TJPB 16/10/2017 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017
JUNTADA. LAPSO DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. INVIABILIZAÇÃO DA ANÁLISE DO CUMPRIMENTO
DO PRESSUPOSTO RECURSAL. ART. 1.007 DO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO APLICADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - Sendo um dos pressupostos de admissibilidade dos recursos em
geral, deve o recorrente, no ato da interposição do seu inconformismo, trazer a guia de recolhimento juntamente
com o respectivo pagamento do preparo, sob pena de lhe ser aplicada a deserção, em atenção ao que estabelece
o art. 1.007 do Novo Código de Processo Civil. - A falta da guia de recolhimento inviabiliza a análise do
cumprimento do pressuposto recursal, a medida que não é possível verificar a qual processo se refere e a que
título tais valores foram recolhidos. - Quando o recurso for manifestamente inadmissível em virtude de não
atender ao requisito da regularidade formal, poderá o relator não conhecer da pretensão da parte apelante, em
consonância com os ditames do art. 932, III da Nova Lei Adjetiva Civil. Assim, diante da inobservância de
pressuposto recursal objetivo, e com base no que prescreve o art. 932, inciso III do Novo Código de Processo
Civil, considero deserto o presente recurso apelatório e, em consequência, não conheço da súplica apelatória.
APELAÇÃO N° 0095083-46.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab/pb 17314-a.
APELADO: Nildomar Mendes dos Santos. ADVOGADO: Walmirio Jose de Sousa Oab/pb 15551. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA JUNTADA. LAPSO DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. INVIABILIZAÇÃO DA ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO RECURSAL. ART. 1.007 DO NOVO DIPLOMA
PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO APLICADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - Sendo um dos pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral, deve o recorrente, no ato da interposição do seu inconformismo,
trazer a guia de recolhimento juntamente com o respectivo pagamento do preparo, sob pena de lhe ser aplicada
a deserção, em atenção ao que estabelece o art. 1.007 do Novo Código de Processo Civil. - A falta da guia de
recolhimento inviabiliza a análise do cumprimento do pressuposto recursal, a medida que não é possível verificar
a qual processo se refere e a que título os valores foram recolhidos. - Quando o recurso for manifestamente
inadmissível em virtude de não atender ao requisito da regularidade formal, poderá o relator não conhecer da
pretensão da parte apelante, em consonância com os ditames do art. 932, III da Nova Lei Adjetiva Civil. Assim,
diante da inobservância de pressuposto recursal objetivo, e com base no que prescreve o art. 932, inciso III do
Novo Código de Processo Civil, considero deserto o presente recurso apelatório e, em consequência, não
conheço da súplica apelatória.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0000057-24.2014.815.0781. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Bv Financeira S/a ¿ Crédito, Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior(oab/pb 17.341-a). APELADO: Maria Tereza Casado de Oliveira.
ADVOGADO: Guilherme Henrique Silveira E Silva(oab/rn 1.177-a). APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO REGULAR NA OCASIÃO. ABERTURA DO INTERSTÍCIO NO DIA SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. PRAZO DE 15 DIAS. ART. 1.003, § 5°, DO CPC/
15. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ADESIVO QUE, POR ESTAR SUBORDINADO AO
PRINCIPAL, NÃO MERECE SER CONHECIDO. ARTIGO 997, §2°, III, DO CPC/15. INADMISSIBILIDADE. ART.
932, III, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. Interposta apelação além do prazo de 15
(quinze) dias estabelecido no art. 1.003, § 5°, do CPC/15, iniludível a sua intempestividade, circunstância essa
que impede o seu conhecimento, por tratar-se de requisito de admissibilidade recursal. Recurso adesivo que é
subordinado ao principal, e, considerando a inadmissão do recurso de apelação, não há também como conhecêlo, nos termos do artigo 997, §2°, III, do Código de Processo Civil de 2015. Com essas considerações, verificada
a hipótese de inadmissibilidade, forte no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO E DO RECURSO ADESIVO.
APELAÇÃO N° 0000757-10.2017.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Alagoa Grande. ADVOGADO: Walcides
Ferreira Muniz. APELADO: Gilmara da Cruz Pereira. ADVOGADO: Jose Luis Meneses de Queiroz. APELAÇÃO
CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 1015 PARÁGRAFO ÚNICO C/C O
ART. 932, INCISO III DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. Considerando que a decisão que julgou improcedente a impugnação à execução não pôs fim ao processo executivo, o recurso cabível é o de agravo de
instrumento. Face ao exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO, com fundamento nos arts. 1015,
parágrafo único c/c o art. 932, inciso III, ambos do CPC/2015.
