos. Nesse contexto, a
solução é a extinção do processo, em face da complexidade da prova, incompatível com o rito dos
Juizados Especiais. 3. VOTO pelo reconhecimento, de ofício, da prejudicial de complexidade da matéria
e pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, face a clara necessidade de realização
de perícia. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula.” 3-RECURSO INOMINADO – JEC
DE TEIXEIRA - PB – 0000464-70.2013.815.0391 – RECORRENTE/RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A –
ADV: RODRIGUES GONÇALVES OLIVEIRA – JOSÉ HENRIQUES AMORIM DE SOUZA – ADV: DELMIRO
GOMES DA S. NETO – RELATOR: JUIZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, não conhecer do recurso
do Banco do Brasil face sua intempestividade, conhecendo do recurso do consumidor e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Restam condenados os recorrentes em Honorários no valor
de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade