TJPB 06/11/2017 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017
97.2015.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Janaína Melo Ribeiro Tomaz – OAB/PB 10.412. Apelado(s):
Enilton Gomes da Silva. Advogado(s): Francisco Nunes Sobrinho – OAB/PB 7.280. Na sessão de 10.10.17Decisão:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 30)
Apelação Cível nº 0816026-04.2016.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s): Fábio Gil Moreira Santiago – OAB/BA 15.664. Apelado(s):
Maria Oletriz de Lima Filgueira. Advogado(s): Camilla Tavares de Melo Trigueiro – OAB/PB 15.439. Na
sessão de 10.10.17-Decisão:Adiado para próxima sessão por indicação da relatora. Esteve presente à sessão a
Dra. Camilla Tavares de Melo Trigueiro. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 31) Apelação Cível nº 0802036-97.2014.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Companhia Brasileira de Distribuição – Extra Supermercados. Advogado(s):
Thiago Conte Lofredo Tedeschi – OAB/SP 333.267. Apelado(s): Izamira Silva de Lima. Advogado(s): Thays
Kelly Torres Rocha – OAB/PB 16.961. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 32) Apelação Cível nº
0825251-82.2015.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Panamericano
S/A. Advogado(s): João Vitor Chaves Marques Dias - OAB/CE 30.348. Apelado(s): Josenildo Fernandes de
Araújo. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer - OAB/PB 16.237. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 33) Apelação Cível nº 0802259-91.2014.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Apelante(s): Interpa - Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba. Advogado(s): Luiz
Pinheiro Lima – OAB/PB 10.099. Apelado(s): Zélio Lima de Brito. Advogado(s): Rafael Dantas Valengo – OAB/
PB 13.800. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento
parcial à remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 34) Agravo Interno nº 0804838-03.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Roberto Germano Bezerra Cavalcanti. Advogado(s): Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti
– OAB/PB 12.085 e outro. Agravado(s): Fernando Antônio Bezerra Cavalcanti Madruga. Advogado(s): Leidson
Farias/outros – OAB/PB 699 e Thélio Farias – OAB/PB 9.162. Na sessão de 03.10.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face ausência de quórum, devido à averbação de suspeição da Excelentíssima Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Agravo de Instrumento nº
0802192-83.2017.815.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Alexandre Maia de
Farias e Maria Lígia Malta de Farias. Advogado(s): Davi Tavares Viana - OAB/PB 14.644 e outros. 1ºAgravado(s):
Unidade Engenharia Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas S. e Silva - OAB/PB 11.589 e Valberto Alves de Azevedo
Filho - OAB/PB 11.477. 2ºAgravado(s): Clínica Corporis. Advogado(s): Renata Siqueira Alcântara - OAB/PB 12.370
e Daniel de Oliveira Rocha – OAB/PB 13.156. Na sessão de 03.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face
acolhimento de solicitação em petição. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente à
sessão, o Dr. Daniel de Oliveira Rocha. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 36) Apelação Cível nº 0801886-05.2016.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa.
Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Giulio Alvarenga Reale OAB/RO 6.980. Apelado(s): Mazildo Chagas de Sousa. Na sessão de 03.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão
por indicação da relatora. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 37) Agravo de Instrumento nº 080131291.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José Hélio Paulo de
Sousa e Edna Suely Miranda Sousa. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589 e outro.
Agravado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Ana Carolina Martins de Araújo – OAB/PB 19.905-B,
Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB 12.152, Fernanda Halime Fernandes Gonçalves – OAB/PB 10.829, Georgia
Maria Almeida Gabínio – OAB/PB 11.130, Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037, Naziene Bezerra Farias de
Souza – OAB/PB 8.245, Pablo Ricardo H. da Silva – OAB/PB 10.573, Dalliana Waleska F. de Pinho – OAB/PB 11.224
e Tamara Fernandes H. C. Diniz – OAB/PB 10.884. Na sessão de 19.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face
ausência de quorum, devido à averbação de impedimento do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos.
