TJPB 18/10/2017 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017
GUEDES e CLAUBERTO WILLIAMS FERREIRA DE ALENCAR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0804806-61.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: MARCÍLIO SEVERINO DO NASCIMENTO.
Julgado: “Ordem parcialmente concedida para adequar o regime de cumprimento de pena para o semiaberto, fixado
na sentença, termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080433290.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Edson Herculano da
Silva. Paciente: MOISÉS DUARTE CHAVES ALMEIDA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0804560-65.2017.8.15.0000. 2ª
Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Antônio Aeberton da Silva Macedo.
Paciente: ADRIANO BARBOSA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
6º - PJE) Habeas Corpus nº 0804039-23.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Impetrantes: Johnnys Guimarães Oliveira e Yuriki Guttemberg Nóbrega de Sousa. Paciente: RÊNIO NÓBREGA
DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº
0801523-64.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Impetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira. Paciente: SEBASTIÃO DE SOUSA COSTA. Julgado: “De
ofício, decretou-se a nulidade, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080438826.2017.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Vinícius Nunes
Novaes. Paciente: SANDRO ADRIANO ALVES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0804017-62.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Ana Paula Ferreira de Sousa e Amauri de
Lima Costa. Paciente: VANDERLEI TOMAZELI. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0804119-84.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Lunari Michel Luiz de França e José Ferreira Neto.
Paciente: JUVENILDO HONÓRIO DE ALENCAR. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator.
Unânime”.11º - PJE) Habeas Corpus nº 0804146-67.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Djânio Antônio Oliveira Dias. Paciente:
LUIZ GUSTAVO DE ARRUDA FILHO e GILSON ANTÔNIO OLIVEIRA DIAS. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0804702-69.2017.8.15.0000. Comarca de Belém.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Impetrante: Pedro Correia dos Santos Júnior. Paciente: ANTÔNIO RODRIGUES DE MELO
FILHO. Julgado: “Ordem não conhecida quanto aos dois primeiros fundamentos e denegada pelo excesso de prazo,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0804809-16.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Tatyana de Oliveira Paiva Crispim Holanda. Paciente:
ALEXSANDRO CAMILO DE SOUSA BARBOSA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral a Advª. Tatyana de Oliveira Paiva Crispim
Holanda”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0803495-35.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Severino Catão Cartaxo Loureiro.
Paciente: JOÃO PEDRO FARIAS BARBOSA. Julgado: “Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e denegada pelos demais, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0804183-90.2017.8.15.0000.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Robério Silva Cipriano.
Paciente: JAIRO CÉSAR PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º PJE) Habeas Corpus nº 0804124-09.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: ROBSON DE LIMA RAMOS. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0804581-41.2017.8.15.0000.
2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Paulo
César Conserva e outros. Paciente: EDIGLEY ALVES DE SOUSA JÚNIOR e RAFAEL DE SOUSA LEITE. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0804504-32.2017.8.15.0000.
Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Adilson Alves da
Costa. Paciente: FELIPE SIMPLÍCIO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 19º PJE) Habeas Corpus nº 0804426-38.2017.8.15.0000. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Tiago de Barros Granja. Paciente: DENIS DUNGA LOPES DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus
nº 0001386-81.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Bruno Cabral de Alencar Monteiro. Paciente: SIMONE DOS SANTOS GALDINO.Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante
do Ministério Público. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 0001229-11.2017.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Kelson Sérgio Terrozo de Souza e
Elenilson dos Santos Soares. Paciente: WAGNER HENRIQUE DA SILVA AGUIAR. Julgado: “Ordem concedida,
nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Kelson Sérgio Terrozo de Souza. EXPEÇA-SE
ALVARÁ DE SOLTURA”. 3º) Mandado de Segurança nº 0001261-16.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé
do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: VALMIR JUVENAL DA SILVA
(Adv.: Altamar Cardoso da Silva). Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 000216547.2010.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Embargante: ABSALÃO GONÇALVES DA SILVA (Adv.: Francisco Pedro da Silva). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 000001218.1995.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Embargante: FRANCISCO DIAS VIEIRA (Adv.: Paulo Sabino de Santana). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº 000020630.2017.815.0000. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Embargantes: CARLEUSA CASTRO MARQUES DE
OLIVEIRA RAULINO e FREDERICO ANTÔNIO RAULINO DE OLIVEIRA (Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº 0000952-92.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Suscitante: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de
Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar
competente o juízo suscitado (2ª Vara Criminal da Comarca da Capital), nos termos do voto do relator. Unânime”.