APELAÇÃO N° 0006946-54.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Patricia de Carvalho
Cavalcanti. APELADO: Mirian Giseuma Medeiros Ferreira. ADVOGADO: Marcel Vasconcelos Lima. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRRESIGNAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. Não há como conhecer do recurso que reflete
argumentos dissociados dos fundamentos da sentença, configurando flagrante inobservância ao princípio da
dialeticidade. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO APELO, nos termos do art. 932, III do CPC/2015.
APELAÇÃO N° 0051438-05.2011.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Jose Lemos Severo. ADVOGADO: Jose Nicodemos
Diniz Neto. APELADO: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RAZÕES RECURSAIS EM DESCONFORMIDADE COM OS TERMOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO CRÍTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
MANUTENÇÃO DO DECISUM. APLICAÇÃO DO ART. 932 DO CPC/15. NÃO CONHECIMENTO. - A parte
recorrente deve verberar seu inconformismo, expondo os fundamentos de fato e direito que lastreiam seu pedido
de nova decisão. - O Princípio da Dialeticidade traduz a necessidade de que o ente processual descontente com
o provimento judicial interponha a sua irresignação de maneira crítica, ou seja, discursiva, sempre construindo
um raciocínio lógico e conexo aos motivos elencados no decisório combatido, possibilitando à Instância Recursal
o conhecimento pleno das fronteiras do descontentamento. Isso posto, com respaldo no art. 932, III, do CPC/
2015, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS N° 0012710-11.2012.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Banco Bv Financeira S/a Credito,. ADVOGADO:
Fernanda Leite Pires. POLO PASSIVO: Antonio de Sousa. ADVOGADO: Mario Felix de Menezes. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o recurso quando as razões recursais
não combatem a decisão embargada, apresentando-se, inclusive, sem conteúdo lógico, dificultando a correta
compreensão da demanda. Face ao exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ante sua
manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000888-98.2014.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. JUÍZO: Jose Evangelista da Penha. ADVOGADO: Ana
Cristina de Oliveira. POLO PASSIVO: Jose Evangelista da Penha E Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador
Alexandre Magnus F.freire. REEXAME NECESSÁRIO. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VERBA ESTABELECIDA PELA LEI ESTADUAL Nº 5.701/
93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12. NÃO COMPROVAÇÃO DO
ADIMPLEMENTO. IMPLANTAÇÃO DEVIDA. VALOR DO ANUÊNIO. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º,
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS
MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012.
LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO
ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. CONDENAÇÃO INFERIOR A 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS. DIMENSÃO ECONÔMICA COMPUTADA POR MEIO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. NÃO CONHECIMENTO. Inadmite-se a remessa oficial relativa à sentença prolatada em desfavor da Fazenda Pública Estadual com
extensão econômica inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, aferível mediante simples cálculo aritmético
(art. 496, § 3º, III, CPC/2015). Por tais razões, NÃO CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA, na forma do art.
932, III, do CPC/2015.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0000898-72.2013.815.0031. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Municipio de Juarez Tavora. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita, Oab/pb 10.204.
APELADO: Uniao (fazenda Nacional). ADVOGADO: Napoleão Vitório Serafim de Carvalho (procurador). Visto.
Defiro o pedido de habilitação e vista dos autos formulado à fl.125, devendo a escrivania proceder alteração na
autuação, fazendo constar o nome do novo advogado do Município apelante. Após, encaminhem-se os autos à
Presidência para analisar o Recurso Especial de fls.113/123. Publique-se.
APELAÇÃO N° 0009239-94.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Nobre Seguradora do Brasil S/a. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque,
Oab/pb 20.111a. APELADO: Wilson Amaro dos Santos. ADVOGADO: Lidiani Martins Nunes, Oab/pb 10.244.
Visto. Compulsando os autos e atento a cota Ministerial de fls.154/155, pude verificar que os documentos de
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fls.08/09 estão em nome pessoa estranha aos autos. Assim, intime-se o apelado, Wilson Amaro dos Santos, por
sua advogada, para regularizar a representação, nos termos do art.1031 do NCPC, juntando aos autos procuração pública ou com assinatura a rogo, subscrita por duas testemunhas e declaração e pobreza, no prazo de
10(dez) dias. Publique-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0008029-66.2010.815.0011 – 2ª C - Recorrente (s): CONSTRUTORA
MARILLAC LTDA. Recorrido (s): PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS E OUTRA. Intimação ao(s) Bel(eis): LUIS
AGRIPINO RAMOS, OAB/PB 2.452, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSOS ESPECIAIS - 2ªC – PROCESSO Nº. 0018466-74.2014.815.2001 – Recorrente (1): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrente (2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Recorrido (s): EDIMILSON LUCENA DO NASCIMENTO. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSOS ESPECIAIS - 2ªC – PROCESSO Nº. 0121268-24.2012.815.2001 – Recorrente (1): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrente (2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): EDIRA CARDOSO DA SILVA
SANTOS E OUTRAS. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, OAB/PB
15.729, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002539-69.2013.815.0751 – Recorrente (s): MARILDA CHAVES
COELHO DE SOUZA.. Recorrido (1): MARILÍDIA DE LOURDES SILVA DE SOUZA. Recorrido (2): PARAÍBA
PREVIDÊNCIA – PBPREV. Intimação ao(s) bel(is). FLAVIANA SURAMA DELGADO DA COSTA, OAB/PB 16.636,
patrono do primeiro recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.
RECURSOS ESPECIAIS - 2ªC – PROCESSO Nº. 0047156-55.2010.815.2001 – Recorrente (1): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrente(2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): EDVARDO NEVES DA COSTA.
Intimação ao(s) bel(is). RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, OAB/PB 15.645, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0003139-97.2006.815.0731 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
CABEDELO. Recorrido (s): SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is).
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO, OAB/PB 12.897, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0101775-61.2012.815.2001 – Recorrente(s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): CÍCERO DE SOUZA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0010351-64.2014.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA
NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0047301-09.2013.815.2001 – Recorrente(s): JOÃO VICTOR
FREIRE GOMES. Recorrido (s): IRACEMA GOMES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). DIANA ANGÉLICA
ANDRADE LINS, OAB/PB 13.830, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0050012-84.2013.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): CLAUDIANOR VIEIRA DA COSTA E PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is). DENYSON
FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA, OAB/PB 16.791, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0016586-08.2011.815.0011 – Recorrente(s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): ALBERTO BARBOSA BENTO. Intimação ao(s) bel(is). LÍVIA ALENCAR
MAROJA RIBEIRO, OAB/PB 15.749, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000385-51.2012.815.0351 – Recorrente(s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): ALBERTO MESQUITA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). NOEL CHARLES
TAVARES LEITE, OAB/PB 15.125, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002189-17.2013.815.2001 – Recorrente(s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV Recorrido (s): ADEMIR SEBASTIÃO DANTAS. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000439-17.2012.815.0351 – Recorrente(s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBREV. Recorrido (s): JOSILDO FERNANDES DE AZEVEDO. Intimação ao(s) bel(is). LEOPOLDO
WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA, OAB/PB 5.863, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0027125-09.2013.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): MARINALDO DO NASCIMENTO SILVA Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA
NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0005744-36.2014.815.0181 – Recorrente (s): JACIANNE INÁCIO
DA SILVA. Recorrido (s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Intimação ao(s) bel(is). BRUNO CARNEIRO
RAMALHO, OAB/PB 12.152, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0004495-65.2005.815.0181 – Recorrente (s): PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S/A. Recorrido (s): JOÃO ENÓBIO E FILHOS LTDA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is).
SAMUEL DIOGO DE LIMA, OAB/PB 7.411, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001657-33.2012.815.0011 – Recorrente (s): DUBAI AUTOMÓVEIS LTDA. Recorrido (s): SÓ VEÍCULOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM, OAB/PB 13.971, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0021958-74.2014.815.2001 – Recorrente (s): CONSTRUTORA
TENDA S/A E OUTRO. Recorrido (s): ERIC DE LUCENA BARBOSA E OUTRA. Intimação ao(s) bel(is). HILTON
HRIL MARTINS MAIA, OAB/PB 13.442, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000364-85.2017.815.0000 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (1): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (2): MARIA VERÔNICA COSTA DE FRANCA
E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, OAB/PB 10.404, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono(s) do(s) segundo recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0034621-94.2010.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (1): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (2): MAX MARTINS SABINO. Intimação
ao(s) bel(is). JÚLIO CEZAR DA SILVA BATISTA, OAB/PB 14.716, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do(s) segundo recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. Recurso de Agravo – Processo nº 0805193-76.2017.8.15.0000. Relatora: Desembargadora: Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível.
Agravante:Superintendência de Administração do Meio Ambiente- Sudema.Agravado: Coteminas S/A. Advogados: GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/PB 70.294-A e CAROLLE SOARES DE SOUZA, OAB/PB
19.702. Intimando a parte agravada, na pessoa de seus patronos,para, querendo, apresentarem contraminuta no
prazo legal, de acordo com o art. 1019, II, do NCPC, contra decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca de Joao Pessoa, nos autos da Ação de Execução Fiscal de número 0007416-51.2014.815.2001.
Gerência de Processamento, aos 11 de outubro de 2017.