Na sessão de 03.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quorum, devido à averbação de
impedimento do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. Na sessão de 10.10.17-Decisão: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 38) Agravo de Instrumento nº 0802579-69.2015.8.15.0000. Oriundo da 11ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Ana Lúcia Gomes Ferreira Gadelha. Advogado(s): João Paulo de Justino e
Figueiredo - OAB/PB 9.334. Agravado(s): Bradesco Seguros S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho
- OAB/PB 126.504-A. Na sessão de 19.09.17-Cota: Após o voto do relator que provia o recurso, pediu vista o
Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto
aguarda. Na sessão de 03.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão, pois o autor do pedido de vista esgotará o
prazo. Na sessão de 10.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 39) Apelação Cível nº 0800934-06.2015.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Itaú Unibanco Holding S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/
PB 17.314-A. Apelado(s): Ronaldo de Araújo Correia. Advogado(s): Thélio Farias – OAB/PB 9.162. Na sessão de
05.09.17-Cota: Após o voto do relator que rejeitava as preliminares e negava provimento ao recurso, pediu vista,
o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto
aguarda. Na sessão de 12.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na
sessão de 19.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação do autor do pedido de vista. Na sessão de
03.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 10.10.17-Cota:Adiado para
próxima sessão, face ausência justificada do relator. PROCESSOS – FÍSICOS RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo Interno nº 00005278220148150481. Oriundo da Comarca de Pilões. Agravante(s): Seguradora Lider dos Consórcios DPVAT. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de
Rueda – OAB/PB 20.282-A. Agravado(s): Pedro Geraldo de Oliveira. Advogado(s): Emmanuel Saraiva Ferreira
– OAB/PB 16.928. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo
Interno nº 00392760720138152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Alexsander
Porfírio de Souza. Advogado(s): Rodolfo Nóbrega Dias – OAB/PB 14.945. Agravado(s): G3 Construtora Ltda.
Advogado(s): Amanda Natiely Cordeiro Pereira – OAB/PB 18.654-B e Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB
8.463. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 00036571420118150731. Oriundo da 3ª
Vara de Cabedelo. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e
Silva. Agravado(s): Maria de Fátima Lopes de Moura. Advogado(s): Priscila Lopes de Moura Silva – OAB/PB
17.409. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04) Embargos de Declaração
nº 00000475220158150681. Oriundo da Comarca de Prata. Embargante(s): Banco do Nordeste S/A. Advogado(s):
Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB 12.152. Embargado(s): Josefa Lila Sousa de Lima. Advogado(s): José
Zenildo Marques Neves – OAB/PB 7.639. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do
voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05)
Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 20140606220148150000. Oriundo da 2ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Edgard Saeger Filho. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza
e Silva – OAB/PB 11.589, Mouzalas, Borba e Azevedo Advogados Associados – OAB/PB 206. Embargada(s):
Ana Elisabeth Tinoco de Almeida. Advogado(s): Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682. Na sessão de 10.10.17Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 06) Embargos de Declaração na Apelação Cível nº
00502579520138152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Eco Construções e
Incorporações Ltda. Advogado(s): Bruno Bastos de Oliveira – OAB/PB 13.445. Embargado(s): Valéria Rossana
Alcântara Costa. Advogado(s): Marcelo Antonio Rodrigues de Lucena – OAB/PB 21.734. Na sessão de
10.10.17-Decisão:Embargos acolhidos com efeito modificativo, nos termos do voto da relatora. Unânime. Esteve
presente à sessão, o Dr. Marcelo Lucena. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 07) Embargos de Declaração nº 00009390820148150321. Oriundo da Comarca de Santa Luzia.
Embargante(s): Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogadas: Taylise Catarina Rogério Seixas – OAB/PB 182.694-A e Ana
Carla Araújo – OAB/PB15.047. Embargada(s): Temilda de Fátima Gambarra Nóbrega Morais. Advogado(s):
Thiago Medeiros Araújo de Sousa – OAB/PB 14.431. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 08) Embargos de Declaração nº 00016975920138150761. Oriundo da Comarca de Gurinhém.