8º) Embargos de Declaração nº 0000496-87.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Embargante: AURELIANO BANDEIRA DA CUNHA (Adv.: Américo Gomes de Almeida). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º) Embargos de
Declaração nº 0000773-31.2012.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: ANTÔNIO
SEBASTIÃO SOBRINHO (Adv.: Josedeo Saraiva de Souza). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Embargos de Declaração nº 0018660-37.2015.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: MARCONE DOS SANTOS PEREIRA
(Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos
termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Habeas Corpus nº 0001422-26.2017.815.0000. Vara
da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrantes:
Arnaldo Barbosa Escorel Júnior e Jéssica Pereira Cavalcanti. Paciente: WALMIR SILVA DE FARIAS. Cota da
Sessão do dia 28.09.2017: “Após o voto do relator, concedendo a ordem, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio.
O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Arnaldo Barbosa Escorel Júnior”. Cota da Sessão do dia 03.10.2017:
“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 05.10.2017: “Após o voto do relator,
que concedia a ordem, e do Des. Arnóbio Alves Teodósio, que a denegava, pediu vista Dr. Marcos William de
Oliveira. Presente o Adv. André Luiz de Oliveira Escorel”. Julgado: “Ordem concedida, por maioria, contra o voto do
Des. Arnóbio Alves Teodósio, que a denegava. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA. Presente o Adv. Arnaldo
Barbosa Escorel Júnior”. 2º) Desaforamento nº 0000531-05.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Requerente: representante do Ministério Público. 1º Requerido: ALDECY PEREIRA DE SOUSA (Advs.: Edízio Cruz da Silva, OAB/
PB nº 15.451, e Walbia Imperiano Gomes, OAB/PB nº 15.556). 2º Requerido: JOÃO DEON DANTAS (Adv.:
Francisco Francinaldo Bezerra Lopes, OAB/PB nº 11.635). 3º Requerido: FABIANO MÁRCIO RODRIGUES (Adv.:
Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro, OAB/PB nº 11.050). 4º Requerido: FRANCISCO VIEIRA BARROS
(Defensor Público: Francisca de Fátima Pereira Almeida Diniz). Cota da Sessão do dia 28.09.2017: “Adiado, a
pedido da defesa de FRANCISCO VIEIRA BARROS, para a Sessão do dia 24.10.2017, com prazo de 10 dias para
examinar os autos e juntar a procuração. Presente, sem objeção, o Adv. Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho
Terceiro”. Cota da Sessão do dia 03.10.2017: “Adiado para a sessão do dia 24.10.2017”. Cota da Sessão do dia
05.10.2017: “Adiado para a sessão do dia 24.10.2017”. Cota da Sessão do dia 10.10.2017: “Adiado para a sessão
do dia 24.10.2017”. 3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001183-56.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: CELSO DE MORAIS ANDRADE BISNETO (Adv.: José Verçosa de Lemos Júnior, OAB/PB nº 20.752-A). Recorrida: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 05.10.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Apelação Infracional nº 0002077-46.2016.815.0351. 2ª
21
Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: G. B. F., menor,
representado por sua genitora (Adv.: Yago Araújo dos Santos, OAB/DF nº 47.344). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo apenas para excluir o crime de receptação, mantidos os demais
termos da sentença. Unânime. Oficie-se”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000378-69.2017.815.0000.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Recorrente: JOÃO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: Cândido Artur Matos de Sousa, OAB/PB nº 3.741 e
outros). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira recebeu a denúncia (fls. 113)
e exerceu juízo de retratação (fls. 285). Julgado: “Prejudicada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0000908-83.2011.815.0291. Comarca de
Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante:
RENATO OLIVEIRA DE SOUSA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). 2º Apelante: WALTER DE
OLIVEIRA DIAS (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº 15.994). 1ª Apelada: Justiça Pública. 2ª Apelada:
YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA – assistente de acusação (Advs.: Rômulo Rhemo
Palitot Braga, OAB/PB nº 8.635, Bruno Bastos de Oliveira, OAB/PB nº 13.445 e outros). Julgado: “Acolhida a
preliminar, em face da quebra da incomunicabilidade dos jurados, para anular o julgamento, por maioria, contra o
voto do revisor, que a rejeitava. Usaram da palavra os Advogados Ednilson Siqueira Paiva, na defesa de RENATO
OLIVEIRA DE SOUSA, e Werton Soares da Costa Júnior e Tiago Beltrão, em favor de Walter de Oliveira Dias”. 7º)
Apelação Criminal nº 0005331-75.2012.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: TARCIANO FERNANDES FRAGOSO (Advs.: Osmânyo Caetano Xavier, OAB/PB nº 15.603 e Osmar
Caetano Xavier, OAB/PB nº 18.208). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, em relação ao crime de ameaça, e deu-se provimento ao apelo para, mantida a condenação do
delito do art. 12 da Lei nº 10.826, substituir a pena corporal por uma prestação pecuniária consistente em três
salários-mínimos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0027490-19.2013.815.0011. 3ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. 1º Apelante: JONATHAN DANILO DE FREITAS MACEDO (Advs.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833
e Vera Luce da Silva Viana, OAB/PB nº 9.967). 2º Apelante: RODOLFO REYNAN ENÉAS FERNANDES SILVA
(Adv.: Evanildo Nogueira de Souza Filho, OAB/PB nº 16.929. Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de JONATHAN DANILO DE FREITAS MACEDO e deu-se
provimento parcial ao recurso de RODOLFO REYNAN ENÉAS FERNANDES SILVA para reduzir a pena, em razão
da menoridade, para 05 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”.
9º) Apelação Criminal nº 0000201-60.2015.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEANDRO COSME DA SILVA (Adv.: Loise Flávia Diniz Vaz, OAB/RN
nº 12.531). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 10º) Apelação Criminal nº 0007094-16.2016.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ MARQUES SILVA JÚNIOR (Defensor Público:
Odinaldo Espínola). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, por maioria, contra o voto do Dr. Ricardo Vital de
Almeida, que dava provimento ao recurso ministerial para aplicar o concurso formal impróprio. Oficie-se”. Nada
mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal,
deu por encerrada a presente sessão, às dezesseis horas e vinte minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala
de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 10 de outubro de 2017. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Presidente da
Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 16/10/2017
Processo: 0000579-96.2015.815.0011, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De Oliveira, Apelacao - Roubo
Qualificado Apelante: Jailson Alves Vieira Da Silva, Advogado: Luciano Breno Chaves Pereira, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0000827-37.2014.815.0451, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti,
Apelacao - Alienacao Fiduciaria Apelante: Bv Financeira S/A, Advogado: Cristiane Bellinati Garcia Lopes, Apelado:
Valdemir Eneas Da Costa, Advogado: Joao Paulo Maciel Sobrinho. Processo: 0000885-25.2009.815.0351, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao/Remessa Necessaria - Acidente De Transito
Apelante: Municipio De Sobrado, Advogado: Arnaldo Barbosa Escorel Junior, Apelado: Francisco Cordeiro De
Magalhaes, Advogado: Lidiani Martins Nunes, Remetente: Juizo Da 2a. Vara Da Comarca De Sape. Processo:
0001104-74.2005.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Iptu/ Imposto Predial E Territorial Urbano Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Procuradora, Monica Figueiredo, Apelado:
Transformadores Itelli Ltda. Processo: 0001224-16.2016.815.0261, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas
Morais Guedes, Apelacao - Gratificacao Incorporada / Quintos E Decimos / Vpni Apelante: Maria Lucia De Souza
Almeida, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Apelado: Municipio De Olho Dagua, Advogado: Joselito Augusto
Almeida. Processo: 0001267-33.2000.815.0351, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Reexame
Necessario - Irpj/Imposto De Renda De Pessoa Juridica Juizo Recorrent: Juizo 2ª Vara De Sape, Recorrido: A Uniao
(Fazenda Nacional), Representada Por Seu Procurador, Sergio Augusto De Queiroz, Interessado: Jonates Oliveira
Carneiro, Advogado: Alexei Ramos De Amorim, Rembrandt Medeiros Asfora. Processo: 0001359-28.2012.815.0371,
Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao/Remessa Necessaria - Fornecimento De
Medicamentos Apelante: Municipio De Sousa, Rep.P/Procurador, Francisco Fortunato De Sousa Junior, Apelado:
Ministerio Publico Estadual, Remetente: Juizo Da 4a. Vara Da Comarca De Sousa. Processo: 000137738.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao/Remessa Necessaria - Liminar
Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga, Apelado: Gabriel Da Rosa
Seixas, Advogado: Aline Guimaraes Garcia Da Motta, Remetente: Juizo Da 1ª Vara Da Fazenda Publica, Da Capital.
