TJPB 11/10/2017 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017
FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE 16) Embargos de Declaração nº 0804421-50.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Embargante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral
Adelmar Azevedo Régis. Embargado(s): Jean Klecyo Araújo da Silva Bezerra. Advogado(s): Gabriel Felipe
Oliveira Brandão (OAB/PB 16.870) e Daniel Braga de Sá Costa (OAB/PB 16.192). COTA DA SESSÃO NO DIA
03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 17) Agravo de Instrumento nº 080408546.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Agravante(s): O Município de Sousa,
representado por seu Procurador-Geral, Francisco Hélio Sarmento Filho. Agravado(s): O Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “REJEITAR AS PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE DO SUS E NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
(PJE 18) Agravo de Instrumento nº 0802619-17.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas.
Agravante(s): Francisco Feitosa de Sousa. Advogado(s): Márcia Regina de Santana (OAB/PB 18.866). Agravado(s):
O Município de Queimadas. Advogado(s): Flávio Cavalcanti de Luna Júnior (OAB/PB 20.144). COTA DA SESSÃO
NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 19) Agravo de Instrumento nº 0804978-37.2016.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Agravante(s): Fernando Victor Teixeira, Humberto de Sousa Félix. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix (OAB/RN 5.069). Agravado(s): Banco
Bradesco Financiamento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). COTA DA SESSÃO NO
DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 20) Agravo de Instrumento
nº 0805607-11.2016.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José
Eraldo Vieira dos Santos. Advogado(s): Francisco Nunes Sobrinho (OAB/PB 7.280). Agravado(s): Rodolfo Muniz
Magalhães de Amorim. Advogado(s): Herlon Max Lucena Barbosa (OAB/PB 17.253). COTA DA SESSÃO NO DIA
03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 21) Agravo de Instrumento
nº 0805530-02.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Maysa
de Brito Pereira Coutinho de Oliveira. Advogado(s): Carla de Oliveira Bezerra Muniz (OAB/PB 21.527). Agravado(s):
Fábio Gondim Nepomuceno. Advogado(s): Guilherme Ferreira de Miranda (OAB/PB 16.283). COTA DA SESSÃO
NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. PRESENTE, PELO AGRAVADO, O DR. HUGO GONDIM. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 22) Agravo de Instrumento nº 0802203-49.2016.8.15.0000. Oriundo da 17ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci
(OAB/PB 178.033A). Agravado(s): Martha Eleonora Lima Marinho. Advogado(s): Fabiano Bárcia de Andrade
(OAB/PB 6.840). COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE
O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, UNÂNIME.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE
23) Agravo de Instrumento nº 0801887-36.2016.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Fundação Atlântico de Seguridade Social. Advogado(s): Luiz Ricardo de Castro Guerra
(OAB/PE 17.598) e João André Sales Rodrigues (OAB/PE 19.186). Agravado(s): Marlicleide Leite de Farias.
Advogado(s): Fábio Severiano do Nascimento (OAB/PB 10.510). COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 24) Embargos de Declaração nº 080346131.2015.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Hytera
Comunicações do Brasil LTDA. Advogado(s): Jadelmiro Rodrigues de Ataíde Júnior (OAB/PB 11.591). Embargado(s):
O Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017,
FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
(PJE 25) Embargos de Declaração nº 0804585-15.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da
Capital. 1º Embargante(s): Francisca de Menezes Sá. Advogado(s): Antônio Fábio Rocha Galdino (OAB/PB
12.007). 2º Embargante(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB/PE 19.353)
e Catarina Bezerra Alves (OAB/PE 29.373). Embargado(s): Os mesmos. RESULTADO: “REJEITADOS, OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS POR FRANCISCA DE MENEZES SÁ E ITAÚ SEGUROS S/A,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. COTA: PROCESSO JÁ ANTERIORMENTE APRECIADO,
EM SESSÃO DO DIA 03.10.2017”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE
26) Apelação Cível nº 0800883-37.2015.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s):
Suely Monteiro Alexandre. Advogado(s): João Alberto Evaristo da Silva (OAB/PB 10.248). Apelado(s): Banco
BMG S/A. Advogado(s): Fábio Frasato Caires (OAB/PB 20.461A). COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 27) Apelação Cível nº 0802348-39.2015.8.15.0001. Oriundo
da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Jânio de Oliveira Lima. Advogado(s): Emmanuel
Saraiva Ferreira (OAB/PB 16.928). Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s):
Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PB 20.282A). COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 28) Agravo de Instrumento nº 0801318-98.2017.8.15.0000. Oriundo da 15ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): José Eduardo de Lima. Advogado(s): Rafael de Andrade
Thiamer (OAB/PB 16.237). Agravado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO
DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 29) Agravo de Instrumento nº 0800814-92.2017.8.15.0000. Oriundo da
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Ana Karla de Sousa Silva. Advogado(s): Caio Júlio César
da Silva Mendonça (OAB/PB 22.503). COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. (PJE 30) Agravo de Instrumento nº 0800858-14.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): O Município de Campina Grande, representado
por sua Procuradora, Hannelise S. Garcia da Costa (OAB/PB 11.468). Agravado(s): Antônia Maria Gonçalves dos
Santos. Defensora: Rosângela Maria Marinho Medeiros. COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 31) Agravo de Instrumento nº 0805611-48.2016.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador, Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Cleber Mendes Pereira do Lago,
Fabiana Queiroz de Figueiredo e Luciane Costa Caldas. Advogado(s): Jaciane Gomes Ribeiro (OAB/PB 18.796)
e Francisco das Chagas Ferreira (OAB/PB 18.025). COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 32) Agravo de Instrumento nº 0802947-10.2017.8.15.0000.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Agravado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador-Geral. COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017,
FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. (PJE 33) Agravo de Instrumento nº 0801101-55.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu ProcuradorGeral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Fabrícia Emily Souza da Silva. COTA DA SESSÃO NO DIA
03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO:
“REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 34) Agravo de Instrumento nº 080064423.2017.8.15.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Joabe Soares de Lima
Júnior, Jonas Soares Silva de Lima. Advogado(s): Roberto de Oliveira Batista Júnior (OAB/PB 21.123) e outro.
Agravado(s): Argemiro Souto Maior de Figueiredo. Advogado(s): Maria José de Andrade Lima (OAB/PE 775B).
COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA
HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 35)
Agravo de Instrumento nº 0801302-47.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Carlos André de Mello Queiroz
(OAB/PB 6.047A). Agravado(s): Juliany Leal Meira. COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 36) Agravo de Instrumento nº 0802895-14.2017.8.15.0000.
Oriundo da Comarca de Taperoá. Agravante(s): Presidente da Câmara Municipal de Livramento. Advogado(s):
Vladimir Magnus Bezerra Japiassu (OAB/PB 13.951) e Clenildo Batista da Silva (OAB/PB 8.532). Agravado(s):
Francisco Edinildo Dias da Silva. Advogado(s): Marcelo Dantas Lopes (OAB/PB 18.446). COTA DA SESSÃO NO
DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 37) Agravo de Instrumento
nº 0803064-98.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Parahyba Construções
e Empreendimentos LTDA, Alphaville Paraíba Empreendimentos Imobiliários LTDA. Advogado(s): Janinne Maciel
Oliveira de Carvalho (OAB/PE 23.078). Agravado(s): Pedro Gabriel Genuíno Araújo Bizerra e Carina Nunes Araújo
Bizerra. Advogado(s): Alan Reus Negreiros de Siqueira (OAB/PB 19.541) e Daniel Moura (OAB/PB 13.160). COTA
DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA
HORA”. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO, PELO AGRAVADO, O DR. ALAN R. NEGREIROS DE
SOBREIRA. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 38) Agravo de Instrumento nº 0801372-64.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca da Capital. Agravante(s):
Geraldina Alves da Costa. Advogado(s): Martsung F. C. R. Alencar (OAB/PB 10.927) e Werton Soares da Costa
Júnior (OAB/PB 15.994). Agravado(s): Márcio Rodrigo Villarim Soares. Advogado(s): Kátia Costa Régis (OAB/PB
14.353). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. COTA: PROCESSO JÁ ANTERIORMENTE APRECIADO, EM SESSÃO DO DIA 03.10.2017”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 39) Agravo de Instrumento nº
0804750-62.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O
Município de Alhandra. Advogado(s): Márcio Alexandre Diniz Cabral (OAB/PB 11.987). Agravado(s): Renato
Mendes Leite. Advogado(s): Antônio Fábio Rocha Galdino (OAB/PB 12.007). COTA DA SESSÃO NO DIA
03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 40) Agravo Interno nº 080174447.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Violante Carvalho
Neta e Sousa. Advogado(s): Gabriel Felipe Oliveira Brandão (OAB/PB 16.870) e outros. COTA DA SESSÃO NO
DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 41) Apelação Cível nº 084547859.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Pan S/A e Panserv
Prestadora de Serviços LTDA. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255). Apelado(s):
Afonso Damião Beiroz da Silva. Advogado(s): Eriberto da Costa Neves (OAB/PB 12.010). RESULTADO: “DE
OFÍCIO, SUSCITOU-SE E ACOLHEU-SE QUESTÃO DE ORDEM E EXCLUI-SE A PANSERV DA RELAÇÃO
PROCESSUAL; REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE COISA JULGADA, ARGUIDA PELO BANCO PAN S/A,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, TUDO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO APELADO, O DR. ERIBERTO DA COSTA NEVES.