Embargante(s): Luzineide Silva de Paiva. Advogado(s): Henrique Souto Maior – OAB/PB 13.017. Embargado(s):
Município de Caldas Brandão, representado por seu Procurador Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB10.204. Na
sessão de 10.10.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº 00049216620118150731. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Toscano de Brito Serviço Notarial e Registral e Germano Carvalho Toscano
de Brito. Advogado(s): Leandro Costa Trajano – OAB/PB 9.996. 1º Embargado(s): Fernando Carvalho Ribeiro e
Wania Teixeira Barbosa. Advogado(s): Luciana de Albuquerque Cavalcanti – OAB/PB 11.426. 2º Embargado(s):
Odilon Pereira de Carvalho e Rosemary Rocha Carvalho. Advogado(s): Ricardo Dias Holanda – OAB/PB
11.636. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 00010993820118150321. Oriundo da
Comarca de Santa Luzia. Embargante(s): Sancha Campina da Silva e outros. Advogado(s): Diego Farias Aranha
de Lucena – OAB/PB 17.515 e Ana Esther Aranha de Lucena Brito – OAB/PB 15.087. Embargado(s): Federal
Seguros. Advogado(s):. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11)
Embargos de Declaração nº 00526547420068152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
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STINCONDE – PB – Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Cerâmicas Olarias e Derivados do Estado da
Paraíba. Advogado(s): Valter de Melo – OAB/PB 7.994. Embargado(s): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
de Cimento, Cal e Gesso do Estado da Paraíba. Advogado(s): Carlos Augusto Marques de Melo - OAB/PB 4.638
e João Augusto da Nóbrega Neto – OAB/PB 16.824. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Embargos de
Declaração nº 00007082720128150781. Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Embargante(s): Paula
Francinete da Silva Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Embargado(s):
Município de Barra de Santa Rosa, representado por sua Procuradora Lucélia Dias Medeiros de Azevedo – OAB/PB
11.845. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Embargos acolhidos parcialmente com efeito integrativo, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Embargos de Declaração nº
00230919320108152001. Oriundo da 7ª Vara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s): Maria Lúcia Guedes
Pinheiro. Advogado(s): Sérgio Nicola Macêdo Porto – OAB/PB 13.250. Embargado(s): Luiz Anselmo da Silva
Seabra. Advogada: Henriquêta Ilya Alencar Ferreira Cavalcanti – OAB/PE 27.806. Na sessão de 10.10.17Decisão:Embargos acolhidos parcialmente com efeito integrativo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Embargos de Declaração nº 00032509220158150011.
Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Embargante: Ricardo Luiz Martins Lacerda.
Advogados: Kelly Cristina Braga Martins Lacerda – OAB/PB 19.240 e Carlysson Djanylo da Fonseca – OAB/PB
12.828. Embargada: Yeda Silveira Martins Lacerda. Advogada: Lívia Silveira Amorim – OAB/PB 14.641. Na
sessão de 10.10.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Embargos de Declaração nº 00465588719998152001. Oriundo da 2ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Embargante: Fernanda da Silva e outros. Advogado: Geraldo Vale E. Filho – OAB/PB
12.633. Embargada: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. Advogado: Carlos Frederico Nóbrega
Farias - OAB/PB 7.119 e George Ottávio Brasilino Olegário - OAB/PB 15.013. Na sessão de 10.10.17Decisão:Embargos acolhidos parcialmente com efeito integrativo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Embargos de Declaração nº 00268904220138152001.
Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Cetral Mix Distribuidora Ltda. Advogado: Fábio
Firmino de Araújo – OAB/PB 6.509. Embargado: Itaú Unibanco S/A. Advogado: Josias Gomes dos Santos NetoOAB/PB 5.980. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Embargos de Declaração nº 00002039820088150741.
Oriundo da Comarca de Boqueirão. Embargante(S): PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Embargada(s): Maria José Silva. Advogado(s): Antônio
Emídio Filho – OAB/PB 7.446. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Embargos de Declaração nº
00464766520138152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. 1º Embargante: Santana
e Ribeiro Ltda. Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo – OAB/PB 6.509. 2º Embargante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Embargados: Os mesmos. Na sessão de 10.10.17Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 19) Embargos de Declaração nº 00032801720158150371. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa.
Embargante: Jesualdo Sérgio de Oliveira. Advogada: Mylena Formiga Alves Macêdo – OAB/PB 14.499. Embargada: Francisca Neilza Gomes de Oliveira. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes – OAB/PB 12.060. Na sessão
de 10.10.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 20) Embargos de Declaração nº 00113784320118150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Embargante: Carolina Pereira Cavalho. Advogada: Thais Elizabeth Lopes Tavares
– OAB/PB 15.255. Embargada: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Embargos de Declaração nº
50002403320158150761. Oriundo da Comarca de Gurinhém. Embargante: Município de Gurinhém, representado por
seu Procurador Tiago Liotti – OAB/PB 261.189-A. Embargado: Julio Andrius Carneiro de Sousa. Advogado: Marcos
Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Embargos acolhidos, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22) Remessa Oficial nº
00007450220168150171. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Promovente: Adilma Maria Jerônimo e
outros. Advogado(s): Rodrigo Fernando Lima Gonçalves – OAB/PB 18.240. Promovido: Município de São Sebastião de Lagoa de Roça, representado por seu Procurador Iankel de Souza Lucena – OAB/PB 21.737.
Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23)
Remessa Oficial nº 00013157920178150000. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Promovente:
Maria Telma Nogueira Monteiro. Advogado(s): Atônio Teotônio Assunção – OAB/PB 10.492. Promovido: Município
de Guarabira, representado por seu Procurador Jáder Soares Pimentel – OAB/PB 770. Remetente: Juízo da 5ª
Vara Mista da Comarca de Guarabira. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Remessa Oficial nº
00224757420108150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente:
Simone da Silva Zeca. Advogada: Flávia Alessandra Araújo Nóbrega – OAB/PB 12.397. Promovido: Município de
Massaranduba, representado por seu Prefeito. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 25) Remessa
Oficial nº 00003773820158150911. Oriundo da Comarca de Serra Branca. Promovente: Maria Aparecida Saraiva de
Farias. Advogado(s): Haonny Oliveira da Silva – OAB/PB 19.419. Promovido: IPSERB – Instituto de Previdência
do Município de Serra Branca. Advogado(s): Reinaldo Pereira do Nascimento Júnior – OAB/PB 17.740.
Remetente: Juízo da Comarca de Serra Branca. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Apelação
Cível e Remessa Oficial nº 00039630420148150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão
Braz de Almeida. Apelado(s): Silvana Marcelino Silva, representada por sua genitora Maria Aparecida Marcelino
Fabrício. Defensora: Dulce Almeida de Andrade – OAB/PB 1.414. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00507504320118152001. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s):Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Felipe de Brito Lira Souto. 2ºApelante(s):PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Joveilino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Apelado(s): Emanuel da Silva Machado.
Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa – OAB/PB 3.741. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda
Publica da Capítal. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Reconheceu-se, de ofício, a ilegitimidade da PBPREV no que
concerne ao pleito de suspensão dos descontos, bem como rejeitou-se a preliminar de ilegitimadade passiva
arguida pelo Estado da Paraíba. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento às apelações cíveis
e deu-se provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 28) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00706325420128152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Adelmar Azevedo Regis. Apelado(s): Josineide Almeida Calixto. Advogado(s): Rêmulo Barbosa Gonzaga –
OAB/PB 11.033. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de
10.10.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial à remessa oficial, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Remessa Oficial e
Apelação Cível nº 00597177220148152001. Oriundo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Apelado(s):
Paulo César Gonçalves Gomes, representado por sua genitora Rosineide Gonçalves da Silva. Advogado(s):
Bruna de Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443 e Natália de França Santos – OAB/PB 20.028. Remetente:
Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 30) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 07412643220078152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado pro seus Procurador Rogério
Feitosa Mayer Ventura. Interessada: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Apelado(s): Cláudia Angélica F. de Andrade, Dalmo Loudal Florentino
Teixeira, Gabriela Guedes Santos, Haroldo Faustino Diniz, Juliana Paiva Bandeira Mendonça, Raquel Furtado de
Almeida Mendes, Sofia Duarte Sousa Delgado e Suzana Lourenço Gomes Pereira. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589. Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda pública da Comarca da
Capital. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Não se conheceu do recurso apelatório e deu-se provimento parcial à
remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 31)
Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00006600520118150781. Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes Alencar. Apelado(s): Dácia
Fabrizzia de Souza Soares. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa – OAB/PB 5.266. Remetente: Juízo da
Comarca de Barra de Santa Rosa. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso apelatório
e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 32) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00573386120148152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):PBPREV – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Apelado(s):José Mariano da
Costa. Advogadas: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva
– OAB/PB 15.155. Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de
10.10.17-Decisão:Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 33) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00341957720138152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante:Vicente
Rodrigues Almeida. Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.729. 2ºApelante:Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Apelados: os mesmos. Remetente: Juízo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 10.10.17-Decisão:Negou-se provimento
ao primeiro recurso apelatório e deu-se provimento à remessa oficial e ao recurso interposto pelo Estado da