Processo: 0001423-02.2011.815.0071, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira,
Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Ivandro Pereira Ferreira, Advogado:
Andreza Kele Dos Santos, Apelado: Municipio De Areia, Repr.P/Seu Procurador Gustavo Moreira, Advogado: Luis
Artur Sabino De Oliveira, Remetente: Juizo Da Comarca De Areia. Processo: 0001424-84.2011.815.0071, Por
Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Manoel Messias Dos Santos Costa, Advogado: Andreza Kele Dos Santos, Apelado:
Municipio De Areia, Repr.P/Seu Procurador Gustavo Moreira, Advogado: Luis Artur Sabino De Oliveira, Remetente:
Juizo Da Comarca De Areia. Processo: 0001425-69.2011.815.0071, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo
Da Fonseca Oliveira, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Damiana Batista
Da Silva, Advogado: Andreza Kele Dos Santos, Apelado: Municipio De Areia, Repr.P/Seu Procurador Gustavo
Moreira, Advogado: Luis Artur Sabino De Oliveira, Remetente: Juizo Da Comarca De Areia. Processo: 000142654.2011.815.0071, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Morgana Maria Soares Martins, Advogado: Andreza Kele Dos
Santos, Apelado: Municipio De Areia, Repr.P/Seu Procurador Gustavo Moreira, Advogado: Luis Artur Sabino De
Oliveira, Remetente: Juizo Da Comarca De Areia. Processo: 0001427-39.2011.815.0071, Por Prevencao, Relator:
Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Roselia Machado Da Silva, Advogado: Andreza Kele Dos Santos, Apelado: Municipio De Areia, Repr.P/
Seu Procurador Gustavo Moreira, Advogado: Luis Artur Sabino De Oliveira, Remetente: Juizo Da Comarca De
Areia. Processo: 0001428-24.2011.815.0071, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira,
Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Lidinelson Batista Dos Santos,
Advogado: Andreza Kele Dos Santos, Apelado: Municipio De Areia, Repr.P/Seu Procurador Gustavo Moreira,
Advogado: Luis Artur Sabino De Oliveira, Remetente: Juizo Da Comarca De Areia. Processo: 000142909.2011.815.0071, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Tatianne Elli Dos Santos Dantas, Advogado: Andreza Kele Dos
Santos, Apelado: Municipio De Areia, Repr.P/Seu Procurador Gustavo Moreira, Advogado: Luis Artur Sabino De
Oliveira, Remetente: Juizo Da Comarca De Areia. Processo: 0001430-91.2011.815.0071, Por Prevencao, Relator:
Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Joseane Belarmino Dos Santos, Advogado: Andreza Kele Dos Santos, Apelado: Municipio De Areia,
Repr.P/Seu Procurador Gustavo Moreira, Advogado: Luis Artur Sabino De Oliveira, Remetente: Juizo Da Comarca
De Areia. Processo: 0001431-76.2011.815.0071, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca
Oliveira, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Carlos Antonio De Brito Silva,
Advogado: Andreza Kele Dos Santos, Apelado: Municipio De Areia, Repr.P/Seu Procurador Gustavo Moreira,
Advogado: Luis Artur Sabino De Oliveira. Processo: 0001432-61.2011.815.0071, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Jose
Normando De Souza Cruz, Advogado: Andreza Kele Dos Santos, Apelado: Municipio De Areia, Repr.P/Seu Procurador Gustavo Moreira, Advogado: Luis Artur Sabino De Oliveira, Remetente: Juizo Da Comarca De Areia.
Processo: 0001433-46.2011.815.0071, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira,
Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Carmizelia Felix Martins, Advogado:
Andreza Kele Dos Santos, Apelado: Municipio De Areia, Repr.P/Seu Procurador Gustavo Moreira, Advogado: Luis
Artur Sabino De Oliveira, Remetente: Juizo Da Comarca De Areia. Processo: 0001858-61.2015.815.2002, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Robson
Cordeiro Da Silva, Advogado: Nayane Pereira Dos Santos Ramalho, Apelado: Justica Publica. Processo: 000194417.2015.815.0261, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Reexame Necessario -