COTA: PROCESSO JÁ ANTERIORMENTE APRECIADO, EM SESSÃO DO DIA 03.10.2017”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 42) Apelação Cível nº 0808113-68.2016.8.15.2001.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Iaponira do Nascimento Silva. Advogado(s):
Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). Apelado(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior (OAB/PB 17.314A). COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017,
FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 43) Apelação Cível nº
0801190-24.2014.8.15.0731. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Kellen Silva de Lucena.
Advogado(s): Alexandre Gomes Bronzeado (OAB/PB 10.071). Apelado(s): Fábio Antônio Smith Filho. Advogado(s):
Daniel Vieira Smith (OAB/PB 19.193). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA APELANTE, O DR. ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO E PELO APELADO, O DR. DANIEL VIEIRA SMITH. COTA: PROCESSO JÁ ANTERIORMENTE
APRECIADO, EM SESSÃO DO DIA 03.10.2017”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 44) Apelação Cível nº 0802526-03.2014.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de
Bayeux. Apelante(s): Josivan da Cruz Silva. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s):
Banco Votorantim S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). COTA DA SESSÃO NO DIA
03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “DE
OFÍCIO, DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 45). Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0812211-96.2016.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante(s): Ivana de Faria Neves e outros. Advogado(s): Yuri Paulino (OAB/PB 8.448) e Patrick Lima
(OAB/PB 19.192). Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PAUTA
SUPLEMENTAR PROCESSOS PJE: RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado,
com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 46) Agravo Interno nº 080225460.2016.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Agravante(s): Coluzia Empreendimentos Imobiliários
LTDA. Advogado(s): Eduardo Coelho Cavalcanti (OAB/PE 23.546). Agravado(s): O Município de Santa Luzia.
Advogado(s): Ronaldo Paulo da Silva (OAB/PB 3405). COTA DA SESSÃO NO DIA 19.09.2017: “APÓS VOTO DO
RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, PEDIU VISTA A EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, AGUARDA”. COTA
DA SESSÃO NO DIA 26.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 03.10.2017, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: COTA DA
SESSÃO NO DIA 09.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 10.10.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão, às
12:40 hs, da qual foi lavrada a presente Ata. Desª. Maria das Graças Morais Guedes (Presidente), Dra. Ana
Cândida Espínola (Promotora de Justiça convocada), Raissa Maia de Medeiros (Assessora da 3º Câmara Cível).
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 70ª (SEPTUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos cinco (05) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes
Ferreira, Promotor de Justiça convocado Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. Na oportunidade, foram dadas as boas-vindas ao Excelentíssimo Senhor Juiz
Ricardo Vital de Almeida. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PAUTA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0802816-35.2017.8.15.0000. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Thyago Luís Barreto Mendes Braga (OAB/PB nº 11.907). Paciente: ELLIELTON DE SOUZA BELO.
Obs.: publicado no DJE em 21.09.2017. Cota da Sessão do dia 28.09.2017: “Após o voto do relator, acompanhado do Dr. Marcos William de Oliveira, denegando a ordem, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Fez
sustentação oral o Adv. Thyago Luís Barreto Mendes Braga”. Cota da Sessão do dia 03.10.2017: “O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime. Presente o Adv. Thyago Luís Barreto Mendes Braga”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080318359.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Jedaías Nunes Messias Júnior (OAB/PB nº 20.487). Paciente: OLAVO ARAÚJO SOARES. Obs.: publicado no DJE em 28.09.2017. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Jedaías Nunes Messias Júnior”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802682-08.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Inácio Ramos de Queiroz Neto (OAB/PB nº 16.676).
Paciente: RAELMA DOS SANTOS NASCIMENTO. Obs.: publicado no DJE em 28.09.2017. Julgado: “Ordem
parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares, a critério do juízo, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802171-10.2017.8.15.0000. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Yuri
Azevedo Herculano (OAB/PE nº 28.018). Paciente: PAULO FERNANDO FERREIRA. Obs.: publicado no DJE em
28.09.2017. Julgado: “Ordem denegada pelo primeiro fundamento e não conhecida pelo segundo, mas, de ofício,
corrigiu-se o erro material na pena, fixando-a em 05 anos de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Yuri Azevedo Herculano. Oficie-se”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080447227.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE